Daniel Alves recebeu o benefício da liberdade provisória na segunda-feira, 25, após pagar fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,3 milhões). O brasileiro, condenado por estupro na Espanha, vai aguardar o julgamento em segunda instância em liberdade e pode receber todo o valor pago na fiança de volta, a depender do segundo julgamento, como explica o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Aury Lopes Jr., que também é criminalista e doutor pela Universidad Complutense de Madrid.
A fiança é uma espécie de “garantia” de que o atleta vai cumprir as normas estabelecidas pela Justiça. “Essa fiança serve para vinculá-lo ao processo, para substituir a prisão cautelar a qual ele estava submetido mediante restrições, como proibição de sair do país e de ter contato com a vítima. O pagamento do valor é fixado considerando a gravidade do crime e as condições econômicas dele”, disse Lopes Jr.
Com isso, ressalta o professor, Daniel Alves poderá receber de volta o valor total ou parcial pago na fiança. O montante restituído depende da sentença dada na apelação. Caso seja condenado e compareça para cumprir a pena, o valor pode ser devolvido, com o abatimento das despesas processuais e alguma indenização que tenha sido fixada pela justiça.
“O restante é devolvido, mesmo condenado, porque a fiança é para ele não fugir. Se ele não fugiu, o valor é devolvido feito esses abatimentos”, afirma o criminalista. “Se ele for condenado e não for encontrado, não se apresentar ou for considerado foragido, esse valor será perdido. Ele deu a fiança para garantir que não iria fugir”, disse Lopes.
Apesar de poder receber o valor de volta, o processo não é tão simples. De acordo com a delegada Raquel Gallinati, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, é preciso passar por etapas como a análise dos recursos apresentados e toda a documentação da sentença definitiva, para, então, o montante ser restituído. “Além de prevenir a fuga, a fiança também serve como garantia de que o jogador cumpra as medidas restritivas estabelecidas pela justiça espanhola”, afirma Raquel.
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Raquel Gallinati ressalta ainda que o montante da fiança também pode ser usado como forma de indenizar a vítima novamente, inclusive em caso de condenação em segunda instância. “Se a Justiça determinar que Daniel Alves deve pagar novos valores de indenização à vítima, esse montante poderá ser descontado do valor da fiança”, afirmou ela.
A delegada explica também que a regra de devolução do valor pago na fiança ocorre tanto no Brasil quanto na Espanha. “A norma visa garantir que a fiança sirva apenas como garantia de comparecimento do acusado ao processo, sem implicar em confisco permanente de seus recursos financeiros”, disse Raquel.
Daniel Alves foi preso em 20 de janeiro de 2023 e condenado a quatro anos e seis meses de prisão pelo estupro a uma mulher em uma boate de Barcelona, na Espanha. A defesa do jogador recorreu da sentença e, após o pagamento da fiança, conseguiu a liberdade provisória até que sejam analisados todos os recursos e haja uma nova sentença, o que não tem data para acontecer.