Regras para o ensino a distância no Brasil vão mudar? Entenda o que é discutido pelo MEC


Análise envolve desde processo pedagógico até uso de plataformas e ambientes virtuais; setor vê necessidade, mas teme estigmatização

Por Renata Okumura

Diante da expansão da educação a distância no Brasil, surgem debates sobre os benefícios, assim como questionamentos sobre a qualidade e os limites. Até 31 de dezembro, o Ministério da Educação prevê a conclusão dos trabalhos que devem estabelecer os novos referenciais e o marco regulatório para a oferta de cursos de graduação EAD.

De acordo com dados do Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2012 essa modalidade representava 12% das matrículas no ensino superior. Em 2022, último Censo fechado, passou para 46%. O avanço, segundo o MEC, é explicado pelo crescimento na rede privada. Em 2022, 56% das matrículas particulares não eram presenciais.

Até 31 de dezembro, o Ministério da Educação prevê a conclusão dos trabalhos que devem estabelecer os novos referenciais e o marco regulatório para a oferta de cursos de graduação EAD Foto: Dida Sampaio/Estadão - 17/11/2021
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A legislação que regulamenta a oferta EAD já havia passado por alterações em 2017, com maior flexibilidade e autorização para a criação de um quantitativo de polos por ano, sem a necessidade de avaliação in loco pelo Inep. Em junho deste ano, porém, o MEC decidiu suspender a criação de programas, bem como o aumento de vagas e a criação de polos até 10 de março de 2025.

“A publicação da portaria visa a propiciar um ambiente estável até o fim de 2024 para que ocorra um debate profundo e ampliado sobre a modalidade”, justificou o ministério. O processo envolve reuniões que já ocorrem entre governo federal, gestores, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior.

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Primeiras impressões

Sob a coordenação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, o Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares) se reuniu no início deste mês para abordar o tema da revisão dos referenciais de qualidade.

Durante o encontro foram apresentados os eixos utilizados como roteiro para os trabalhos de revisão dos referenciais de: processos pedagógicos e acadêmicos; plataformas e ambientes virtuais de aprendizagem: uso e apropriação de tecnologias; polos; e profissionais da educação.

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Para Lúcia Teixeira, presidente do Semesp, entidade que representa mantenedoras de ensino superior de todo o Brasil, a revisão é necessária, mas não se pode classificar negativamente a modalidade. “Estigmatizar o ensino a distância, já marcado por preconceitos, não pode ser o caminho. A discussão precisa ser pautada em qualidade e inclusão no ensino, considerando também que há escassez de políticas públicas.”

Independentemente da modalidade, Lúcia defende que é preciso discutir a democratização do acesso à educação superior com qualidade. “O ensino tem de atender os requisitos do conteúdo curricular e diretrizes de excelência”, avalia a presidente do Semesp, salientando a necessidade de definir quais são os cursos que podem ser oferecidos totalmente de forma online. “A carga horária presencial deveria ser de acordo com o curso. Tem cursos em que há uma necessidade maior ou menor.”

Diante dos avanços tecnológicos e da flexibilidade que a EAD permite, a tendência é que a modalidade, que já representa 60% das matrículas em ensino superior, cresça ainda mais nos próximos anos. Segundo Lúcia, existe preferência pela educação a distância entre alunos acima de 30 anos. Além disso, os com menor poder aquisitivo também são atraídos por causa das mensalidades mais baixas.

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Situação polêmica

Em outubro, a intenção do MEC de autorizar que as graduações em Enfermagem, Direito, Psicologia e Odontologia pudessem ser cursadas a distância mobilizou conselhos federais. Na época, uma consulta pública foi aberta a partir da articulação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em defesa do ensino presencial.

