Defesa de Wallace questiona suspensão de cinco anos: ‘Punição ilegítima’


Advogado do atleta dispara contra decisão do conselho de ética do COB, que considera ‘verdadeiramente surreal’ e ‘autoritária’

Por Ricardo Magatti
Atualização:

A defesa de Wallace de Souza reagiu às decisões do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB), que nesta terça-feira, 2, aumentou de 90 dias para cinco anos o tempo de suspensão ao atleta como punição por postagem em que ele sugeriu um tiro no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em comunicado, o advogado de Wallace, Leonardo Andreotti, considerou “surreal” a decisão do CECOB e afirmou entender não haver amparo jurídico para a medida.

“Vejo a decisão monocrática do conselheiro de ética do COB e não consigo sequer compreender qual o seu amparo jurídico, logicamente porque este amparo não existe, o que é triste para o esporte brasileiro, que merece maior respeito de seus atores”, disse o advogado do oposto do Cruzeiro.

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No avaliação do Conselho de Ética do COB, Wallace, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e o Cruzeiro, time do jogador, desrespeitaram os termos da punição que o órgão tinha aplicado em abril e terminaria apenas nesta quarta, 3, porque o atleta disputou no último domingo a final da Superliga masculina de vôlei.

Wallace começou o jogo no banco, entrou em quadra no decorrer da partida e marcou o ponto que garantiu o título à equipe mineira. Ele jogou graças a uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei.

Wallace teve punição ampliada para cinco anos por sugerir tiro em Lula Foto: Agência i7/Sada Cruzeiro
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“O que vejo é uma punição ilegítima e uma clara extrapolação de competências, que facilmente podem resultar na própria destituição do conselho de ética pela Assembleia Geral do Comitê Olímpico do Brasil”, argumentou a defesa do jogador.

“O atleta seguiu as regras, se submeteu a um processo, foi ilegalmente suspenso de forma cautelar, e posteriormente conseguiu pelos meios legítimos sua liberação junto ao STJD e junto ao CBMA para exercer sua atividade desportiva e atividade profissional”, acrescentou Andreotti.

Na decisão publicada nesta manhã, assinada pelo conselheiro relator Ney Bello Filho e pelos conselheiros Sami Arap, Humberto Aparecido Panzetti e Guilherme Faria da Silva, o CECOB também informou a suspensão por um ano do presidente em exercício da CBV, Radamés Lattari Filho, de todas as atividades esportivas vinculadas ao COB.

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Também recomendou que o Banco do Brasil e o Ministério do Esporte cortem todos os repasses financeiros à CBV por seis meses. Por esse período, a CBV fica impedida de receber repasses financeiros vindos do COB. Isso inclui não só dinheiro, mas também cessão de espaços físicos, material humano, auxílio tecnológico ou de know how. Com isso, a entidade deixaria de arrecadar neste ano quase R$ 5 milhões referentes à Lei Agnelo/Piva.

O advogado do atleta declarou que os conselheiros agiram de forma “autoritária e ilegal”, e que as decisões do CECOB representam, na opinião da defesa, “clara violação à boa-fé objetiva” diante dos “absurdos que vem sendo perpetrados contra o esporte nacional”

Wallace em ação pela seleção brasileira masculina de vôlei Foto: Gaspar Nóbrega/COB
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Leia na íntegra a nota da defesa de Wallace:

“Vejo a decisão monocrática do conselheiro de ética do COB e não consigo sequer compreender qual o seu amparo jurídico, logicamente porque este amparo não existe, o que é triste para o esporte brasileiro, que merece maior respeito de seus atores. O que vejo é uma punição ilegítima e uma clara extrapolação de competências, que facilmente podem resultar na própria destituição do conselho de ética pela Assembleia Geral do Comitê Olímpico do Brasil.

O atleta seguiu as regras, se submeteu a um processo, foi ilegalmente suspenso de forma cautelar, e posteriormente conseguiu pelos meios legítimos sua liberação junto ao STJD e junto ao CBMA para exercer sua atividade desportiva e atividade profissional.

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Note-se que, embora o conselho de ética de forma autoritária e ilegal, queira entender que pode punir um atleta na competição, o código de ética é claro ao limitar as decisões apenas à impossibilidade de assunção de cargos no COB ou em Confederações, basta ler a norma, não sendo possível limitar a participação do atleta na Superliga, como bem decidiram o STJD e o CBMA.

Aliás, o próprio COB, que claramente escolheu o CBMA como instância recursal em seu Estatuto Social, agora vem, por meio de seu conselho de ética, com afirmações no sentido de não reconhecê-lo, o que para a defesa do atleta representa clara violação à boa-fé objetiva, e o que é pior, por um órgão que deveria prezar pelo respeito às próprias regras.

