Presidente do STJ dá andamento a processo de Robinho e cita precedente que pode levá-lo à prisão


Maria Thereza de Assis Moura indica que a sentença emitida pela Justiça italiana atende a requisitos para ser reconhecida pela Corte e o atleta pode cumprir pena no Brasil por estupro

Por Ricardo Magatti e Luiz Vassallo
Atualização:

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, deu andamento ao processo de homologação da sentença e da eventual execução da pena no Brasil imposta pela Justiça Italiana ao ex-jogador Robinho. O ex-atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013.

Na decisão desta quinta-feira, 23, a ministra indica que a sentença italiana atende a requisitos para ser reconhecida pela Corte e menciona pelo menos um precedente do STJ em que a execução da pena decorrente de condenação em país estrangeiro pôde ser realizada no Brasil.

Maria Thereza cita que a Corte Especial do STJ ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de homologação de transferência da execução da pena estrangeira no Brasil em casos que envolvem brasileiros. No entanto, o ministro e ex-presidente da Corte, Humberto Martins, reconheceu a validade desse procedimento ao acolher pedido de Portugal e decidir, em abril de 2021, pelo cumprimento da pena no Brasil de Fernando de Almeida Oliveira.

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Almeida foi condenado em todas as instância da Justiça portuguesa a 12 anos de prisão pelos crimes de roubo, rapto e violação de burla informática. “Desse modo, o pedido deve ter regular prosseguimento”, escreve a presidente do STJ.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada Lei de Imigração. Trata-se de um procedimento comum. Ao STJ, caberá verificar aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si. O órgão examina se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.

Robinho tinha retorno acertado com o Santos quando caso de estupro na Itália veio à tona Foto: Ivan Sorti/Santos FC
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“Em um primeiro exame, os requisitos parecem ter sido atendidos, na medida em que a decisão foi proferida pelo Poder Judiciário da Itália, país em que o crime pelo qual o requerido foi condenado teria sido cometido; a decisão homologanda indica que o requerido constituiu advogado nos autos e se defendeu regularmente; e houve o trânsito em julgado da condenação”, afirma a ministra na decisão.

Segunda mulher a ocupar a presidência do STJ, do qual é ministra desde 2006, Maria Thereza de Assis Moura possui um histórico de defesa dos direitos humanos. Ela intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a consultar o bancos de dados e indicar um endereço para que o ex-atleta seja citado.

Se a defesa apresentar contestação após a citação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não haja contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal.

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O governo da Itália pediu em janeiro a execução da sentença de Robinho no Brasil. O STJ, responsável por homologar ou não a sentença estrangeira, recebeu na última quarta essa solicitação para que Robinho cumpra no Brasil a pena imposta pela Justiça do país europeu.

O atleta, que fez sua última partida em julho de 2020 e vive recluso em sua casa em um condomínio de luxo no Guarujá, não pode ser extraditado porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiros nascidos em território nacional, caso de Robinho, natural de São Vicente, litoral paulista. O governo Bolsonaro negou em novembro passado a extradição do jogador brasileiro para a Itália.

Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, deu andamento ao processo que pode levar Robinho a cumprir pena no Brasil Foto: Divulgação/STJ
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O artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal afirma que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, confirmou que a pasta recebeu a solicitação da justiça italiana e efetuou a admissibilidade administrativa. “Houve a remessa ao STJ, em cumprimento à Constituição Federal. A tramitação jurisdicional foi iniciada”, explicou o ministro em seu perfil no Twitter, na noite desta quinta-feira. Em janeiro, ele já havia dito que Robinho poderia cumprir no Brasil a pena pelo crime cometido na Itália.

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Não há um prazo estabelecido para que a presidente do STJ decida sobre o caso. Segundo Maristela Basso, advogada e professora livre-docente de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, a decisão pode levar até dois anos. O tempo do desfecho desse processo depende também da contestação da defesa do jogador. Robinho, cabe lembrar, continua tendo direito ao contraditório e pode contestar a decisão também nessa etapa do caso.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, deu andamento ao processo de homologação da sentença e da eventual execução da pena no Brasil imposta pela Justiça Italiana ao ex-jogador Robinho. O ex-atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013.

Na decisão desta quinta-feira, 23, a ministra indica que a sentença italiana atende a requisitos para ser reconhecida pela Corte e menciona pelo menos um precedente do STJ em que a execução da pena decorrente de condenação em país estrangeiro pôde ser realizada no Brasil.

