Julgamento do STF que pode libertar Robinho é adiado por Gilmar Mendes


Ministros analisam pedidos de habeas corpus (HC) do ex-jogador, preso desde 21 de março no Centro Penitenciário de Tremembé pelo estupro de uma mulher em boate de Milão

Por Bruno Accorsi e Rodrigo Sampaio
Atualização:

O julgamento de dois pedidos de habeas corpus (HC) do ex-jogador Robinho, preso no Centro Penitenciário de Tremembé pelo estupro de uma mulher na Itália, foi interrompido nesta sexta-feira, após Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pedir vista para ter mais tempo de analisar o recurso. A suspensão ocorreu logo nos primeiros minutos da sessão, realizada virtualmente. O ex-atleta nega as acusações e sua defesa argumenta que a homologação da sentença fere a Constituição.

A previsão inicial era de que os ministros decidissem até 20 de setembro pela revogação ou manutenção da resolução tomada em março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu o cumprimento no Brasil da pena de nove anos de reclusão aplicada a Robinho pela Justiça italiana. Com o pedido de vista, o julgamento fica adiado por até 90 dias.

Imagens da audiência de custódia de Robinho, em Santos. Foto: Reprodução/Justiça Federal
continua após a publicidade

Antes da suspensão desta sexta-feira, o ministro Luiz Fux, relator do caso, votou a favor de manter o cumprimento da condenação. Em seu voto, Fux defende que a homologação da sentença estrangeira está de acordo com a Constituição e leis brasileiras, assim como com os acordos de cooperação internacional do País. Também destaca que Robinho foi “devidamente assistido por advogado de sua confiança” durante o processo de condenação.

“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, afirmou.

continua após a publicidade

Aos 40 anos, o ex-jogador da seleção brasileira está preso desde o dia 21 de março em Tremembé. Após a prisão, a defesa entrou com dois pedidos de HC. O primeiro foi negado após a análise de Fux. Os advogados do atleta entraram com um novo recurso, pedindo ao STF para não reconhecer a competência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para determinar a prisão do jogador. A decisão da Corte Especial ocorreu em 20 de março, com o atleta sendo preso no dia seguinte.

Paulo Gonet, procurador-geral da República, posteriormente enviou dois pareceres ao STF se manifestando contrário à soltura de Robinho e defendendo que a sentença italiana seja aplicada no País. Ele sustenta que o início do cumprimento da pena na prisão não está condicionado a um pedido do Ministério Público ou de outra parte interessada.

Não há possibilidade de recurso no STF quanto à questão do habeas corpus. A exceção seria se ao menos quatro ministros votassem pela concessão do HC, o que possibilitaria um novo julgamento no próprio STF sobre o tema. Um aceno positivo à Robinho significaria soltura imediata do jogador.

continua após a publicidade

Encabeçada pelo advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa de Robinho pretende recorrer no STJ quanto ao mérito do caso. Os advogados do jogador entendem que a prisão antes do trânsito em julgado da homologação de sentença fere a Constituição Federal. A Corte Especial formou maioria ao acompanhar o voto do relator, o ministro Francisco Falcão, que argumentou não ser necessário aguardar o trâmite em julgado por se tratar de uma sentença estrangeira.

O julgamento de dois pedidos de habeas corpus (HC) do ex-jogador Robinho, preso no Centro Penitenciário de Tremembé pelo estupro de uma mulher na Itália, foi interrompido nesta sexta-feira, após Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pedir vista para ter mais tempo de analisar o recurso. A suspensão ocorreu logo nos primeiros minutos da sessão, realizada virtualmente. O ex-atleta nega as acusações e sua defesa argumenta que a homologação da sentença fere a Constituição.

A previsão inicial era de que os ministros decidissem até 20 de setembro pela revogação ou manutenção da resolução tomada em março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu o cumprimento no Brasil da pena de nove anos de reclusão aplicada a Robinho pela Justiça italiana. Com o pedido de vista, o julgamento fica adiado por até 90 dias.