Nesse sentido, o conselho de ética do COB desrespeita o próprio Estatuto Social do Comitê Olímpico do Brasil, o que mereceria a ação do próprio COB que, que precisa urgentemente barrar os absurdos que vem sendo perpetrados contra o esporte nacional.

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Esse processo precisa se tornar público, porque já é de evidente interesse público, para que a sociedade entenda de forma completa o Caso Wallace, e não apenas pelos despachos tornados públicos, que, sendo parciais, não são suficientes a permitir um maior esclarecimento do todo.

E sobre o TCU e o COI, mencionados na decisão, me parece de fato oportuno que o órgão de controle externo federal e a cúpula olímpica internacional possam avaliar o processo e a clara intervenção público e política no esporte brasileiro.

Hoje é um dia triste para o esporte e para o direito desportivo, que testemunham algo verdadeiramente surreal.”

Tiro em Lula

A punição do medalhista olímpico com a seleção brasileira de vôlei aconteceu depois que o jogador sugeriu um “tiro na cara” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em publicação nas redes sociais em janeiro deste ano.

Em janeiro, o Sada Cruzeiro lamentou a atitude de Wallace e anunciou seu afastamento da equipe por tempo indeterminado, ressaltando a necessidade de cautela em manifestações nas redes sociais por causa do momento “delicado” do País. O atleta é apoiador declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas urnas pelo petista nas eleições de 2022 e entusiasta da ampliação do acesso a armas pela população.

Depois de ganhar a Superliga com o Cruzeiro, ele disse que errou ao perguntar aos seus seguidores quem daria um tiro em Lula e agradeceu as pessoas que o apoiaram. “Cometi um erro fora de quadra, do qual me desculpei, me arrependi. Não desejo que nenhum atleta passe por isso”, afirmou.

A defesa de Wallace de Souza reagiu às decisões do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB), que nesta terça-feira, 2, aumentou de 90 dias para cinco anos o tempo de suspensão ao atleta como punição por postagem em que ele sugeriu um tiro no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em comunicado, o advogado de Wallace, Leonardo Andreotti, considerou “surreal” a decisão do CECOB e afirmou entender não haver amparo jurídico para a medida.

“Vejo a decisão monocrática do conselheiro de ética do COB e não consigo sequer compreender qual o seu amparo jurídico, logicamente porque este amparo não existe, o que é triste para o esporte brasileiro, que merece maior respeito de seus atores”, disse o advogado do oposto do Cruzeiro.

No avaliação do Conselho de Ética do COB, Wallace, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e o Cruzeiro, time do jogador, desrespeitaram os termos da punição que o órgão tinha aplicado em abril e terminaria apenas nesta quarta, 3, porque o atleta disputou no último domingo a final da Superliga masculina de vôlei.

Wallace começou o jogo no banco, entrou em quadra no decorrer da partida e marcou o ponto que garantiu o título à equipe mineira. Ele jogou graças a uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei.

Wallace teve punição ampliada para cinco anos por sugerir tiro em Lula Foto: Agência i7/Sada Cruzeiro

“O que vejo é uma punição ilegítima e uma clara extrapolação de competências, que facilmente podem resultar na própria destituição do conselho de ética pela Assembleia Geral do Comitê Olímpico do Brasil”, argumentou a defesa do jogador.

“O atleta seguiu as regras, se submeteu a um processo, foi ilegalmente suspenso de forma cautelar, e posteriormente conseguiu pelos meios legítimos sua liberação junto ao STJD e junto ao CBMA para exercer sua atividade desportiva e atividade profissional”, acrescentou Andreotti.

Na decisão publicada nesta manhã, assinada pelo conselheiro relator Ney Bello Filho e pelos conselheiros Sami Arap, Humberto Aparecido Panzetti e Guilherme Faria da Silva, o CECOB também informou a suspensão por um ano do presidente em exercício da CBV, Radamés Lattari Filho, de todas as atividades esportivas vinculadas ao COB.

Também recomendou que o Banco do Brasil e o Ministério do Esporte cortem todos os repasses financeiros à CBV por seis meses. Por esse período, a CBV fica impedida de receber repasses financeiros vindos do COB. Isso inclui não só dinheiro, mas também cessão de espaços físicos, material humano, auxílio tecnológico ou de know how. Com isso, a entidade deixaria de arrecadar neste ano quase R$ 5 milhões referentes à Lei Agnelo/Piva.