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Um mês depois, em novembro, após a consulta pública, o MEC publicou uma portaria que suspendeu, por 90 dias, os processos de autorização de novos cursos a distância de 17 áreas, entre elas Direito, Medicina e todas as Licenciaturas. O prazo da decisão, posteriormente, foi prorrogado até maio de 2024 e, na sequência, ocorreu a suspensão atual.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reforça não ser contra as ações digitais, tecnológicas, diante do ganho que a saúde teve com a tecnologia. Entretanto, é contrário à formação na graduação e ensino técnico a distância. “Temos a convicção de que as aulas práticas em laboratórios para o treinamento diário do estudante e o contato humano e presencial são imprescindíveis para o aprendizado e para a boa formação do profissional que estará cuidando de pacientes com problemas reais, não virtuais”, afirma.

Para Patrícia Vanzolini, presidente da seção paulista da OAB, a formação dos profissionais da área de Direito requer o desenvolvimento de habilidades práticas, como argumentação oral, negociação, mediação, análise de casos concretos e interação social. “Alinhados ao Conselho Federal, vemos com preocupação cursos em formato 100% EAD, e julgamos indispensável assegurar a qualidade do ensino jurídico e dos profissionais que serão colocados no mercado.”

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Ela acredita, porém, que algumas formações ou disciplinas podem ser oferecidas no formato virtual. “Como especializações, pós-graduação, recursos preparatórios, por exemplo. No entanto, é de suma importância que o MEC ouça e considere as avaliações dos especialistas em cada área de formação, para que se possa chegar a um consenso adequado, sem prejuízo às formações”, avalia Patrícia.

Por sua vez, a Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed) afirma que considerou inadequadas as suspensões propostas a diversos processos de autorização, credenciamento e recredenciamento de educação a distância e de cursos, incluindo a criação de programas, vagas e polos. “Esses atos contribuem para a exclusão social de estudantes que escolheriam EAD como modalidade de estudo.”

Licenciaturas tiveram aulas online limitadas a 50% do programa

Ainda envolvendo EAD, em outra decisão tomada em maio deste ano, o Ministério da Educação também classificou como válido o parecer do Conselho Nacional da Educação (CNE) que define que os cursos de Licenciatura a distância, que formam professores, devem ser oferecidos com 50% das aulas de forma presencial. As instituições de ensino têm dois anos para se adaptarem.

Para o Todos Pela Educação, a decisão representa um avanço. “Essa é uma medida importante, haja vista que há um conjunto de competências e habilidades que os futuros professores precisam desenvolver em que a presencialidade é condição fundamental”, avalia a entidade.

Já a Abed disse, na época, que o projeto inviabilizaria a oferta de cursos de Licenciatura a distância no Brasil, provocando, consequentemente, um apagão no número de professores formados nos próximos anos. “A Abed continuará a colaborar com o poder público, defendendo uma educação a distância de qualidade e se posicionando contra qualquer tipo de preconceito em relação à modalidade”, afirmou.

Diante da expansão da educação a distância no Brasil, surgem debates sobre os benefícios, assim como questionamentos sobre a qualidade e os limites. Até 31 de dezembro, o Ministério da Educação prevê a conclusão dos trabalhos que devem estabelecer os novos referenciais e o marco regulatório para a oferta de cursos de graduação EAD.

De acordo com dados do Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2012 essa modalidade representava 12% das matrículas no ensino superior. Em 2022, último Censo fechado, passou para 46%. O avanço, segundo o MEC, é explicado pelo crescimento na rede privada. Em 2022, 56% das matrículas particulares não eram presenciais.

Até 31 de dezembro, o Ministério da Educação prevê a conclusão dos trabalhos que devem estabelecer os novos referenciais e o marco regulatório para a oferta de cursos de graduação EAD Foto: Dida Sampaio/Estadão - 17/11/2021

A legislação que regulamenta a oferta EAD já havia passado por alterações em 2017, com maior flexibilidade e autorização para a criação de um quantitativo de polos por ano, sem a necessidade de avaliação in loco pelo Inep. Em junho deste ano, porém, o MEC decidiu suspender a criação de programas, bem como o aumento de vagas e a criação de polos até 10 de março de 2025.

