Uma reunião da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com as federações realizada nesta sexta-feira aprovou a alteração do estatuto da entidade. Agora, presidentes da confederação poderão se reeleger duas vezes, mantendo-se no cargo por três mandatos consecutivos. A regra que vigorava até então permitia que apenas dois mandatos seguidos fossem cumpridos, com somente uma reeleição.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelas federações. A ideia é aproximar o novo estatuto da instituição de outros órgãos reguladores do futebol como Conmebol e Fifa, que seguem a mesma regra.
Ainda não é possível afirmar se o presidente Ednaldo Rodrigues poderá ou não concorrer a mais duas reeleições. Ele assumiu o cargo de maneira interina em agosto de 2021, após Rogério Caboclo foi afastado por denúncia de assédio sexual e moral.
Caso o mandato como interino conte, Ednaldo Rodrigues poderá ser reeleito apenas mais uma vez. Em contrapartida, a depender da interpretação feita sobre o novo texto, existe a possibilidade de o dirigente permanecer à frente da CBF até 2034.
Em janeiro, Ednaldo Rodrigues foi reconduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à presidência da CBF. Ele foi destituído do cargo em dezembro de 2023, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou o cancelamento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a entidade e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), em março de 2022, antes das eleições que tiveram Ednaldo, até então interino, como vencedor.