Pais de Larissa Manoela só reforçam conduta arbitrária denunciada pela atriz; diz assessoria


Silvana e Gilberto colocaram à venda mansão da filha sem consultá-la; advogado diz que ato não ‘configura, de forma automático, um ato ilícito’

Por Redação

A consultoria jurídica da Larissa Manoela divulgou uma nota para a imprensa comentando sobre Silvana e Gilberto, pais da atriz, colocarem à venda a mansão da filha, localizada no Rio de Janeiro, sem a ter consultado.

De acordo com o comunicado, o ato só reforça as denúncias já feitas pela própria atriz, em entrevista ao Fantástico neste domingo, e, por isso, “não há nada de extraordinário neste sentido”. A propriedade em questão pertencia a empresa Trelissa, em que os pais e a atriz possuíam percentuais iguais.

“O novo episódio trazido a público da colocação da casa do condomínio do Novo Leblon à venda pelos pais da Larissa Manoela integra mais um capítulo do que temos afirmado, qual seja, eles, arbitrariamente, tomam as decisões de venda e compra de imóveis sem consultar a, até então, também proprietária que é filha do casal e foi a responsável, com seu trabalho, pela captação do recurso para aquisição dos mesmos”, diz a nota.

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É a segunda vez que Silvana e Gilberto são acusados de vender um imóvel da filha sem o seu consentimento. Na primeira acusação, os pais da atriz disseram, em carta aberta, que nunca fariam “algo imoral”.

Na mesma nota, a assessoria jurídica da atriz explicou que Larissa “foi obrigada” a notificar os pais sobre a sua saída da sociedade e entrega do patrimônio para os pais, já que Gilberto e Silvana, representados por seus advogados, até a presente data não assinaram a minuta de alteração de contratos das empresas, que entregaria a eles todo os bens da atriz.

Apesar do ‘distrato’ não ter sido efetivado pelos pais até o momento, a venda da mansão da Larissa Manoela sem o seu consentimento não constitui “de forma automática, um ato ilícito passível de contestação judicial”, como explica o especialista em Direito de Família, Stefano Ribeiro Ferri.

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Segundo o advogado, Larissa tem o direito de sair da sociedade sem a necessidade de aprovação ou concordância dos sócios, podendo assim retirar-se da empresa mediante notificação com 60 dias de antecedência. Dessa forma, a decisão de venda do imóvel, não sendo este objeto da sociedade, pode ser decidida pela maioria dos sócios.

A consultoria jurídica da Larissa Manoela divulgou uma nota para a imprensa comentando sobre Silvana e Gilberto, pais da atriz, colocarem à venda a mansão da filha, localizada no Rio de Janeiro, sem a ter consultado.

De acordo com o comunicado, o ato só reforça as denúncias já feitas pela própria atriz, em entrevista ao Fantástico neste domingo, e, por isso, “não há nada de extraordinário neste sentido”. A propriedade em questão pertencia a empresa Trelissa, em que os pais e a atriz possuíam percentuais iguais.

“O novo episódio trazido a público da colocação da casa do condomínio do Novo Leblon à venda pelos pais da Larissa Manoela integra mais um capítulo do que temos afirmado, qual seja, eles, arbitrariamente, tomam as decisões de venda e compra de imóveis sem consultar a, até então, também proprietária que é filha do casal e foi a responsável, com seu trabalho, pela captação do recurso para aquisição dos mesmos”, diz a nota.

É a segunda vez que Silvana e Gilberto são acusados de vender um imóvel da filha sem o seu consentimento. Na primeira acusação, os pais da atriz disseram, em carta aberta, que nunca fariam “algo imoral”.

Na mesma nota, a assessoria jurídica da atriz explicou que Larissa “foi obrigada” a notificar os pais sobre a sua saída da sociedade e entrega do patrimônio para os pais, já que Gilberto e Silvana, representados por seus advogados, até a presente data não assinaram a minuta de alteração de contratos das empresas, que entregaria a eles todo os bens da atriz.

Apesar do ‘distrato’ não ter sido efetivado pelos pais até o momento, a venda da mansão da Larissa Manoela sem o seu consentimento não constitui “de forma automática, um ato ilícito passível de contestação judicial”, como explica o especialista em Direito de Família, Stefano Ribeiro Ferri.

Segundo o advogado, Larissa tem o direito de sair da sociedade sem a necessidade de aprovação ou concordância dos sócios, podendo assim retirar-se da empresa mediante notificação com 60 dias de antecedência. Dessa forma, a decisão de venda do imóvel, não sendo este objeto da sociedade, pode ser decidida pela maioria dos sócios.