O advogado do atleta declarou que os conselheiros agiram de forma “autoritária e ilegal”, e que as decisões do CECOB representam, na opinião da defesa, “clara violação à boa-fé objetiva” diante dos “absurdos que vem sendo perpetrados contra o esporte nacional”

Wallace em ação pela seleção brasileira masculina de vôlei Foto: Gaspar Nóbrega/COB

Leia na íntegra a nota da defesa de Wallace:

“Vejo a decisão monocrática do conselheiro de ética do COB e não consigo sequer compreender qual o seu amparo jurídico, logicamente porque este amparo não existe, o que é triste para o esporte brasileiro, que merece maior respeito de seus atores. O que vejo é uma punição ilegítima e uma clara extrapolação de competências, que facilmente podem resultar na própria destituição do conselho de ética pela Assembleia Geral do Comitê Olímpico do Brasil.

O atleta seguiu as regras, se submeteu a um processo, foi ilegalmente suspenso de forma cautelar, e posteriormente conseguiu pelos meios legítimos sua liberação junto ao STJD e junto ao CBMA para exercer sua atividade desportiva e atividade profissional.

Note-se que, embora o conselho de ética de forma autoritária e ilegal, queira entender que pode punir um atleta na competição, o código de ética é claro ao limitar as decisões apenas à impossibilidade de assunção de cargos no COB ou em Confederações, basta ler a norma, não sendo possível limitar a participação do atleta na Superliga, como bem decidiram o STJD e o CBMA.

Aliás, o próprio COB, que claramente escolheu o CBMA como instância recursal em seu Estatuto Social, agora vem, por meio de seu conselho de ética, com afirmações no sentido de não reconhecê-lo, o que para a defesa do atleta representa clara violação à boa-fé objetiva, e o que é pior, por um órgão que deveria prezar pelo respeito às próprias regras.

Nesse sentido, o conselho de ética do COB desrespeita o próprio Estatuto Social do Comitê Olímpico do Brasil, o que mereceria a ação do próprio COB que, que precisa urgentemente barrar os absurdos que vem sendo perpetrados contra o esporte nacional.

Esse processo precisa se tornar público, porque já é de evidente interesse público, para que a sociedade entenda de forma completa o Caso Wallace, e não apenas pelos despachos tornados públicos, que, sendo parciais, não são suficientes a permitir um maior esclarecimento do todo.

E sobre o TCU e o COI, mencionados na decisão, me parece de fato oportuno que o órgão de controle externo federal e a cúpula olímpica internacional possam avaliar o processo e a clara intervenção público e política no esporte brasileiro.

Hoje é um dia triste para o esporte e para o direito desportivo, que testemunham algo verdadeiramente surreal.”

Tiro em Lula

A punição do medalhista olímpico com a seleção brasileira de vôlei aconteceu depois que o jogador sugeriu um “tiro na cara” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em publicação nas redes sociais em janeiro deste ano.

Em janeiro, o Sada Cruzeiro lamentou a atitude de Wallace e anunciou seu afastamento da equipe por tempo indeterminado, ressaltando a necessidade de cautela em manifestações nas redes sociais por causa do momento “delicado” do País. O atleta é apoiador declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas urnas pelo petista nas eleições de 2022 e entusiasta da ampliação do acesso a armas pela população.

Depois de ganhar a Superliga com o Cruzeiro, ele disse que errou ao perguntar aos seus seguidores quem daria um tiro em Lula e agradeceu as pessoas que o apoiaram. “Cometi um erro fora de quadra, do qual me desculpei, me arrependi. Não desejo que nenhum atleta passe por isso”, afirmou.

A defesa de Wallace de Souza reagiu às decisões do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB), que nesta terça-feira, 2, aumentou de 90 dias para cinco anos o tempo de suspensão ao atleta como punição por postagem em que ele sugeriu um tiro no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em comunicado, o advogado de Wallace, Leonardo Andreotti, considerou “surreal” a decisão do CECOB e afirmou entender não haver amparo jurídico para a medida.

“Vejo a decisão monocrática do conselheiro de ética do COB e não consigo sequer compreender qual o seu amparo jurídico, logicamente porque este amparo não existe, o que é triste para o esporte brasileiro, que merece maior respeito de seus atores”, disse o advogado do oposto do Cruzeiro.

No avaliação do Conselho de Ética do COB, Wallace, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e o Cruzeiro, time do jogador, desrespeitaram os termos da punição que o órgão tinha aplicado em abril e terminaria apenas nesta quarta, 3, porque o atleta disputou no último domingo a final da Superliga masculina de vôlei.

Wallace começou o jogo no banco, entrou em quadra no decorrer da partida e marcou o ponto que garantiu o título à equipe mineira. Ele jogou graças a uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei.

Wallace teve punição ampliada para cinco anos por sugerir tiro em Lula Foto: Agência i7/Sada Cruzeiro

“O que vejo é uma punição ilegítima e uma clara extrapolação de competências, que facilmente podem resultar na própria destituição do conselho de ética pela Assembleia Geral do Comitê Olímpico do Brasil”, argumentou a defesa do jogador.

