Zagueiro do Bragantino que cobrou dinheiro de apostador vai fazer acordo para evitar processo


Kevin Lomónaco aceitou receber R$ 70 mil para levar amarelo contra o América-MG, mas pagamento não foi efetuado por completo; jogador recusou nova proposta de R$ 200 mil

Por Rodrigo Sampaio
Atualização:

O zagueiro argentino Kevin Lomónaco, do Red Bull Bragantino, tem audiência marcada para o dia 16 de junho, na Justiça, para homologar um acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e evitar uma eventual denúncia por participação no esquema fraudulento de apostas esportivas. O despacho foi assinado na quarta-feira pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado de Goiás. O atleta está afastado do time de Bragança Paulista desde o mês passado.

O jogador admitiu ao MP ter recebido dinheiro para beneficiar apostadores. Na denúncia, a qual o Estadão teve acesso, consta que Luis Felipe Rodrigues de Castro, um dos membros do grupo, fez contato com Kevin Lomónaco desde o final de outubro de 2022 até a conclusão da 36ª rodada do Brasileirão, finalizada entre 5 e 7 de novembro.

Foi oferecido ao zagueiro do Bragantino uma recompensa no valor de R$ 70 mil, dos quais R$ 30 mil seriam pagos antecipadamente, para que o atleta fosse punido com um cartão amarelo no primeiro tempo da partida contra o América-MG, em Bragança, no dia 5 de novembro. Na ocasião, o argentino foi punido aos 23 da etapa inicial.

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Conversa entre Luis Felipe e Kevin Lomónaco. Foto: Reprodução/MPGO

Conversas de Wahstapp anexadas à denúncia mostram que o defensor chegou a perguntar se o procedimento era legal, ficando sem uma resposta clara. “Isso irmão, isso, a gente faz com vários jogadores da série A, entendeu? A gente faz com vários jogadores da série A, entendeu? A gente paga pra eles pra vocês tomá cartão amarelo, só isso”

Apesar de o zagueiro cumprir o acordo, o grupo não efetuou o pagamento restante alegando prejuízo nas apostas, uma vez que Eduardo Bauermann, do Santos, não cumpriu o acordo de ser amarelado diante do Avaí. Luis Felipe explica a Lomónaco que o enviou uma mensagem dizendo que o atleta não precisaria mais tomar o amarelo porque a aposta casada, feita junto com a de Bauermann, não tinha dado certo.

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Uma nova proposta foi oferecida a Lomónaco em janeiro deste ano. Desta vez, Luis Felipe ofertou R$ 200 mil ao jogador em troca de uma expulsão no primeiro tempo do jogo diante da Portuguesa, pelo Paulistão de 2023. O zagueiro prontamente recusa o acordo e cobra os outros R$ 40 mil prometidos a ele pelo amarelo contra o América-MG. O apostador volta a explicar que o pagamento não foi realizado porque Bauermann não cumpriu sua parte no acordo.

Quem recebe uma vantagem financeira para alterar um resultado esportivo pode ser enquadrado no artigo 243 do capítulo 5 do Código Penal da Justiça Desportiva, que versa sobre infrações contra a ética desportiva. A pena para quem comete uma infração mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem financeira varia entre 360 e 720 dias de suspensão, além de uma multa que vai de R$ 100 a R$ 100 mil.

Além da esfera desportiva, os atletas podem ser enquadrados no artigo 41C do Estatuto do Torcedor (Lei 10671/03): “solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. Existe também a possibilidade de os envolvidos serem incluídos no artigo 41E, que fala sobre “Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva”. A pena para este tipo de crime varia de dois a seis anos e multa.

O zagueiro argentino Kevin Lomónaco, do Red Bull Bragantino, tem audiência marcada para o dia 16 de junho, na Justiça, para homologar um acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e evitar uma eventual denúncia por participação no esquema fraudulento de apostas esportivas. O despacho foi assinado na quarta-feira pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado de Goiás. O atleta está afastado do time de Bragança Paulista desde o mês passado.

O jogador admitiu ao MP ter recebido dinheiro para beneficiar apostadores. Na denúncia, a qual o Estadão teve acesso, consta que Luis Felipe Rodrigues de Castro, um dos membros do grupo, fez contato com Kevin Lomónaco desde o final de outubro de 2022 até a conclusão da 36ª rodada do Brasileirão, finalizada entre 5 e 7 de novembro.

Foi oferecido ao zagueiro do Bragantino uma recompensa no valor de R$ 70 mil, dos quais R$ 30 mil seriam pagos antecipadamente, para que o atleta fosse punido com um cartão amarelo no primeiro tempo da partida contra o América-MG, em Bragança, no dia 5 de novembro. Na ocasião, o argentino foi punido aos 23 da etapa inicial.

