O Procon-SP multou a produtora de eventos Time For Fun (T4F) em R$ 626.470,87 após “falhas sucessivas” na venda de ingressos para a The Eras Tour, de Taylor Swift, e as edições de 2020 e 2023 do festival Lollapalooza. Em nota enviada ao Estadão, o órgão dizia que a empresa cometeu infrações no Código de Defesa do Consumidor (veja comunicado na íntegra abaixo). A reportagem tentou contato com a T4F, mas não teve retorno até o momento desta publicação.
A fundação encontrou irregularidades como falta de respeito às próprias regras da fila virtual, vantagem excessiva pelo descumprimento de diversas situações relacionadas à meia-entrada e a não devolução da taxa de conveniência no cancelamento de shows. Ainda conforme o Procon, também houve falhas no direito à informação no site da empresa.
“[O site da empresa] apresenta diversas ‘cláusulas abusivas’ nas páginas ‘Perguntas Frequentes’ e ‘Termos e Condições’, dentre elas: instruções para retirada do pacote VIP; descrição do que pode ser levado para os shows; cobrança de taxa de conveniência nas vendas realizadas presencialmente e sobre procedimentos para cancelamento e devolução do valor do ingresso — que é um direito do consumidor”, dizia a nota do órgão.
O Procon pediu esclarecimentos para a empresa, e baseou a penalidade nas respostas que a T4F enviou. O órgão também verificou o site da empresa, as reclamações dos consumidores e matérias jornalísticas para aplicar a pena. O valor da multa é calculado conforme o Código de Defesa do Consumidor e executado por meio do processo administrativo.
O órgão já tinha notificado a T4F em junho por problemas nas vendas dos ingressos para os shows de Taylor Swift no Brasil. De acordo com uma análise preliminar das reclamações de consumidores registradas no site do órgão na época, os ingressos estariam sendo anunciados e vendidos em sites não-oficiais a preços muito maiores, após se esgotarem na T4F, plataforma oficial.
Taylor Swift fez seis apresentações no País em novembro — sendo três no Rio de Janeiro; e três em São Paulo. A passagem dela pelo Brasil foi marcada pela morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, que passou mal no primeiro show da artista em solo brasileiro, realizado no Estádio Nilton Santos, o Engenhão, no Rio de Janeiro, em um dia que a sensação térmica beirava os 60ºC.
A T4F tem direito à defesa, mas a empresa não respondeu às tentativas de contato do Estadão para um posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.
Nota do Procon-SP
“O Procon-SP multou a Time For Fun/ Tickets For Fun – prestadora de serviços de organização e comercialização dos eventos, por falhas sucessivas verificadas na venda de ingressos para o “The Eras Tour” da cantora Taylor Swift e nas edições do festival Lollapalloza em 2020 e em 2023, as quais configuraram infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A penalidade foi baseada em respostas obtidas por meio de pedidos de esclarecimentos do Procon-SP à empresa, pela análise de material disponível no site da mesma (“Perguntas Frequentes” e “Termos e Condições”), em reclamações de consumidores junto ao órgão de defesa e em matérias jornalísticas publicadas em veículos de comunicação.
As irregularidades constatadas foram por “serviços inadequados”, como falta de respeito às própriasregras da fila virtual, incluindo acesso de consumidores na espera, mesmo quando os ingressos já estavam esgotados; “vantagem manifestamente excessiva” pelo descumprimento de diversas situações relacionadas à meia-entrada e não devolução da taxa de conveniência quando do cancelamento de show.
O direito à informação também não foi respeitado no site da empresa, que também apresenta diversas “cláusulas abusivas” nas páginas “Perguntas Frequentes” e “Termos e Condições”, dentre elas: Instruções para retirada do pacote VIP; descrição do que pode ser levado para os shows; cobrança de taxa de conveniência nas vendas realizadas presencialmente e sobre procedimentos para cancelamento e devolução do valor do ingresso – que é um direito do consumidor.
O valor da multa é calculado conforme o CDC e aplicada por meio de processo administrativo; a empresa tem direito à defesa.”