O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga, nesta quinta-feira, 26, a partir das 10h, a contestação do São Paulo sobre o árbitro Paulo César Zanovelli, que apitou a derrota do time por 2 a 0 para o Fluminense. A partida, válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro, foi marcada pelo lance de origem do primeiro gol da equipe carioca, visto como irregular pelo clube paulista (veja acima).
O processo será analisado no Tribunal Pleno, última instância do STJD. O São Paulo pediu a impugnação da partida por meio de uma medida inominada. Na prática, é uma maneira “indireta” de solicitar a anulação do resultado e remarcação da partida. A solicitação direta de impugnação só poderia ser feita somente dois dias após a entrada da súmula da partida na CBF, o que aconteceu ainda antes da divulgação dos áudios do VAR.
“Verifica-se pela pauta do Pleno do STJD que o São Paulo não apresentou uma impugnação de partida, mas, sim, uma medida inominada, ciente de que o prazo para a impugnação já havia se encerrado. A questão é que a medida inominada, historicamente, serve a solução de problemas que não tenham outra medida prevista no próprio código, o que não é o caso da impugnação de partida”, explica o advogado especialista em Direito Desportivo e sócio do CCLA Advogados, Márcio Andraus.
Fluminense x São Paulo: o que será julgado no STJD?
A reclamação do São Paulo é referente ao gol marcado por Kauã Elias. No lance, Zanovelli deu vantagem após uma falta de Calleri em Thiago Santos. O zagueiro Thiago Silva ficou com a bola e entendeu que o árbitro havia marcado a infração. Com isso, ajeitou a bola com a mão e reiniciou a jogada, que culminou em gol.
O São Paulo viu falta de Thiago Silva no lance e chegou a reclamar no campo de jogo. Zanovelli afirmou que havia dado vantagem no lance, mas caiu em contradição ao analisar no VAR. “Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dei sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?”, concluiu.
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O que o São Paulo argumenta para anular derrota para o Fluminense?
O clube aponta, ainda, uma falta de Thiago Santos sofrida por Calleri na origem da jogada, ao contrário do que falou Zanovelli ao VAR. Para o São Paulo, o gol deveria ter sido anulado, já que a jogada não foi paralisada, configurando toque de mão de Thiago Silva.
Na medida, o São Paulo pede a anulação do jogo e a punição dos árbitros responsáveis pelo suposto erro, ou, ao menos, que sejam afastados das partidas do clube e enviados para um curso de reciclagem. A argumentação são-paulina também se ampara no fato de o lance não ser de interpretação ou que possa ser feita várias análises. É o chamado erro de fato, que difere do erro de direito (quando a regra é aplicada de maneira equivocada).
Nesse sentido, a regra mal aplicada que prejudica o clube em erro direto pode ser motivo para anulação da partida, conforme prevê o artigo 259, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Caberá a análise também sobre o rito processual. Ou seja, se o São Paulo poderia usar a medida inominada, ou deveria ter pedido impugnação no prazo e, depois, juntar as provas.
“É um caso inovador e polêmico. É muito raro verificarmos anulação no STJD. Os árbitros costumam ter aplicação de regras corretas, apenas com entendimentos de fatos diversos. Mas, neste caso, verificamos que o árbitro tem uma confusão”, avalia Andraus.
Na prática, além de anular o resultado, é pedida a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com a exceção da equipe de arbitragem. O pedido de afastamento de Zanovelli dos jogos do São Paulo pode ser aceito mesmo que não haja anulação.
Artigo 259, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Assim, o São Paulo entende que, a partir do momento em que Thiago Silva toca com a mão na bola (violando a regra 12), deveria ser marcada cobrança de tiro livre direto contra o Fluminense.
Qual punição pode ser aplicada pelo STJD ao árbitro de Fluminense x São Paulo?
A Procuradoria do STJD também denunciou o árbitro pela infração descrita no artigo 259 do CBJD. A denúncia foi feita após o instrumento do São Paulo. Zanovelli pode receber suspensão de 15 a 120 dias e, na reincidência, suspensão de 60 a 240 dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.
Também foi pedido que sejam intimados o corpo da arbitragem da partida para prestarem depoimento pessoal, além de uma manifestação por escrito da Comissão de Arbitragem da CBF.
A Procuradoria aponta que “não há como inferir, com segurança, se o sinal efetuado pelo denunciado foi de vantagem ou, de fato, para cobrar a falta assinalada pelo árbitro assistente”.
Contudo, é argumentado que o áudio do VAR aponta que Zanovelli afirmou dar a vantagem. Isso corrobora que o lance deveria ser interrompido quando, Thiago Silva cometeu uma infração, ao tocar com a mão na bola, e deveria ter sido marcada a falta pelo árbitro e favor da equipe do São Paulo.