A consultoria jurídica da Larissa Manoela divulgou uma nota para a imprensa comentando sobre Silvana e Gilberto, pais da atriz, colocarem à venda a mansão da filha, localizada no Rio de Janeiro, sem a ter consultado.

De acordo com o comunicado, o ato só reforça as denúncias já feitas pela própria atriz, em entrevista ao Fantástico neste domingo, e, por isso, “não há nada de extraordinário neste sentido”. A propriedade em questão pertencia a empresa Trelissa, em que os pais e a atriz possuíam percentuais iguais.

“O novo episódio trazido a público da colocação da casa do condomínio do Novo Leblon à venda pelos pais da Larissa Manoela integra mais um capítulo do que temos afirmado, qual seja, eles, arbitrariamente, tomam as decisões de venda e compra de imóveis sem consultar a, até então, também proprietária que é filha do casal e foi a responsável, com seu trabalho, pela captação do recurso para aquisição dos mesmos”, diz a nota.

É a segunda vez que Silvana e Gilberto são acusados de vender um imóvel da filha sem o seu consentimento. Na primeira acusação, os pais da atriz disseram, em carta aberta, que nunca fariam “algo imoral”.

Na mesma nota, a assessoria jurídica da atriz explicou que Larissa “foi obrigada” a notificar os pais sobre a sua saída da sociedade e entrega do patrimônio para os pais, já que Gilberto e Silvana, representados por seus advogados, até a presente data não assinaram a minuta de alteração de contratos das empresas, que entregaria a eles todo os bens da atriz.

Apesar do ‘distrato’ não ter sido efetivado pelos pais até o momento, a venda da mansão da Larissa Manoela sem o seu consentimento não constitui “de forma automática, um ato ilícito passível de contestação judicial”, como explica o especialista em Direito de Família, Stefano Ribeiro Ferri.

Segundo o advogado, Larissa tem o direito de sair da sociedade sem a necessidade de aprovação ou concordância dos sócios, podendo assim retirar-se da empresa mediante notificação com 60 dias de antecedência. Dessa forma, a decisão de venda do imóvel, não sendo este objeto da sociedade, pode ser decidida pela maioria dos sócios.

A consultoria jurídica da Larissa Manoela divulgou uma nota para a imprensa comentando sobre Silvana e Gilberto, pais da atriz, colocarem à venda a mansão da filha, localizada no Rio de Janeiro, sem a ter consultado.

De acordo com o comunicado, o ato só reforça as denúncias já feitas pela própria atriz, em entrevista ao Fantástico neste domingo, e, por isso, “não há nada de extraordinário neste sentido”. A propriedade em questão pertencia a empresa Trelissa, em que os pais e a atriz possuíam percentuais iguais.

“O novo episódio trazido a público da colocação da casa do condomínio do Novo Leblon à venda pelos pais da Larissa Manoela integra mais um capítulo do que temos afirmado, qual seja, eles, arbitrariamente, tomam as decisões de venda e compra de imóveis sem consultar a, até então, também proprietária que é filha do casal e foi a responsável, com seu trabalho, pela captação do recurso para aquisição dos mesmos”, diz a nota.

É a segunda vez que Silvana e Gilberto são acusados de vender um imóvel da filha sem o seu consentimento. Na primeira acusação, os pais da atriz disseram, em carta aberta, que nunca fariam “algo imoral”.

Na mesma nota, a assessoria jurídica da atriz explicou que Larissa “foi obrigada” a notificar os pais sobre a sua saída da sociedade e entrega do patrimônio para os pais, já que Gilberto e Silvana, representados por seus advogados, até a presente data não assinaram a minuta de alteração de contratos das empresas, que entregaria a eles todo os bens da atriz.

Apesar do ‘distrato’ não ter sido efetivado pelos pais até o momento, a venda da mansão da Larissa Manoela sem o seu consentimento não constitui “de forma automática, um ato ilícito passível de contestação judicial”, como explica o especialista em Direito de Família, Stefano Ribeiro Ferri.

Segundo o advogado, Larissa tem o direito de sair da sociedade sem a necessidade de aprovação ou concordância dos sócios, podendo assim retirar-se da empresa mediante notificação com 60 dias de antecedência. Dessa forma, a decisão de venda do imóvel, não sendo este objeto da sociedade, pode ser decidida pela maioria dos sócios.

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