Presidente do STJD indefere pedido do Sport para impugnar jogo da Copa do Brasil


Entidade nega tentativa do clube pernambucano, que foi eliminado em partida marcada pela falta de energia elétrica

Por Redação
Atualização:

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, indeferiu, nesta terça-feira, o pedido do Sport para anular a partida contra a Juazeirense, disputado na semana passada e válida pela primeira fase da Copa do Brasil, vencida pela equipe baiana por 3 a 2, em casa. Ele apontou que não houve erro de direito, exigência para que o confronto pudesse ser anulado.

Ainda assim, determinou o envio de documentação para a Procuradoria do tribunal avaliar possíveis infrações disciplinares ocorridas na partida e consideradas gravíssimas. "Não há dúvida, porém, que diversos dos fatos ocorridos na partida e alardeados pelo Clube Impugnante são dignos de criteriosa apuração, por constituir, em tese, um sem número de infrações disciplinares gravíssimas e que não poderão escapar ao crivo da Justiça Desportiva", afirmou Noronha em sua decisão.

Jogadores de Juazeirense e Sport conversam com juiz durante paralisação de jogo da Copa do Brasil por falta de energia Foto: Anderson Stevens / Sport
continua após a publicidade

O presidente do STJD, no entanto, rejeitou a versão do Sport de que a Juazeirense foi a responsável pelo encerramento da partida. "No presente caso, o Sport Recife sustenta fundamentalmente que o árbitro do jogo andou mal ao declarar a vitória do Juazeirense por 3 a 2, por entender e sustentar, que na forma do RGC, tendo o Clube Mandante sido na realidade, o responsável pela suspensão da partida, seria o caso de se declarar a sua derrota pelo score de 3 a 0. Sucede, com todas as vênias, que a sustentação do Clube Impugnante está em total descompasso com os fatos ocorridos e parte de uma premissa absolutamente equivocada", argumenta.

Em diferentes trechos de sua decisão, Noronha defendeu que o Sport não poderia ter se recusado a disputar os minutos finais do jogo. "O que se vê é realmente a resistência e a desobediência da delegação da Equipe impugnante, inconformada com a decisão do árbitro, no sentido de que havia condição de jogo, e que a partida deveria retornar para seus quatro minutos finais", diz.

Além de pedir a impugnação do jogo, o Sport requisitava a desclassificação do rival alegando uma série de irregularidades cometidas no duelo. O time foi eliminado com derrota por 3 a 2, na última quarta-feira, mas apontou "eventos anormais" ao longo do jogo, que chegou a ficar paralisado por mais de uma hora por falta de energia. Foram duas paralisações por queda de energia e os pernambucanos optaram por não disputar os minutos finais após a segunda queda dos refletores. O Sport reclama do acionamento do sistema de irrigação por duas vezes e o sumiço dos gandulas.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, indeferiu, nesta terça-feira, o pedido do Sport para anular a partida contra a Juazeirense, disputado na semana passada e válida pela primeira fase da Copa do Brasil, vencida pela equipe baiana por 3 a 2, em casa. Ele apontou que não houve erro de direito, exigência para que o confronto pudesse ser anulado.

Ainda assim, determinou o envio de documentação para a Procuradoria do tribunal avaliar possíveis infrações disciplinares ocorridas na partida e consideradas gravíssimas. "Não há dúvida, porém, que diversos dos fatos ocorridos na partida e alardeados pelo Clube Impugnante são dignos de criteriosa apuração, por constituir, em tese, um sem número de infrações disciplinares gravíssimas e que não poderão escapar ao crivo da Justiça Desportiva", afirmou Noronha em sua decisão.

