Justiça do Rio destitui presidente da CBF, nomeia interventor e determina novas eleições na entidade


José Perdiz, presidente do STJD, vai atuar como interventor da entidade até o pleito; federação vai recorrer da decisão

Por Marcio Dolzan
Atualização:

A Justiça do Rio destituiu nesta quinta-feira, dia 7, Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A destituição é consequência da anulação de uma série de assembleias da entidade, entre elas a que elegeu o dirigente baiano. A Justiça também estabeleceu que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, atue como interventor na entidade até a convocação de novas eleições. A CBF irá recorrer. O Estadão pediu uma manifestação da confederação e do Ministério Público do Rio, mas não obteve resposta.

O julgamento desta quinta tratou da legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela CBF e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em março de 2022. Na época, o TAC permitiu que a Assembleia Geral da entidade elegesse Ednaldo Rodrigues. Mas esse ato foi considerado agora ilegal pela Justiça.

Ednaldo Rodrigues foi destituído do cargo de presidente da CBF.  Foto: Divulgação/CBF
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Por 3 votos a 0, a 21ª Câmara de Direito Privado considerou que o Ministério Público do Rio não tinha legitimidade para agir em assuntos ligados à confederação de futebol.

Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese consideraram inicialmente que o MP não poderia ter ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra as eleições realizadas pela CBF em 2017, quando Rogério Caboclo foi eleito. Posteriormente, a ação resultou na assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que também foi considerado nulo pelos magistrados. Essa revisão ocorre somente agora a pedido de dois ex-presidentes da CBF, Ricardo Teixeira e Maeco Polo del Nero.

Nomeado interventor pelo Tribunal do Rio, Perdiz deverá convocar novas eleições na CBF em até 30 dias, como reza a lei. Até lá, será responsável por realizar despachos internos, como autorização para o pagamento das contas da entidade. Na prática, Ednaldo Rodrigues não é mais o presidente da entidade. Ednaldo estava na premiação ao Palmeiras na quarta-feira, na conquista do título do Brasileirão.

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O Termo de Ajustamento de Conduta entre CBF e MP-RJ foi firmado porque o órgão da Justiça considerava ilegais as regras que regiam a eleição na confederação, ou seja, a que levou Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente. Isso porque uma mudança no estatuto da entidade, em 2017, estabeleceu pesos diferentes para os votos praticados por federações e clubes das séries A e B. Na prática, bastava as federações votarem em conjunto para definir o presidente.

Foi sob essa regra que Rogério Caboclo elegeu-se presidente da CBF em 2017, indicado pelo então presidente afastado Marco Polo del Nero. Depois, a dupla rompeu a amizade. Caboclo tinha com um de seus vice-presidentes Ednaldo Rodrigues, que acabaria assumindo o comando da entidade de forma interina quando Caboclo foi destituído, em meio a denúncias de assédio – que ele sempre negou e das quais foi inocentado na Justiça.

Opositores de Ednaldo na CBF tentaram barrar a eleição de março de 2022 alegando que o TAC fora assinado por ele, como presidente interino, e serviu para referendar uma eleição que o tornaria presidente de fato. Nesta quinta, a Justiça do Rio acatou o pleito.

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Fifa encaminhou ofício à CBF alertando para risco de suspensão

Em meio a essa movimentação na Justiça, que teria entre os articuladores cartolas afastados pela Fifa, na semana passada a entidade máxima do futebol mundial enviou uma notificação à CBF alertando que a entidade poderia ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues fosse afastado “por influência indevida de terceiros”.

“Gostaríamos de lembrar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da FIFA, as associações membros da FIFA são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da FIFA”, dizia trecho do documento.

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“Além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também pode levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)”, acrescentava o texto.

Nesta quinta-feira, a Fifa e a Conmebol reiteraram o alerta, em resposta a consultas realizadas pelo secretário-geral da CBF, Alcino Reis. Caso a suspensão seja levada adiante, uma das primeiras consequências práticas pode ser a exclusão do Fluminense do Mundial de Clubes, marcado para este mês na Arábia Saudita.

A Justiça do Rio destituiu nesta quinta-feira, dia 7, Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A destituição é consequência da anulação de uma série de assembleias da entidade, entre elas a que elegeu o dirigente baiano. A Justiça também estabeleceu que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, atue como interventor na entidade até a convocação de novas eleições. A CBF irá recorrer. O Estadão pediu uma manifestação da confederação e do Ministério Público do Rio, mas não obteve resposta.

O julgamento desta quinta tratou da legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela CBF e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em março de 2022. Na época, o TAC permitiu que a Assembleia Geral da entidade elegesse Ednaldo Rodrigues. Mas esse ato foi considerado agora ilegal pela Justiça.

