Robinho entrega passaporte à Justiça após ordem do STJ e não pode deixar o Brasil


Condenado a nove anos de prisão pela Justiça da Itália, jogador tinha cinco dias para apresentar o documento

Por Ricardo Magatti

O jogador Robinho entregou nesta quarta-feira, 29, o seu passaporte ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumprindo a determinação do ministro da Corte e relator do caso, Francisco Falcão, que havia dado cinco dias para o atleta apresenta o seu documento.

O brasileiro foi condenado em última instância pela Justiça da Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro cometido contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013. Ele está proibido de deixar o Brasil.

Na semana passada, antes da ordem do STJ, a defesa de Robinho já havia informado que o jogador entregaria o passaporte voluntariamente. Os advogados argumentaram que Robinho “não tem pretensão de resistir a solicitação” de apreensão do documento. Isso depois de a Corte intimar o Ministério Público Federal (MPF) a se manifestar sobre o pedido da União Brasileira de Mulheres (UBM) de retenção do documento do atleta.

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Relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão deferiu o pedido da entidade para ser incluída na ação como amicus curiae (amigo da corte), expressão latina utilizada para designar um terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. A repercussão social do caso fez o ministro entender ser pertinente a inclusão da UBM no processo.

Robinho entregou o passaporte e não pode deixar o Brasil Foto: Marcelo Casal Jr/Ag.Brasil

O Ministério Público Federal requereu a constrição do passaporte de Robinho sob o argumento de que o jogador já foi condenado por “grave crime perpetrado no exterior” e que sua “capacidade econômica e social favorecem eventual evasão da jurisdição brasileira”.

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Antes, Falcão rejeitou a solicitação dos advogados do jogador para que o governo da Itália fosse intimado a apresentar cópia integral traduzida do processo que culminou com a condenação do brasileiro. A defesa do atleta considera imprescindíveis os documentos e disse que irá recorrer da decisão. Em entrevista recente ao Estadão, José Eduardo Alckmin, advogado do jogador, afirmou que o jogador se sente “injustiçado”.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O STJ deu andamento ao processo no fim de fevereiro. Não há prazo estipulado para o caso ter uma conclusão.

Recentemente, a Procuradoria-Geral da República considerou não haver “quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro”.

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Cabe lembrar que a defesa de Robinho não pode contestar o mérito da condenação proferida pela Justiça italiana, já que o STJ só examina aspectos formais do caso para reconhecer ou não a homologação da sentença no Brasil. Um amigo de Robinho, Ricardo Falco, também foi condenado a nove anos pelo mesmo crime de estupro. Também existe um pedido para que ele cumpra a pena no Brasil.

O jogador Robinho entregou nesta quarta-feira, 29, o seu passaporte ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumprindo a determinação do ministro da Corte e relator do caso, Francisco Falcão, que havia dado cinco dias para o atleta apresenta o seu documento.

O brasileiro foi condenado em última instância pela Justiça da Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro cometido contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013. Ele está proibido de deixar o Brasil.

Na semana passada, antes da ordem do STJ, a defesa de Robinho já havia informado que o jogador entregaria o passaporte voluntariamente. Os advogados argumentaram que Robinho “não tem pretensão de resistir a solicitação” de apreensão do documento. Isso depois de a Corte intimar o Ministério Público Federal (MPF) a se manifestar sobre o pedido da União Brasileira de Mulheres (UBM) de retenção do documento do atleta.

Relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão deferiu o pedido da entidade para ser incluída na ação como amicus curiae (amigo da corte), expressão latina utilizada para designar um terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. A repercussão social do caso fez o ministro entender ser pertinente a inclusão da UBM no processo.

Robinho entregou o passaporte e não pode deixar o Brasil Foto: Marcelo Casal Jr/Ag.Brasil

O Ministério Público Federal requereu a constrição do passaporte de Robinho sob o argumento de que o jogador já foi condenado por “grave crime perpetrado no exterior” e que sua “capacidade econômica e social favorecem eventual evasão da jurisdição brasileira”.

