Finalizado pelo governo federal na quinta-feira, 11, o texto da Medida Provisória que regulamenta o funcionamento das casas de apostas no País apresenta novas regras em relação a patrocínios. A proposta prevê a proibição de publicidade e propaganda comercial de operadores de apostas de quota fixa não autorizados.
A MP estabelece que somente as empresas do setor habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.
O artigo 33-B do texto diz que “são vedadas, em todo o território nacional, a realização de publicidade e propaganda comercial de sítios eletrônicos, bem como pessoas jurídicas ou naturais que ofertem ou tenham por objeto a exploração de aposta de quota fixa sem a outorga”.
“É um mecanismo inteligente”, opina o advogado desportivo Luciano Andrade Pinheiro. “Proibindo a propaganda o governo acaba dificultando a vida das casas não autorizadas”.
Na prática, a CBF e outras federações que organizam os campeonatos nacionais são obrigadas a proibir, nos regulamentos dos torneios, que elas mesmas, clubes e jogadores veiculem nomes e marcas em todas as suas propriedades de marketing de empresas de apostas que não forem regulamentadas.
A MP determina que as operadoras de internet façam o bloqueio ou a exclusão dos sites de casas de apostas desautorizados a operar. Em caso de divulgações e campanhas irregulares, as empresas divulgadoras da publicidade terão de excluir o conteúdo após comunicação do órgão regulador, no caso Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
“A ideia é que o Conar regule a forma como as propagandas das casas de apostas regulares ocorram, evitando que se atinja um público indesejado para essa atividade”, explica o advogado Marcel Belfiore, especialista em direito desportivo.
“Não faz sentido que uma casa apostas irregular faça publicidade de sua atividade e atinja o público consumidor, que será levado a crer que aquela casa opera legitimamente”, completa.
E o Conselho Monetário Naciona (CMN) deverá orientar a regulamentação dos arranjos de pagamento para impedir transações que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa por operadores não autorizados.
MP proíbe jogadores de apostar
Como informou o Estadão na quinta-feira, a MP altera a Lei 13.756, sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer, também proíbe que dirigentes, técnicos, árbitros e jogadores de futebol realizem apostas, além de proprietário e funcionários das próprias casas de apostas.
O texto foi enviado na quinta-feira aos ministérios de Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes, todos coautores da proposta, que será encaminhada à Casa Civil após avaliação e assinaturas. Depois disso, chegará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Se o presidente Lula assinar a Medida Provisória ela passa a ter efeito imediato, mas terá de ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei. O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Se a matéria não for apreciada pelo Congresso, perderá efeito.
O governo espera arrecadar de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões com a medida. Segundo o Ministério da Fazenda, os ministérios poderão editar portarias com normas para criar mecanismos que evitem e coíbam os casos de manipulação de partidas de futebol.