Filho de Ana Hickmann é coautor de processo contra a mãe: crianças podem processar os pais?


Especialistas em direito de família e da mulher afirmam ser possível, mas Vivianne Ferreira, professora da FGV-SP, pondera sobre a ação de Alexandre Correa contra a apresentadora: ‘É uma situação clara de assédio processual’

Por Gabriela Piva
Atualização:

Alexandre Correa processou Ana Hickmann e a Record TV por danos morais em uma ação de alienação parental. Nesta terça-feira, 6, o Estadão teve acesso ao documento, que cita a entrevista que a apresentadora deu ao programa Domingo Espetacular. A emissora veiculou a matéria após a artista acusar o empresário de violência doméstica e registrar um boletim de ocorrência contra ele.

O processo alega que termos como “canalha”, usados por Ana Hickmann na entrevista, promoveram alienação parental ao filho do ex-casal, Alezinho, de nove anos. No entanto, uma parte do documento chama a atenção: é a criança que aparece, ao lado do pai, como um dos autores da ação contra a própria mãe. Isso levanta o questionamento: filhos podem processar os pais?

Ana Hickmann e Alexandre Correa Foto: Iara Morselli/Estadão
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A advogada Vivianne Ferreira, especialista em direito da família e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), afirmou ao Estadão que filhos (quando ainda são crianças) podem, sim, processar pais, mas em determinadas situações.

“Filhos podem processar os pais. Isso acontece nas ações de alimentos, por exemplo. Mas, nessas situações, é um interesse do filho que deve ser satisfeito. Usar da criança ou do adolescente — e dos poderes legais de representação processual — sem que haja um interesse direto da criança a ser protegido pode ser um uso indevido do poder familiar”, diz a professora.

A advogada Ana Paula Gimenez, especialista em direito de família e da mulher, afirma que esse tipo de ação não é comum. Ela também falou que, para conseguir danos morais por alienação parental, é necessário que esse tipo de crime seja comprovado.

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Ana Paula ainda comentou sobre uma jurisprudência que permite gratuidade da Justiça no processo. “Em uma ação de alimentos, o titular da ação para pedir pensão alimentícia é o filho, representado pelo outro genitor. Por isso, tem uma jurisprudência que permite a gratuidade da Justiça dizendo que o filho não tem mecanismos de custear uma ação”.

Alexandre chegou a pedir a prisão de Ana por alienação parental após a apresentadora não entregar o filho do casal ao empresário entre os dias 3 e 10 de janeiro para passar as férias com ele, conforme determinação da Justiça. No dia 9, ela entregou Alezinho ao ex-marido — segundo a equipe da artista, os advogados de ambas partes teriam alterado as datas estabelecidas na decisão judicial para o período de 9 e 17 de janeiro.

Até o momento, não houve definição se Ana Hickmann cometeu alienação parental ou não. O Ministério Público, inclusive, recusou um pedido de busca e apreensão de Alezinho, feito por Aelxandre, no qual o ele acusou a apresentadora de alienação parental. Para definir se o acusado cometeu o crime, é necessário que o mesmo passe por uma série de investigações.

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‘Assédio processual’

Na opinião da advogada Vivianne Ferreira, o processo aberto por Alexandre Correa “é uma situação clara de assédio processual e violência contra a mãe”. Ela explicou que, nesse caso, há uma mistura de papéis envolvendo a criança em disputas conjugais e respingando nelas as questões relacionadas à parentalidade.

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“Menores de idade não têm que lidar com as questões relacionadas ao divórcio; deveriam ser poupados tendo em vista estarem em fase de desenvolvimento da personalidade, mas não é o que acontece”, completou.

A professora afirmou ser frequente o uso do judiciário para perpetuar a violência doméstica, principalmente, em casos de concessão de medida protetiva em favor da mulher. “A violência física, psicológica, patrimonial, freada pela medida protetiva, é convergida para violência processual”, disse.

A advogada Maria Helena Stanislau Affonso Parise, especialista em direito de família, do escritório Parise Stanislau Affonso Advogados, no entanto, afirmou ao Estadão que Alexandre Correa não abusa do poder judiciário. Contudo, ela ratifica que o Poder Familiar “deve ter como objetivo proteger, especialmente, os interesses do filho e não daquele que o representa, prestigiando o Princípio Constitucional da Paternidade Responsável”.

