O que são direitos de imagens no futebol e por que os clubes se valem desse tipo de pagamento?


Lei Pelé e Lei Geral do Esporte abordam o tema; caso envolvendo filhos de Garrincha e filme de Pelé mudou compreensão sobre o tema no começo dos anos 2000

Por Leonardo Catto
Atualização:

Dívidas por não pagamento de direitos de imagens costumam figurar no noticiário esportivo com frequência. São valores acertados em contrato entre jogador e clubes de futebol. Eles envolvem participação de atletas nos lucros obtidos pelo uso de suas próprias imagens. O direito sobre a própria imagem é assegurado pela Constituição Federal e tem o uso sem autorização proibida por meio do Código Civil. Historicamente, diferentes leis e decisões judiciais mudaram a compreensão sobre o tema no Brasil.

A quantia, mesmo que acertada em contrato, não se trata de salário. É considerada um valor adicional, pago “por fora”, ainda que previsto contratualmente. A contratação e remuneração dos jogadores são regidas pelo regime CLT, com carteira assinada. Isso é pago diretamente ao atleta enquanto pessoa física. A Lei Geral do Esporte prevê que um jogador pode receber, no máximo, 40% do salário em direitos de imagem. Um jogador que recebe, por exemplo, R$ 1 milhão pode, então, receber até R$ 400 mil pelos direitos de imagem.

Os valores costumam ser recebidos por uma empresa (pessoa jurídica). O CNPJ serve de intermediário e é permitido que a pessoa jurídica transfira o dinheiro para o jogador enquanto pessoa física. Isso impacta na tributação.

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Caso envolvendo filhos de Garrincha e TV Globo no começo dos anos 2000 foi determinante na compreensão sobre direitos de imagem. Foto: Acervo/Estadão

O Imposto de Renda pode cobrar até 27,5% do salário de um trabalhador. Já a cobrança de empresas por exploração de imagem tem taxa de 14,53% do total faturado. Porém, pessoas físicas não sofrem cobrança de rendimentos por direitos de imagem. Se o valor for transferido da pessoa jurídica ao jogador, portanto, não há cobrança de imposto.

A Receita Federal já se posicionou contra essa prática. O entendimento é que o direito de imagem não pode ser explorado por uma pessoa jurídica e considera que esse pagamento constitui salárioo, já que é relacionado ao vínculo trabalhista de atletas com os clubes. O Fisco entende que a operação é uma simulação, que omite rendimentos tributáveis por parte da pessoa física, como se os rendimentos salariais estivessem “disfarçados”.

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Neste sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) já alegou que a prática era “dissimulação” da verdadeira relação de emprego para driblar as obrigações tributárias. Em julgamento de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por 8 votos a 2, a prática como constitucional, o que possibilitou que atletas continuassem a receber por direitos de imagem por meio de pessoas jurídicas.

A relatora foi a ministra Cármen Lúcia, que argumentou que a relação de clubes de futebol com empresas que representam jogadores deve ser compreendida como outros vínculos jurídicos entre prestadores de serviços e empresas, com mínima interferência na liberdade econômica. Isso não permite, contudo, que todas as atividades de atletas possam ser intermediadas por pessoas jurídicas a fim de evitar tributos pessoais. Trata-se apenas da regularização da forma que os direitos de imagem são negociados.

Em 2023, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passou a compartilhar desta compreensão. Até então, o órgão tinha histórico de posicionamento contrário à possibilidade de transferência desses valores entre empresas e pessoas físicas e era favorável à tributação.

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Na análise de Thiago Freitas, diretor da Roc Nation Sports no Brasil, há relação entre o pagamento de direitos de imagens com reduzir encargos do clube no vínculo empregatício. “No Brasil, poucos clubes exploram efetivamente a imagem dos atletas de seus elencos. Os que exploram, exploram de poucos, e em raras ações. Hoje, podemos assumir que passou a ser adotado esse tipo de pagamento, no seu limite, para redução dos encargos salariais apenas”, afirma Thiago Freitas, que atua na empresa que administra carreira de atletas.

Como direitos de imagem ‘entraram’ no mundo do esporte e o caso de Garrincha

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Antes mesmo da compreensão esportiva, direitos de imagem são previstos na Constituição Federal e Código Civil. A Lei Pelé, instituiu, em 1998, a propriedade do atleta sobre seu nome e apelido utilizado no meio esportivo. Em 2011, uma alteração na lei passou a prever que o uso da imagem pode ser cedido ou explorado.