Imagens da audiência de custódia de Robinho, em Santos. Foto: Reprodução/Justiça Federal

Antes da suspensão desta sexta-feira, o ministro Luiz Fux, relator do caso, votou a favor de manter o cumprimento da condenação. Em seu voto, Fux defende que a homologação da sentença estrangeira está de acordo com a Constituição e leis brasileiras, assim como com os acordos de cooperação internacional do País. Também destaca que Robinho foi “devidamente assistido por advogado de sua confiança” durante o processo de condenação.

“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, afirmou.

Aos 40 anos, o ex-jogador da seleção brasileira está preso desde o dia 21 de março em Tremembé. Após a prisão, a defesa entrou com dois pedidos de HC. O primeiro foi negado após a análise de Fux. Os advogados do atleta entraram com um novo recurso, pedindo ao STF para não reconhecer a competência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para determinar a prisão do jogador. A decisão da Corte Especial ocorreu em 20 de março, com o atleta sendo preso no dia seguinte.

Paulo Gonet, procurador-geral da República, posteriormente enviou dois pareceres ao STF se manifestando contrário à soltura de Robinho e defendendo que a sentença italiana seja aplicada no País. Ele sustenta que o início do cumprimento da pena na prisão não está condicionado a um pedido do Ministério Público ou de outra parte interessada.

Não há possibilidade de recurso no STF quanto à questão do habeas corpus. A exceção seria se ao menos quatro ministros votassem pela concessão do HC, o que possibilitaria um novo julgamento no próprio STF sobre o tema. Um aceno positivo à Robinho significaria soltura imediata do jogador.

Encabeçada pelo advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa de Robinho pretende recorrer no STJ quanto ao mérito do caso. Os advogados do jogador entendem que a prisão antes do trânsito em julgado da homologação de sentença fere a Constituição Federal. A Corte Especial formou maioria ao acompanhar o voto do relator, o ministro Francisco Falcão, que argumentou não ser necessário aguardar o trâmite em julgado por se tratar de uma sentença estrangeira.

O julgamento de dois pedidos de habeas corpus (HC) do ex-jogador Robinho, preso no Centro Penitenciário de Tremembé pelo estupro de uma mulher na Itália, foi interrompido nesta sexta-feira, após Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pedir vista para ter mais tempo de analisar o recurso. A suspensão ocorreu logo nos primeiros minutos da sessão, realizada virtualmente. O ex-atleta nega as acusações e sua defesa argumenta que a homologação da sentença fere a Constituição.

A previsão inicial era de que os ministros decidissem até 20 de setembro pela revogação ou manutenção da resolução tomada em março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu o cumprimento no Brasil da pena de nove anos de reclusão aplicada a Robinho pela Justiça italiana. Com o pedido de vista, o julgamento fica adiado por até 90 dias.

Imagens da audiência de custódia de Robinho, em Santos. Foto: Reprodução/Justiça Federal

Antes da suspensão desta sexta-feira, o ministro Luiz Fux, relator do caso, votou a favor de manter o cumprimento da condenação. Em seu voto, Fux defende que a homologação da sentença estrangeira está de acordo com a Constituição e leis brasileiras, assim como com os acordos de cooperação internacional do País. Também destaca que Robinho foi “devidamente assistido por advogado de sua confiança” durante o processo de condenação.

“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, afirmou.

Aos 40 anos, o ex-jogador da seleção brasileira está preso desde o dia 21 de março em Tremembé. Após a prisão, a defesa entrou com dois pedidos de HC. O primeiro foi negado após a análise de Fux. Os advogados do atleta entraram com um novo recurso, pedindo ao STF para não reconhecer a competência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para determinar a prisão do jogador. A decisão da Corte Especial ocorreu em 20 de março, com o atleta sendo preso no dia seguinte.

