Daniel Alves: o que a admissão de embriaguez pode significar para o julgamento?


Testemunhas mencionam repetidas vezes que jogador ‘não estava normal’; especialistas explicam tentativa de atenuar possível pena quando o réu está sob o efeito do álcool

Por Leonardo Catto
Atualização:

O julgamento de Daniel Alves chega ao fim nesta quarta-feira, dia 7. Não há prazo para o anúncio da sentença, a qual o jogador vai aguardar ainda em prisão preventiva na Espanha. Nos dois primeiros dias de júri, repetidas vezes as testemunhas falavam sobre o estado de embriaguez de Daniel Alves no dia em que o abuso teria acontecido em uma boate na cidade de Barcelona. Segundo especialistas, a defesa do jogador pode utilizar isso como argumento para a redução de uma possível pena.

O jogador foi preso preventivamente há um ano sob o argumento de que havia inconsistências nas declarações dadas pelo atleta, além da possibilidade de fuga do país europeu. Daniel Alves mudou a sua versão dos fatos pelo menos duas vezes. Ele primeiramente disse que não conhecia a jovem que o acusava. Depois, confessou que houve relação sexual, mas alegou ter sido de forma consensual, e que mentiu para esconder a infidelidade de sua mulher. Na última versão, Daniel Alves afirma que estava bêbado na noite em que ocorreram os fatos.

A alegação de embriaguez foi usada pela defesa até para pedir suspensão do julgamento oral, justificando com as investigações iniciais terem começado sem o conhecimento do atleta. O argumento para isso foi a falta de um teste de bafômetro no princípio do inquérito. A juíza Isabel Delgado Pérez negou o pedido.

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Daniel Alves (camisa branca) observou o julgamento em silêncio nos dois primeiros dias. Foto: Jordi Borras/AFP

No segundo dia de júri, três testemunhas falaram no estado de embriaguez do jogador: Bruno Brasil, amigo que estava com Daniel Alves na boate; o gerente do estabelecimento e Joana Sanz, mulher de Daniel Alves. Brasil já tinha feito depoimento e falou que a ida de Daniel ao banheiro era por “dor de barriga”. No julgamento, ele afirmou que não sabia o motivo. A mudança no relato foi explicada por ele devido a “não ter se expressado bem em espanhol” naquela ocasião.

O gerente da boate, Rafael Lledó, disse que Daniel Alves era um cliente habitual, mas, na noite do ocorrido, “não estava como sempre” e parecia ter “bebido ou tomado alguma coisa”. Joana Sanz, mulher de Daniel Alves, foi a última a ser ouvida na terça-feira, dia 6. Ela declarou que o jogador havia saído para jantar com os amigos e chegou em casa “muito bêbado” na noite do episódio, por volta das 4h da madrugada. Segundo a modelo, ele esbarrou em um armário da casa e “desabou na cama”. Ela estava acordada, mas não conversavam muito “por causa do estado em que ele se encontrava”.

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Embriaguez pode diminuir possível pena de Daniel Alves?

Especialistas ouvidos pelo Estadão apontam que as menções ao estado ébrio do jogador podem ser uma estratégia da defesa. Ainda que o sistema processual penal brasileiro seja baseado no espanhol, há diferenças neste tipo de situação. No Brasil, o acusado somente pode alegar “estar bêbado” como atenuante da responsabilidade criminal se for comprovado que a embriaguez foi “acidental”. Já na Espanha, isso não é necessário.

“O Código Penal da Espanha (art. 20, parágrafo 2°) não exige o caráter acidental da embriaguez para excluir a responsabilidade penal, desde que ela não seja preordenada, isto é, intencional para auxiliar na prática criminosa”, explica Maurício Sant’Anna dos Reis, advogado criminalista e professor de Direito Penal da Faculdade CNEC Farroupilha. Ainda no caso brasileiro, segundo o especialista, é preciso que a embriaguez seja tamanha “a impossibilitar que o agente compreenda a ilicitude de suas ações”.

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Como as mudanças de versões de Daniel Alves podem dificultar a defesa?

As diferentes narrativas “criam um impacto negativo”, conforme especialistas ouvidos pela reportagem do Estadão. “A credibilidade das suas alegações acaba alcançando um patamar muito inferior àquilo que a defesa pretende”, analisa Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal.

Conforme Leonardo, um caminho possível para a defesa é reiterar que não houve uma relação sexual forçada, mas consensual, sem violência. “Isso tudo é o que acaba restando dentro desse espectro de provas, para que a defesa possa alegar no sentido de tentar evitar uma consequência em termos de condenação criminal por Daniel Alves”, conclui.

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A pena máxima de 12 anos de prisão é pedida pela acusação. Já o Ministério Público pede por nove anos. A tendência é que, se condenado, o jogador tenha, no máximo, seis anos de cárcere. O motivo é o pagamento da defesa à Justiça, ainda no início do processo, para uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 800 mil) à jovem. Ainda assim, a acusação contesta a possível redução da pena. O MP indica, ainda, dez anos de liberdade vigiada após o cumprimento da pena em cárcere, e que ele seja proibido de se aproximar ou comunicar com a vítima, pelo mesmo período.