“O atleta seguiu as regras, se submeteu a um processo, foi ilegalmente suspenso de forma cautelar, e posteriormente conseguiu pelos meios legítimos sua liberação junto ao STJD e junto ao CBMA para exercer sua atividade desportiva e atividade profissional”, acrescentou Andreotti.

Na decisão publicada nesta manhã, assinada pelo conselheiro relator Ney Bello Filho e pelos conselheiros Sami Arap, Humberto Aparecido Panzetti e Guilherme Faria da Silva, o CECOB também informou a suspensão por um ano do presidente em exercício da CBV, Radamés Lattari Filho, de todas as atividades esportivas vinculadas ao COB.

Também recomendou que o Banco do Brasil e o Ministério do Esporte cortem todos os repasses financeiros à CBV por seis meses. Por esse período, a CBV fica impedida de receber repasses financeiros vindos do COB. Isso inclui não só dinheiro, mas também cessão de espaços físicos, material humano, auxílio tecnológico ou de know how. Com isso, a entidade deixaria de arrecadar neste ano quase R$ 5 milhões referentes à Lei Agnelo/Piva.

O advogado do atleta declarou que os conselheiros agiram de forma “autoritária e ilegal”, e que as decisões do CECOB representam, na opinião da defesa, “clara violação à boa-fé objetiva” diante dos “absurdos que vem sendo perpetrados contra o esporte nacional”

Wallace em ação pela seleção brasileira masculina de vôlei Foto: Gaspar Nóbrega/COB

Leia na íntegra a nota da defesa de Wallace:

“Vejo a decisão monocrática do conselheiro de ética do COB e não consigo sequer compreender qual o seu amparo jurídico, logicamente porque este amparo não existe, o que é triste para o esporte brasileiro, que merece maior respeito de seus atores. O que vejo é uma punição ilegítima e uma clara extrapolação de competências, que facilmente podem resultar na própria destituição do conselho de ética pela Assembleia Geral do Comitê Olímpico do Brasil.

O atleta seguiu as regras, se submeteu a um processo, foi ilegalmente suspenso de forma cautelar, e posteriormente conseguiu pelos meios legítimos sua liberação junto ao STJD e junto ao CBMA para exercer sua atividade desportiva e atividade profissional.

Note-se que, embora o conselho de ética de forma autoritária e ilegal, queira entender que pode punir um atleta na competição, o código de ética é claro ao limitar as decisões apenas à impossibilidade de assunção de cargos no COB ou em Confederações, basta ler a norma, não sendo possível limitar a participação do atleta na Superliga, como bem decidiram o STJD e o CBMA.

Aliás, o próprio COB, que claramente escolheu o CBMA como instância recursal em seu Estatuto Social, agora vem, por meio de seu conselho de ética, com afirmações no sentido de não reconhecê-lo, o que para a defesa do atleta representa clara violação à boa-fé objetiva, e o que é pior, por um órgão que deveria prezar pelo respeito às próprias regras.

Nesse sentido, o conselho de ética do COB desrespeita o próprio Estatuto Social do Comitê Olímpico do Brasil, o que mereceria a ação do próprio COB que, que precisa urgentemente barrar os absurdos que vem sendo perpetrados contra o esporte nacional.

Esse processo precisa se tornar público, porque já é de evidente interesse público, para que a sociedade entenda de forma completa o Caso Wallace, e não apenas pelos despachos tornados públicos, que, sendo parciais, não são suficientes a permitir um maior esclarecimento do todo.

E sobre o TCU e o COI, mencionados na decisão, me parece de fato oportuno que o órgão de controle externo federal e a cúpula olímpica internacional possam avaliar o processo e a clara intervenção público e política no esporte brasileiro.

Hoje é um dia triste para o esporte e para o direito desportivo, que testemunham algo verdadeiramente surreal.”

Tiro em Lula

A punição do medalhista olímpico com a seleção brasileira de vôlei aconteceu depois que o jogador sugeriu um “tiro na cara” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em publicação nas redes sociais em janeiro deste ano.

Em janeiro, o Sada Cruzeiro lamentou a atitude de Wallace e anunciou seu afastamento da equipe por tempo indeterminado, ressaltando a necessidade de cautela em manifestações nas redes sociais por causa do momento “delicado” do País. O atleta é apoiador declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas urnas pelo petista nas eleições de 2022 e entusiasta da ampliação do acesso a armas pela população.

Depois de ganhar a Superliga com o Cruzeiro, ele disse que errou ao perguntar aos seus seguidores quem daria um tiro em Lula e agradeceu as pessoas que o apoiaram. “Cometi um erro fora de quadra, do qual me desculpei, me arrependi. Não desejo que nenhum atleta passe por isso”, afirmou.

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