Os jogadores do Náutico iniciaram uma campanha na última terça contra a prisão do massagista do clube Paulo Mariano, de 27 anos. Paulo foi levado pela Polícia Civil de Pernambuco no último dia 24 de fevereiro quando estava no CT da equipe, acusado de participar do assalto a um ônibus em 25 de dezembro de 2018. A defesa alega que o massagista foi preso por engano.
Atletas do Náutico como Kieza, Jean Carlos e Jefferson, e ex-jogadores do clube como Jorge Henrique, fizeram postagens com fotos e mensagens de apoio ao profissional, que desde a detenção está no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na região metropolitana de Recife. O técnico Hélio dos Anjos também foi solidário a Paulo. O Náutico ainda não se posicionou oficialmente, mas está dando apoio jurídico ao massagista e à família dele.
Os advogados de Paulo, Fernando Coelho e Virgínia Kelle, sustenta que o massagista não teve relação com o assalto ao ônibus ocorrido no bairro da Joana Bezerra, na área central do Recife. Ele mora em Maranguape, Paulista, Grande Recife. Para a defesa, o trabalhador foi confundido com outra pessoa.
"Houve um equívoco grande no processo. Infelizmente, na parte que foi feito o inquérito policial, o Paulo (Mariano) foi confundido com outro rapaz de nome Mariano. Até hoje, quase um mês, ele está esperando que a Justiça solte, porque não tem qualquer participação nesse assalto de que está sendo acusado. Não Paulo Mariano Neto, mas um rapaz conhecido como Mariano", afirmou Fernando Coelho ao site globoesporte.com. Segundo ele, a Polícia encontrou o massagista em busca feita através de redes sociais.
"Quando o menor participante do crime foi identificado, ele citou o acusado que até então não tinha sido conhecido como sendo Mariano, casado com uma mulher chamada Taci, que teria sido casada com uma pessoa de nome Aldair, da comunidade de Joana Bezerra. Segundo o relatório policial, não se conseguiu localizar Taci para se localizar o tal Mariano. Aí, o que diz o relatório policial é que através de redes sociais, se viu que Paulo Mariano, que está preso hoje, teria amizade em rede social com pessoas da comunidade de Joana Bezerra. Logo, o relatório concluiu que o Mariano que o menino citava seria Paulo Mariano", relata Virgínia Kelle ao globoesporte.com.
De acordo com a defesa, no dia do assalto, Paulo estava com a família, já que era Natal. Ele postou fotos com a esposa e com parentes em casa. Ainda assim, vítimas do crime, como o cobrador do ônibus, disseram ter reconhecido o massagista, que na época trabalhava no Sport Recife.
"Tem no processo um reconhecimento fotográfico do cobrador, que ele fez através da foto da carteira de identidade de Paulo, embora no auto de reconhecimento, que ele fez primeiro, diz as características da pessoa. As que mais se destacam são de um negro retinto e não ter tatuagem aparente. Paulo é negro de pele clara e já tinha, naquela época, tatuagens aparentes nos antebraços com as palavras 'pai' e 'mãe'", afirmam os advogados.
Segundo a defesa, Paulo veio a saber do processo apenas pouco antes de ser preso. Os advogados tentam um habeas corpus para que ele possa responder em liberdade, alegando cumpre com os requisitos para tal (residência fixa, emprego lícito e bons antecedentes).
Confira a nota da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) e do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) sobre o caso:
Polícia Civil
A Polícia Civil de Pernambuco, por meio da Delegacia de Polícia Interestadual e Capturas - Polinter, deu cumprimento a mandado de prisão referente ao crime de roubo no último dia 24 de fevereiro em desfavor de um homem, de 27 anos, no Brejo da Guabiraba, no Recife. O homem foi encaminhado ao COTEL.
