O esporte olímpico brasileiro irá contar, a partir de amanhã, com 2% da arrecadação bruta de loterias que têm realização sujeita a autorização federal. O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou hoje, sem vetos, lei que destina os 2% da arrecadação bruta das loterias (deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios) para o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paraolímpico Brasileiro. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério do Esporte e Turismo, a estimativa de arrecadação com esta lei é de R$ 40 milhões anuais. Segundo a lei, do total dos recursos, 85% irão para o COB e 15% para o comitê dos atletas paraolímpicos. Os dois comitês terão que investir, necessariamente, 10% em desporto escolar e 5% em desporto universitário. Para o repasse do dinheiro aos dois comitês serão celebrados convênios com a União. O dinheiro será repassado ao COB e o comitê paraolímpico diretamente pela Caixa Econômica Federal dez dias úteis após a realização dos sorteios. O ministro de Esporte e Turismo, Carlos Melles, afirmou na semana passada que o dinheiro arrecadado será utilizado para custear parte do projeto Potência Olímpica. Este projeto tem por objetivo beneficiar 1,5 mil atletas de 27 diferentes modalidades, na preparação para as olimpíadas e paraolimpíadas de 2004, em Atenas, na Grécia. De acordo com a lei, os recursos terão de ser "exclusiva e integralmente aplicados" em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, bem como sua participação em eventos esportivos. Caberá ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação dos recursos repassados aos dois comitês.