Defesa de Robinho solicita habeas corpus ao STF para impedir prisão imediata; Fux é sorteado relator


Advogados entram com recurso após STJ determinar que jogador cumpra no Brasil condenação da Justiça italiana a nove anos de prisão por estupro

Por Rodrigo Sampaio
Atualização:

A defesa de Robinho entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quarta-feira, dia 20, para evitar a prisão imediata do jogador. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que atleta deve cumprir no Brasil imediatamente a pena de nove anos pelo crime de estupro cometido na Itália. Nesta quinta, 21, o ministro Luiz Fux foi sorteado como o relator do processo. Por mais de uma vez, o magistrado já votou a favor de prisão em segunda instância.

Os advogados de Robinho não contavam que o colegiado do STJ decidisse pela execução da pena de maneira imediata e em regime fechado. Por isso, se apressaram em entrar com o recurso na instância superior. A defesa pede a suspensão da pena e que o jogador aguarde o trânsito em julgado da discussão, quando não há mais a possibilidade de recurso.

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Ao STF, a defesa de Robinho alega que o jogador “nunca apresentou risco à aplicação da legislação pátria” e ressalta ainda a possibilidade de a Corte rever a decisão do STJ em homologar a pena da Justiça italiana no Brasil, citando contrariedade à Constituição Federal.

Robinho foi condenado por estupro na Itália e STJ homologou execução da pena no Brasil.  Foto: Ivan Storti/Santos FC

A legislação brasileira prevê a execução de sentença estrangeira no País. Assim, o STJ apenas verificou aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si, como apontou o relator Francisco Falcão. A Corte examinou se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se houve trânsito em julgado, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.

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Entretanto, a defesa de Robinho destaca que as novas normas da Lei de Migração que permitem a homologação de pena estrangeira no País não existiam na época em que o crime foi cometido, em 2013, tendo entrado em vigor somente quatro anos depois, em 2017. A dúvida se a legislação mais recente poderia ser aplicada aos fatos ocorridos no passado foi tema de discussão entre os ministros do STJ.

Robinho foi condenado por todas instâncias da Justiça da Itália a nove anos de reclusão por participar de crime de estupro coletivo contra uma jovem albanesa, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália. As investigações envolveram interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial e que mostraram o ex-santista revelando a participação no ato. Em 2017, Robinho foi condenado em primeira instância. Três anos depois, a Corte de Apelação de Milão confirmou a sentença. Em 2022, a Corte de Cassação de Roma, órgão máximo da Justiça italiana, rejeitou o recurso de Robinho e ratificou a decisão das outras instâncias, tornando obrigatório o cumprimento da pena.

Entretanto, o atleta nunca foi preso, pois deixou o país antes da condenação final. Ele alega inocência e recentemente afirmou ter provas, apesar de não tê-las apresentado à Justiça. Com passagens marcantes pelo Santos e seleção brasileira, o jogador atualmente leva vida pacata na Baixada santista.

A defesa de Robinho entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quarta-feira, dia 20, para evitar a prisão imediata do jogador. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que atleta deve cumprir no Brasil imediatamente a pena de nove anos pelo crime de estupro cometido na Itália. Nesta quinta, 21, o ministro Luiz Fux foi sorteado como o relator do processo. Por mais de uma vez, o magistrado já votou a favor de prisão em segunda instância.

Os advogados de Robinho não contavam que o colegiado do STJ decidisse pela execução da pena de maneira imediata e em regime fechado. Por isso, se apressaram em entrar com o recurso na instância superior. A defesa pede a suspensão da pena e que o jogador aguarde o trânsito em julgado da discussão, quando não há mais a possibilidade de recurso.

Ao STF, a defesa de Robinho alega que o jogador “nunca apresentou risco à aplicação da legislação pátria” e ressalta ainda a possibilidade de a Corte rever a decisão do STJ em homologar a pena da Justiça italiana no Brasil, citando contrariedade à Constituição Federal.

Robinho foi condenado por estupro na Itália e STJ homologou execução da pena no Brasil.  Foto: Ivan Storti/Santos FC

A legislação brasileira prevê a execução de sentença estrangeira no País. Assim, o STJ apenas verificou aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si, como apontou o relator Francisco Falcão. A Corte examinou se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se houve trânsito em julgado, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.

Entretanto, a defesa de Robinho destaca que as novas normas da Lei de Migração que permitem a homologação de pena estrangeira no País não existiam na época em que o crime foi cometido, em 2013, tendo entrado em vigor somente quatro anos depois, em 2017. A dúvida se a legislação mais recente poderia ser aplicada aos fatos ocorridos no passado foi tema de discussão entre os ministros do STJ.