Conversa entre Luis Felipe e Kevin Lomónaco. Foto: Reprodução/MPGO

Conversas de Wahstapp anexadas à denúncia mostram que o defensor chegou a perguntar se o procedimento era legal, ficando sem uma resposta clara. “Isso irmão, isso, a gente faz com vários jogadores da série A, entendeu? A gente faz com vários jogadores da série A, entendeu? A gente paga pra eles pra vocês tomá cartão amarelo, só isso”

Apesar de o zagueiro cumprir o acordo, o grupo não efetuou o pagamento restante alegando prejuízo nas apostas, uma vez que Eduardo Bauermann, do Santos, não cumpriu o acordo de ser amarelado diante do Avaí. Luis Felipe explica a Lomónaco que o enviou uma mensagem dizendo que o atleta não precisaria mais tomar o amarelo porque a aposta casada, feita junto com a de Bauermann, não tinha dado certo.

Uma nova proposta foi oferecida a Lomónaco em janeiro deste ano. Desta vez, Luis Felipe ofertou R$ 200 mil ao jogador em troca de uma expulsão no primeiro tempo do jogo diante da Portuguesa, pelo Paulistão de 2023. O zagueiro prontamente recusa o acordo e cobra os outros R$ 40 mil prometidos a ele pelo amarelo contra o América-MG. O apostador volta a explicar que o pagamento não foi realizado porque Bauermann não cumpriu sua parte no acordo.

Quem recebe uma vantagem financeira para alterar um resultado esportivo pode ser enquadrado no artigo 243 do capítulo 5 do Código Penal da Justiça Desportiva, que versa sobre infrações contra a ética desportiva. A pena para quem comete uma infração mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem financeira varia entre 360 e 720 dias de suspensão, além de uma multa que vai de R$ 100 a R$ 100 mil.

Além da esfera desportiva, os atletas podem ser enquadrados no artigo 41C do Estatuto do Torcedor (Lei 10671/03): “solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. Existe também a possibilidade de os envolvidos serem incluídos no artigo 41E, que fala sobre “Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva”. A pena para este tipo de crime varia de dois a seis anos e multa.

O zagueiro argentino Kevin Lomónaco, do Red Bull Bragantino, tem audiência marcada para o dia 16 de junho, na Justiça, para homologar um acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e evitar uma eventual denúncia por participação no esquema fraudulento de apostas esportivas. O despacho foi assinado na quarta-feira pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado de Goiás. O atleta está afastado do time de Bragança Paulista desde o mês passado.

O jogador admitiu ao MP ter recebido dinheiro para beneficiar apostadores. Na denúncia, a qual o Estadão teve acesso, consta que Luis Felipe Rodrigues de Castro, um dos membros do grupo, fez contato com Kevin Lomónaco desde o final de outubro de 2022 até a conclusão da 36ª rodada do Brasileirão, finalizada entre 5 e 7 de novembro.

Foi oferecido ao zagueiro do Bragantino uma recompensa no valor de R$ 70 mil, dos quais R$ 30 mil seriam pagos antecipadamente, para que o atleta fosse punido com um cartão amarelo no primeiro tempo da partida contra o América-MG, em Bragança, no dia 5 de novembro. Na ocasião, o argentino foi punido aos 23 da etapa inicial.

Conversa entre Luis Felipe e Kevin Lomónaco. Foto: Reprodução/MPGO

Conversas de Wahstapp anexadas à denúncia mostram que o defensor chegou a perguntar se o procedimento era legal, ficando sem uma resposta clara. “Isso irmão, isso, a gente faz com vários jogadores da série A, entendeu? A gente faz com vários jogadores da série A, entendeu? A gente paga pra eles pra vocês tomá cartão amarelo, só isso”

Apesar de o zagueiro cumprir o acordo, o grupo não efetuou o pagamento restante alegando prejuízo nas apostas, uma vez que Eduardo Bauermann, do Santos, não cumpriu o acordo de ser amarelado diante do Avaí. Luis Felipe explica a Lomónaco que o enviou uma mensagem dizendo que o atleta não precisaria mais tomar o amarelo porque a aposta casada, feita junto com a de Bauermann, não tinha dado certo.

Uma nova proposta foi oferecida a Lomónaco em janeiro deste ano. Desta vez, Luis Felipe ofertou R$ 200 mil ao jogador em troca de uma expulsão no primeiro tempo do jogo diante da Portuguesa, pelo Paulistão de 2023. O zagueiro prontamente recusa o acordo e cobra os outros R$ 40 mil prometidos a ele pelo amarelo contra o América-MG. O apostador volta a explicar que o pagamento não foi realizado porque Bauermann não cumpriu sua parte no acordo.

Quem recebe uma vantagem financeira para alterar um resultado esportivo pode ser enquadrado no artigo 243 do capítulo 5 do Código Penal da Justiça Desportiva, que versa sobre infrações contra a ética desportiva. A pena para quem comete uma infração mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem financeira varia entre 360 e 720 dias de suspensão, além de uma multa que vai de R$ 100 a R$ 100 mil.

Além da esfera desportiva, os atletas podem ser enquadrados no artigo 41C do Estatuto do Torcedor (Lei 10671/03): “solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. Existe também a possibilidade de os envolvidos serem incluídos no artigo 41E, que fala sobre “Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva”. A pena para este tipo de crime varia de dois a seis anos e multa.

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