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Conforme noticiado pelo jornal no início de fevereiro, Ana Hickmann apresentou uma nova denúncia no Ministério Público contra Alexandre, acusando-o de submeter o filho do ex-casal a “vexame e constrangimento”.

Ana Hickmann também se pronunciou após a divulgação de que ela estaria sendo processada pelo próprio filho. Em nota enviada ao Estadão na segunda-feira, 5, a equipe da artista afirmou que “Alexandre é réu no caso de violência doméstica e adota condutas imorais para tentar prejudicar e descredibilizar Ana Hickmann”. O texto também nega as acusações de alienação parental. Veja nota completa abaixo.

Quais cuidados devem ser tomados nesses processos?

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A advogada Maria Helena Stanislau Affonso Parise disse ser necessário ter muita cautela em processos que envolvem crianças. “Muita cautela e urgência, haja vista que o menor, representado e ouvido por falas de outrem, pode sofrer durante toda a sua vida as consequências e sequelas emocionais, psicológicas e patrimoniais”, disse.

Ela ainda explique que o advogado, o juiz e o representante do Ministério Público devem redobrar os cuidados com as partes envolvidas para evitar que os menores sejam punidos pelas atitudes dos pais.

“Quem interpõe uma ação em nome do filho em face da mãe deve refletir muito sobre suas afirmações e possíveis consequências, ‘visíveis e invisíveis’, pois algumas poderão perseguir o menor durante toda a sua vida”, finalizou.

Nota de Ana Hickmann de segunda-feira, 5 de fevereiro

“Diante das últimas informações veiculamos na mídia, informamos:

Alexandre é réu no caso de violência doméstica e adota condutas imorais para tentar prejudicar e descredibilizar Ana Hickmann. Nunca houve alienação parental por parte dela, tendo o judiciário negado todas as tentativas anteriores do ex-marido. Diante de todas as acusações e violências, Ana protege e poupa o filho de ter acesso aos conteúdos constrangedores aos quais é submetida e lamenta a forma com que Alexandre Correa usa e manipula a criança em benefício próprio.”

Alexandre Correa processou Ana Hickmann e a Record TV por danos morais em uma ação de alienação parental. Nesta terça-feira, 6, o Estadão teve acesso ao documento, que cita a entrevista que a apresentadora deu ao programa Domingo Espetacular. A emissora veiculou a matéria após a artista acusar o empresário de violência doméstica e registrar um boletim de ocorrência contra ele.

O processo alega que termos como “canalha”, usados por Ana Hickmann na entrevista, promoveram alienação parental ao filho do ex-casal, Alezinho, de nove anos. No entanto, uma parte do documento chama a atenção: é a criança que aparece, ao lado do pai, como um dos autores da ação contra a própria mãe. Isso levanta o questionamento: filhos podem processar os pais?

Ana Hickmann e Alexandre Correa Foto: Iara Morselli/Estadão

A advogada Vivianne Ferreira, especialista em direito da família e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), afirmou ao Estadão que filhos (quando ainda são crianças) podem, sim, processar pais, mas em determinadas situações.

“Filhos podem processar os pais. Isso acontece nas ações de alimentos, por exemplo. Mas, nessas situações, é um interesse do filho que deve ser satisfeito. Usar da criança ou do adolescente — e dos poderes legais de representação processual — sem que haja um interesse direto da criança a ser protegido pode ser um uso indevido do poder familiar”, diz a professora.

A advogada Ana Paula Gimenez, especialista em direito de família e da mulher, afirma que esse tipo de ação não é comum. Ela também falou que, para conseguir danos morais por alienação parental, é necessário que esse tipo de crime seja comprovado.

Ana Paula ainda comentou sobre uma jurisprudência que permite gratuidade da Justiça no processo. “Em uma ação de alimentos, o titular da ação para pedir pensão alimentícia é o filho, representado pelo outro genitor. Por isso, tem uma jurisprudência que permite a gratuidade da Justiça dizendo que o filho não tem mecanismos de custear uma ação”.

Alexandre chegou a pedir a prisão de Ana por alienação parental após a apresentadora não entregar o filho do casal ao empresário entre os dias 3 e 10 de janeiro para passar as férias com ele, conforme determinação da Justiça. No dia 9, ela entregou Alezinho ao ex-marido — segundo a equipe da artista, os advogados de ambas partes teriam alterado as datas estabelecidas na decisão judicial para o período de 9 e 17 de janeiro.

