O Ministério Público recusou um pedido de busca e apreensão do filho de Ana Hickmann e Alexandre Correa, pedido pelo pai, em meio a uma disputa judicial entre os dois. Contudo, o MP sugeriu uma multa de R$ 5 mil por dia caso Ana Hickmann não entregue o filho ao pai conforme decisão judicial.
Ana Hickmann se defendeu da acusação de alienação parental do ex-marido, Alexandre Correa. Em nota enviada ao Estadão na manhã desta sexta-feira, 5, ela acusou o empresário de coação. O novo desentendimento começou após ele pedir a prisão da apresentadora por, segundo ele, não seguir a decisão judicial da guarda compartilhada do filho Alezinho, de 9 anos. Leia o comunicado completo de Ana Hickmann abaixo. Alexandre a acusa de alienação parental (leia também a posição dele mais abaixo).
O Estadão pediu um novo posicionamento da artista sobre o caso, que afirmou ter recebido uma intimação. “Os advogados da apresentadora foram surpreendidos com esta petição que, de má-fé, oculta a mudança alinhada entre as partes. A determinação será realizada, conforme alinhada entre ambas as partes”, diz nota enviada na tarde desta sexta-feira, 5. Veja nota na íntegra abaixo.
No primeiro comunicado, enviado na manhã de sexta-feira, 5, Hickmann acusou o ex de coação. “Em casos de violência doméstica, agressores se apropriam da Lei 12.318/2010, sobre alienação parental, para coagir psicologicamente a vítima. No caso de Ana Hickmann, não existe embasamento para acusação [de alienação parental], já que todas as visitas estão sendo cumpridas rigorosamente e os advogados disponíveis para as tratativas. Não há possibilidade de prisão, nem prática que configure crime. Trata-se de uma tentativa de desgastar a imagem da apresentadora, com o intuito de coagi-la”, iniciou a nota.
“Desde 16/11/23, Ana Hickmann é a única com poderes administrativos na Hickmann Serviços Ltda, além de ser a sócia majoritária, cabendo apenas a ela qualquer tipo de ato. Alexandre Correa não tem competência jurídica para tratar sobre as dívidas que adquiriu enquanto administrador da empresa, sem o conhecimento da apresentadora”, completa.
A equipe de Ana Hickmann, que assina o comunicado, ainda diz que a reestruturação e a auditoria são conduzidas por uma empresa profissional que a apresentadora contratou. “[Ela] está empenhada em resolver o que lhe cabe o quanto antes”, afirmou.
Pedido de prisão
A nota veio após Alexandre Correa pedir a prisão de Ana Hickmann por alienação parental. Segundo o ex marido, Ana não entregou o filho para passar o período de férias escolares com o pai entre 3 e 10 de janeiro, data prevista pela Justiça. Em comunicado enviado ao Estadão, a artista afirmou que a decisão judicial especificava o período “se nada fosse programando anteriormente”.
“A decisão judicial determinou que o período de férias de Alexandre Hickmann Correa com o pai fosse entre 3 e 10 de janeiro, se nada fosse programando anteriormente”, afirmou a equipe da apresentadora em nota (veja comunicado na íntegra abaixo).
Ana Hickmann e o empresário teriam alterado o período no qual Alezinho ficaria com o pai devido às férias da apresentadora. Com o novo combinado entre os pais, a criança ficaria com Alexandre entre os dias 9 e 17 de janeiro.
“Levando em consideração que as férias de Ana Hickmann estavam previamente programadas entre os dias 3 e 7 de janeiro, foi então acordado entre os advogados de Ana Hickmann e Alexandre Correa, Dr. Guilherme Valdetaro e Dra. Diva Carla Bueno Nogueira, respectivamente, por telefone, no dia 22/12, a transferência do período para os dias 9 a 17 de janeiro”, completa a nota.
No documento da decisão judicial, ao qual o Estadão teve acesso, o juiz afirmou que o menino permaneceria com o pai entre os dias 3 e 10 de janeiro.
“Ausente prova de compromissos de lazer previamente assumidos, nas férias escolares de janeiro de 2024, o filho permanecerá com o pai entre os dias 3 e 10, com retirada às 9 horas e devolução às 18 horas, competindo aos avós paternos buscarem e devolverem a criança no lar materno”, diz a decisão.
O documento judicial também determinou que os conflitos familiares não envolveram Alezinho. Por isso, Ana Hickmann e Alexandre têm direito à guarda compartilhada. As visitas entre o pai e o filho devem ser intermediadas pelos avós paternos.