Ednaldo Rodrigues foi destituído do cargo de presidente da CBF.  Foto: Divulgação/CBF

Por 3 votos a 0, a 21ª Câmara de Direito Privado considerou que o Ministério Público do Rio não tinha legitimidade para agir em assuntos ligados à confederação de futebol.

Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese consideraram inicialmente que o MP não poderia ter ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra as eleições realizadas pela CBF em 2017, quando Rogério Caboclo foi eleito. Posteriormente, a ação resultou na assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que também foi considerado nulo pelos magistrados. Essa revisão ocorre somente agora a pedido de dois ex-presidentes da CBF, Ricardo Teixeira e Maeco Polo del Nero.

Nomeado interventor pelo Tribunal do Rio, Perdiz deverá convocar novas eleições na CBF em até 30 dias, como reza a lei. Até lá, será responsável por realizar despachos internos, como autorização para o pagamento das contas da entidade. Na prática, Ednaldo Rodrigues não é mais o presidente da entidade. Ednaldo estava na premiação ao Palmeiras na quarta-feira, na conquista do título do Brasileirão.

O Termo de Ajustamento de Conduta entre CBF e MP-RJ foi firmado porque o órgão da Justiça considerava ilegais as regras que regiam a eleição na confederação, ou seja, a que levou Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente. Isso porque uma mudança no estatuto da entidade, em 2017, estabeleceu pesos diferentes para os votos praticados por federações e clubes das séries A e B. Na prática, bastava as federações votarem em conjunto para definir o presidente.

Foi sob essa regra que Rogério Caboclo elegeu-se presidente da CBF em 2017, indicado pelo então presidente afastado Marco Polo del Nero. Depois, a dupla rompeu a amizade. Caboclo tinha com um de seus vice-presidentes Ednaldo Rodrigues, que acabaria assumindo o comando da entidade de forma interina quando Caboclo foi destituído, em meio a denúncias de assédio – que ele sempre negou e das quais foi inocentado na Justiça.

Opositores de Ednaldo na CBF tentaram barrar a eleição de março de 2022 alegando que o TAC fora assinado por ele, como presidente interino, e serviu para referendar uma eleição que o tornaria presidente de fato. Nesta quinta, a Justiça do Rio acatou o pleito.

Fifa encaminhou ofício à CBF alertando para risco de suspensão

Em meio a essa movimentação na Justiça, que teria entre os articuladores cartolas afastados pela Fifa, na semana passada a entidade máxima do futebol mundial enviou uma notificação à CBF alertando que a entidade poderia ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues fosse afastado “por influência indevida de terceiros”.

“Gostaríamos de lembrar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da FIFA, as associações membros da FIFA são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da FIFA”, dizia trecho do documento.

“Além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também pode levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)”, acrescentava o texto.

Nesta quinta-feira, a Fifa e a Conmebol reiteraram o alerta, em resposta a consultas realizadas pelo secretário-geral da CBF, Alcino Reis. Caso a suspensão seja levada adiante, uma das primeiras consequências práticas pode ser a exclusão do Fluminense do Mundial de Clubes, marcado para este mês na Arábia Saudita.

A Justiça do Rio destituiu nesta quinta-feira, dia 7, Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A destituição é consequência da anulação de uma série de assembleias da entidade, entre elas a que elegeu o dirigente baiano. A Justiça também estabeleceu que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, atue como interventor na entidade até a convocação de novas eleições. A CBF irá recorrer. O Estadão pediu uma manifestação da confederação e do Ministério Público do Rio, mas não obteve resposta.

O julgamento desta quinta tratou da legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela CBF e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em março de 2022. Na época, o TAC permitiu que a Assembleia Geral da entidade elegesse Ednaldo Rodrigues. Mas esse ato foi considerado agora ilegal pela Justiça.

Ednaldo Rodrigues foi destituído do cargo de presidente da CBF.  Foto: Divulgação/CBF

Por 3 votos a 0, a 21ª Câmara de Direito Privado considerou que o Ministério Público do Rio não tinha legitimidade para agir em assuntos ligados à confederação de futebol.

Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese consideraram inicialmente que o MP não poderia ter ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra as eleições realizadas pela CBF em 2017, quando Rogério Caboclo foi eleito. Posteriormente, a ação resultou na assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que também foi considerado nulo pelos magistrados. Essa revisão ocorre somente agora a pedido de dois ex-presidentes da CBF, Ricardo Teixeira e Maeco Polo del Nero.

Nomeado interventor pelo Tribunal do Rio, Perdiz deverá convocar novas eleições na CBF em até 30 dias, como reza a lei. Até lá, será responsável por realizar despachos internos, como autorização para o pagamento das contas da entidade. Na prática, Ednaldo Rodrigues não é mais o presidente da entidade. Ednaldo estava na premiação ao Palmeiras na quarta-feira, na conquista do título do Brasileirão.