A Constituição Federal e o Código Civil colocam o direito de imagem como “intransferível” e “inalienável”. Uma interpretação do Direito defende que seja impedida a venda, renúncia ou cessão dos direitos de imagem de uma pessoa. Outra, pelo contrário, defende o licenciamento a terceiros para exploração econômica, como acontece entre jogadores e clubes.

O Superior Tribunal Judiciário (STJ) abordou a discussão em um caso marcante. Foi o pedido de indenização de dois filhos de Garrincha sobre o uso da imagem do jogador no filme Isto É Pelé, lançado em 1974, com produção da TV Globo e direção de Eduardo Escorel e Luiz Carlos Barreto. Em 2000, uma decisão concedeu aos dois herdeiros 10% dos ganhos obtidos com o filme em exibições e reproduções em televisão ou cinema. O processo teve idas e vindas entre recursos no STJ e no Tribunal de Justiça do Rio.

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Gestão independente

O jogador não é obrigado a negociar os direitos de imagem. Neymar, por exemplo, não recebia valores do Paris Saint-Germain. Tudo que era pago referia-se ao salário do brasileiro. Isso não acontecia nos clubes anteriores, Santos e Barcelona. Ele manteve, assim, a gestão autônoma dos direitos de imagem, por meio de empresas ligadas ao pai. Marcas que queriam contar com o brasileiro precisavam negociar diretamente com essas companhias.

Neymar teve gestão própria da imagem enquanto estava no PSG. Foto: PSG via X
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Indenizações

Em 2021, uma editora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao atacante Otacílio Neto, que defendeu o Corinthians entre 2008 e 2012. Ele ingressou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo por uma foto em um álbum de figurinhas do Corinthians, chamado de O campeão dos campeões, lançado em 2016.

O caso foi julgado na 10ª Câmara de Direito Privado. O ex-palmeirense Alex também teve um caso contra a editora apreciado por esta Câmara. Ele pediu R$ 25 mil em indenização pela publicação de sua imagem em um álbum de figurinhas que comemorava os 100 anos do Palmeiras. O pedido foi negado. O entendimento dos desembargadores foi de que o ex-jogador assinou um contrato em que autorizou o uso da imagem no álbum até agosto de 2016. Alex alegou que o álbum continuou à venda após o prazo, o que careceu de provas no processo.

Alex teve pedido de indenização por uso de direitos de imagem negado na Justiça. Foto: Fabio Menotti/Palmeiras

Casos contra a editora já envolveram outros atletas. Arce e Amaral também cobraram indenização pelo álbum O campeão dos campeões. David Braz, atualmente no Fluminense, já processou a mesma editora quando ele ainda jogava pelo Flamengo. A companhia alega que as imagens são dos jogadores cumprindo funções previstas com os clubes.

Dívidas e punições desportivas

Quando um clube não cumpre com o pagamento, os jogadores também podem buscar a Justiça. Outro caminho é ingressar com processo na Fifa. Nesta última situação, uma punição possível é o transfer ban, medida que impede a inscrição de novos atletas por clubes inadimplentes até o pagamento da dívida. Há, ainda, possibilidade de o período de punição continuar por mais tempo, mesmo com o pagamento, a depender da interpretação da Fifa.

Dívidas por não pagamento de direitos de imagens costumam figurar no noticiário esportivo com frequência. São valores acertados em contrato entre jogador e clubes de futebol. Eles envolvem participação de atletas nos lucros obtidos pelo uso de suas próprias imagens. O direito sobre a própria imagem é assegurado pela Constituição Federal e tem o uso sem autorização proibida por meio do Código Civil. Historicamente, diferentes leis e decisões judiciais mudaram a compreensão sobre o tema no Brasil.

A quantia, mesmo que acertada em contrato, não se trata de salário. É considerada um valor adicional, pago “por fora”, ainda que previsto contratualmente. A contratação e remuneração dos jogadores são regidas pelo regime CLT, com carteira assinada. Isso é pago diretamente ao atleta enquanto pessoa física. A Lei Geral do Esporte prevê que um jogador pode receber, no máximo, 40% do salário em direitos de imagem. Um jogador que recebe, por exemplo, R$ 1 milhão pode, então, receber até R$ 400 mil pelos direitos de imagem.

Os valores costumam ser recebidos por uma empresa (pessoa jurídica). O CNPJ serve de intermediário e é permitido que a pessoa jurídica transfira o dinheiro para o jogador enquanto pessoa física. Isso impacta na tributação.

