Defesa de Robinho entra com novo pedido de habeas corpus no STF após prisão do jogador


Advogados pedem que atleta seja colocado em liberdade; Luiz Fux é designado como relator

Por Marcos Antomil e Rodrigo Sampaio
Atualização:

A defesa de Robinho ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um novo pedido de habeas corpus para que o jogador seja colocado em liberdade. O atacante foi preso nesta quinta-feira após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatar o pedido da Justiça da Itália e homologar uma condenação a nove de prisão por causa de um estupro coletivo cometido em 2013 contra uma mulher albanesa em Milão. Robinho nega as acusações.

Robinho foi levado para a Penitenciária de Tremembé II. Ele foi conduzido para a sede da Polícia Federal em Santos na quinta-feira e, em seguida, partiu para a cidade no Vale do Paraíba. Lá, o jogador ficará em um cela de 8m² por um período de 10 dias de isolamento.

Robinho está preso em Tremembé após decisão do STJ. Foto: Olivier Morin/AFP
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No habeas corpus impetrado nesta sexta, a defesa de Robinho aponta que “vem sofrendo constrangimento ilegal imposto pelo Superior Tribunal de Justiça que nos autos da HDE n. 7.986, em que, imediatamente após a homologação da decisão estrangeira, determinou a prisão imediata mesmo sem deter a competência para tanto”.

Os advogados de Robinho argumentam que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem. Segundo a defesa, a prisão do atacante é “manifestamente ilegal”, uma vez que caberia à primeira instância da Justiça Federal a execução da sentença.

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“Data maxima venia, ao proceder ex officio como se verifica na espécie, o c. Superior Tribunal de Justiça fere de morte o inarredável princípio constitucional do devido processo legal, atuando não como uma Corte de Justiça, mas sim como parte interessada na demanda, o que não se pode admitir, com renovadas vênias”, diz trecho do habeas corpus.

Dessa forma, os advogados pedem que a ordem de prisão seja suspensa liminarmente de forma urgente e que Robinho seja colocado em liberdade. O habeas corpus foi novamente distribuído ao ministro Luiz Fux, que julgou o HC anterior e o indeferiu.

A defesa de Robinho ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um novo pedido de habeas corpus para que o jogador seja colocado em liberdade. O atacante foi preso nesta quinta-feira após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatar o pedido da Justiça da Itália e homologar uma condenação a nove de prisão por causa de um estupro coletivo cometido em 2013 contra uma mulher albanesa em Milão. Robinho nega as acusações.

Robinho foi levado para a Penitenciária de Tremembé II. Ele foi conduzido para a sede da Polícia Federal em Santos na quinta-feira e, em seguida, partiu para a cidade no Vale do Paraíba. Lá, o jogador ficará em um cela de 8m² por um período de 10 dias de isolamento.

Robinho está preso em Tremembé após decisão do STJ. Foto: Olivier Morin/AFP

No habeas corpus impetrado nesta sexta, a defesa de Robinho aponta que “vem sofrendo constrangimento ilegal imposto pelo Superior Tribunal de Justiça que nos autos da HDE n. 7.986, em que, imediatamente após a homologação da decisão estrangeira, determinou a prisão imediata mesmo sem deter a competência para tanto”.

Os advogados de Robinho argumentam que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem. Segundo a defesa, a prisão do atacante é “manifestamente ilegal”, uma vez que caberia à primeira instância da Justiça Federal a execução da sentença.

“Data maxima venia, ao proceder ex officio como se verifica na espécie, o c. Superior Tribunal de Justiça fere de morte o inarredável princípio constitucional do devido processo legal, atuando não como uma Corte de Justiça, mas sim como parte interessada na demanda, o que não se pode admitir, com renovadas vênias”, diz trecho do habeas corpus.

Dessa forma, os advogados pedem que a ordem de prisão seja suspensa liminarmente de forma urgente e que Robinho seja colocado em liberdade. O habeas corpus foi novamente distribuído ao ministro Luiz Fux, que julgou o HC anterior e o indeferiu.

