O Ministério Público espanhol vai recorrer da sentença de Daniel Alves por agressão sexual. O brasileiro foi condenado a quatro anos e meio de reclusão e mais cinco de liberdade vigiada. A solicitação da Procuradoria no julgamento era de nove anos em regime fechado. A informação é da agência internacional de notícias AFP, conforme fonte ouvida nesta quinta-feira, dia 29. Não foi divulgado se o pedido será para os nove anos de prisão solicitados ainda no júri. A pedida da acusação era ainda maior, com prisão de 12 anos, como determina a lei para pena máxima pelo crime no país.
O motivo do MP recorrer é, principalmente, a sentença ter sido atenuada pelo pagamento de uma multa de “reparação de dano” por Daniel Alves. Ele pagou 150 mil euros (R$ 807 mil) de indenização desde a instrução. O valor foi pago com auxílio de Neymar. A assessoria do jogador do Al-Hilal já respondeu não ter o que declarar sobre a situação. A embriaguez, outro atenuante apresentado pela defesa, não foi acolhida pelos magistrados.
O recurso é encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça da Catalunha. Se não for aceito, é possível encaminhar ainda ao Tribunal Supremo de Madri, órgão constitucional máximo do Poder Judicial da Espanha. Do outro lado, a defesa de Daniel Alves continua a alegar a inocência do jogador. Preso há 13 meses, o brasileiro já começou a cumprir a pena, enquanto aguarda também um recurso do julgamento.
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A tendência é que Daniel Alves continue preso durante o julgamento dos dois recursos, o da defesa e o do MP. Durante todo o processo, advogados do brasileiro tentaram que ele respondesse ao caso em liberdade. Daniel tem casa em Barcelona, onde mora sua mulher, Joana Sanz. Ele também levou a mãe de seus filhos e os próprios filhos para morar na cidade com a intenção de convencer a Justiça de que não fugiria. Mas nenhum desses pedidos foi aceito. Um preso que dividiu cela com Daniel revelou planos do jogador para fugir da Espanha se fosse libertado.
Se os recursos forem esgotados (negados até a última instância) e a condenação persistir, pode haver um pedido enviado ao Superior Tribunal Judicial (STJ), do Brasil, para que a pena seja cumprida no Brasil. É o que pode acontecer com Robinho, mas por outros motivos. Ele deveria cumprir a pena por estupro na Itália, mas, como respondia em liberdade, deixou o país. O Ministério Público Federal (MPF), já com o processo encerrado na Europa, fez então o pedido, que será julgado no próximo dia 20.
Para isso, é necessário atender a uma série de critérios, como a garantia de que Daniel continuaria preso no Brasil (manutenção do efeito da sentença) e a avaliação das partes do processo. Na visão de especialistas, Daniel deve ter mantida a condenação mesmo após recursos na Espanha.
Como Daniel Alves pode ter liberdade mais cedo?
A Justiça espanhola permite ao condenado requerer progressão de pena no momento em que é cumprido dois anos e quatro meses de pena. Como o período em que Daniel Alves esteve preso preventivamente (13 meses) conta na sentença de quatro anos e seis meses, o jogador poderia fazer a solicitação entre abril e maio de 2025. Caso o pedido seja aceito, o brasileiro pode ganhar o direito de ir para a casa, mas dormir na prisão, ou de retornar à sua residência aos fins de semana.
Possibilidade de expulsão ‘em troca’ de parte da pena
Quando um estrangeiro comete um crime na Espanha e é sentenciado a uma pena menor do que cinco anos, é possível optar pela expulsão do país depois de todos os recursos negados. Isso é um caminho mesmo que ele tenha residência legal na Espanha. Uma exigência é que a pena já cumprida não ultrapasse dois terços do tempo total. Conforme o site do escritório de advocacia espanhol Ruiz León, “se for oportuno, por razões legais, poderá ser convencionado o cumprimento de parte da pena, que não poderá ultrapassar dois terços, sendo o restante da pena que faltar cumprir substituído pela expulsão do cidadão estrangeiro”. Se expulso, o estrangeiro não pode retornar à Espanha em um prazo de cinco a dez anos. Caso volte, a pena é retomada.
Ter todos os recursos negados é uma necessidade para o pedido. Isso significa que as instâncias devem manter a condenação da sentença e que, portanto, ela é definitiva. Somente depois disso, a solicitação pode ser feita. Daniel Alves foi condenado a quatro anos e seis meses. Os 13 meses de prisão preventiva do brasileiro já contam como parte da pena e esse período é abatido da punição definida em julgamento. O mecanismo é semelhante à legislação brasileira.
Não é possível apontar quanto da pena Daniel já terá cumprido quando todos os recursos forem julgados para afirmar se a expulsão será viável, já que, caso os trâmites demorem, o período de dois terços pode ser superado.