A decisão ainda diz que, se Alexandre viajar com o filho para outro município ou Estado brasileiro, ele precisa avisar Ana Hickmann com, no mínimo, 48 horas de antecedência. “Informando local de destino e hospedagem e datas da saída e retorno, sob pena de busca e apreensão e suspensão das visitas”, completa o juiz.
Mesmo assim, Alexandre Correa registrou um boletim de ocorrência contra Ana Hickmann nesta quinta-feira, 4. No boletim, ele dizia que buscava o filho para uma viagem, mas não conseguiu buscar a criança. O Estadão tentou contato com a assessoria de imprensa da apresentadora para um posicionamento, sem retorno. O espaço segue aberto.
LEIA TAMBÉM
Relembre o caso
O Estadão teve acesso ao boletim de ocorrência registrado por Ana Hickmann, no qual ela acusa o empresário de agressão física. Segundo seu relato, ela estaria na cozinha de sua casa com Alexandre, o filho e duas funcionárias. Ela teria dito algo ao filho que o marido não teria gostado e foi repreendida, com “ambos aumentando o tom de voz”. A criança teria pedido que parassem de brigar e saído correndo assustada.
“O autor passou a pressionar a vítima contra a parede, bem como a ameaçá-la de agredi-la com uma cabeçada, ocasião em que ela conseguiu afastá-lo e, ao tentar pegar seu telefone celular, que estava em cima de uma mesa na área externa, o autor, repentinamente, fechou a porta de correr da cozinha, o que pressionou o braço esquerdo da vítima”, diz o trecho seguinte do documento policial.
Ana, então, teria conseguido trancá-lo para fora de casa e fez a ligação para a Polícia Militar. Correa teria deixado o local pouco depois. Hickmann buscou atendimento médico no Hospital São Camilo, onde foi constatada uma contusão em seu cotovelo esquerdo. Ainda segundo o BO, ela teve o braço imobilizado com uma tipoia.
“A vítima tomou ciência das medidas protetivas conferidas pela Lei Maria da Penha, porém, neste momento, optou por não requerê-las”, encerra o documento.
O que diz Alexandre?
Alexandre confessou as agressões, mas negou que tenha dado uma cabeçada na apresentadora, segundo o UOL. Ana voltou a falar sobre o caso, dizendo que os dois tinham um relacionamento tóxico durante uma entrevista ao Domingo Espetacular, da Record TV, no último domingo, 26.
Após a repercussão da entrevista, o empresário afirmou que ela está cometendo “uma verdadeira injustiça” ao falar sobre o caso, segundo a revista Quem.
Nota de Ana Hickmann enviada na manhã desta sexta-feira, 5
“Em casos de violência doméstica, agressores se apropriam da Lei 12.318/2010, sobre alienação parental, para coagir psicologicamente a vítima. No caso de Ana Hickmann, não existe embasamento para acusação, já que todas as visitas estão sendo cumpridas rigorosamente e os advogados disponíveis para as tratativas.Não há possibilidade de prisão, nem prática que configure crime. Trata-se de uma tentativa de desgastar a imagem da apresentadora, com o intuito de coagi-la.
Desde 16/11/23, Ana Hickmann é a única com poderes administrativos na Hickmann Serviços Ltda, além de ser a sócia majoritária, cabendo apenas a ela qualquer tipo de ato. Alexandre Correa não tem competência jurídica para tratar sobre as dívidas que adquiriu enquanto administrador da empresa, sem o conhecimento da apresentadora.
A reestruturação e a auditoria estão sendo conduzidas por empresa profissional contratada por Ana Hickmann, que está empenhada em resolver o que lhe cabe o quanto antes.
O caso está sendo tratado juridicamente e Ana Hickmann confia totalmente na condução da justiça.
Equipe da Ana Hickmann.”
Nota de Ana Hickmann sobre parecer do MP, enviada na tarde desta sexta, 5
“Ana Hickmann não recebeu intimação sobre o caso. Importante mencionar que a advogada de Alexandre Correa, Dra. Diva Carla Bueno Nogueira, estava de acordo com a transferência do período de férias de Alexandre Hickmann Correa com o pai para os dias 9 a 17 de janeiro. Os advogados da apresentadora foram surpreendidos com esta petição que, de má fé, oculta a mudança alinhada entre as partes.
A determinação será realizada, conforme alinhada entre ambas as partes.
As datas de visitação estão sendo cumpridas rigorosamente, conforme abaixo:
1ª visita: 11/12
2ª visita: 18/12
3ª visita: 26/12
4ª visita: 03/01.”