A PCPE esclarece que a prisão ocorreu como resultado de inquérito policial realizado pela 1ª Delegacia Seccional de Polícia – Santo Amaro, responsável pela investigação de roubos a coletivos na área do Terminal Integrado de Joana Bezerra e adjacências, local beneficiado com significativa redução de assaltos nessa modalidade. A investigação foi conduzida de forma imparcial e observando critérios técnicos, utilizando diversos elementos probatórios até a conclusão do procedimento que culminou com identificação da autoria do crime por meio de depoimentos, reconhecimento por parte de envolvidos e vítimas.
Após a conclusão, o Inquérito Policial foi remetido ao Ministério Público que se posicionou e encaminhou ao Poder Judiciário, incumbido de apreciar a legalidade do feito e reunião dos indícios necessários para formação do convencimento cabível, de acordo com ordenamento jurídico.
Ministério Público
A 1ª Promotoria Criminal de Justiça da Capital reitera que não vai se manifestar quanto ao processo em andamento 0009343-08.2019.8.17.0001, disponível no site do TJPE. Inclusive, há um habeas corpus em apreciação no TJPE 0003072-78.2021.8.17.9000.
Toda manifestação da referida Promotoria será feita nos autos do processo em questão. O acompanhamento pode e deve ser feito através de consulta ao site do TJPE.
A 1ª Promotoria Criminal da Capital ressalta ainda que o caso foi apreciado na Central de Inquéritos da Capital, foi formalizada a denúncia, recepcionada em juízo e qualquer apreciação quanto à liberdade compete ao judiciário.
Tribunal de Justiça
A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que foram denunciados perante à 1ª Vara Criminal da Capital, Paulo Mariano de Arruda Neto, Gabriel da Silva Oliveira e Romário Chaves de Lima incursos nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, § 2º-A, inciso I, do Código Penal e art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a denúncia, no dia 25 de dezembro de 2018, por volta das 22h, no bairro da Ilha Joana Bezerra, Recife – PE, no interior do ônibus da empresa Rodoviária Caxangá, linha Xambá/Joana Bezerra, os denunciados subtraíram para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, em concurso com o adolescente A.T.O.J, coisas alheias móveis pertencentes aos passageiros, funcionários da empresa e renda da empresa de ônibus. Ainda de acordo com a denúncia, “no dia e horário mencionados, os acusados, juntamente com o adolescente referido, determinaram que o motorista do citado coletivo abrisse as portas do ônibus, sob pena de serem desferidos disparos de arma de fogo. Ao adentrar pelas portas dos ônibus, os acusados subtraíram celulares e dinheiro do motorista e cobrador, além da renda do coletivo e os bens dos passageiros. Em seguida, os acusados tomaram rumo ignorado. Na delegacia de polícia, os aludidos denunciados foram reconhecidos pelas vítimas, ao passo que o adolescente admitiu a prática do ato infracional juntamente com os acusados Gabriel e Paulo Mariano.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital, informa que a defesa do denunciado Paulo Mariano de Arruda Neto requereu o relaxamento da prisão e a revogação da prisão preventiva. No dia 11 de março de 2021, a juíza Socorro Britto Alves, no exercício cumulativo da 1º Vara Criminal da Capital, indeferiu (negou) os pedidos formulados pelos advogados, com respaldo no parecer do representante do Ministério Público (Promotor de Justiça), e manteve a prisão preventiva do aludido denunciado Paulo Mariano de Arruda Neto. No 1º grau, o processo encontra-se aguardando as citações de todos os denunciados e apresentação de respostas à acusação.
A defesa de Paulo Mariano de Arruda Neto interpôs um Habeas Corpus (HC), no plantão judiciário do dia 28 de fevereiro de 2021 e o desembargador plantonista Demócrito Reynaldo de Oliveira negou a liminar. Na sequência, a análise do HC foi distribuída para o desembargador Evandro Magalhães Melo, que emitiu um despacho solicitando mais informações ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital. Depois o HC deverá seguir para o Ministério Público emitir parecer. Por fim, o HC será julgado na 1ª Câmara Criminal do TJPE, sob a relatoria do desembargador Evandro Magalhães Melo.