Até o momento, não houve definição se Ana Hickmann cometeu alienação parental ou não. O Ministério Público, inclusive, recusou um pedido de busca e apreensão de Alezinho, feito por Aelxandre, no qual o ele acusou a apresentadora de alienação parental. Para definir se o acusado cometeu o crime, é necessário que o mesmo passe por uma série de investigações.

‘Assédio processual’

Na opinião da advogada Vivianne Ferreira, o processo aberto por Alexandre Correa “é uma situação clara de assédio processual e violência contra a mãe”. Ela explicou que, nesse caso, há uma mistura de papéis envolvendo a criança em disputas conjugais e respingando nelas as questões relacionadas à parentalidade.

“Menores de idade não têm que lidar com as questões relacionadas ao divórcio; deveriam ser poupados tendo em vista estarem em fase de desenvolvimento da personalidade, mas não é o que acontece”, completou.

A professora afirmou ser frequente o uso do judiciário para perpetuar a violência doméstica, principalmente, em casos de concessão de medida protetiva em favor da mulher. “A violência física, psicológica, patrimonial, freada pela medida protetiva, é convergida para violência processual”, disse.

A advogada Maria Helena Stanislau Affonso Parise, especialista em direito de família, do escritório Parise Stanislau Affonso Advogados, no entanto, afirmou ao Estadão que Alexandre Correa não abusa do poder judiciário. Contudo, ela ratifica que o Poder Familiar “deve ter como objetivo proteger, especialmente, os interesses do filho e não daquele que o representa, prestigiando o Princípio Constitucional da Paternidade Responsável”.

Conforme noticiado pelo jornal no início de fevereiro, Ana Hickmann apresentou uma nova denúncia no Ministério Público contra Alexandre, acusando-o de submeter o filho do ex-casal a “vexame e constrangimento”.

Ana Hickmann também se pronunciou após a divulgação de que ela estaria sendo processada pelo próprio filho. Em nota enviada ao Estadão na segunda-feira, 5, a equipe da artista afirmou que “Alexandre é réu no caso de violência doméstica e adota condutas imorais para tentar prejudicar e descredibilizar Ana Hickmann”. O texto também nega as acusações de alienação parental. Veja nota completa abaixo.

Quais cuidados devem ser tomados nesses processos?

A advogada Maria Helena Stanislau Affonso Parise disse ser necessário ter muita cautela em processos que envolvem crianças. “Muita cautela e urgência, haja vista que o menor, representado e ouvido por falas de outrem, pode sofrer durante toda a sua vida as consequências e sequelas emocionais, psicológicas e patrimoniais”, disse.

Ela ainda explique que o advogado, o juiz e o representante do Ministério Público devem redobrar os cuidados com as partes envolvidas para evitar que os menores sejam punidos pelas atitudes dos pais.

“Quem interpõe uma ação em nome do filho em face da mãe deve refletir muito sobre suas afirmações e possíveis consequências, ‘visíveis e invisíveis’, pois algumas poderão perseguir o menor durante toda a sua vida”, finalizou.

Nota de Ana Hickmann de segunda-feira, 5 de fevereiro

“Diante das últimas informações veiculamos na mídia, informamos:

Alexandre é réu no caso de violência doméstica e adota condutas imorais para tentar prejudicar e descredibilizar Ana Hickmann. Nunca houve alienação parental por parte dela, tendo o judiciário negado todas as tentativas anteriores do ex-marido. Diante de todas as acusações e violências, Ana protege e poupa o filho de ter acesso aos conteúdos constrangedores aos quais é submetida e lamenta a forma com que Alexandre Correa usa e manipula a criança em benefício próprio.”

Alexandre Correa processou Ana Hickmann e a Record TV por danos morais em uma ação de alienação parental. Nesta terça-feira, 6, o Estadão teve acesso ao documento, que cita a entrevista que a apresentadora deu ao programa Domingo Espetacular. A emissora veiculou a matéria após a artista acusar o empresário de violência doméstica e registrar um boletim de ocorrência contra ele.

O processo alega que termos como “canalha”, usados por Ana Hickmann na entrevista, promoveram alienação parental ao filho do ex-casal, Alezinho, de nove anos. No entanto, uma parte do documento chama a atenção: é a criança que aparece, ao lado do pai, como um dos autores da ação contra a própria mãe. Isso levanta o questionamento: filhos podem processar os pais?