Antes, Falcão rejeitou a solicitação dos advogados do jogador para que o governo da Itália fosse intimado a apresentar cópia integral traduzida do processo que culminou com a condenação do brasileiro. A defesa do atleta considera imprescindíveis os documentos e disse que irá recorrer da decisão. Em entrevista recente ao Estadão, José Eduardo Alckmin, advogado do jogador, afirmou que o jogador se sente “injustiçado”.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O STJ deu andamento ao processo no fim de fevereiro. Não há prazo estipulado para o caso ter uma conclusão.

Recentemente, a Procuradoria-Geral da República considerou não haver “quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro”.

Cabe lembrar que a defesa de Robinho não pode contestar o mérito da condenação proferida pela Justiça italiana, já que o STJ só examina aspectos formais do caso para reconhecer ou não a homologação da sentença no Brasil. Um amigo de Robinho, Ricardo Falco, também foi condenado a nove anos pelo mesmo crime de estupro. Também existe um pedido para que ele cumpra a pena no Brasil.

O jogador Robinho entregou nesta quarta-feira, 29, o seu passaporte ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumprindo a determinação do ministro da Corte e relator do caso, Francisco Falcão, que havia dado cinco dias para o atleta apresenta o seu documento.

O brasileiro foi condenado em última instância pela Justiça da Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro cometido contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013. Ele está proibido de deixar o Brasil.

Na semana passada, antes da ordem do STJ, a defesa de Robinho já havia informado que o jogador entregaria o passaporte voluntariamente. Os advogados argumentaram que Robinho “não tem pretensão de resistir a solicitação” de apreensão do documento. Isso depois de a Corte intimar o Ministério Público Federal (MPF) a se manifestar sobre o pedido da União Brasileira de Mulheres (UBM) de retenção do documento do atleta.

Relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão deferiu o pedido da entidade para ser incluída na ação como amicus curiae (amigo da corte), expressão latina utilizada para designar um terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. A repercussão social do caso fez o ministro entender ser pertinente a inclusão da UBM no processo.

Robinho entregou o passaporte e não pode deixar o Brasil Foto: Marcelo Casal Jr/Ag.Brasil

O Ministério Público Federal requereu a constrição do passaporte de Robinho sob o argumento de que o jogador já foi condenado por “grave crime perpetrado no exterior” e que sua “capacidade econômica e social favorecem eventual evasão da jurisdição brasileira”.

Antes, Falcão rejeitou a solicitação dos advogados do jogador para que o governo da Itália fosse intimado a apresentar cópia integral traduzida do processo que culminou com a condenação do brasileiro. A defesa do atleta considera imprescindíveis os documentos e disse que irá recorrer da decisão. Em entrevista recente ao Estadão, José Eduardo Alckmin, advogado do jogador, afirmou que o jogador se sente “injustiçado”.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O STJ deu andamento ao processo no fim de fevereiro. Não há prazo estipulado para o caso ter uma conclusão.

Recentemente, a Procuradoria-Geral da República considerou não haver “quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro”.

Cabe lembrar que a defesa de Robinho não pode contestar o mérito da condenação proferida pela Justiça italiana, já que o STJ só examina aspectos formais do caso para reconhecer ou não a homologação da sentença no Brasil. Um amigo de Robinho, Ricardo Falco, também foi condenado a nove anos pelo mesmo crime de estupro. Também existe um pedido para que ele cumpra a pena no Brasil.

O jogador Robinho entregou nesta quarta-feira, 29, o seu passaporte ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumprindo a determinação do ministro da Corte e relator do caso, Francisco Falcão, que havia dado cinco dias para o atleta apresenta o seu documento.

O brasileiro foi condenado em última instância pela Justiça da Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro cometido contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013. Ele está proibido de deixar o Brasil.

Na semana passada, antes da ordem do STJ, a defesa de Robinho já havia informado que o jogador entregaria o passaporte voluntariamente. Os advogados argumentaram que Robinho “não tem pretensão de resistir a solicitação” de apreensão do documento. Isso depois de a Corte intimar o Ministério Público Federal (MPF) a se manifestar sobre o pedido da União Brasileira de Mulheres (UBM) de retenção do documento do atleta.

Relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão deferiu o pedido da entidade para ser incluída na ação como amicus curiae (amigo da corte), expressão latina utilizada para designar um terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. A repercussão social do caso fez o ministro entender ser pertinente a inclusão da UBM no processo.

Robinho entregou o passaporte e não pode deixar o Brasil Foto: Marcelo Casal Jr/Ag.Brasil

O Ministério Público Federal requereu a constrição do passaporte de Robinho sob o argumento de que o jogador já foi condenado por “grave crime perpetrado no exterior” e que sua “capacidade econômica e social favorecem eventual evasão da jurisdição brasileira”.

Antes, Falcão rejeitou a solicitação dos advogados do jogador para que o governo da Itália fosse intimado a apresentar cópia integral traduzida do processo que culminou com a condenação do brasileiro. A defesa do atleta considera imprescindíveis os documentos e disse que irá recorrer da decisão. Em entrevista recente ao Estadão, José Eduardo Alckmin, advogado do jogador, afirmou que o jogador se sente “injustiçado”.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O STJ deu andamento ao processo no fim de fevereiro. Não há prazo estipulado para o caso ter uma conclusão.

Recentemente, a Procuradoria-Geral da República considerou não haver “quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro”.

Cabe lembrar que a defesa de Robinho não pode contestar o mérito da condenação proferida pela Justiça italiana, já que o STJ só examina aspectos formais do caso para reconhecer ou não a homologação da sentença no Brasil. Um amigo de Robinho, Ricardo Falco, também foi condenado a nove anos pelo mesmo crime de estupro. Também existe um pedido para que ele cumpra a pena no Brasil.

O jogador Robinho entregou nesta quarta-feira, 29, o seu passaporte ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumprindo a determinação do ministro da Corte e relator do caso, Francisco Falcão, que havia dado cinco dias para o atleta apresenta o seu documento.

O brasileiro foi condenado em última instância pela Justiça da Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro cometido contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013. Ele está proibido de deixar o Brasil.

Na semana passada, antes da ordem do STJ, a defesa de Robinho já havia informado que o jogador entregaria o passaporte voluntariamente. Os advogados argumentaram que Robinho “não tem pretensão de resistir a solicitação” de apreensão do documento. Isso depois de a Corte intimar o Ministério Público Federal (MPF) a se manifestar sobre o pedido da União Brasileira de Mulheres (UBM) de retenção do documento do atleta.

Relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão deferiu o pedido da entidade para ser incluída na ação como amicus curiae (amigo da corte), expressão latina utilizada para designar um terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. A repercussão social do caso fez o ministro entender ser pertinente a inclusão da UBM no processo.

Robinho entregou o passaporte e não pode deixar o Brasil Foto: Marcelo Casal Jr/Ag.Brasil

O Ministério Público Federal requereu a constrição do passaporte de Robinho sob o argumento de que o jogador já foi condenado por “grave crime perpetrado no exterior” e que sua “capacidade econômica e social favorecem eventual evasão da jurisdição brasileira”.

Antes, Falcão rejeitou a solicitação dos advogados do jogador para que o governo da Itália fosse intimado a apresentar cópia integral traduzida do processo que culminou com a condenação do brasileiro. A defesa do atleta considera imprescindíveis os documentos e disse que irá recorrer da decisão. Em entrevista recente ao Estadão, José Eduardo Alckmin, advogado do jogador, afirmou que o jogador se sente “injustiçado”.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O STJ deu andamento ao processo no fim de fevereiro. Não há prazo estipulado para o caso ter uma conclusão.

Recentemente, a Procuradoria-Geral da República considerou não haver “quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro”.

Cabe lembrar que a defesa de Robinho não pode contestar o mérito da condenação proferida pela Justiça italiana, já que o STJ só examina aspectos formais do caso para reconhecer ou não a homologação da sentença no Brasil. Um amigo de Robinho, Ricardo Falco, também foi condenado a nove anos pelo mesmo crime de estupro. Também existe um pedido para que ele cumpra a pena no Brasil.

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