Caso envolvendo filhos de Garrincha e TV Globo no começo dos anos 2000 foi determinante na compreensão sobre direitos de imagem. Foto: Acervo/Estadão

O Imposto de Renda pode cobrar até 27,5% do salário de um trabalhador. Já a cobrança de empresas por exploração de imagem tem taxa de 14,53% do total faturado. Porém, pessoas físicas não sofrem cobrança de rendimentos por direitos de imagem. Se o valor for transferido da pessoa jurídica ao jogador, portanto, não há cobrança de imposto.

A Receita Federal já se posicionou contra essa prática. O entendimento é que o direito de imagem não pode ser explorado por uma pessoa jurídica e considera que esse pagamento constitui salárioo, já que é relacionado ao vínculo trabalhista de atletas com os clubes. O Fisco entende que a operação é uma simulação, que omite rendimentos tributáveis por parte da pessoa física, como se os rendimentos salariais estivessem “disfarçados”.

Neste sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) já alegou que a prática era “dissimulação” da verdadeira relação de emprego para driblar as obrigações tributárias. Em julgamento de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por 8 votos a 2, a prática como constitucional, o que possibilitou que atletas continuassem a receber por direitos de imagem por meio de pessoas jurídicas.

A relatora foi a ministra Cármen Lúcia, que argumentou que a relação de clubes de futebol com empresas que representam jogadores deve ser compreendida como outros vínculos jurídicos entre prestadores de serviços e empresas, com mínima interferência na liberdade econômica. Isso não permite, contudo, que todas as atividades de atletas possam ser intermediadas por pessoas jurídicas a fim de evitar tributos pessoais. Trata-se apenas da regularização da forma que os direitos de imagem são negociados.

Em 2023, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passou a compartilhar desta compreensão. Até então, o órgão tinha histórico de posicionamento contrário à possibilidade de transferência desses valores entre empresas e pessoas físicas e era favorável à tributação.

Na análise de Thiago Freitas, diretor da Roc Nation Sports no Brasil, há relação entre o pagamento de direitos de imagens com reduzir encargos do clube no vínculo empregatício. “No Brasil, poucos clubes exploram efetivamente a imagem dos atletas de seus elencos. Os que exploram, exploram de poucos, e em raras ações. Hoje, podemos assumir que passou a ser adotado esse tipo de pagamento, no seu limite, para redução dos encargos salariais apenas”, afirma Thiago Freitas, que atua na empresa que administra carreira de atletas.

Como direitos de imagem ‘entraram’ no mundo do esporte e o caso de Garrincha

Antes mesmo da compreensão esportiva, direitos de imagem são previstos na Constituição Federal e Código Civil. A Lei Pelé, instituiu, em 1998, a propriedade do atleta sobre seu nome e apelido utilizado no meio esportivo. Em 2011, uma alteração na lei passou a prever que o uso da imagem pode ser cedido ou explorado.

A Constituição Federal e o Código Civil colocam o direito de imagem como “intransferível” e “inalienável”. Uma interpretação do Direito defende que seja impedida a venda, renúncia ou cessão dos direitos de imagem de uma pessoa. Outra, pelo contrário, defende o licenciamento a terceiros para exploração econômica, como acontece entre jogadores e clubes.

O Superior Tribunal Judiciário (STJ) abordou a discussão em um caso marcante. Foi o pedido de indenização de dois filhos de Garrincha sobre o uso da imagem do jogador no filme Isto É Pelé, lançado em 1974, com produção da TV Globo e direção de Eduardo Escorel e Luiz Carlos Barreto. Em 2000, uma decisão concedeu aos dois herdeiros 10% dos ganhos obtidos com o filme em exibições e reproduções em televisão ou cinema. O processo teve idas e vindas entre recursos no STJ e no Tribunal de Justiça do Rio.

Gestão independente

O jogador não é obrigado a negociar os direitos de imagem. Neymar, por exemplo, não recebia valores do Paris Saint-Germain. Tudo que era pago referia-se ao salário do brasileiro. Isso não acontecia nos clubes anteriores, Santos e Barcelona. Ele manteve, assim, a gestão autônoma dos direitos de imagem, por meio de empresas ligadas ao pai. Marcas que queriam contar com o brasileiro precisavam negociar diretamente com essas companhias.

Neymar teve gestão própria da imagem enquanto estava no PSG. Foto: PSG via X

Indenizações

Em 2021, uma editora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao atacante Otacílio Neto, que defendeu o Corinthians entre 2008 e 2012. Ele ingressou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo por uma foto em um álbum de figurinhas do Corinthians, chamado de O campeão dos campeões, lançado em 2016.

