Robinho terá julgamento de habeas corpus retomado pelo STF; saiba quando pode sair decisão


Ex-jogador cumpre pena, em caso de estupro coletivo em uma boate de Milão, no Centro Penitenciário de Tremembé, desde março

Por Murillo César Alves

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a data da retomada julgamento de dois pedidos de habeas corpus de Robinho, em caso de estupro coletivo pelo qual foi condenado na Justiça italiana e que, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumpre pena no Brasil desde março. Ex-jogador voltará a ser julgado entre os dias 15 e 26 de novembro. O ex-atleta nega as acusações.

Em setembro, o ministro Luiz Fux, relator do caso, havia sido o único a declarar seu voto, antes do julgamento ser interrompido, ainda nos primeiros minutos da sessão, com o pedido de vista de Gilmar Mendes. À época, Fux foi contrário aos dois pedidos de habeas corpus da defesa do jogador, entendendo que não houve irregularidades do STJ ao determinar que ele cumprisse a pena no Brasil. Também destaca que Robinho foi “devidamente assistido por advogado de sua confiança” durante o processo de condenação.

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“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, afirmou. Com a liberação dos pedidos por parte de Gilmar Mendes, o julgamento pode voltar à pauta do STF. Ele será retomado no plenário virtual da Corte, em que não há debate entre os ministros no caso.

Julgamento do habeas corpus de Robinho será retomado no STF, em novembro. Foto: Globoplay/ Divulgação

Não há possibilidade de recurso no STF quanto à questão do habeas corpus. A exceção seria se ao menos quatro ministros votassem pela concessão do HC, o que possibilitaria um novo julgamento no próprio STF sobre o tema. Um aceno positivo à Robinho significaria soltura imediata do jogador.

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Robinho está preso na Penitenciária de Tremembé II desde 20 de março. Assim que o STJ determinou que o ex- dcumprisse a pena de nove anos de prisão no País, a defesa pediu para que o caso fosse reanalisado e argumentou que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem.

O ex-jogador foi condenado pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A vítima foi uma jovem albanesa, chamada Mercedes. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base justamente tratado de extradição firmado com o Brasil.

Além do pedido de habeas corpus negado, a defesa de Robinho também chegou a argumentar pela redução da pena do ex-jogador, e que a condenação não levasse em conta o crime cometido como “hediondo”. O argumento é que estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas “estupro coletivo”, não. “A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, escreveu o advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a data da retomada julgamento de dois pedidos de habeas corpus de Robinho, em caso de estupro coletivo pelo qual foi condenado na Justiça italiana e que, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumpre pena no Brasil desde março. Ex-jogador voltará a ser julgado entre os dias 15 e 26 de novembro. O ex-atleta nega as acusações.

Em setembro, o ministro Luiz Fux, relator do caso, havia sido o único a declarar seu voto, antes do julgamento ser interrompido, ainda nos primeiros minutos da sessão, com o pedido de vista de Gilmar Mendes. À época, Fux foi contrário aos dois pedidos de habeas corpus da defesa do jogador, entendendo que não houve irregularidades do STJ ao determinar que ele cumprisse a pena no Brasil. Também destaca que Robinho foi “devidamente assistido por advogado de sua confiança” durante o processo de condenação.

“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, afirmou. Com a liberação dos pedidos por parte de Gilmar Mendes, o julgamento pode voltar à pauta do STF. Ele será retomado no plenário virtual da Corte, em que não há debate entre os ministros no caso.

Julgamento do habeas corpus de Robinho será retomado no STF, em novembro. Foto: Globoplay/ Divulgação

Não há possibilidade de recurso no STF quanto à questão do habeas corpus. A exceção seria se ao menos quatro ministros votassem pela concessão do HC, o que possibilitaria um novo julgamento no próprio STF sobre o tema. Um aceno positivo à Robinho significaria soltura imediata do jogador.

Robinho está preso na Penitenciária de Tremembé II desde 20 de março. Assim que o STJ determinou que o ex- dcumprisse a pena de nove anos de prisão no País, a defesa pediu para que o caso fosse reanalisado e argumentou que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem.

O ex-jogador foi condenado pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A vítima foi uma jovem albanesa, chamada Mercedes. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base justamente tratado de extradição firmado com o Brasil.