Ana Hickmann e Alexandre Correa Foto: Iara Morselli/Estadão

A advogada Vivianne Ferreira, especialista em direito da família e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), afirmou ao Estadão que filhos (quando ainda são crianças) podem, sim, processar pais, mas em determinadas situações.

“Filhos podem processar os pais. Isso acontece nas ações de alimentos, por exemplo. Mas, nessas situações, é um interesse do filho que deve ser satisfeito. Usar da criança ou do adolescente — e dos poderes legais de representação processual — sem que haja um interesse direto da criança a ser protegido pode ser um uso indevido do poder familiar”, diz a professora.

A advogada Ana Paula Gimenez, especialista em direito de família e da mulher, afirma que esse tipo de ação não é comum. Ela também falou que, para conseguir danos morais por alienação parental, é necessário que esse tipo de crime seja comprovado.

Ana Paula ainda comentou sobre uma jurisprudência que permite gratuidade da Justiça no processo. “Em uma ação de alimentos, o titular da ação para pedir pensão alimentícia é o filho, representado pelo outro genitor. Por isso, tem uma jurisprudência que permite a gratuidade da Justiça dizendo que o filho não tem mecanismos de custear uma ação”.

Alexandre chegou a pedir a prisão de Ana por alienação parental após a apresentadora não entregar o filho do casal ao empresário entre os dias 3 e 10 de janeiro para passar as férias com ele, conforme determinação da Justiça. No dia 9, ela entregou Alezinho ao ex-marido — segundo a equipe da artista, os advogados de ambas partes teriam alterado as datas estabelecidas na decisão judicial para o período de 9 e 17 de janeiro.

Até o momento, não houve definição se Ana Hickmann cometeu alienação parental ou não. O Ministério Público, inclusive, recusou um pedido de busca e apreensão de Alezinho, feito por Aelxandre, no qual o ele acusou a apresentadora de alienação parental. Para definir se o acusado cometeu o crime, é necessário que o mesmo passe por uma série de investigações.

‘Assédio processual’

Na opinião da advogada Vivianne Ferreira, o processo aberto por Alexandre Correa “é uma situação clara de assédio processual e violência contra a mãe”. Ela explicou que, nesse caso, há uma mistura de papéis envolvendo a criança em disputas conjugais e respingando nelas as questões relacionadas à parentalidade.

“Menores de idade não têm que lidar com as questões relacionadas ao divórcio; deveriam ser poupados tendo em vista estarem em fase de desenvolvimento da personalidade, mas não é o que acontece”, completou.

A professora afirmou ser frequente o uso do judiciário para perpetuar a violência doméstica, principalmente, em casos de concessão de medida protetiva em favor da mulher. “A violência física, psicológica, patrimonial, freada pela medida protetiva, é convergida para violência processual”, disse.

A advogada Maria Helena Stanislau Affonso Parise, especialista em direito de família, do escritório Parise Stanislau Affonso Advogados, no entanto, afirmou ao Estadão que Alexandre Correa não abusa do poder judiciário. Contudo, ela ratifica que o Poder Familiar “deve ter como objetivo proteger, especialmente, os interesses do filho e não daquele que o representa, prestigiando o Princípio Constitucional da Paternidade Responsável”.

Conforme noticiado pelo jornal no início de fevereiro, Ana Hickmann apresentou uma nova denúncia no Ministério Público contra Alexandre, acusando-o de submeter o filho do ex-casal a “vexame e constrangimento”.

Ana Hickmann também se pronunciou após a divulgação de que ela estaria sendo processada pelo próprio filho. Em nota enviada ao Estadão na segunda-feira, 5, a equipe da artista afirmou que “Alexandre é réu no caso de violência doméstica e adota condutas imorais para tentar prejudicar e descredibilizar Ana Hickmann”. O texto também nega as acusações de alienação parental. Veja nota completa abaixo.

Quais cuidados devem ser tomados nesses processos?

A advogada Maria Helena Stanislau Affonso Parise disse ser necessário ter muita cautela em processos que envolvem crianças. “Muita cautela e urgência, haja vista que o menor, representado e ouvido por falas de outrem, pode sofrer durante toda a sua vida as consequências e sequelas emocionais, psicológicas e patrimoniais”, disse.