“A publicação da portaria visa a propiciar um ambiente estável até o fim de 2024 para que ocorra um debate profundo e ampliado sobre a modalidade”, justificou o ministério. O processo envolve reuniões que já ocorrem entre governo federal, gestores, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior.

Primeiras impressões

Sob a coordenação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, o Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares) se reuniu no início deste mês para abordar o tema da revisão dos referenciais de qualidade.

Durante o encontro foram apresentados os eixos utilizados como roteiro para os trabalhos de revisão dos referenciais de: processos pedagógicos e acadêmicos; plataformas e ambientes virtuais de aprendizagem: uso e apropriação de tecnologias; polos; e profissionais da educação.

Para Lúcia Teixeira, presidente do Semesp, entidade que representa mantenedoras de ensino superior de todo o Brasil, a revisão é necessária, mas não se pode classificar negativamente a modalidade. “Estigmatizar o ensino a distância, já marcado por preconceitos, não pode ser o caminho. A discussão precisa ser pautada em qualidade e inclusão no ensino, considerando também que há escassez de políticas públicas.”

Independentemente da modalidade, Lúcia defende que é preciso discutir a democratização do acesso à educação superior com qualidade. “O ensino tem de atender os requisitos do conteúdo curricular e diretrizes de excelência”, avalia a presidente do Semesp, salientando a necessidade de definir quais são os cursos que podem ser oferecidos totalmente de forma online. “A carga horária presencial deveria ser de acordo com o curso. Tem cursos em que há uma necessidade maior ou menor.”

Diante dos avanços tecnológicos e da flexibilidade que a EAD permite, a tendência é que a modalidade, que já representa 60% das matrículas em ensino superior, cresça ainda mais nos próximos anos. Segundo Lúcia, existe preferência pela educação a distância entre alunos acima de 30 anos. Além disso, os com menor poder aquisitivo também são atraídos por causa das mensalidades mais baixas.

Situação polêmica

Em outubro, a intenção do MEC de autorizar que as graduações em Enfermagem, Direito, Psicologia e Odontologia pudessem ser cursadas a distância mobilizou conselhos federais. Na época, uma consulta pública foi aberta a partir da articulação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em defesa do ensino presencial.

Um mês depois, em novembro, após a consulta pública, o MEC publicou uma portaria que suspendeu, por 90 dias, os processos de autorização de novos cursos a distância de 17 áreas, entre elas Direito, Medicina e todas as Licenciaturas. O prazo da decisão, posteriormente, foi prorrogado até maio de 2024 e, na sequência, ocorreu a suspensão atual.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reforça não ser contra as ações digitais, tecnológicas, diante do ganho que a saúde teve com a tecnologia. Entretanto, é contrário à formação na graduação e ensino técnico a distância. “Temos a convicção de que as aulas práticas em laboratórios para o treinamento diário do estudante e o contato humano e presencial são imprescindíveis para o aprendizado e para a boa formação do profissional que estará cuidando de pacientes com problemas reais, não virtuais”, afirma.

Para Patrícia Vanzolini, presidente da seção paulista da OAB, a formação dos profissionais da área de Direito requer o desenvolvimento de habilidades práticas, como argumentação oral, negociação, mediação, análise de casos concretos e interação social. “Alinhados ao Conselho Federal, vemos com preocupação cursos em formato 100% EAD, e julgamos indispensável assegurar a qualidade do ensino jurídico e dos profissionais que serão colocados no mercado.”

Ela acredita, porém, que algumas formações ou disciplinas podem ser oferecidas no formato virtual. “Como especializações, pós-graduação, recursos preparatórios, por exemplo. No entanto, é de suma importância que o MEC ouça e considere as avaliações dos especialistas em cada área de formação, para que se possa chegar a um consenso adequado, sem prejuízo às formações”, avalia Patrícia.

