Pagamento do Fies pode ser suspenso por até quatro meses durante pandemia


Estudantes em fase de amortização têm direito ao prazo máximo estabelecido pelo Ministério da Educação

Por Redação

Estudantes em débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão direito a suspender o pagamento durante o estado de calamidade pública pelo novo coronavírus, informou nesta segunda-feira, 25, o Ministério da Educação (MEC). O limite é de quatro meses para beneficiários em fase de amortização e de dois meses para quem está em fase de utilização ou de carência.

Para efetivar a suspensão das parcelas, o estudante precisa manifestar interesse, até 31 de dezembro, para seu agente financeiro — Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Os bancos ainda disponibilizarão canais de atendimento específicos para solicitar a suspensão do pagamento.

continua após a publicidade

A resolução foi aprovada pelo comitê gestor do Fies que regulamenta as medidas definidas pela Lei nº 13.998, publicada pelo governo federal no último dia 15. A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia.

Beneficiários do Fies poderão suspender pagamento por até quatro meses. Foto: Sergio Castro/Estadão

As parcelas suspensas estarão isentas de juros ou multa por atraso. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados. Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão direito à suspensão.

continua após a publicidade

A interrupção referente aos juros trimestrais nas fases de utilização ou carência valerá apenas para os contratos formalizados até o 2º semestre de 2017. A lei e a resolução não afetam as datas em curso das edições do Fies referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.

Entenda o que significa cada fase do contrato do Fies

  • Utilização: período de duração do curso, no qual o estudante paga a cada três meses até R$ 150, valor referente a juros incidentes sobre o financiamento;
  • Carência: os 18 meses seguintes à conclusão do curso, no qual também há pagamentos de até R$ 150 a cada três meses, valor referente a juros;
  • Amortização: encerrada a fase de carência, o saldo devedor do estudante é parcelado em até três vezes o período financiado da duração regular do curso.

Estudantes em débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão direito a suspender o pagamento durante o estado de calamidade pública pelo novo coronavírus, informou nesta segunda-feira, 25, o Ministério da Educação (MEC). O limite é de quatro meses para beneficiários em fase de amortização e de dois meses para quem está em fase de utilização ou de carência.

Para efetivar a suspensão das parcelas, o estudante precisa manifestar interesse, até 31 de dezembro, para seu agente financeiro — Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Os bancos ainda disponibilizarão canais de atendimento específicos para solicitar a suspensão do pagamento.

A resolução foi aprovada pelo comitê gestor do Fies que regulamenta as medidas definidas pela Lei nº 13.998, publicada pelo governo federal no último dia 15. A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia.

Beneficiários do Fies poderão suspender pagamento por até quatro meses. Foto: Sergio Castro/Estadão

As parcelas suspensas estarão isentas de juros ou multa por atraso. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados. Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão direito à suspensão.

A interrupção referente aos juros trimestrais nas fases de utilização ou carência valerá apenas para os contratos formalizados até o 2º semestre de 2017. A lei e a resolução não afetam as datas em curso das edições do Fies referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.

Entenda o que significa cada fase do contrato do Fies

  • Utilização: período de duração do curso, no qual o estudante paga a cada três meses até R$ 150, valor referente a juros incidentes sobre o financiamento;
  • Carência: os 18 meses seguintes à conclusão do curso, no qual também há pagamentos de até R$ 150 a cada três meses, valor referente a juros;
  • Amortização: encerrada a fase de carência, o saldo devedor do estudante é parcelado em até três vezes o período financiado da duração regular do curso.

Estudantes em débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão direito a suspender o pagamento durante o estado de calamidade pública pelo novo coronavírus, informou nesta segunda-feira, 25, o Ministério da Educação (MEC). O limite é de quatro meses para beneficiários em fase de amortização e de dois meses para quem está em fase de utilização ou de carência.

Para efetivar a suspensão das parcelas, o estudante precisa manifestar interesse, até 31 de dezembro, para seu agente financeiro — Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Os bancos ainda disponibilizarão canais de atendimento específicos para solicitar a suspensão do pagamento.

A resolução foi aprovada pelo comitê gestor do Fies que regulamenta as medidas definidas pela Lei nº 13.998, publicada pelo governo federal no último dia 15. A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia.

Beneficiários do Fies poderão suspender pagamento por até quatro meses. Foto: Sergio Castro/Estadão

As parcelas suspensas estarão isentas de juros ou multa por atraso. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados. Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão direito à suspensão.

A interrupção referente aos juros trimestrais nas fases de utilização ou carência valerá apenas para os contratos formalizados até o 2º semestre de 2017. A lei e a resolução não afetam as datas em curso das edições do Fies referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.

Entenda o que significa cada fase do contrato do Fies

  • Utilização: período de duração do curso, no qual o estudante paga a cada três meses até R$ 150, valor referente a juros incidentes sobre o financiamento;
  • Carência: os 18 meses seguintes à conclusão do curso, no qual também há pagamentos de até R$ 150 a cada três meses, valor referente a juros;
  • Amortização: encerrada a fase de carência, o saldo devedor do estudante é parcelado em até três vezes o período financiado da duração regular do curso.

Estudantes em débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão direito a suspender o pagamento durante o estado de calamidade pública pelo novo coronavírus, informou nesta segunda-feira, 25, o Ministério da Educação (MEC). O limite é de quatro meses para beneficiários em fase de amortização e de dois meses para quem está em fase de utilização ou de carência.

Para efetivar a suspensão das parcelas, o estudante precisa manifestar interesse, até 31 de dezembro, para seu agente financeiro — Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Os bancos ainda disponibilizarão canais de atendimento específicos para solicitar a suspensão do pagamento.

A resolução foi aprovada pelo comitê gestor do Fies que regulamenta as medidas definidas pela Lei nº 13.998, publicada pelo governo federal no último dia 15. A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia.

Beneficiários do Fies poderão suspender pagamento por até quatro meses. Foto: Sergio Castro/Estadão

As parcelas suspensas estarão isentas de juros ou multa por atraso. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados. Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão direito à suspensão.

A interrupção referente aos juros trimestrais nas fases de utilização ou carência valerá apenas para os contratos formalizados até o 2º semestre de 2017. A lei e a resolução não afetam as datas em curso das edições do Fies referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.

Entenda o que significa cada fase do contrato do Fies

  • Utilização: período de duração do curso, no qual o estudante paga a cada três meses até R$ 150, valor referente a juros incidentes sobre o financiamento;
  • Carência: os 18 meses seguintes à conclusão do curso, no qual também há pagamentos de até R$ 150 a cada três meses, valor referente a juros;
  • Amortização: encerrada a fase de carência, o saldo devedor do estudante é parcelado em até três vezes o período financiado da duração regular do curso.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.