Ela ainda explique que o advogado, o juiz e o representante do Ministério Público devem redobrar os cuidados com as partes envolvidas para evitar que os menores sejam punidos pelas atitudes dos pais.

“Quem interpõe uma ação em nome do filho em face da mãe deve refletir muito sobre suas afirmações e possíveis consequências, ‘visíveis e invisíveis’, pois algumas poderão perseguir o menor durante toda a sua vida”, finalizou.

Nota de Ana Hickmann de segunda-feira, 5 de fevereiro

“Diante das últimas informações veiculamos na mídia, informamos:

Alexandre é réu no caso de violência doméstica e adota condutas imorais para tentar prejudicar e descredibilizar Ana Hickmann. Nunca houve alienação parental por parte dela, tendo o judiciário negado todas as tentativas anteriores do ex-marido. Diante de todas as acusações e violências, Ana protege e poupa o filho de ter acesso aos conteúdos constrangedores aos quais é submetida e lamenta a forma com que Alexandre Correa usa e manipula a criança em benefício próprio.”

Alexandre Correa processou Ana Hickmann e a Record TV por danos morais em uma ação de alienação parental. Nesta terça-feira, 6, o Estadão teve acesso ao documento, que cita a entrevista que a apresentadora deu ao programa Domingo Espetacular. A emissora veiculou a matéria após a artista acusar o empresário de violência doméstica e registrar um boletim de ocorrência contra ele.

O processo alega que termos como “canalha”, usados por Ana Hickmann na entrevista, promoveram alienação parental ao filho do ex-casal, Alezinho, de nove anos. No entanto, uma parte do documento chama a atenção: é a criança que aparece, ao lado do pai, como um dos autores da ação contra a própria mãe. Isso levanta o questionamento: filhos podem processar os pais?

Ana Hickmann e Alexandre Correa Foto: Iara Morselli/Estadão

A advogada Vivianne Ferreira, especialista em direito da família e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), afirmou ao Estadão que filhos (quando ainda são crianças) podem, sim, processar pais, mas em determinadas situações.

“Filhos podem processar os pais. Isso acontece nas ações de alimentos, por exemplo. Mas, nessas situações, é um interesse do filho que deve ser satisfeito. Usar da criança ou do adolescente — e dos poderes legais de representação processual — sem que haja um interesse direto da criança a ser protegido pode ser um uso indevido do poder familiar”, diz a professora.

A advogada Ana Paula Gimenez, especialista em direito de família e da mulher, afirma que esse tipo de ação não é comum. Ela também falou que, para conseguir danos morais por alienação parental, é necessário que esse tipo de crime seja comprovado.

Ana Paula ainda comentou sobre uma jurisprudência que permite gratuidade da Justiça no processo. “Em uma ação de alimentos, o titular da ação para pedir pensão alimentícia é o filho, representado pelo outro genitor. Por isso, tem uma jurisprudência que permite a gratuidade da Justiça dizendo que o filho não tem mecanismos de custear uma ação”.

Alexandre chegou a pedir a prisão de Ana por alienação parental após a apresentadora não entregar o filho do casal ao empresário entre os dias 3 e 10 de janeiro para passar as férias com ele, conforme determinação da Justiça. No dia 9, ela entregou Alezinho ao ex-marido — segundo a equipe da artista, os advogados de ambas partes teriam alterado as datas estabelecidas na decisão judicial para o período de 9 e 17 de janeiro.

Até o momento, não houve definição se Ana Hickmann cometeu alienação parental ou não. O Ministério Público, inclusive, recusou um pedido de busca e apreensão de Alezinho, feito por Aelxandre, no qual o ele acusou a apresentadora de alienação parental. Para definir se o acusado cometeu o crime, é necessário que o mesmo passe por uma série de investigações.

‘Assédio processual’

Na opinião da advogada Vivianne Ferreira, o processo aberto por Alexandre Correa “é uma situação clara de assédio processual e violência contra a mãe”. Ela explicou que, nesse caso, há uma mistura de papéis envolvendo a criança em disputas conjugais e respingando nelas as questões relacionadas à parentalidade.

“Menores de idade não têm que lidar com as questões relacionadas ao divórcio; deveriam ser poupados tendo em vista estarem em fase de desenvolvimento da personalidade, mas não é o que acontece”, completou.

