Glória Perez ganha alta indenização devido ao assassinato de sua filha


Autora de novelas da Globo deverá receber em torno de R$ 480 mil pela morte de Daniella Perez

Por Redação
Atualização:
  Foto: Divulgação|Globo

Glória Perez ganhou na Justiça uma indenização por danos morais e materiais de Guilherme de Pádua e Paula Thomaz, autores do crime cometido em 1992 que acarretou na morte de Daniella Perez, filha da autora de novelas da Globo. O ator Raul Gazolla, que era casado com a moça, também terá direito à indenização.

De acordo com o colunista Leo Dias, a ação foi julgada pela 7ª Câmara Cível do TJ/RJ, sob a relatoria do desembargador Paulo Gustavo Horta, que após averiguar o processo deu ganho de causa para Glória e Raul, condenando Guilherme e Paula a pagarem 500 salários mínimos (equivalente a R$ 480 mil) para cada um dos autores por dano moral.

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Além disso, os dois réus deveriam arcar com o pagamento das despesas do sepultamento e funeral, na ordem de cinco salários mínimos, além das custas processuais e honorários de advogado de 10% sobre a condenação. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial em maio de 2002, mas até outubro do mesmo ano nenhuma das partes havia recebido o valor.

Diante do impasse, Glória e Raul entraram novamente na Justiça exigindo o pagamento, no entanto, nenhum dos dois condenados, segundo o colunista, tinha bens para penhorar.

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O processo caminhou até 2005, quando Paula Thomaz ajuizou ação de autoinsolvência sustentando não possuir patrimônio para saldar a dívida. Diante do caso, a Justiça acatou o pedido de Paula, mas isso não significa que ela não vá ter que pagar com juros e correção monetária.

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De acordo com o colunista Leo Dias, a ação foi julgada pela 7ª Câmara Cível do TJ/RJ, sob a relatoria do desembargador Paulo Gustavo Horta, que após averiguar o processo deu ganho de causa para Glória e Raul, condenando Guilherme e Paula a pagarem 500 salários mínimos (equivalente a R$ 480 mil) para cada um dos autores por dano moral.

Além disso, os dois réus deveriam arcar com o pagamento das despesas do sepultamento e funeral, na ordem de cinco salários mínimos, além das custas processuais e honorários de advogado de 10% sobre a condenação. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial em maio de 2002, mas até outubro do mesmo ano nenhuma das partes havia recebido o valor.

Diante do impasse, Glória e Raul entraram novamente na Justiça exigindo o pagamento, no entanto, nenhum dos dois condenados, segundo o colunista, tinha bens para penhorar.

O processo caminhou até 2005, quando Paula Thomaz ajuizou ação de autoinsolvência sustentando não possuir patrimônio para saldar a dívida. Diante do caso, a Justiça acatou o pedido de Paula, mas isso não significa que ela não vá ter que pagar com juros e correção monetária.

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Além disso, os dois réus deveriam arcar com o pagamento das despesas do sepultamento e funeral, na ordem de cinco salários mínimos, além das custas processuais e honorários de advogado de 10% sobre a condenação. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial em maio de 2002, mas até outubro do mesmo ano nenhuma das partes havia recebido o valor.

Diante do impasse, Glória e Raul entraram novamente na Justiça exigindo o pagamento, no entanto, nenhum dos dois condenados, segundo o colunista, tinha bens para penhorar.

O processo caminhou até 2005, quando Paula Thomaz ajuizou ação de autoinsolvência sustentando não possuir patrimônio para saldar a dívida. Diante do caso, a Justiça acatou o pedido de Paula, mas isso não significa que ela não vá ter que pagar com juros e correção monetária.

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