MPF pede prisão de Sikera Júnior e aplicação de multa por crime de racismo


Advogado alega que o ‘crime de racismo só existe no imaginário do Ministério Público’

Por Redação
Atualização:

Em ação protocolada no dia 30 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão de Sikera Júnior, além da aplicação de uma multa, por crime de racismo. A denúncia é referente a uma declaração que o apresentador fez enquanto estava à frente do programa Cidade em Ação, na TV Arapuã, em 5 de junho de 2018.

Os comentários racistas foram feitos contra uma mulher e, conforme consta no documento do MPF, em tom agressivo e com ofensas raciais, ao vivo, durante o programa. O apresentador se referiu a ela usando termos como “vagabunda”, “preguiçosa” e “venta de jumenta”, além de, em inúmeras vezes, a chamar de “sebosa”.

Sikera Júnior apresentando o 'Cidade em Ação' Foto: Reprodução/YouTube/TV Arapuan
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Ainda na ação, é ressaltado que a conduta de Sikera “extrapola os limites da liberdade de expressão, pois incita, inflama e propaga dolosamente discurso de ódio com atos de discriminação por gênero, preconceito, exclusão e estigmatização da coletividade feminina, violentando acima de tudo a dignidade da pessoa humana”.

O órgão entendeu que o comportamento do apresentador se enquadrada na Lei 7.716/89, artigo 20, alegando que ele praticou discriminação e preconceito racial de gênero por intermédio dos meios de comunicação social, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Além da multa, o MPF pede a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos à vítima, incluindo danos morais coletivos.

Defesa

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Por meio do Instagram, Sikera apenas publicou prints da notícia, sem se manifestar. O advogado Rannieri Lopes disse em um postagem na rede social que “o suposto crime de racismo só existe no imaginário do Ministério Público. A falta de tipicidade impede a materialização da denúncia”, escreveu.

Em ação protocolada no dia 30 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão de Sikera Júnior, além da aplicação de uma multa, por crime de racismo. A denúncia é referente a uma declaração que o apresentador fez enquanto estava à frente do programa Cidade em Ação, na TV Arapuã, em 5 de junho de 2018.

Os comentários racistas foram feitos contra uma mulher e, conforme consta no documento do MPF, em tom agressivo e com ofensas raciais, ao vivo, durante o programa. O apresentador se referiu a ela usando termos como “vagabunda”, “preguiçosa” e “venta de jumenta”, além de, em inúmeras vezes, a chamar de “sebosa”.

Sikera Júnior apresentando o 'Cidade em Ação' Foto: Reprodução/YouTube/TV Arapuan

Ainda na ação, é ressaltado que a conduta de Sikera “extrapola os limites da liberdade de expressão, pois incita, inflama e propaga dolosamente discurso de ódio com atos de discriminação por gênero, preconceito, exclusão e estigmatização da coletividade feminina, violentando acima de tudo a dignidade da pessoa humana”.

O órgão entendeu que o comportamento do apresentador se enquadrada na Lei 7.716/89, artigo 20, alegando que ele praticou discriminação e preconceito racial de gênero por intermédio dos meios de comunicação social, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Além da multa, o MPF pede a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos à vítima, incluindo danos morais coletivos.

Defesa

Por meio do Instagram, Sikera apenas publicou prints da notícia, sem se manifestar. O advogado Rannieri Lopes disse em um postagem na rede social que “o suposto crime de racismo só existe no imaginário do Ministério Público. A falta de tipicidade impede a materialização da denúncia”, escreveu.

Em ação protocolada no dia 30 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão de Sikera Júnior, além da aplicação de uma multa, por crime de racismo. A denúncia é referente a uma declaração que o apresentador fez enquanto estava à frente do programa Cidade em Ação, na TV Arapuã, em 5 de junho de 2018.

Os comentários racistas foram feitos contra uma mulher e, conforme consta no documento do MPF, em tom agressivo e com ofensas raciais, ao vivo, durante o programa. O apresentador se referiu a ela usando termos como “vagabunda”, “preguiçosa” e “venta de jumenta”, além de, em inúmeras vezes, a chamar de “sebosa”.

Sikera Júnior apresentando o 'Cidade em Ação' Foto: Reprodução/YouTube/TV Arapuan

Ainda na ação, é ressaltado que a conduta de Sikera “extrapola os limites da liberdade de expressão, pois incita, inflama e propaga dolosamente discurso de ódio com atos de discriminação por gênero, preconceito, exclusão e estigmatização da coletividade feminina, violentando acima de tudo a dignidade da pessoa humana”.

O órgão entendeu que o comportamento do apresentador se enquadrada na Lei 7.716/89, artigo 20, alegando que ele praticou discriminação e preconceito racial de gênero por intermédio dos meios de comunicação social, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Além da multa, o MPF pede a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos à vítima, incluindo danos morais coletivos.

Defesa

Por meio do Instagram, Sikera apenas publicou prints da notícia, sem se manifestar. O advogado Rannieri Lopes disse em um postagem na rede social que “o suposto crime de racismo só existe no imaginário do Ministério Público. A falta de tipicidade impede a materialização da denúncia”, escreveu.

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