A professora afirmou ser frequente o uso do judiciário para perpetuar a violência doméstica, principalmente, em casos de concessão de medida protetiva em favor da mulher. “A violência física, psicológica, patrimonial, freada pela medida protetiva, é convergida para violência processual”, disse.

A advogada Maria Helena Stanislau Affonso Parise, especialista em direito de família, do escritório Parise Stanislau Affonso Advogados, no entanto, afirmou ao Estadão que Alexandre Correa não abusa do poder judiciário. Contudo, ela ratifica que o Poder Familiar “deve ter como objetivo proteger, especialmente, os interesses do filho e não daquele que o representa, prestigiando o Princípio Constitucional da Paternidade Responsável”.

Conforme noticiado pelo jornal no início de fevereiro, Ana Hickmann apresentou uma nova denúncia no Ministério Público contra Alexandre, acusando-o de submeter o filho do ex-casal a “vexame e constrangimento”.

Ana Hickmann também se pronunciou após a divulgação de que ela estaria sendo processada pelo próprio filho. Em nota enviada ao Estadão na segunda-feira, 5, a equipe da artista afirmou que “Alexandre é réu no caso de violência doméstica e adota condutas imorais para tentar prejudicar e descredibilizar Ana Hickmann”. O texto também nega as acusações de alienação parental. Veja nota completa abaixo.

Quais cuidados devem ser tomados nesses processos?

A advogada Maria Helena Stanislau Affonso Parise disse ser necessário ter muita cautela em processos que envolvem crianças. “Muita cautela e urgência, haja vista que o menor, representado e ouvido por falas de outrem, pode sofrer durante toda a sua vida as consequências e sequelas emocionais, psicológicas e patrimoniais”, disse.

Ela ainda explique que o advogado, o juiz e o representante do Ministério Público devem redobrar os cuidados com as partes envolvidas para evitar que os menores sejam punidos pelas atitudes dos pais.

“Quem interpõe uma ação em nome do filho em face da mãe deve refletir muito sobre suas afirmações e possíveis consequências, ‘visíveis e invisíveis’, pois algumas poderão perseguir o menor durante toda a sua vida”, finalizou.

Nota de Ana Hickmann de segunda-feira, 5 de fevereiro

“Diante das últimas informações veiculamos na mídia, informamos:

Alexandre é réu no caso de violência doméstica e adota condutas imorais para tentar prejudicar e descredibilizar Ana Hickmann. Nunca houve alienação parental por parte dela, tendo o judiciário negado todas as tentativas anteriores do ex-marido. Diante de todas as acusações e violências, Ana protege e poupa o filho de ter acesso aos conteúdos constrangedores aos quais é submetida e lamenta a forma com que Alexandre Correa usa e manipula a criança em benefício próprio.”

Alexandre Correa processou Ana Hickmann e a Record TV por danos morais em uma ação de alienação parental. Nesta terça-feira, 6, o Estadão teve acesso ao documento, que cita a entrevista que a apresentadora deu ao programa Domingo Espetacular. A emissora veiculou a matéria após a artista acusar o empresário de violência doméstica e registrar um boletim de ocorrência contra ele.

O processo alega que termos como “canalha”, usados por Ana Hickmann na entrevista, promoveram alienação parental ao filho do ex-casal, Alezinho, de nove anos. No entanto, uma parte do documento chama a atenção: é a criança que aparece, ao lado do pai, como um dos autores da ação contra a própria mãe. Isso levanta o questionamento: filhos podem processar os pais?

Ana Hickmann e Alexandre Correa Foto: Iara Morselli/Estadão

A advogada Vivianne Ferreira, especialista em direito da família e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), afirmou ao Estadão que filhos (quando ainda são crianças) podem, sim, processar pais, mas em determinadas situações.

“Filhos podem processar os pais. Isso acontece nas ações de alimentos, por exemplo. Mas, nessas situações, é um interesse do filho que deve ser satisfeito. Usar da criança ou do adolescente — e dos poderes legais de representação processual — sem que haja um interesse direto da criança a ser protegido pode ser um uso indevido do poder familiar”, diz a professora.

A advogada Ana Paula Gimenez, especialista em direito de família e da mulher, afirma que esse tipo de ação não é comum. Ela também falou que, para conseguir danos morais por alienação parental, é necessário que esse tipo de crime seja comprovado.