O Termo de Ajustamento de Conduta entre CBF e MP-RJ foi firmado porque o órgão da Justiça considerava ilegais as regras que regiam a eleição na confederação, ou seja, a que levou Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente. Isso porque uma mudança no estatuto da entidade, em 2017, estabeleceu pesos diferentes para os votos praticados por federações e clubes das séries A e B. Na prática, bastava as federações votarem em conjunto para definir o presidente.

Foi sob essa regra que Rogério Caboclo elegeu-se presidente da CBF em 2017, indicado pelo então presidente afastado Marco Polo del Nero. Depois, a dupla rompeu a amizade. Caboclo tinha com um de seus vice-presidentes Ednaldo Rodrigues, que acabaria assumindo o comando da entidade de forma interina quando Caboclo foi destituído, em meio a denúncias de assédio – que ele sempre negou e das quais foi inocentado na Justiça.

Opositores de Ednaldo na CBF tentaram barrar a eleição de março de 2022 alegando que o TAC fora assinado por ele, como presidente interino, e serviu para referendar uma eleição que o tornaria presidente de fato. Nesta quinta, a Justiça do Rio acatou o pleito.

Fifa encaminhou ofício à CBF alertando para risco de suspensão

Em meio a essa movimentação na Justiça, que teria entre os articuladores cartolas afastados pela Fifa, na semana passada a entidade máxima do futebol mundial enviou uma notificação à CBF alertando que a entidade poderia ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues fosse afastado “por influência indevida de terceiros”.

“Gostaríamos de lembrar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da FIFA, as associações membros da FIFA são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da FIFA”, dizia trecho do documento.

“Além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também pode levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)”, acrescentava o texto.

Nesta quinta-feira, a Fifa e a Conmebol reiteraram o alerta, em resposta a consultas realizadas pelo secretário-geral da CBF, Alcino Reis. Caso a suspensão seja levada adiante, uma das primeiras consequências práticas pode ser a exclusão do Fluminense do Mundial de Clubes, marcado para este mês na Arábia Saudita.

A Justiça do Rio destituiu nesta quinta-feira, dia 7, Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A destituição é consequência da anulação de uma série de assembleias da entidade, entre elas a que elegeu o dirigente baiano. A Justiça também estabeleceu que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, atue como interventor na entidade até a convocação de novas eleições. A CBF irá recorrer. O Estadão pediu uma manifestação da confederação e do Ministério Público do Rio, mas não obteve resposta.

O julgamento desta quinta tratou da legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela CBF e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em março de 2022. Na época, o TAC permitiu que a Assembleia Geral da entidade elegesse Ednaldo Rodrigues. Mas esse ato foi considerado agora ilegal pela Justiça.

Ednaldo Rodrigues foi destituído do cargo de presidente da CBF.  Foto: Divulgação/CBF

Por 3 votos a 0, a 21ª Câmara de Direito Privado considerou que o Ministério Público do Rio não tinha legitimidade para agir em assuntos ligados à confederação de futebol.

Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese consideraram inicialmente que o MP não poderia ter ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra as eleições realizadas pela CBF em 2017, quando Rogério Caboclo foi eleito. Posteriormente, a ação resultou na assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que também foi considerado nulo pelos magistrados. Essa revisão ocorre somente agora a pedido de dois ex-presidentes da CBF, Ricardo Teixeira e Maeco Polo del Nero.

Nomeado interventor pelo Tribunal do Rio, Perdiz deverá convocar novas eleições na CBF em até 30 dias, como reza a lei. Até lá, será responsável por realizar despachos internos, como autorização para o pagamento das contas da entidade. Na prática, Ednaldo Rodrigues não é mais o presidente da entidade. Ednaldo estava na premiação ao Palmeiras na quarta-feira, na conquista do título do Brasileirão.

O Termo de Ajustamento de Conduta entre CBF e MP-RJ foi firmado porque o órgão da Justiça considerava ilegais as regras que regiam a eleição na confederação, ou seja, a que levou Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente. Isso porque uma mudança no estatuto da entidade, em 2017, estabeleceu pesos diferentes para os votos praticados por federações e clubes das séries A e B. Na prática, bastava as federações votarem em conjunto para definir o presidente.

Foi sob essa regra que Rogério Caboclo elegeu-se presidente da CBF em 2017, indicado pelo então presidente afastado Marco Polo del Nero. Depois, a dupla rompeu a amizade. Caboclo tinha com um de seus vice-presidentes Ednaldo Rodrigues, que acabaria assumindo o comando da entidade de forma interina quando Caboclo foi destituído, em meio a denúncias de assédio – que ele sempre negou e das quais foi inocentado na Justiça.

