A TV Globo teve negado seu recurso contra a decisão que a obriga a pagar R$ 30 mil por danos morais ao goleiro Sidão, ex-Vasco, no Tribunal da Justiça de São Paulo (TJSP). O jogador processou a emissora em 2019 na 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP após derrota do time cruzmaltino para o Santos, por 3 a 0, no qual recebeu o prêmio de “Craque do Jogo”, por votação popular. Atualmente, Sidão atua no Concórdia, clube da Série D do Campeonato Brasileiro.
O fato ocorreu no dia das mães, em 12 de maio de 2019. Nos minutos finais da partida, Sidão foi eleito, com 90% dos votos, como o melhor jogador em campo pelos torcedores. Na ocasião, o arqueiro falhou sucessivas vezes na derrota do Vasco e foi motivo de ‘chacota’ durante a transmissão. Para a defesa de Sidão, a emissora poderia “ter evitado o fato como organizadora do evento”. Ela ainda chegou a se desculpar publicamente com o goleiro após o ocorrido.
No último ano, quando a Justiça condenou a emissora, Marcelo Giraldes e Leonardo Foltran, advogados de Sidão, argumentaram que por exibir a imagem do goleiro, em “clara condição de chacota e de humilhação”, o prêmio de “Craque do Jogo”em rede nacional, o mesmo teve seu valor de mercado afetado. A Globo argumentou na decisão que a eleição foi uma escolha exclusiva do público e, após o incidente, modificou o modelo de votação – desde então, os comentaristas também decidem quem é eleito o melhor em campo nas partidas do Brasileirão e Copa do Brasil, transmitidas pela emissora.
No recurso, negado pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho nesta segunda-feira, 24, o TJSP manteve a decisão inicial do juiz Antonio Conehero Júnior, em outubro de 2022. No recurso, a qual o Estadão teve acesso, o magistrado entende que a emissora tinha, de fato, os meios para “obstar a humilhação pública a que foi exposto o autor (Sidão) com a entrega do irônico troféu”.
“A ré praticou ato ilícito, pois era evidente que entregar o troféu ultrapassaria o limite da mais ácida crítica ao desempenho profissional do autor. Nada impedia a ré de anunciar o resultado da enquete com os torcedores. Estaria cumprindo seu dever de informar. Mas a ré foi além, e fez a entrega do troféu, incorrendo em evidente exercício abusivo de direito, sendo despropositado sustentar que o autor que estava trabalhando, e não se divertindo com amigos em partida defutebol deveria receber o fato com bom humor”, pontua o relator.
Inicialmente, Sidão pedia uma indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais; a Justiça diminuiu para que a emissora arque com R$ 30 mil em danos morais, além dos honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
A reportagem do Estadão entrou em contato com TV Globo, mas não obteve retorno. A defesa do goleiro emitiu uma nota oficial (veja abaixo). A decisão do TJSP ainda cabe recurso por parte da emissora.
Confira nota divulgado pela defesa de Sidão:
Apesar de baixo o valor da condenação imposta à Globo em relação ao sofrimento e à humilhação a que o jogador foi exposto, o resultado do julgamento é de extrema importância não só para o Sidão (que teve reconhecida a violação à sua dignidade, ocasionada por ação absolutamente despropositada por parte da emissora), mas também à sociedade como um todo, pois nos lembra que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra seus limites objetivos na fronteira dos direitos alheios.
No caso, a Globo, ao entregar aquele infame troféu ao Sidão, atuou triplamente para perpetuar a ofensa ao jogador. Uma ao recompensar o comportamento ofensivo do público online; duas, ao replicar, em rede nacional e para milhões de espectadores, a ofensa praticada na Internet; e, três, ao submeter à humilhação, em tempo real, o jogador que, como profissional e como ser humano, já estava passando por um dia difícil.
A emissora poderia, simplesmente, ter optado por não entregar o troféu ao Sidão, poupando-lhe de tamanha humilhação e constrangimento em rede nacional, mas não teve essa sensibilidade, de modo que a condenação, apesar de baixa, reflete bem a Justiça do caso, sendo exemplo a ser seguido pelo Judiciário.
Marcelo Giraldes - Miguel Neto Advogados