Ana Paula ainda comentou sobre uma jurisprudência que permite gratuidade da Justiça no processo. “Em uma ação de alimentos, o titular da ação para pedir pensão alimentícia é o filho, representado pelo outro genitor. Por isso, tem uma jurisprudência que permite a gratuidade da Justiça dizendo que o filho não tem mecanismos de custear uma ação”.

Alexandre chegou a pedir a prisão de Ana por alienação parental após a apresentadora não entregar o filho do casal ao empresário entre os dias 3 e 10 de janeiro para passar as férias com ele, conforme determinação da Justiça. No dia 9, ela entregou Alezinho ao ex-marido — segundo a equipe da artista, os advogados de ambas partes teriam alterado as datas estabelecidas na decisão judicial para o período de 9 e 17 de janeiro.

Até o momento, não houve definição se Ana Hickmann cometeu alienação parental ou não. O Ministério Público, inclusive, recusou um pedido de busca e apreensão de Alezinho, feito por Aelxandre, no qual o ele acusou a apresentadora de alienação parental. Para definir se o acusado cometeu o crime, é necessário que o mesmo passe por uma série de investigações.

‘Assédio processual’

Na opinião da advogada Vivianne Ferreira, o processo aberto por Alexandre Correa “é uma situação clara de assédio processual e violência contra a mãe”. Ela explicou que, nesse caso, há uma mistura de papéis envolvendo a criança em disputas conjugais e respingando nelas as questões relacionadas à parentalidade.

“Menores de idade não têm que lidar com as questões relacionadas ao divórcio; deveriam ser poupados tendo em vista estarem em fase de desenvolvimento da personalidade, mas não é o que acontece”, completou.

A professora afirmou ser frequente o uso do judiciário para perpetuar a violência doméstica, principalmente, em casos de concessão de medida protetiva em favor da mulher. “A violência física, psicológica, patrimonial, freada pela medida protetiva, é convergida para violência processual”, disse.

A advogada Maria Helena Stanislau Affonso Parise, especialista em direito de família, do escritório Parise Stanislau Affonso Advogados, no entanto, afirmou ao Estadão que Alexandre Correa não abusa do poder judiciário. Contudo, ela ratifica que o Poder Familiar “deve ter como objetivo proteger, especialmente, os interesses do filho e não daquele que o representa, prestigiando o Princípio Constitucional da Paternidade Responsável”.

Conforme noticiado pelo jornal no início de fevereiro, Ana Hickmann apresentou uma nova denúncia no Ministério Público contra Alexandre, acusando-o de submeter o filho do ex-casal a “vexame e constrangimento”.

Ana Hickmann também se pronunciou após a divulgação de que ela estaria sendo processada pelo próprio filho. Em nota enviada ao Estadão na segunda-feira, 5, a equipe da artista afirmou que “Alexandre é réu no caso de violência doméstica e adota condutas imorais para tentar prejudicar e descredibilizar Ana Hickmann”. O texto também nega as acusações de alienação parental. Veja nota completa abaixo.

Quais cuidados devem ser tomados nesses processos?

A advogada Maria Helena Stanislau Affonso Parise disse ser necessário ter muita cautela em processos que envolvem crianças. “Muita cautela e urgência, haja vista que o menor, representado e ouvido por falas de outrem, pode sofrer durante toda a sua vida as consequências e sequelas emocionais, psicológicas e patrimoniais”, disse.

Ela ainda explique que o advogado, o juiz e o representante do Ministério Público devem redobrar os cuidados com as partes envolvidas para evitar que os menores sejam punidos pelas atitudes dos pais.

“Quem interpõe uma ação em nome do filho em face da mãe deve refletir muito sobre suas afirmações e possíveis consequências, ‘visíveis e invisíveis’, pois algumas poderão perseguir o menor durante toda a sua vida”, finalizou.

Nota de Ana Hickmann de segunda-feira, 5 de fevereiro

“Diante das últimas informações veiculamos na mídia, informamos:

Alexandre é réu no caso de violência doméstica e adota condutas imorais para tentar prejudicar e descredibilizar Ana Hickmann. Nunca houve alienação parental por parte dela, tendo o judiciário negado todas as tentativas anteriores do ex-marido. Diante de todas as acusações e violências, Ana protege e poupa o filho de ter acesso aos conteúdos constrangedores aos quais é submetida e lamenta a forma com que Alexandre Correa usa e manipula a criança em benefício próprio.”

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