Maria Thereza cita que a Corte Especial do STJ ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de homologação de transferência da execução da pena estrangeira no Brasil em casos que envolvem brasileiros. No entanto, o ministro e ex-presidente da Corte, Humberto Martins, reconheceu a validade desse procedimento ao acolher pedido de Portugal e decidir, em abril de 2021, pelo cumprimento da pena no Brasil de Fernando de Almeida Oliveira.

Almeida foi condenado em todas as instância da Justiça portuguesa a 12 anos de prisão pelos crimes de roubo, rapto e violação de burla informática. “Desse modo, o pedido deve ter regular prosseguimento”, escreve a presidente do STJ.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada Lei de Imigração. Trata-se de um procedimento comum. Ao STJ, caberá verificar aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si. O órgão examina se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.

Robinho tinha retorno acertado com o Santos quando caso de estupro na Itália veio à tona Foto: Ivan Sorti/Santos FC

“Em um primeiro exame, os requisitos parecem ter sido atendidos, na medida em que a decisão foi proferida pelo Poder Judiciário da Itália, país em que o crime pelo qual o requerido foi condenado teria sido cometido; a decisão homologanda indica que o requerido constituiu advogado nos autos e se defendeu regularmente; e houve o trânsito em julgado da condenação”, afirma a ministra na decisão.

Segunda mulher a ocupar a presidência do STJ, do qual é ministra desde 2006, Maria Thereza de Assis Moura possui um histórico de defesa dos direitos humanos. Ela intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a consultar o bancos de dados e indicar um endereço para que o ex-atleta seja citado.

Se a defesa apresentar contestação após a citação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não haja contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal.

O governo da Itália pediu em janeiro a execução da sentença de Robinho no Brasil. O STJ, responsável por homologar ou não a sentença estrangeira, recebeu na última quarta essa solicitação para que Robinho cumpra no Brasil a pena imposta pela Justiça do país europeu.

O atleta, que fez sua última partida em julho de 2020 e vive recluso em sua casa em um condomínio de luxo no Guarujá, não pode ser extraditado porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiros nascidos em território nacional, caso de Robinho, natural de São Vicente, litoral paulista. O governo Bolsonaro negou em novembro passado a extradição do jogador brasileiro para a Itália.

Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, deu andamento ao processo que pode levar Robinho a cumprir pena no Brasil Foto: Divulgação/STJ

O artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal afirma que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, confirmou que a pasta recebeu a solicitação da justiça italiana e efetuou a admissibilidade administrativa. “Houve a remessa ao STJ, em cumprimento à Constituição Federal. A tramitação jurisdicional foi iniciada”, explicou o ministro em seu perfil no Twitter, na noite desta quinta-feira. Em janeiro, ele já havia dito que Robinho poderia cumprir no Brasil a pena pelo crime cometido na Itália.

Não há um prazo estabelecido para que a presidente do STJ decida sobre o caso. Segundo Maristela Basso, advogada e professora livre-docente de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, a decisão pode levar até dois anos. O tempo do desfecho desse processo depende também da contestação da defesa do jogador. Robinho, cabe lembrar, continua tendo direito ao contraditório e pode contestar a decisão também nessa etapa do caso.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, deu andamento ao processo de homologação da sentença e da eventual execução da pena no Brasil imposta pela Justiça Italiana ao ex-jogador Robinho. O ex-atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013.

Na decisão desta quinta-feira, 23, a ministra indica que a sentença italiana atende a requisitos para ser reconhecida pela Corte e menciona pelo menos um precedente do STJ em que a execução da pena decorrente de condenação em país estrangeiro pôde ser realizada no Brasil.

Maria Thereza cita que a Corte Especial do STJ ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de homologação de transferência da execução da pena estrangeira no Brasil em casos que envolvem brasileiros. No entanto, o ministro e ex-presidente da Corte, Humberto Martins, reconheceu a validade desse procedimento ao acolher pedido de Portugal e decidir, em abril de 2021, pelo cumprimento da pena no Brasil de Fernando de Almeida Oliveira.

Almeida foi condenado em todas as instância da Justiça portuguesa a 12 anos de prisão pelos crimes de roubo, rapto e violação de burla informática. “Desse modo, o pedido deve ter regular prosseguimento”, escreve a presidente do STJ.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada Lei de Imigração. Trata-se de um procedimento comum. Ao STJ, caberá verificar aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si. O órgão examina se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.

Robinho tinha retorno acertado com o Santos quando caso de estupro na Itália veio à tona Foto: Ivan Sorti/Santos FC

“Em um primeiro exame, os requisitos parecem ter sido atendidos, na medida em que a decisão foi proferida pelo Poder Judiciário da Itália, país em que o crime pelo qual o requerido foi condenado teria sido cometido; a decisão homologanda indica que o requerido constituiu advogado nos autos e se defendeu regularmente; e houve o trânsito em julgado da condenação”, afirma a ministra na decisão.