O julgamento de Daniel Alves chega ao fim nesta quarta-feira, dia 7. Não há prazo para o anúncio da sentença, a qual o jogador vai aguardar ainda em prisão preventiva na Espanha. Nos dois primeiros dias de júri, repetidas vezes as testemunhas falavam sobre o estado de embriaguez de Daniel Alves no dia em que o abuso teria acontecido em uma boate na cidade de Barcelona. Segundo especialistas, a defesa do jogador pode utilizar isso como argumento para a redução de uma possível pena.

O jogador foi preso preventivamente há um ano sob o argumento de que havia inconsistências nas declarações dadas pelo atleta, além da possibilidade de fuga do país europeu. Daniel Alves mudou a sua versão dos fatos pelo menos duas vezes. Ele primeiramente disse que não conhecia a jovem que o acusava. Depois, confessou que houve relação sexual, mas alegou ter sido de forma consensual, e que mentiu para esconder a infidelidade de sua mulher. Na última versão, Daniel Alves afirma que estava bêbado na noite em que ocorreram os fatos.

A alegação de embriaguez foi usada pela defesa até para pedir suspensão do julgamento oral, justificando com as investigações iniciais terem começado sem o conhecimento do atleta. O argumento para isso foi a falta de um teste de bafômetro no princípio do inquérito. A juíza Isabel Delgado Pérez negou o pedido.

Daniel Alves (camisa branca) observou o julgamento em silêncio nos dois primeiros dias. Foto: Jordi Borras/AFP

No segundo dia de júri, três testemunhas falaram no estado de embriaguez do jogador: Bruno Brasil, amigo que estava com Daniel Alves na boate; o gerente do estabelecimento e Joana Sanz, mulher de Daniel Alves. Brasil já tinha feito depoimento e falou que a ida de Daniel ao banheiro era por “dor de barriga”. No julgamento, ele afirmou que não sabia o motivo. A mudança no relato foi explicada por ele devido a “não ter se expressado bem em espanhol” naquela ocasião.

O gerente da boate, Rafael Lledó, disse que Daniel Alves era um cliente habitual, mas, na noite do ocorrido, “não estava como sempre” e parecia ter “bebido ou tomado alguma coisa”. Joana Sanz, mulher de Daniel Alves, foi a última a ser ouvida na terça-feira, dia 6. Ela declarou que o jogador havia saído para jantar com os amigos e chegou em casa “muito bêbado” na noite do episódio, por volta das 4h da madrugada. Segundo a modelo, ele esbarrou em um armário da casa e “desabou na cama”. Ela estava acordada, mas não conversavam muito “por causa do estado em que ele se encontrava”.

Embriaguez pode diminuir possível pena de Daniel Alves?

Especialistas ouvidos pelo Estadão apontam que as menções ao estado ébrio do jogador podem ser uma estratégia da defesa. Ainda que o sistema processual penal brasileiro seja baseado no espanhol, há diferenças neste tipo de situação. No Brasil, o acusado somente pode alegar “estar bêbado” como atenuante da responsabilidade criminal se for comprovado que a embriaguez foi “acidental”. Já na Espanha, isso não é necessário.

“O Código Penal da Espanha (art. 20, parágrafo 2°) não exige o caráter acidental da embriaguez para excluir a responsabilidade penal, desde que ela não seja preordenada, isto é, intencional para auxiliar na prática criminosa”, explica Maurício Sant’Anna dos Reis, advogado criminalista e professor de Direito Penal da Faculdade CNEC Farroupilha. Ainda no caso brasileiro, segundo o especialista, é preciso que a embriaguez seja tamanha “a impossibilitar que o agente compreenda a ilicitude de suas ações”.

Como as mudanças de versões de Daniel Alves podem dificultar a defesa?

As diferentes narrativas “criam um impacto negativo”, conforme especialistas ouvidos pela reportagem do Estadão. “A credibilidade das suas alegações acaba alcançando um patamar muito inferior àquilo que a defesa pretende”, analisa Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal.

Conforme Leonardo, um caminho possível para a defesa é reiterar que não houve uma relação sexual forçada, mas consensual, sem violência. “Isso tudo é o que acaba restando dentro desse espectro de provas, para que a defesa possa alegar no sentido de tentar evitar uma consequência em termos de condenação criminal por Daniel Alves”, conclui.

A pena máxima de 12 anos de prisão é pedida pela acusação. Já o Ministério Público pede por nove anos. A tendência é que, se condenado, o jogador tenha, no máximo, seis anos de cárcere. O motivo é o pagamento da defesa à Justiça, ainda no início do processo, para uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 800 mil) à jovem. Ainda assim, a acusação contesta a possível redução da pena. O MP indica, ainda, dez anos de liberdade vigiada após o cumprimento da pena em cárcere, e que ele seja proibido de se aproximar ou comunicar com a vítima, pelo mesmo período.