A defesa de Robinho ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um novo pedido de habeas corpus para que o jogador seja colocado em liberdade. O atacante foi preso nesta quinta-feira após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatar o pedido da Justiça da Itália e homologar uma condenação a nove de prisão por causa de um estupro coletivo cometido em 2013 contra uma mulher albanesa em Milão. Robinho nega as acusações.

Robinho foi levado para a Penitenciária de Tremembé II. Ele foi conduzido para a sede da Polícia Federal em Santos na quinta-feira e, em seguida, partiu para a cidade no Vale do Paraíba. Lá, o jogador ficará em um cela de 8m² por um período de 10 dias de isolamento.

Robinho está preso em Tremembé após decisão do STJ. Foto: Olivier Morin/AFP

No habeas corpus impetrado nesta sexta, a defesa de Robinho aponta que “vem sofrendo constrangimento ilegal imposto pelo Superior Tribunal de Justiça que nos autos da HDE n. 7.986, em que, imediatamente após a homologação da decisão estrangeira, determinou a prisão imediata mesmo sem deter a competência para tanto”.

Os advogados de Robinho argumentam que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem. Segundo a defesa, a prisão do atacante é “manifestamente ilegal”, uma vez que caberia à primeira instância da Justiça Federal a execução da sentença.

“Data maxima venia, ao proceder ex officio como se verifica na espécie, o c. Superior Tribunal de Justiça fere de morte o inarredável princípio constitucional do devido processo legal, atuando não como uma Corte de Justiça, mas sim como parte interessada na demanda, o que não se pode admitir, com renovadas vênias”, diz trecho do habeas corpus.

Dessa forma, os advogados pedem que a ordem de prisão seja suspensa liminarmente de forma urgente e que Robinho seja colocado em liberdade. O habeas corpus foi novamente distribuído ao ministro Luiz Fux, que julgou o HC anterior e o indeferiu.

A defesa de Robinho ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um novo pedido de habeas corpus para que o jogador seja colocado em liberdade. O atacante foi preso nesta quinta-feira após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatar o pedido da Justiça da Itália e homologar uma condenação a nove de prisão por causa de um estupro coletivo cometido em 2013 contra uma mulher albanesa em Milão. Robinho nega as acusações.

Robinho foi levado para a Penitenciária de Tremembé II. Ele foi conduzido para a sede da Polícia Federal em Santos na quinta-feira e, em seguida, partiu para a cidade no Vale do Paraíba. Lá, o jogador ficará em um cela de 8m² por um período de 10 dias de isolamento.

Robinho está preso em Tremembé após decisão do STJ. Foto: Olivier Morin/AFP

No habeas corpus impetrado nesta sexta, a defesa de Robinho aponta que “vem sofrendo constrangimento ilegal imposto pelo Superior Tribunal de Justiça que nos autos da HDE n. 7.986, em que, imediatamente após a homologação da decisão estrangeira, determinou a prisão imediata mesmo sem deter a competência para tanto”.

Os advogados de Robinho argumentam que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem. Segundo a defesa, a prisão do atacante é “manifestamente ilegal”, uma vez que caberia à primeira instância da Justiça Federal a execução da sentença.

“Data maxima venia, ao proceder ex officio como se verifica na espécie, o c. Superior Tribunal de Justiça fere de morte o inarredável princípio constitucional do devido processo legal, atuando não como uma Corte de Justiça, mas sim como parte interessada na demanda, o que não se pode admitir, com renovadas vênias”, diz trecho do habeas corpus.

Dessa forma, os advogados pedem que a ordem de prisão seja suspensa liminarmente de forma urgente e que Robinho seja colocado em liberdade. O habeas corpus foi novamente distribuído ao ministro Luiz Fux, que julgou o HC anterior e o indeferiu.

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