A Confederação Brasileira de Futebol realizou na semana passada, na CBF Academy, no Rio de Janeiro, o II Workshop de Intermediação/2017. Dirigido a agentes, empresários, representantes de atletas e intermediários cadastrados, o encontro procurou debater e atualizar os temas relevantes relacionados à transferência de atletas.
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O advogado André Sica, atuante nos tribunais arbitrais da Fifa e do CAS pelo escritório CSMV Advogados, proferiu a palestra: “Cláusula de Comissão Futura x TPO”, sobre comissões de empresários e direitos econômicos de atletas ligados a terceiros, abordando a questão do escalonamento no recebimento de comissão, entre outros temas.
Em 2015, a Fifa proibiu que investidores detenham direitos econômicos de jogadores por meio de regulamentação sobre a chamada propriedade de terceiros de jogadores (TPO, third-party ownership em inglês).
O Regulamento de Transferências Nacionais da CBF traz, no artigo 66 das Disposições Transitórias, a proibição ao TPO. A partir dessa proibição, clubes e intermediários passaram a fazer contratos de comissionamento futuro, em caso de transferência dos atletas para outras agremiações.
Para André Sica, os casos de comissão futura precisam ser analisados isoladamente e não necessariamente se confundem com o TPO. “As comissões são lícitas; os contratos futuros são lícitos. Portanto, caso as comissões futuras sejam pactuadas dentro de valores normais de mercado, sem a interferência dos intermediários nos contratos de trabalho entre o atleta e o clube, elas não se confundem com o TPO e podem ser pactuadas normalmente.”, afirma o especialista.