O caso foi julgado na 10ª Câmara de Direito Privado. O ex-palmeirense Alex também teve um caso contra a editora apreciado por esta Câmara. Ele pediu R$ 25 mil em indenização pela publicação de sua imagem em um álbum de figurinhas que comemorava os 100 anos do Palmeiras. O pedido foi negado. O entendimento dos desembargadores foi de que o ex-jogador assinou um contrato em que autorizou o uso da imagem no álbum até agosto de 2016. Alex alegou que o álbum continuou à venda após o prazo, o que careceu de provas no processo.

Alex teve pedido de indenização por uso de direitos de imagem negado na Justiça. Foto: Fabio Menotti/Palmeiras

Casos contra a editora já envolveram outros atletas. Arce e Amaral também cobraram indenização pelo álbum O campeão dos campeões. David Braz, atualmente no Fluminense, já processou a mesma editora quando ele ainda jogava pelo Flamengo. A companhia alega que as imagens são dos jogadores cumprindo funções previstas com os clubes.

Dívidas e punições desportivas

Quando um clube não cumpre com o pagamento, os jogadores também podem buscar a Justiça. Outro caminho é ingressar com processo na Fifa. Nesta última situação, uma punição possível é o transfer ban, medida que impede a inscrição de novos atletas por clubes inadimplentes até o pagamento da dívida. Há, ainda, possibilidade de o período de punição continuar por mais tempo, mesmo com o pagamento, a depender da interpretação da Fifa.

Dívidas por não pagamento de direitos de imagens costumam figurar no noticiário esportivo com frequência. São valores acertados em contrato entre jogador e clubes de futebol. Eles envolvem participação de atletas nos lucros obtidos pelo uso de suas próprias imagens. O direito sobre a própria imagem é assegurado pela Constituição Federal e tem o uso sem autorização proibida por meio do Código Civil. Historicamente, diferentes leis e decisões judiciais mudaram a compreensão sobre o tema no Brasil.

A quantia, mesmo que acertada em contrato, não se trata de salário. É considerada um valor adicional, pago “por fora”, ainda que previsto contratualmente. A contratação e remuneração dos jogadores são regidas pelo regime CLT, com carteira assinada. Isso é pago diretamente ao atleta enquanto pessoa física. A Lei Geral do Esporte prevê que um jogador pode receber, no máximo, 40% do salário em direitos de imagem. Um jogador que recebe, por exemplo, R$ 1 milhão pode, então, receber até R$ 400 mil pelos direitos de imagem.

Os valores costumam ser recebidos por uma empresa (pessoa jurídica). O CNPJ serve de intermediário e é permitido que a pessoa jurídica transfira o dinheiro para o jogador enquanto pessoa física. Isso impacta na tributação.

Caso envolvendo filhos de Garrincha e TV Globo no começo dos anos 2000 foi determinante na compreensão sobre direitos de imagem. Foto: Acervo/Estadão

O Imposto de Renda pode cobrar até 27,5% do salário de um trabalhador. Já a cobrança de empresas por exploração de imagem tem taxa de 14,53% do total faturado. Porém, pessoas físicas não sofrem cobrança de rendimentos por direitos de imagem. Se o valor for transferido da pessoa jurídica ao jogador, portanto, não há cobrança de imposto.

A Receita Federal já se posicionou contra essa prática. O entendimento é que o direito de imagem não pode ser explorado por uma pessoa jurídica e considera que esse pagamento constitui salárioo, já que é relacionado ao vínculo trabalhista de atletas com os clubes. O Fisco entende que a operação é uma simulação, que omite rendimentos tributáveis por parte da pessoa física, como se os rendimentos salariais estivessem “disfarçados”.

Neste sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) já alegou que a prática era “dissimulação” da verdadeira relação de emprego para driblar as obrigações tributárias. Em julgamento de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por 8 votos a 2, a prática como constitucional, o que possibilitou que atletas continuassem a receber por direitos de imagem por meio de pessoas jurídicas.

A relatora foi a ministra Cármen Lúcia, que argumentou que a relação de clubes de futebol com empresas que representam jogadores deve ser compreendida como outros vínculos jurídicos entre prestadores de serviços e empresas, com mínima interferência na liberdade econômica. Isso não permite, contudo, que todas as atividades de atletas possam ser intermediadas por pessoas jurídicas a fim de evitar tributos pessoais. Trata-se apenas da regularização da forma que os direitos de imagem são negociados.