Jogadores de Juazeirense e Sport conversam com juiz durante paralisação de jogo da Copa do Brasil por falta de energia Foto: Anderson Stevens / Sport

O presidente do STJD, no entanto, rejeitou a versão do Sport de que a Juazeirense foi a responsável pelo encerramento da partida. "No presente caso, o Sport Recife sustenta fundamentalmente que o árbitro do jogo andou mal ao declarar a vitória do Juazeirense por 3 a 2, por entender e sustentar, que na forma do RGC, tendo o Clube Mandante sido na realidade, o responsável pela suspensão da partida, seria o caso de se declarar a sua derrota pelo score de 3 a 0. Sucede, com todas as vênias, que a sustentação do Clube Impugnante está em total descompasso com os fatos ocorridos e parte de uma premissa absolutamente equivocada", argumenta.

Em diferentes trechos de sua decisão, Noronha defendeu que o Sport não poderia ter se recusado a disputar os minutos finais do jogo. "O que se vê é realmente a resistência e a desobediência da delegação da Equipe impugnante, inconformada com a decisão do árbitro, no sentido de que havia condição de jogo, e que a partida deveria retornar para seus quatro minutos finais", diz.

Além de pedir a impugnação do jogo, o Sport requisitava a desclassificação do rival alegando uma série de irregularidades cometidas no duelo. O time foi eliminado com derrota por 3 a 2, na última quarta-feira, mas apontou "eventos anormais" ao longo do jogo, que chegou a ficar paralisado por mais de uma hora por falta de energia. Foram duas paralisações por queda de energia e os pernambucanos optaram por não disputar os minutos finais após a segunda queda dos refletores. O Sport reclama do acionamento do sistema de irrigação por duas vezes e o sumiço dos gandulas.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, indeferiu, nesta terça-feira, o pedido do Sport para anular a partida contra a Juazeirense, disputado na semana passada e válida pela primeira fase da Copa do Brasil, vencida pela equipe baiana por 3 a 2, em casa. Ele apontou que não houve erro de direito, exigência para que o confronto pudesse ser anulado.

Ainda assim, determinou o envio de documentação para a Procuradoria do tribunal avaliar possíveis infrações disciplinares ocorridas na partida e consideradas gravíssimas. "Não há dúvida, porém, que diversos dos fatos ocorridos na partida e alardeados pelo Clube Impugnante são dignos de criteriosa apuração, por constituir, em tese, um sem número de infrações disciplinares gravíssimas e que não poderão escapar ao crivo da Justiça Desportiva", afirmou Noronha em sua decisão.

Jogadores de Juazeirense e Sport conversam com juiz durante paralisação de jogo da Copa do Brasil por falta de energia Foto: Anderson Stevens / Sport

O presidente do STJD, no entanto, rejeitou a versão do Sport de que a Juazeirense foi a responsável pelo encerramento da partida. "No presente caso, o Sport Recife sustenta fundamentalmente que o árbitro do jogo andou mal ao declarar a vitória do Juazeirense por 3 a 2, por entender e sustentar, que na forma do RGC, tendo o Clube Mandante sido na realidade, o responsável pela suspensão da partida, seria o caso de se declarar a sua derrota pelo score de 3 a 0. Sucede, com todas as vênias, que a sustentação do Clube Impugnante está em total descompasso com os fatos ocorridos e parte de uma premissa absolutamente equivocada", argumenta.

Em diferentes trechos de sua decisão, Noronha defendeu que o Sport não poderia ter se recusado a disputar os minutos finais do jogo. "O que se vê é realmente a resistência e a desobediência da delegação da Equipe impugnante, inconformada com a decisão do árbitro, no sentido de que havia condição de jogo, e que a partida deveria retornar para seus quatro minutos finais", diz.

Além de pedir a impugnação do jogo, o Sport requisitava a desclassificação do rival alegando uma série de irregularidades cometidas no duelo. O time foi eliminado com derrota por 3 a 2, na última quarta-feira, mas apontou "eventos anormais" ao longo do jogo, que chegou a ficar paralisado por mais de uma hora por falta de energia. Foram duas paralisações por queda de energia e os pernambucanos optaram por não disputar os minutos finais após a segunda queda dos refletores. O Sport reclama do acionamento do sistema de irrigação por duas vezes e o sumiço dos gandulas.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.