O julgamento de Daniel Alves chega ao fim nesta quarta-feira, dia 7. Não há prazo para o anúncio da sentença, a qual o jogador vai aguardar ainda em prisão preventiva na Espanha. Nos dois primeiros dias de júri, repetidas vezes as testemunhas falavam sobre o estado de embriaguez de Daniel Alves no dia em que o abuso teria acontecido em uma boate na cidade de Barcelona. Segundo especialistas, a defesa do jogador pode utilizar isso como argumento para a redução de uma possível pena.

O jogador foi preso preventivamente há um ano sob o argumento de que havia inconsistências nas declarações dadas pelo atleta, além da possibilidade de fuga do país europeu. Daniel Alves mudou a sua versão dos fatos pelo menos duas vezes. Ele primeiramente disse que não conhecia a jovem que o acusava. Depois, confessou que houve relação sexual, mas alegou ter sido de forma consensual, e que mentiu para esconder a infidelidade de sua mulher. Na última versão, Daniel Alves afirma que estava bêbado na noite em que ocorreram os fatos.

A alegação de embriaguez foi usada pela defesa até para pedir suspensão do julgamento oral, justificando com as investigações iniciais terem começado sem o conhecimento do atleta. O argumento para isso foi a falta de um teste de bafômetro no princípio do inquérito. A juíza Isabel Delgado Pérez negou o pedido.

Daniel Alves (camisa branca) observou o julgamento em silêncio nos dois primeiros dias. Foto: Jordi Borras/AFP

No segundo dia de júri, três testemunhas falaram no estado de embriaguez do jogador: Bruno Brasil, amigo que estava com Daniel Alves na boate; o gerente do estabelecimento e Joana Sanz, mulher de Daniel Alves. Brasil já tinha feito depoimento e falou que a ida de Daniel ao banheiro era por “dor de barriga”. No julgamento, ele afirmou que não sabia o motivo. A mudança no relato foi explicada por ele devido a “não ter se expressado bem em espanhol” naquela ocasião.

O gerente da boate, Rafael Lledó, disse que Daniel Alves era um cliente habitual, mas, na noite do ocorrido, “não estava como sempre” e parecia ter “bebido ou tomado alguma coisa”. Joana Sanz, mulher de Daniel Alves, foi a última a ser ouvida na terça-feira, dia 6. Ela declarou que o jogador havia saído para jantar com os amigos e chegou em casa “muito bêbado” na noite do episódio, por volta das 4h da madrugada. Segundo a modelo, ele esbarrou em um armário da casa e “desabou na cama”. Ela estava acordada, mas não conversavam muito “por causa do estado em que ele se encontrava”.

Embriaguez pode diminuir possível pena de Daniel Alves?

Especialistas ouvidos pelo Estadão apontam que as menções ao estado ébrio do jogador podem ser uma estratégia da defesa. Ainda que o sistema processual penal brasileiro seja baseado no espanhol, há diferenças neste tipo de situação. No Brasil, o acusado somente pode alegar “estar bêbado” como atenuante da responsabilidade criminal se for comprovado que a embriaguez foi “acidental”. Já na Espanha, isso não é necessário.

“O Código Penal da Espanha (art. 20, parágrafo 2°) não exige o caráter acidental da embriaguez para excluir a responsabilidade penal, desde que ela não seja preordenada, isto é, intencional para auxiliar na prática criminosa”, explica Maurício Sant’Anna dos Reis, advogado criminalista e professor de Direito Penal da Faculdade CNEC Farroupilha. Ainda no caso brasileiro, segundo o especialista, é preciso que a embriaguez seja tamanha “a impossibilitar que o agente compreenda a ilicitude de suas ações”.

Como as mudanças de versões de Daniel Alves podem dificultar a defesa?

As diferentes narrativas “criam um impacto negativo”, conforme especialistas ouvidos pela reportagem do Estadão. “A credibilidade das suas alegações acaba alcançando um patamar muito inferior àquilo que a defesa pretende”, analisa Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal.

Conforme Leonardo, um caminho possível para a defesa é reiterar que não houve uma relação sexual forçada, mas consensual, sem violência. “Isso tudo é o que acaba restando dentro desse espectro de provas, para que a defesa possa alegar no sentido de tentar evitar uma consequência em termos de condenação criminal por Daniel Alves”, conclui.

A pena máxima de 12 anos de prisão é pedida pela acusação. Já o Ministério Público pede por nove anos. A tendência é que, se condenado, o jogador tenha, no máximo, seis anos de cárcere. O motivo é o pagamento da defesa à Justiça, ainda no início do processo, para uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 800 mil) à jovem. Ainda assim, a acusação contesta a possível redução da pena. O MP indica, ainda, dez anos de liberdade vigiada após o cumprimento da pena em cárcere, e que ele seja proibido de se aproximar ou comunicar com a vítima, pelo mesmo período.

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