Em 2023, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passou a compartilhar desta compreensão. Até então, o órgão tinha histórico de posicionamento contrário à possibilidade de transferência desses valores entre empresas e pessoas físicas e era favorável à tributação.

Na análise de Thiago Freitas, diretor da Roc Nation Sports no Brasil, há relação entre o pagamento de direitos de imagens com reduzir encargos do clube no vínculo empregatício. “No Brasil, poucos clubes exploram efetivamente a imagem dos atletas de seus elencos. Os que exploram, exploram de poucos, e em raras ações. Hoje, podemos assumir que passou a ser adotado esse tipo de pagamento, no seu limite, para redução dos encargos salariais apenas”, afirma Thiago Freitas, que atua na empresa que administra carreira de atletas.

Como direitos de imagem ‘entraram’ no mundo do esporte e o caso de Garrincha

Antes mesmo da compreensão esportiva, direitos de imagem são previstos na Constituição Federal e Código Civil. A Lei Pelé, instituiu, em 1998, a propriedade do atleta sobre seu nome e apelido utilizado no meio esportivo. Em 2011, uma alteração na lei passou a prever que o uso da imagem pode ser cedido ou explorado.

A Constituição Federal e o Código Civil colocam o direito de imagem como “intransferível” e “inalienável”. Uma interpretação do Direito defende que seja impedida a venda, renúncia ou cessão dos direitos de imagem de uma pessoa. Outra, pelo contrário, defende o licenciamento a terceiros para exploração econômica, como acontece entre jogadores e clubes.

O Superior Tribunal Judiciário (STJ) abordou a discussão em um caso marcante. Foi o pedido de indenização de dois filhos de Garrincha sobre o uso da imagem do jogador no filme Isto É Pelé, lançado em 1974, com produção da TV Globo e direção de Eduardo Escorel e Luiz Carlos Barreto. Em 2000, uma decisão concedeu aos dois herdeiros 10% dos ganhos obtidos com o filme em exibições e reproduções em televisão ou cinema. O processo teve idas e vindas entre recursos no STJ e no Tribunal de Justiça do Rio.

Gestão independente

O jogador não é obrigado a negociar os direitos de imagem. Neymar, por exemplo, não recebia valores do Paris Saint-Germain. Tudo que era pago referia-se ao salário do brasileiro. Isso não acontecia nos clubes anteriores, Santos e Barcelona. Ele manteve, assim, a gestão autônoma dos direitos de imagem, por meio de empresas ligadas ao pai. Marcas que queriam contar com o brasileiro precisavam negociar diretamente com essas companhias.

Neymar teve gestão própria da imagem enquanto estava no PSG. Foto: PSG via X

Indenizações

Em 2021, uma editora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao atacante Otacílio Neto, que defendeu o Corinthians entre 2008 e 2012. Ele ingressou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo por uma foto em um álbum de figurinhas do Corinthians, chamado de O campeão dos campeões, lançado em 2016.

O caso foi julgado na 10ª Câmara de Direito Privado. O ex-palmeirense Alex também teve um caso contra a editora apreciado por esta Câmara. Ele pediu R$ 25 mil em indenização pela publicação de sua imagem em um álbum de figurinhas que comemorava os 100 anos do Palmeiras. O pedido foi negado. O entendimento dos desembargadores foi de que o ex-jogador assinou um contrato em que autorizou o uso da imagem no álbum até agosto de 2016. Alex alegou que o álbum continuou à venda após o prazo, o que careceu de provas no processo.

Alex teve pedido de indenização por uso de direitos de imagem negado na Justiça. Foto: Fabio Menotti/Palmeiras

Casos contra a editora já envolveram outros atletas. Arce e Amaral também cobraram indenização pelo álbum O campeão dos campeões. David Braz, atualmente no Fluminense, já processou a mesma editora quando ele ainda jogava pelo Flamengo. A companhia alega que as imagens são dos jogadores cumprindo funções previstas com os clubes.

Dívidas e punições desportivas

Quando um clube não cumpre com o pagamento, os jogadores também podem buscar a Justiça. Outro caminho é ingressar com processo na Fifa. Nesta última situação, uma punição possível é o transfer ban, medida que impede a inscrição de novos atletas por clubes inadimplentes até o pagamento da dívida. Há, ainda, possibilidade de o período de punição continuar por mais tempo, mesmo com o pagamento, a depender da interpretação da Fifa.

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