Opositores de Ednaldo na CBF tentaram barrar a eleição de março de 2022 alegando que o TAC fora assinado por ele, como presidente interino, e serviu para referendar uma eleição que o tornaria presidente de fato. Nesta quinta, a Justiça do Rio acatou o pleito.

Fifa encaminhou ofício à CBF alertando para risco de suspensão

Em meio a essa movimentação na Justiça, que teria entre os articuladores cartolas afastados pela Fifa, na semana passada a entidade máxima do futebol mundial enviou uma notificação à CBF alertando que a entidade poderia ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues fosse afastado “por influência indevida de terceiros”.

“Gostaríamos de lembrar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da FIFA, as associações membros da FIFA são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da FIFA”, dizia trecho do documento.

“Além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também pode levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)”, acrescentava o texto.

Nesta quinta-feira, a Fifa e a Conmebol reiteraram o alerta, em resposta a consultas realizadas pelo secretário-geral da CBF, Alcino Reis. Caso a suspensão seja levada adiante, uma das primeiras consequências práticas pode ser a exclusão do Fluminense do Mundial de Clubes, marcado para este mês na Arábia Saudita.

A Justiça do Rio destituiu nesta quinta-feira, dia 7, Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A destituição é consequência da anulação de uma série de assembleias da entidade, entre elas a que elegeu o dirigente baiano. A Justiça também estabeleceu que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, atue como interventor na entidade até a convocação de novas eleições. A CBF irá recorrer. O Estadão pediu uma manifestação da confederação e do Ministério Público do Rio, mas não obteve resposta.

O julgamento desta quinta tratou da legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela CBF e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em março de 2022. Na época, o TAC permitiu que a Assembleia Geral da entidade elegesse Ednaldo Rodrigues. Mas esse ato foi considerado agora ilegal pela Justiça.

Ednaldo Rodrigues foi destituído do cargo de presidente da CBF.  Foto: Divulgação/CBF

Por 3 votos a 0, a 21ª Câmara de Direito Privado considerou que o Ministério Público do Rio não tinha legitimidade para agir em assuntos ligados à confederação de futebol.

Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese consideraram inicialmente que o MP não poderia ter ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra as eleições realizadas pela CBF em 2017, quando Rogério Caboclo foi eleito. Posteriormente, a ação resultou na assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que também foi considerado nulo pelos magistrados. Essa revisão ocorre somente agora a pedido de dois ex-presidentes da CBF, Ricardo Teixeira e Maeco Polo del Nero.

Nomeado interventor pelo Tribunal do Rio, Perdiz deverá convocar novas eleições na CBF em até 30 dias, como reza a lei. Até lá, será responsável por realizar despachos internos, como autorização para o pagamento das contas da entidade. Na prática, Ednaldo Rodrigues não é mais o presidente da entidade. Ednaldo estava na premiação ao Palmeiras na quarta-feira, na conquista do título do Brasileirão.

O Termo de Ajustamento de Conduta entre CBF e MP-RJ foi firmado porque o órgão da Justiça considerava ilegais as regras que regiam a eleição na confederação, ou seja, a que levou Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente. Isso porque uma mudança no estatuto da entidade, em 2017, estabeleceu pesos diferentes para os votos praticados por federações e clubes das séries A e B. Na prática, bastava as federações votarem em conjunto para definir o presidente.

Foi sob essa regra que Rogério Caboclo elegeu-se presidente da CBF em 2017, indicado pelo então presidente afastado Marco Polo del Nero. Depois, a dupla rompeu a amizade. Caboclo tinha com um de seus vice-presidentes Ednaldo Rodrigues, que acabaria assumindo o comando da entidade de forma interina quando Caboclo foi destituído, em meio a denúncias de assédio – que ele sempre negou e das quais foi inocentado na Justiça.

Opositores de Ednaldo na CBF tentaram barrar a eleição de março de 2022 alegando que o TAC fora assinado por ele, como presidente interino, e serviu para referendar uma eleição que o tornaria presidente de fato. Nesta quinta, a Justiça do Rio acatou o pleito.

Fifa encaminhou ofício à CBF alertando para risco de suspensão

Em meio a essa movimentação na Justiça, que teria entre os articuladores cartolas afastados pela Fifa, na semana passada a entidade máxima do futebol mundial enviou uma notificação à CBF alertando que a entidade poderia ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues fosse afastado “por influência indevida de terceiros”.

“Gostaríamos de lembrar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da FIFA, as associações membros da FIFA são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da FIFA”, dizia trecho do documento.

“Além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também pode levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)”, acrescentava o texto.

Nesta quinta-feira, a Fifa e a Conmebol reiteraram o alerta, em resposta a consultas realizadas pelo secretário-geral da CBF, Alcino Reis. Caso a suspensão seja levada adiante, uma das primeiras consequências práticas pode ser a exclusão do Fluminense do Mundial de Clubes, marcado para este mês na Arábia Saudita.

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