Robinho foi condenado por todas instâncias da Justiça da Itália a nove anos de reclusão por participar de crime de estupro coletivo contra uma jovem albanesa, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália. As investigações envolveram interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial e que mostraram o ex-santista revelando a participação no ato. Em 2017, Robinho foi condenado em primeira instância. Três anos depois, a Corte de Apelação de Milão confirmou a sentença. Em 2022, a Corte de Cassação de Roma, órgão máximo da Justiça italiana, rejeitou o recurso de Robinho e ratificou a decisão das outras instâncias, tornando obrigatório o cumprimento da pena.

Entretanto, o atleta nunca foi preso, pois deixou o país antes da condenação final. Ele alega inocência e recentemente afirmou ter provas, apesar de não tê-las apresentado à Justiça. Com passagens marcantes pelo Santos e seleção brasileira, o jogador atualmente leva vida pacata na Baixada santista.

A defesa de Robinho entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quarta-feira, dia 20, para evitar a prisão imediata do jogador. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que atleta deve cumprir no Brasil imediatamente a pena de nove anos pelo crime de estupro cometido na Itália. Nesta quinta, 21, o ministro Luiz Fux foi sorteado como o relator do processo. Por mais de uma vez, o magistrado já votou a favor de prisão em segunda instância.

Os advogados de Robinho não contavam que o colegiado do STJ decidisse pela execução da pena de maneira imediata e em regime fechado. Por isso, se apressaram em entrar com o recurso na instância superior. A defesa pede a suspensão da pena e que o jogador aguarde o trânsito em julgado da discussão, quando não há mais a possibilidade de recurso.

Ao STF, a defesa de Robinho alega que o jogador “nunca apresentou risco à aplicação da legislação pátria” e ressalta ainda a possibilidade de a Corte rever a decisão do STJ em homologar a pena da Justiça italiana no Brasil, citando contrariedade à Constituição Federal.

Robinho foi condenado por estupro na Itália e STJ homologou execução da pena no Brasil.  Foto: Ivan Storti/Santos FC

A legislação brasileira prevê a execução de sentença estrangeira no País. Assim, o STJ apenas verificou aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si, como apontou o relator Francisco Falcão. A Corte examinou se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se houve trânsito em julgado, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.

Entretanto, a defesa de Robinho destaca que as novas normas da Lei de Migração que permitem a homologação de pena estrangeira no País não existiam na época em que o crime foi cometido, em 2013, tendo entrado em vigor somente quatro anos depois, em 2017. A dúvida se a legislação mais recente poderia ser aplicada aos fatos ocorridos no passado foi tema de discussão entre os ministros do STJ.

Robinho foi condenado por todas instâncias da Justiça da Itália a nove anos de reclusão por participar de crime de estupro coletivo contra uma jovem albanesa, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália. As investigações envolveram interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial e que mostraram o ex-santista revelando a participação no ato. Em 2017, Robinho foi condenado em primeira instância. Três anos depois, a Corte de Apelação de Milão confirmou a sentença. Em 2022, a Corte de Cassação de Roma, órgão máximo da Justiça italiana, rejeitou o recurso de Robinho e ratificou a decisão das outras instâncias, tornando obrigatório o cumprimento da pena.

Entretanto, o atleta nunca foi preso, pois deixou o país antes da condenação final. Ele alega inocência e recentemente afirmou ter provas, apesar de não tê-las apresentado à Justiça. Com passagens marcantes pelo Santos e seleção brasileira, o jogador atualmente leva vida pacata na Baixada santista.

A defesa de Robinho entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quarta-feira, dia 20, para evitar a prisão imediata do jogador. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que atleta deve cumprir no Brasil imediatamente a pena de nove anos pelo crime de estupro cometido na Itália. Nesta quinta, 21, o ministro Luiz Fux foi sorteado como o relator do processo. Por mais de uma vez, o magistrado já votou a favor de prisão em segunda instância.

Os advogados de Robinho não contavam que o colegiado do STJ decidisse pela execução da pena de maneira imediata e em regime fechado. Por isso, se apressaram em entrar com o recurso na instância superior. A defesa pede a suspensão da pena e que o jogador aguarde o trânsito em julgado da discussão, quando não há mais a possibilidade de recurso.

