Você sabe identificar quando um animal é vítima de maus-tratos? O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) considera crime as práticas de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. Em alguns estados, como Minas Gerais e Distrito Federal, e municípios, como Curitiba e Chapecó, existe uma legislação local específica e que define sanções pela prática de maus-tratos. Na segunda-feira, 1º, o governo de São Paulo lançou um disque-denúncia específico para relatos de maus-tratos a animais domésticos. Apesar de parecer óbvio, outras condutas adotadas por donos de animais podem ser classificadas como maus-tratos: deixar o cachorro ou gato em local incompatível com seu porte, exposto ao sol por longo período de tempo, sem iluminação, sem ventilação. Uma boa higiene e alimentação também são fundamentais para garantir o bem-estar do animal.
Além disso, configura crime de maus-tratos a utilização de pets em shows ou exibições que possam causar lesão, pânico ou estresse e submissão ao esforço excessivo. Mas, se você identificar todos esses sinais em algum animal doméstico, como denunciar? Independentemente para qual entidade fará a queixa, é importante descrever os fatos com exatidão e objetividade. Também é preciso fornecer o nome e o endereço dos responsáveis pelo animal, além de anexar provas e evidências, como fotos, vídeos e testemunhas, por exemplo. Relacionamos todos os canais de denúncias, de acordo com informações do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Para delegacias:
- O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia, inclusive eletronicamente pelo site de cada departamento;
- A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar um inquérito ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO);
- Se o policial se recusar a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público, informando dados da delegacia e do policial.
Para Ministério Público:
- As acusações podem ser feitas diretamente aos promotores, que têm autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais;
- O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
Para Ibama:
- O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis também pode ser acionado, principalmente em relação a maus-tratos a animais selvagens, silvestres e espécies exóticas;
- O telefone é 0800 61 8080;
- A denúncia ao Ibama também pode ser feita eletronicamente por meio do site.Para Secretarias de Meio Ambiente:
- As Secretarias estaduais e municipais também podem receber denúncias de maus-tratos a animais;
- As queixas devem ser feitas nos canais de contato disponibilizados por cada órgão regional;
Se o agressor for um profissional da saúde veterinária, os conselhos regionais da profissão recebem as notificações. A denúncia deve ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado. Após apuração, se for comprovado o crime, o CRMV abrirá um processo ético-profissional, com possibilidade de suspensão do exercício profissional por 90 dias. O Conselho Federal de Medicina Veterinária é o órgão competente por julgar os processos disciplinares em segunda e última instância.