Por sua vez, a Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed) afirma que considerou inadequadas as suspensões propostas a diversos processos de autorização, credenciamento e recredenciamento de educação a distância e de cursos, incluindo a criação de programas, vagas e polos. “Esses atos contribuem para a exclusão social de estudantes que escolheriam EAD como modalidade de estudo.”

Licenciaturas tiveram aulas online limitadas a 50% do programa

Ainda envolvendo EAD, em outra decisão tomada em maio deste ano, o Ministério da Educação também classificou como válido o parecer do Conselho Nacional da Educação (CNE) que define que os cursos de Licenciatura a distância, que formam professores, devem ser oferecidos com 50% das aulas de forma presencial. As instituições de ensino têm dois anos para se adaptarem.

Para o Todos Pela Educação, a decisão representa um avanço. “Essa é uma medida importante, haja vista que há um conjunto de competências e habilidades que os futuros professores precisam desenvolver em que a presencialidade é condição fundamental”, avalia a entidade.

Já a Abed disse, na época, que o projeto inviabilizaria a oferta de cursos de Licenciatura a distância no Brasil, provocando, consequentemente, um apagão no número de professores formados nos próximos anos. “A Abed continuará a colaborar com o poder público, defendendo uma educação a distância de qualidade e se posicionando contra qualquer tipo de preconceito em relação à modalidade”, afirmou.

Diante da expansão da educação a distância no Brasil, surgem debates sobre os benefícios, assim como questionamentos sobre a qualidade e os limites. Até 31 de dezembro, o Ministério da Educação prevê a conclusão dos trabalhos que devem estabelecer os novos referenciais e o marco regulatório para a oferta de cursos de graduação EAD.

De acordo com dados do Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2012 essa modalidade representava 12% das matrículas no ensino superior. Em 2022, último Censo fechado, passou para 46%. O avanço, segundo o MEC, é explicado pelo crescimento na rede privada. Em 2022, 56% das matrículas particulares não eram presenciais.

Até 31 de dezembro, o Ministério da Educação prevê a conclusão dos trabalhos que devem estabelecer os novos referenciais e o marco regulatório para a oferta de cursos de graduação EAD Foto: Dida Sampaio/Estadão - 17/11/2021

A legislação que regulamenta a oferta EAD já havia passado por alterações em 2017, com maior flexibilidade e autorização para a criação de um quantitativo de polos por ano, sem a necessidade de avaliação in loco pelo Inep. Em junho deste ano, porém, o MEC decidiu suspender a criação de programas, bem como o aumento de vagas e a criação de polos até 10 de março de 2025.

“A publicação da portaria visa a propiciar um ambiente estável até o fim de 2024 para que ocorra um debate profundo e ampliado sobre a modalidade”, justificou o ministério. O processo envolve reuniões que já ocorrem entre governo federal, gestores, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior.

Primeiras impressões

Sob a coordenação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, o Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares) se reuniu no início deste mês para abordar o tema da revisão dos referenciais de qualidade.

Durante o encontro foram apresentados os eixos utilizados como roteiro para os trabalhos de revisão dos referenciais de: processos pedagógicos e acadêmicos; plataformas e ambientes virtuais de aprendizagem: uso e apropriação de tecnologias; polos; e profissionais da educação.

Para Lúcia Teixeira, presidente do Semesp, entidade que representa mantenedoras de ensino superior de todo o Brasil, a revisão é necessária, mas não se pode classificar negativamente a modalidade. “Estigmatizar o ensino a distância, já marcado por preconceitos, não pode ser o caminho. A discussão precisa ser pautada em qualidade e inclusão no ensino, considerando também que há escassez de políticas públicas.”