Ao STF, a defesa de Robinho alega que o jogador “nunca apresentou risco à aplicação da legislação pátria” e ressalta ainda a possibilidade de a Corte rever a decisão do STJ em homologar a pena da Justiça italiana no Brasil, citando contrariedade à Constituição Federal.

Robinho foi condenado por estupro na Itália e STJ homologou execução da pena no Brasil.  Foto: Ivan Storti/Santos FC

A legislação brasileira prevê a execução de sentença estrangeira no País. Assim, o STJ apenas verificou aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si, como apontou o relator Francisco Falcão. A Corte examinou se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se houve trânsito em julgado, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.

Entretanto, a defesa de Robinho destaca que as novas normas da Lei de Migração que permitem a homologação de pena estrangeira no País não existiam na época em que o crime foi cometido, em 2013, tendo entrado em vigor somente quatro anos depois, em 2017. A dúvida se a legislação mais recente poderia ser aplicada aos fatos ocorridos no passado foi tema de discussão entre os ministros do STJ.

Robinho foi condenado por todas instâncias da Justiça da Itália a nove anos de reclusão por participar de crime de estupro coletivo contra uma jovem albanesa, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália. As investigações envolveram interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial e que mostraram o ex-santista revelando a participação no ato. Em 2017, Robinho foi condenado em primeira instância. Três anos depois, a Corte de Apelação de Milão confirmou a sentença. Em 2022, a Corte de Cassação de Roma, órgão máximo da Justiça italiana, rejeitou o recurso de Robinho e ratificou a decisão das outras instâncias, tornando obrigatório o cumprimento da pena.

Entretanto, o atleta nunca foi preso, pois deixou o país antes da condenação final. Ele alega inocência e recentemente afirmou ter provas, apesar de não tê-las apresentado à Justiça. Com passagens marcantes pelo Santos e seleção brasileira, o jogador atualmente leva vida pacata na Baixada santista.

A defesa de Robinho entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quarta-feira, dia 20, para evitar a prisão imediata do jogador. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que atleta deve cumprir no Brasil imediatamente a pena de nove anos pelo crime de estupro cometido na Itália. Nesta quinta, 21, o ministro Luiz Fux foi sorteado como o relator do processo. Por mais de uma vez, o magistrado já votou a favor de prisão em segunda instância.

Os advogados de Robinho não contavam que o colegiado do STJ decidisse pela execução da pena de maneira imediata e em regime fechado. Por isso, se apressaram em entrar com o recurso na instância superior. A defesa pede a suspensão da pena e que o jogador aguarde o trânsito em julgado da discussão, quando não há mais a possibilidade de recurso.

Ao STF, a defesa de Robinho alega que o jogador “nunca apresentou risco à aplicação da legislação pátria” e ressalta ainda a possibilidade de a Corte rever a decisão do STJ em homologar a pena da Justiça italiana no Brasil, citando contrariedade à Constituição Federal.

Robinho foi condenado por estupro na Itália e STJ homologou execução da pena no Brasil.  Foto: Ivan Storti/Santos FC

A legislação brasileira prevê a execução de sentença estrangeira no País. Assim, o STJ apenas verificou aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si, como apontou o relator Francisco Falcão. A Corte examinou se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se houve trânsito em julgado, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.

Entretanto, a defesa de Robinho destaca que as novas normas da Lei de Migração que permitem a homologação de pena estrangeira no País não existiam na época em que o crime foi cometido, em 2013, tendo entrado em vigor somente quatro anos depois, em 2017. A dúvida se a legislação mais recente poderia ser aplicada aos fatos ocorridos no passado foi tema de discussão entre os ministros do STJ.

Robinho foi condenado por todas instâncias da Justiça da Itália a nove anos de reclusão por participar de crime de estupro coletivo contra uma jovem albanesa, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália. As investigações envolveram interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial e que mostraram o ex-santista revelando a participação no ato. Em 2017, Robinho foi condenado em primeira instância. Três anos depois, a Corte de Apelação de Milão confirmou a sentença. Em 2022, a Corte de Cassação de Roma, órgão máximo da Justiça italiana, rejeitou o recurso de Robinho e ratificou a decisão das outras instâncias, tornando obrigatório o cumprimento da pena.

Entretanto, o atleta nunca foi preso, pois deixou o país antes da condenação final. Ele alega inocência e recentemente afirmou ter provas, apesar de não tê-las apresentado à Justiça. Com passagens marcantes pelo Santos e seleção brasileira, o jogador atualmente leva vida pacata na Baixada santista.

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