Além do pedido de habeas corpus negado, a defesa de Robinho também chegou a argumentar pela redução da pena do ex-jogador, e que a condenação não levasse em conta o crime cometido como “hediondo”. O argumento é que estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas “estupro coletivo”, não. “A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, escreveu o advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a data da retomada julgamento de dois pedidos de habeas corpus de Robinho, em caso de estupro coletivo pelo qual foi condenado na Justiça italiana e que, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumpre pena no Brasil desde março. Ex-jogador voltará a ser julgado entre os dias 15 e 26 de novembro. O ex-atleta nega as acusações.

Em setembro, o ministro Luiz Fux, relator do caso, havia sido o único a declarar seu voto, antes do julgamento ser interrompido, ainda nos primeiros minutos da sessão, com o pedido de vista de Gilmar Mendes. À época, Fux foi contrário aos dois pedidos de habeas corpus da defesa do jogador, entendendo que não houve irregularidades do STJ ao determinar que ele cumprisse a pena no Brasil. Também destaca que Robinho foi “devidamente assistido por advogado de sua confiança” durante o processo de condenação.

“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, afirmou. Com a liberação dos pedidos por parte de Gilmar Mendes, o julgamento pode voltar à pauta do STF. Ele será retomado no plenário virtual da Corte, em que não há debate entre os ministros no caso.

Julgamento do habeas corpus de Robinho será retomado no STF, em novembro. Foto: Globoplay/ Divulgação

Não há possibilidade de recurso no STF quanto à questão do habeas corpus. A exceção seria se ao menos quatro ministros votassem pela concessão do HC, o que possibilitaria um novo julgamento no próprio STF sobre o tema. Um aceno positivo à Robinho significaria soltura imediata do jogador.

Robinho está preso na Penitenciária de Tremembé II desde 20 de março. Assim que o STJ determinou que o ex- dcumprisse a pena de nove anos de prisão no País, a defesa pediu para que o caso fosse reanalisado e argumentou que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem.

O ex-jogador foi condenado pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A vítima foi uma jovem albanesa, chamada Mercedes. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base justamente tratado de extradição firmado com o Brasil.

Além do pedido de habeas corpus negado, a defesa de Robinho também chegou a argumentar pela redução da pena do ex-jogador, e que a condenação não levasse em conta o crime cometido como “hediondo”. O argumento é que estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas “estupro coletivo”, não. “A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, escreveu o advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a data da retomada julgamento de dois pedidos de habeas corpus de Robinho, em caso de estupro coletivo pelo qual foi condenado na Justiça italiana e que, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumpre pena no Brasil desde março. Ex-jogador voltará a ser julgado entre os dias 15 e 26 de novembro. O ex-atleta nega as acusações.

Em setembro, o ministro Luiz Fux, relator do caso, havia sido o único a declarar seu voto, antes do julgamento ser interrompido, ainda nos primeiros minutos da sessão, com o pedido de vista de Gilmar Mendes. À época, Fux foi contrário aos dois pedidos de habeas corpus da defesa do jogador, entendendo que não houve irregularidades do STJ ao determinar que ele cumprisse a pena no Brasil. Também destaca que Robinho foi “devidamente assistido por advogado de sua confiança” durante o processo de condenação.

“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, afirmou. Com a liberação dos pedidos por parte de Gilmar Mendes, o julgamento pode voltar à pauta do STF. Ele será retomado no plenário virtual da Corte, em que não há debate entre os ministros no caso.

Julgamento do habeas corpus de Robinho será retomado no STF, em novembro. Foto: Globoplay/ Divulgação

Não há possibilidade de recurso no STF quanto à questão do habeas corpus. A exceção seria se ao menos quatro ministros votassem pela concessão do HC, o que possibilitaria um novo julgamento no próprio STF sobre o tema. Um aceno positivo à Robinho significaria soltura imediata do jogador.

Robinho está preso na Penitenciária de Tremembé II desde 20 de março. Assim que o STJ determinou que o ex- dcumprisse a pena de nove anos de prisão no País, a defesa pediu para que o caso fosse reanalisado e argumentou que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem.

O ex-jogador foi condenado pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A vítima foi uma jovem albanesa, chamada Mercedes. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base justamente tratado de extradição firmado com o Brasil.

Além do pedido de habeas corpus negado, a defesa de Robinho também chegou a argumentar pela redução da pena do ex-jogador, e que a condenação não levasse em conta o crime cometido como “hediondo”. O argumento é que estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas “estupro coletivo”, não. “A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, escreveu o advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.

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