Independentemente da modalidade, Lúcia defende que é preciso discutir a democratização do acesso à educação superior com qualidade. “O ensino tem de atender os requisitos do conteúdo curricular e diretrizes de excelência”, avalia a presidente do Semesp, salientando a necessidade de definir quais são os cursos que podem ser oferecidos totalmente de forma online. “A carga horária presencial deveria ser de acordo com o curso. Tem cursos em que há uma necessidade maior ou menor.”

Diante dos avanços tecnológicos e da flexibilidade que a EAD permite, a tendência é que a modalidade, que já representa 60% das matrículas em ensino superior, cresça ainda mais nos próximos anos. Segundo Lúcia, existe preferência pela educação a distância entre alunos acima de 30 anos. Além disso, os com menor poder aquisitivo também são atraídos por causa das mensalidades mais baixas.

Situação polêmica

Em outubro, a intenção do MEC de autorizar que as graduações em Enfermagem, Direito, Psicologia e Odontologia pudessem ser cursadas a distância mobilizou conselhos federais. Na época, uma consulta pública foi aberta a partir da articulação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em defesa do ensino presencial.

Um mês depois, em novembro, após a consulta pública, o MEC publicou uma portaria que suspendeu, por 90 dias, os processos de autorização de novos cursos a distância de 17 áreas, entre elas Direito, Medicina e todas as Licenciaturas. O prazo da decisão, posteriormente, foi prorrogado até maio de 2024 e, na sequência, ocorreu a suspensão atual.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reforça não ser contra as ações digitais, tecnológicas, diante do ganho que a saúde teve com a tecnologia. Entretanto, é contrário à formação na graduação e ensino técnico a distância. “Temos a convicção de que as aulas práticas em laboratórios para o treinamento diário do estudante e o contato humano e presencial são imprescindíveis para o aprendizado e para a boa formação do profissional que estará cuidando de pacientes com problemas reais, não virtuais”, afirma.

Para Patrícia Vanzolini, presidente da seção paulista da OAB, a formação dos profissionais da área de Direito requer o desenvolvimento de habilidades práticas, como argumentação oral, negociação, mediação, análise de casos concretos e interação social. “Alinhados ao Conselho Federal, vemos com preocupação cursos em formato 100% EAD, e julgamos indispensável assegurar a qualidade do ensino jurídico e dos profissionais que serão colocados no mercado.”

Ela acredita, porém, que algumas formações ou disciplinas podem ser oferecidas no formato virtual. “Como especializações, pós-graduação, recursos preparatórios, por exemplo. No entanto, é de suma importância que o MEC ouça e considere as avaliações dos especialistas em cada área de formação, para que se possa chegar a um consenso adequado, sem prejuízo às formações”, avalia Patrícia.

Por sua vez, a Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed) afirma que considerou inadequadas as suspensões propostas a diversos processos de autorização, credenciamento e recredenciamento de educação a distância e de cursos, incluindo a criação de programas, vagas e polos. “Esses atos contribuem para a exclusão social de estudantes que escolheriam EAD como modalidade de estudo.”

Licenciaturas tiveram aulas online limitadas a 50% do programa

Ainda envolvendo EAD, em outra decisão tomada em maio deste ano, o Ministério da Educação também classificou como válido o parecer do Conselho Nacional da Educação (CNE) que define que os cursos de Licenciatura a distância, que formam professores, devem ser oferecidos com 50% das aulas de forma presencial. As instituições de ensino têm dois anos para se adaptarem.

Para o Todos Pela Educação, a decisão representa um avanço. “Essa é uma medida importante, haja vista que há um conjunto de competências e habilidades que os futuros professores precisam desenvolver em que a presencialidade é condição fundamental”, avalia a entidade.

Já a Abed disse, na época, que o projeto inviabilizaria a oferta de cursos de Licenciatura a distância no Brasil, provocando, consequentemente, um apagão no número de professores formados nos próximos anos. “A Abed continuará a colaborar com o poder público, defendendo uma educação a distância de qualidade e se posicionando contra qualquer tipo de preconceito em relação à modalidade”, afirmou.

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