Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus assinou nesta terça-feira o termo de compromisso para se tornar o interventor da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), segundo decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), na semana passada.
Também nesta terça Perdiz anunciou seu afastamento temporário do STJD. “Considerando que na presente data, atendendo à determinação emanada pelo Poder Judiciário, nos autor do Processo número 0186960-662017.8.19.0001, assumo a condição de INTERVENTOR da Confederação Brasileira de Futebol, venho por meio da presente, comunicar o meu AFASTAMENTO temporário de meu Cargo e de minhas Funções, neste STJD, na forma que permite o artigo 15-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, enquanto perdurarem minhas atribuições na CBF”, afirmou Perdiz em documento protocolado no STJD.
A expectativa era de que Perdiz se apresentasse na sede da CBF nesta terça. Ele seria recebido pelo próprio Ednaldo Rodrigues, presidente que foi destituído pela decisão do TJ-RJ. A entidade, contudo, está em recesso de fim de ano desde o fim do Brasileirão. Ednaldo ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão judicial anunciada na quinta-feira passada.
Na segunda-feira, a defesa de Ednaldo entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TJ. Os passos seguintes serão dados nesta semana. Os advogados citam que a decisão põe em xeque a “organização do futebol e sua cadeia econômica”, além do risco de a entidade ser suspensa pela Fifa, impedindo a seleção brasileira e clubes do País de participarem de competições internacionais.
Ednaldo foi destituído em consequência da anulação de uma série de assembleias da entidade, entre elas a que elegeu o dirigente baiano. Todos elas estariam em desconformidade com a lei. A Justiça também estabeleceu que José Perdiz, por ser o presidente do STJD, atuasse como interventor na entidade até a convocação de novas eleições.
Ao assumir a função de interventor da CBF, Perdiz terá 30 dias úteis para organizar eleições na entidade. Ao mesmo tempo, a defesa de Ednaldo pede ao STJ que, caso o recurso não seja aceito, ele permaneça na função para convocar um novo pleito no mesmo prazo de 30 dias.