Robinho tem a possibilidade de ser solto a partir desta sexta-feira. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga entre os dias 13 e 20 de setembro o habeas corpus (HC) do ex-jogador de 40 anos, preso desde o dia 21 de março no Centro Penitenciário de Tremembé, onde cumpre condenação da Justiça da Itália a nove anos pelo estupro de uma mulher em uma boate de Milão. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, cujo voto será o primeiro a ser apresentado. O atleta nega as acusações.
Após a prisão de Robinho, a defesa do jogador entrou com dois pedidos de HC. O primeiro foi negado após a análise de Fux. Os advogados do atleta entraram com um novo recurso, pedindo ao STF para não reconhecer a competência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para determinar a prisão do jogador. A decisão da Corte Especial ocorreu em 20 de março, com o atleta sendo preso no dia seguinte.
Paulo Gonet, procurador-geral da República, posteriormente enviou dois pareceres ao STF se manifestando contrário à soltura de Robinho e defendendo que a sentença italiana seja aplicada no País. Ele sustenta que o início do cumprimento da pena na prisão não está condicionado a um pedido do Ministério Público ou de outra parte interessada.
O julgamento ocorre de forma virtual, sem a necessidade da leitura do voto pelos ministros diante dos colegas. Assim, existe a possibilidade de o resultado sair já nesta sexta-feira, 13. Contudo, a expectativa é de o tema perdurar ao longo dos próximos dias. O caso começaria a ser analisado pelos magistrados na última semana, mas acabou sendo retirado de pauta por Fux. Cabe ressaltar que mesmo se receber o habeas corpus, Robinho pode voltar à prisão.
“Se o STF conceder o HC, muito provavelmente será para assegurar a ele o direito de aguardar em liberdade a definição no STJ sobre a homologação da sentença italiana. Após o término definitivo do processo de homologação, depois do julgamento de todos os recursos cabíveis, e tendo a conclusão sido pela regularidade da condenação estrangeira, ele poderia retornar à prisão para retomar o cumprimento de pena”, comenta Rafael Valentini, advogado criminalista, pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do FVF Advogados.
“Creio que se o STF, em uma hipótese remota, conceder o HC, será com base em uma desconsideração da decisão condenatória da Justiça Italiana. Isso, na minha opinião, feriria a nossa Constituição, já que compete ao STJ essa decisão, e não ao STF”, diz Rafael Paiva, advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha.
“Uma das principais alegações da defesa é que Robinho não poderia iniciar o cumprimento de pena porque a decisão do Superior Tribunal de Justiça ainda estaria sujeita a recursos. Se apenas esse argumento defensivo fosse aceito pelo plenário, ele retornaria à prisão com o trânsito em julgado da decisão do STJ”, Jenifer Moraes, doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca, mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e professora de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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Os especialistas destacam ainda que não há possibilidade de recurso no STF quanto à questão do habeas corpus. A exceção seria se ao menos quatro ministros votassem pela concessão do HC, o que possibilitaria um novo julgamento no próprio STF sobre o tema. Um aceno positivo à Robinho significaria soltura imediata do jogador.
Encabeçada pelo advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa de Robinho pretende recorrer no STJ quanto ao mérito do caso. Os advogados do jogador entendem que a prisão antes do trânsito em julgado da homologação de sentença fere a Constituição Federal. A Corte Especial formou maioria ao acompanhar o voto do relator, o ministro Francisco Falcão, que argumentou não ser necessário aguardar o trâmite em julgado por se tratar de uma sentença estrangeira.
Ao Estadão, Alckmin afirmou que Robinho está sendo vítima de injustiça e que o caso deveria ser reanalisado com base na legislação do País. “O cidadão brasileiro que comete crime no exterior tem o direito de ser processado pelas leis brasileiras. Ao rigor da lei é o que tem de acontecer, ser julgado ao padrão das nossas leis. Esse caso deixa muitas dúvidas. Ele foi condenado somente pelas gravações”, afirma.
Em contrapartida, uma nova análise do mérito é considerada difícil — recentemente, a Justiça negou à defesa também um recurso pela diminuição da pena.
“O STJ já analisou isso na sua decisão. Ficou claro que ele teve a oportunidade de se defender lá. Aqui, o STJ apenas homologou a decisão estrangeira, dando validade para que ela fosse cumprida aqui no Brasil”, argumenta Paiva. “O STF poderá ter entendimento diverso e, por consequência, acolher o pedido para que um novo processo seja iniciado no Brasil, no qual Robinho poderia ser absolvido ou condenado novamente (agora pela jurisdição brasileira)”, diverge Valentini.