O blog ouviu especialistas sobre como o assunto é tratado pela lei no Brasil e como essa prática de um pai ou de uma mãe querer afastar o filho do genitor afeta psicologicamente a criança ou o adolescente
Há cinco anos, Alexandre, de 45 anos, que vive em São Paulo, diz que sofre com a prática de alienação parental, tendo como alienadora a mãe de seu filho, E. Ele conta que tudo começou durante a gravidez de A. B., com quem viveu por dois anos. "Já estávamos separados, mas nos encontramos e ficamos mais uma vez. Nessa saída, ela acabou engravidando."
Conta que A. B. só contou a ele sobre a gravidez no terceiro mês de gestação. "Nisso, já fui pagando as despesas do parto. Mesmo separados, sempre dei a ela todo o apoio, inclusive financeiro. Até que, no sétimo mês da gravidez, ela disse que o filho não era meu. Deixei para lá, segui com a minha vida. Até que, com 20 dias da criança nascida, recebi a ligação de uma amiga dela dizendo que era para eu ir lá para reconhecer o menino."
Alexandre diz que, ao chegar à casa de A.B., logo soube que E., hoje com 5 anos, era seu filho. "Reconheci vários traços meus nele". Conta que A.B. negou que ele registrasse o menino, então, ele entrou na Justiça pedindo o reconhecimento da paternidade. "O resultado do exame de DNA demorou dois anos para sair." De acordo com Alexandre, A.B. moveu uma ação contra ele, dizendo que nunca havia ajudado com nada no que se referia à criança. "Ela só não contava que eu tinha cópia de tudo, desde o pagamento do parto até os recibos de tudo que comprei para ele: leites, fraldas, tudo. Guardei todas as notas".
Alexandre diz que A.B. o chantageava financeiramente para poder ver o filho. E quase sempre ele só podia vê-lo na porta da casa dela. Sua família também não tinha contato com E. Diante disso, Alexandre decidiu entrar com um pedido na Justiça para ter a guarda provisória do filho. "Não conhecia o termo alienação parental na época, achava que se enquadrava como maus-tratos privar pai e a família paterna do convívio com a criança. Minha ideia foi pedir a guarda provisória, para ter convivência com meu filho e, na sequência, solicitar a guarda compartilhada."
Ele conta que o processo de alienação mais pesado começou nesse momento. Que A.B., ao saber que ele havia dado entrada ao processo, deixou E. passar um fim de semana com ele. De acordo com Alexandre, quando pegou E. de volta, A. B. desapareceu e, na mesma semana em que isso ocorreu, ele recebeu uma intimação da polícia por estupro de vulnerável. A. B. havia ido à delegacia dizendo que ele tinha molestado o filho. Nessa época, E. estava com 3 anos. "Foi nesse momento que comecei a me inteirar do que era alienação parental, passei a ler, estudar a síndrome, os atos relacionados a ela. Reconheci todos eles em minha vida."
Alexandre compareceu à delegacia e deu sua versão da história. E soube que A. B. foi indicada pela equipe médica do Hospital Pérola Byington a levar seu filho ao IML para realizar o exame de corpo de delito. De acordo com Alexandre, ela levou E. três dias depois.
Ele conta que, no boletim de ocorrência, não constava o laudo do IML, mas as informações do Pérola Byington, dizendo que não havia indícios de estupro nem de violência física ou psicológica. "Por conta disso, o processo de pedido da guarda ficou parado por dois anos."
Atualmente, Alexandre aguarda o resultado do processo. Diz que também pediu um estudo social e psicológico das três partes: ele, A.B. e E. Segundo ele, seu encontro com a psicóloga está agendado para esta semana e o estudo social, para o dia 30/11. A audiência que definirá o destino de E. está agendada para abril de 2017.
"Luto para manter o vínculo com meu filho, que hoje encontra-se completamente alienado e sofre com a implantação de falsa memória. Não quero afastar o E. da mãe, acredito na guarda compartilhada e é o que desejo futuramente", comenta Alexandre, que possui uma filha do seu primeiro casamento e que vive com ele desde que tem 7 meses. Hoje, ela está com 22 anos. "A mãe não tinha condições de ficar com ela, então, optamos pela guarda compartilhada, com ela ficando mais tempo na minha casa por questões financeiras mesmo", e completa: "não existe tortura pior do que ser privado da convivência de um filho. Isso é ruim para ambos e, com certeza, trará muitas consequências futuras."
O caso de Alexandre é só um dos exemplos do que passam muitos pais e mães. De acordo com a lei 12.318, de 2010, à qual o alienado (quem sofre alienação) deve recorrer, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este". O filho é afastado do outro genitor propositalmente? É alienação parental. A mãe ou o pai fala mal do outro genitor para o filho? É alienação parental. A mãe ou o pai inventa mentiras para que o outro genitor não veja o filho, como 'nosso filho está doente', sendo que ele está bem de saúde? É alienação parental.