Segunda mulher a ocupar a presidência do STJ, do qual é ministra desde 2006, Maria Thereza de Assis Moura possui um histórico de defesa dos direitos humanos. Ela intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a consultar o bancos de dados e indicar um endereço para que o ex-atleta seja citado.

Se a defesa apresentar contestação após a citação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não haja contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal.

O governo da Itália pediu em janeiro a execução da sentença de Robinho no Brasil. O STJ, responsável por homologar ou não a sentença estrangeira, recebeu na última quarta essa solicitação para que Robinho cumpra no Brasil a pena imposta pela Justiça do país europeu.

O atleta, que fez sua última partida em julho de 2020 e vive recluso em sua casa em um condomínio de luxo no Guarujá, não pode ser extraditado porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiros nascidos em território nacional, caso de Robinho, natural de São Vicente, litoral paulista. O governo Bolsonaro negou em novembro passado a extradição do jogador brasileiro para a Itália.

Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, deu andamento ao processo que pode levar Robinho a cumprir pena no Brasil Foto: Divulgação/STJ

O artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal afirma que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, confirmou que a pasta recebeu a solicitação da justiça italiana e efetuou a admissibilidade administrativa. “Houve a remessa ao STJ, em cumprimento à Constituição Federal. A tramitação jurisdicional foi iniciada”, explicou o ministro em seu perfil no Twitter, na noite desta quinta-feira. Em janeiro, ele já havia dito que Robinho poderia cumprir no Brasil a pena pelo crime cometido na Itália.

Não há um prazo estabelecido para que a presidente do STJ decida sobre o caso. Segundo Maristela Basso, advogada e professora livre-docente de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, a decisão pode levar até dois anos. O tempo do desfecho desse processo depende também da contestação da defesa do jogador. Robinho, cabe lembrar, continua tendo direito ao contraditório e pode contestar a decisão também nessa etapa do caso.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, deu andamento ao processo de homologação da sentença e da eventual execução da pena no Brasil imposta pela Justiça Italiana ao ex-jogador Robinho. O ex-atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013.

Na decisão desta quinta-feira, 23, a ministra indica que a sentença italiana atende a requisitos para ser reconhecida pela Corte e menciona pelo menos um precedente do STJ em que a execução da pena decorrente de condenação em país estrangeiro pôde ser realizada no Brasil.

Maria Thereza cita que a Corte Especial do STJ ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de homologação de transferência da execução da pena estrangeira no Brasil em casos que envolvem brasileiros. No entanto, o ministro e ex-presidente da Corte, Humberto Martins, reconheceu a validade desse procedimento ao acolher pedido de Portugal e decidir, em abril de 2021, pelo cumprimento da pena no Brasil de Fernando de Almeida Oliveira.

Almeida foi condenado em todas as instância da Justiça portuguesa a 12 anos de prisão pelos crimes de roubo, rapto e violação de burla informática. “Desse modo, o pedido deve ter regular prosseguimento”, escreve a presidente do STJ.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada Lei de Imigração. Trata-se de um procedimento comum. Ao STJ, caberá verificar aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si. O órgão examina se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.

Robinho tinha retorno acertado com o Santos quando caso de estupro na Itália veio à tona Foto: Ivan Sorti/Santos FC

“Em um primeiro exame, os requisitos parecem ter sido atendidos, na medida em que a decisão foi proferida pelo Poder Judiciário da Itália, país em que o crime pelo qual o requerido foi condenado teria sido cometido; a decisão homologanda indica que o requerido constituiu advogado nos autos e se defendeu regularmente; e houve o trânsito em julgado da condenação”, afirma a ministra na decisão.

Segunda mulher a ocupar a presidência do STJ, do qual é ministra desde 2006, Maria Thereza de Assis Moura possui um histórico de defesa dos direitos humanos. Ela intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a consultar o bancos de dados e indicar um endereço para que o ex-atleta seja citado.

Se a defesa apresentar contestação após a citação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não haja contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal.

O governo da Itália pediu em janeiro a execução da sentença de Robinho no Brasil. O STJ, responsável por homologar ou não a sentença estrangeira, recebeu na última quarta essa solicitação para que Robinho cumpra no Brasil a pena imposta pela Justiça do país europeu.

O atleta, que fez sua última partida em julho de 2020 e vive recluso em sua casa em um condomínio de luxo no Guarujá, não pode ser extraditado porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiros nascidos em território nacional, caso de Robinho, natural de São Vicente, litoral paulista. O governo Bolsonaro negou em novembro passado a extradição do jogador brasileiro para a Itália.

Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, deu andamento ao processo que pode levar Robinho a cumprir pena no Brasil Foto: Divulgação/STJ

O artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal afirma que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, confirmou que a pasta recebeu a solicitação da justiça italiana e efetuou a admissibilidade administrativa. “Houve a remessa ao STJ, em cumprimento à Constituição Federal. A tramitação jurisdicional foi iniciada”, explicou o ministro em seu perfil no Twitter, na noite desta quinta-feira. Em janeiro, ele já havia dito que Robinho poderia cumprir no Brasil a pena pelo crime cometido na Itália.

Não há um prazo estabelecido para que a presidente do STJ decida sobre o caso. Segundo Maristela Basso, advogada e professora livre-docente de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, a decisão pode levar até dois anos. O tempo do desfecho desse processo depende também da contestação da defesa do jogador. Robinho, cabe lembrar, continua tendo direito ao contraditório e pode contestar a decisão também nessa etapa do caso.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, deu andamento ao processo de homologação da sentença e da eventual execução da pena no Brasil imposta pela Justiça Italiana ao ex-jogador Robinho. O ex-atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013.

Na decisão desta quinta-feira, 23, a ministra indica que a sentença italiana atende a requisitos para ser reconhecida pela Corte e menciona pelo menos um precedente do STJ em que a execução da pena decorrente de condenação em país estrangeiro pôde ser realizada no Brasil.

Maria Thereza cita que a Corte Especial do STJ ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de homologação de transferência da execução da pena estrangeira no Brasil em casos que envolvem brasileiros. No entanto, o ministro e ex-presidente da Corte, Humberto Martins, reconheceu a validade desse procedimento ao acolher pedido de Portugal e decidir, em abril de 2021, pelo cumprimento da pena no Brasil de Fernando de Almeida Oliveira.

Almeida foi condenado em todas as instância da Justiça portuguesa a 12 anos de prisão pelos crimes de roubo, rapto e violação de burla informática. “Desse modo, o pedido deve ter regular prosseguimento”, escreve a presidente do STJ.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada Lei de Imigração. Trata-se de um procedimento comum. Ao STJ, caberá verificar aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si. O órgão examina se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.

Robinho tinha retorno acertado com o Santos quando caso de estupro na Itália veio à tona Foto: Ivan Sorti/Santos FC

“Em um primeiro exame, os requisitos parecem ter sido atendidos, na medida em que a decisão foi proferida pelo Poder Judiciário da Itália, país em que o crime pelo qual o requerido foi condenado teria sido cometido; a decisão homologanda indica que o requerido constituiu advogado nos autos e se defendeu regularmente; e houve o trânsito em julgado da condenação”, afirma a ministra na decisão.

Segunda mulher a ocupar a presidência do STJ, do qual é ministra desde 2006, Maria Thereza de Assis Moura possui um histórico de defesa dos direitos humanos. Ela intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a consultar o bancos de dados e indicar um endereço para que o ex-atleta seja citado.

Se a defesa apresentar contestação após a citação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não haja contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal.

O governo da Itália pediu em janeiro a execução da sentença de Robinho no Brasil. O STJ, responsável por homologar ou não a sentença estrangeira, recebeu na última quarta essa solicitação para que Robinho cumpra no Brasil a pena imposta pela Justiça do país europeu.

O atleta, que fez sua última partida em julho de 2020 e vive recluso em sua casa em um condomínio de luxo no Guarujá, não pode ser extraditado porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiros nascidos em território nacional, caso de Robinho, natural de São Vicente, litoral paulista. O governo Bolsonaro negou em novembro passado a extradição do jogador brasileiro para a Itália.

Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, deu andamento ao processo que pode levar Robinho a cumprir pena no Brasil Foto: Divulgação/STJ

O artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal afirma que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, confirmou que a pasta recebeu a solicitação da justiça italiana e efetuou a admissibilidade administrativa. “Houve a remessa ao STJ, em cumprimento à Constituição Federal. A tramitação jurisdicional foi iniciada”, explicou o ministro em seu perfil no Twitter, na noite desta quinta-feira. Em janeiro, ele já havia dito que Robinho poderia cumprir no Brasil a pena pelo crime cometido na Itália.

Não há um prazo estabelecido para que a presidente do STJ decida sobre o caso. Segundo Maristela Basso, advogada e professora livre-docente de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, a decisão pode levar até dois anos. O tempo do desfecho desse processo depende também da contestação da defesa do jogador. Robinho, cabe lembrar, continua tendo direito ao contraditório e pode contestar a decisão também nessa etapa do caso.

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