Paulo Gonet, procurador-geral da República, posteriormente enviou dois pareceres ao STF se manifestando contrário à soltura de Robinho e defendendo que a sentença italiana seja aplicada no País. Ele sustenta que o início do cumprimento da pena na prisão não está condicionado a um pedido do Ministério Público ou de outra parte interessada.

Não há possibilidade de recurso no STF quanto à questão do habeas corpus. A exceção seria se ao menos quatro ministros votassem pela concessão do HC, o que possibilitaria um novo julgamento no próprio STF sobre o tema. Um aceno positivo à Robinho significaria soltura imediata do jogador.

Encabeçada pelo advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa de Robinho pretende recorrer no STJ quanto ao mérito do caso. Os advogados do jogador entendem que a prisão antes do trânsito em julgado da homologação de sentença fere a Constituição Federal. A Corte Especial formou maioria ao acompanhar o voto do relator, o ministro Francisco Falcão, que argumentou não ser necessário aguardar o trâmite em julgado por se tratar de uma sentença estrangeira.

O julgamento de dois pedidos de habeas corpus (HC) do ex-jogador Robinho, preso no Centro Penitenciário de Tremembé pelo estupro de uma mulher na Itália, foi interrompido nesta sexta-feira, após Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pedir vista para ter mais tempo de analisar o recurso. A suspensão ocorreu logo nos primeiros minutos da sessão, realizada virtualmente. O ex-atleta nega as acusações e sua defesa argumenta que a homologação da sentença fere a Constituição.

A previsão inicial era de que os ministros decidissem até 20 de setembro pela revogação ou manutenção da resolução tomada em março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu o cumprimento no Brasil da pena de nove anos de reclusão aplicada a Robinho pela Justiça italiana. Com o pedido de vista, o julgamento fica adiado por até 90 dias.

Imagens da audiência de custódia de Robinho, em Santos. Foto: Reprodução/Justiça Federal

Antes da suspensão desta sexta-feira, o ministro Luiz Fux, relator do caso, votou a favor de manter o cumprimento da condenação. Em seu voto, Fux defende que a homologação da sentença estrangeira está de acordo com a Constituição e leis brasileiras, assim como com os acordos de cooperação internacional do País. Também destaca que Robinho foi “devidamente assistido por advogado de sua confiança” durante o processo de condenação.

“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, afirmou.

Aos 40 anos, o ex-jogador da seleção brasileira está preso desde o dia 21 de março em Tremembé. Após a prisão, a defesa entrou com dois pedidos de HC. O primeiro foi negado após a análise de Fux. Os advogados do atleta entraram com um novo recurso, pedindo ao STF para não reconhecer a competência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para determinar a prisão do jogador. A decisão da Corte Especial ocorreu em 20 de março, com o atleta sendo preso no dia seguinte.

Paulo Gonet, procurador-geral da República, posteriormente enviou dois pareceres ao STF se manifestando contrário à soltura de Robinho e defendendo que a sentença italiana seja aplicada no País. Ele sustenta que o início do cumprimento da pena na prisão não está condicionado a um pedido do Ministério Público ou de outra parte interessada.

Não há possibilidade de recurso no STF quanto à questão do habeas corpus. A exceção seria se ao menos quatro ministros votassem pela concessão do HC, o que possibilitaria um novo julgamento no próprio STF sobre o tema. Um aceno positivo à Robinho significaria soltura imediata do jogador.

Encabeçada pelo advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa de Robinho pretende recorrer no STJ quanto ao mérito do caso. Os advogados do jogador entendem que a prisão antes do trânsito em julgado da homologação de sentença fere a Constituição Federal. A Corte Especial formou maioria ao acompanhar o voto do relator, o ministro Francisco Falcão, que argumentou não ser necessário aguardar o trâmite em julgado por se tratar de uma sentença estrangeira.

Tudo Sobre

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.