Em geral, o que leva um pai ou uma mãe a ter esse tipo de conduta? Segundo a advogada Marina Magalhães, o objetivo é "uma revanche, uma retaliação ao outro". "Mas ele busca essa sensação não só de controle, mas de amparo. É como se ele fizesse com que os filhos tomassem partido, e gera essa sensação de que: 'não estou sozinho', 'eu sou a vítima, mas tenho outra pessoa para me amparar'. Daí o filho acaba se tornando, consciente ou inconscientemente, responsável por aquele genitor que ocupa a posição de vitimização", explica a advogada. "Ainda que existam pontos de veracidade nas argumentações (do alienador), a criança não tem de fazer parte disso. No momento do divórcio, de litígio familiar, ela tem de ser protegida", completa.
Tios, avós ou outro parente podem ser também alvos da prática. "Como, hoje em dia, a gente tem todos os tipos de constituição de família, há crianças que são criadas por tios, avós. A alienação parental tem muito a ver com a referência da criança com aquela pessoa, então, a intenção daquele que aliena é anular aquele que é ou poderia ser uma referência para a criança. Mas, na maioria das vezes, isso acontece entre os pais", diz a advogada.
Para a especialista, a lei 12.318 foi "um divisor de águas", porque antes isso acontecia, mas não era nomeado, ocorria alienação parental, mas não tinha elemento para averiguar e condenar a prática. "Ela protege o alienado, porque, em última instância, aquele que aliena pode perder a guarda do filho. Então, a criança vai sair da influência negativa dessa pessoa, desse parente, desse pai, dessa mãe alienador", afirma. "A perda da guarda é uma coisa muito grave, então, o juiz precisa ter muita certeza se é isso mesmo que acontece."
Assim, é realizada uma perícia psicossocial, num processo que pode durar, em média, de 6 meses a 1 ano, em que todos os envolvidos vão ser avaliados por psicólogos e assistentes sociais. "Pode acontecer de o laudo vir no sentido de que a alienação acontece e não tem o que fazer ou a perícia perceba uma melhora e indique sessões de terapia familiar, de mediação, alguma coisa para dar chance para aquele que aliena rever sua conduta."
Para a criança ou o adolescente que fica no meio desse fogo-cruzado, as consequências podem ser devastadoras. Segundo o psicólogo Roberto Debski, diretor da Clínica Ser Integral, "a alienação parental é uma grave violência feita contra a criança, e pode causar sequelas emocionais por toda a vida". "Pode comprometer os futuros relacionamentos desta criança, abalar seu emocional, sua autoestima, confiança e amor próprio, por afastá-la do convívio com uma das figuras parentais, mãe ou geralmente o pai, prejudicando o seu aprendizado emocional. Uma criança que fica sem conhecer e vivenciar a função materna ou paterna não terá o referencial adequado desta para atuar e se relacionar no mundo e isso trará reflexos posteriores em sua vida", avalia Debski. "Poderá ser um adulto inseguro em seus relacionamentos, temeroso de compartilhar suas emoções e sentimentos, que terá uma péssima imagem das relações afetivas e tenderá a repetir em suas próprias relações o modelo que aprendeu na primeira interação afetiva em que participou, a de seus próprios pais."
Ainda sobre os prejuízos causados ao menor de idade, o psiquiatra Diego Tavares, do Hospital das Clínicas, em São Paulo, ressalta que a criança alienada constrói uma formação ideológica e simbólica deturpada acerca de um dos pais e isso prejudica seus conceitos futuros de família e lar. "Começa a apresentar um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família. Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade", afirma."Tudo isso noticia a maneira como enxerga o conceito de pai e mãe e vai interferir possivelmente na maneira como vai estruturar seus conceitos de criação. Não existem estudos que avaliaram as consequências da alienação parental a longo prazo, mas possivelmente é um fator que modifica conceitos e a estruturação da personalidade a longo prazo."
E como é, em geral, o perfil dos alienadores e quais são seus objetivos? Ficam cegos por sua raiva; são ciumentos ao constatar que o outro está numa nova relação amorosa e ele não: privá-lo de seus filhos equivale a tirar-lhe o que tem de mais precioso no mundo; utilizam a campanha de desmoralização para continuar mantendo a relação com o outro genitor, aponta o psiquiatra Diego Tavares.
No fim das contas, o adulto vítima dessa prática é, de fato, atingido. "A figura parental alienada sofre por não conseguir ter o contato e a convivência com seu filho, e essa é uma dor impossível de ser avaliada", observa o psicólogo Roberto Debski. "Também se sentirá injustiçado por ter seu filho usado contra si para que se faça uma vingança, e essa dor é profunda e irreparável. Deve procurar ajuda psicológica e legal, a fim de tentar reverter a situação e superar da melhor maneira a dor e o sofrimento."
Colaborou Claudia Pereira
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