STJ decide que Ricardo Falco, amigo de Robinho, cumpra pena por estupro no Brasil


Corte determina imediata execução da pena no Brasil, em regime fechado; Falco foi condenado pelo mesmo crime que Robinho, preso no presídio de Tremembé desde março

Por Ricardo Magatti
Atualização:

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira, 5, a sentença da Itália que condenou Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho. Ele cumprirá pena de nove anos de prisão por estupro. Em março deste ano, a mesma corte já havia validado a condenação estrangeira de Robinho, que está preso na Penitenciária de Tremembé II, desde 21 de março

Assim como havia decidido em relação a Robinho, os ministros do STJ determinaram a imediata execução da pena no Brasil, em regime fechado, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação. Formalizado o acórdão, a secretaria do STJ vai enviar o ofício à Justiça Federal de São Paulo, onde mora Falco, e ele será preso. Apenas o ministro Raul Araújo não acompanhou o relato Francisco Falcão e votou contra a homologação da pena.

O STJ entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada e que o artigo 100 da Lei de Migração possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional. A análise do colegiado não entrou no mérito, isto é, não coube aos ministros reexaminar os fundamentos da sentença italiana.

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Robinho e Falco foram condenados pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base o tratado de extradição firmado com o Brasil.

STJ decidiu que Ricardo Falco, amigo de Robinho, cumpra pena por estupro no Brasil Foto: Rafael Luz/STJ

Ao STJ, a defesa de Falco alegou que a transferência da execução da pena não seria possível no caso de brasileiros natos. Argumentou também que o Ministério Público poderia instaurar nova ação penal contra Falco, já que o Brasil teria competência para julgar crimes cometidos por brasileiros natos no exterior.

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Relator do caso na Corte Especial, o ministro Francisco Falcão, que também relatou o processo de Robinho, considerou que a não homologação da sentença estrangeira teria como efeito deixar Falco impune, pois ele não poderia mais ser julgado no Brasil, nem extraditado para a Itália.

“Defender que não se possa executar aqui pena imposta em processo estrangeiro, portanto, é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional”, disse Falcão.

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Falcão lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa de Robinho, manteve a decisão do STJ em relação ao ex-jogador do Santos e da seleção brasileira.

Para o relator, foram cumpridos todos os requisitos para a homologação, tendo Falco direito a ampla defesa no processo que tramitou na Justiça Italiana. Falcão entendeu que o caso é idêntico ao de Robinho e a condenação se origina da mesma sentença.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira, 5, a sentença da Itália que condenou Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho. Ele cumprirá pena de nove anos de prisão por estupro. Em março deste ano, a mesma corte já havia validado a condenação estrangeira de Robinho, que está preso na Penitenciária de Tremembé II, desde 21 de março

Assim como havia decidido em relação a Robinho, os ministros do STJ determinaram a imediata execução da pena no Brasil, em regime fechado, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação. Formalizado o acórdão, a secretaria do STJ vai enviar o ofício à Justiça Federal de São Paulo, onde mora Falco, e ele será preso. Apenas o ministro Raul Araújo não acompanhou o relato Francisco Falcão e votou contra a homologação da pena.

O STJ entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada e que o artigo 100 da Lei de Migração possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional. A análise do colegiado não entrou no mérito, isto é, não coube aos ministros reexaminar os fundamentos da sentença italiana.

Robinho e Falco foram condenados pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base o tratado de extradição firmado com o Brasil.

STJ decidiu que Ricardo Falco, amigo de Robinho, cumpra pena por estupro no Brasil Foto: Rafael Luz/STJ

Ao STJ, a defesa de Falco alegou que a transferência da execução da pena não seria possível no caso de brasileiros natos. Argumentou também que o Ministério Público poderia instaurar nova ação penal contra Falco, já que o Brasil teria competência para julgar crimes cometidos por brasileiros natos no exterior.

Relator do caso na Corte Especial, o ministro Francisco Falcão, que também relatou o processo de Robinho, considerou que a não homologação da sentença estrangeira teria como efeito deixar Falco impune, pois ele não poderia mais ser julgado no Brasil, nem extraditado para a Itália.

“Defender que não se possa executar aqui pena imposta em processo estrangeiro, portanto, é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional”, disse Falcão.

Falcão lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa de Robinho, manteve a decisão do STJ em relação ao ex-jogador do Santos e da seleção brasileira.

Para o relator, foram cumpridos todos os requisitos para a homologação, tendo Falco direito a ampla defesa no processo que tramitou na Justiça Italiana. Falcão entendeu que o caso é idêntico ao de Robinho e a condenação se origina da mesma sentença.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira, 5, a sentença da Itália que condenou Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho. Ele cumprirá pena de nove anos de prisão por estupro. Em março deste ano, a mesma corte já havia validado a condenação estrangeira de Robinho, que está preso na Penitenciária de Tremembé II, desde 21 de março

Assim como havia decidido em relação a Robinho, os ministros do STJ determinaram a imediata execução da pena no Brasil, em regime fechado, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação. Formalizado o acórdão, a secretaria do STJ vai enviar o ofício à Justiça Federal de São Paulo, onde mora Falco, e ele será preso. Apenas o ministro Raul Araújo não acompanhou o relato Francisco Falcão e votou contra a homologação da pena.

O STJ entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada e que o artigo 100 da Lei de Migração possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional. A análise do colegiado não entrou no mérito, isto é, não coube aos ministros reexaminar os fundamentos da sentença italiana.

Robinho e Falco foram condenados pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base o tratado de extradição firmado com o Brasil.

STJ decidiu que Ricardo Falco, amigo de Robinho, cumpra pena por estupro no Brasil Foto: Rafael Luz/STJ

Ao STJ, a defesa de Falco alegou que a transferência da execução da pena não seria possível no caso de brasileiros natos. Argumentou também que o Ministério Público poderia instaurar nova ação penal contra Falco, já que o Brasil teria competência para julgar crimes cometidos por brasileiros natos no exterior.

Relator do caso na Corte Especial, o ministro Francisco Falcão, que também relatou o processo de Robinho, considerou que a não homologação da sentença estrangeira teria como efeito deixar Falco impune, pois ele não poderia mais ser julgado no Brasil, nem extraditado para a Itália.

“Defender que não se possa executar aqui pena imposta em processo estrangeiro, portanto, é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional”, disse Falcão.

Falcão lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa de Robinho, manteve a decisão do STJ em relação ao ex-jogador do Santos e da seleção brasileira.

Para o relator, foram cumpridos todos os requisitos para a homologação, tendo Falco direito a ampla defesa no processo que tramitou na Justiça Italiana. Falcão entendeu que o caso é idêntico ao de Robinho e a condenação se origina da mesma sentença.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira, 5, a sentença da Itália que condenou Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho. Ele cumprirá pena de nove anos de prisão por estupro. Em março deste ano, a mesma corte já havia validado a condenação estrangeira de Robinho, que está preso na Penitenciária de Tremembé II, desde 21 de março

Assim como havia decidido em relação a Robinho, os ministros do STJ determinaram a imediata execução da pena no Brasil, em regime fechado, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação. Formalizado o acórdão, a secretaria do STJ vai enviar o ofício à Justiça Federal de São Paulo, onde mora Falco, e ele será preso. Apenas o ministro Raul Araújo não acompanhou o relato Francisco Falcão e votou contra a homologação da pena.

O STJ entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada e que o artigo 100 da Lei de Migração possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional. A análise do colegiado não entrou no mérito, isto é, não coube aos ministros reexaminar os fundamentos da sentença italiana.

Robinho e Falco foram condenados pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base o tratado de extradição firmado com o Brasil.

STJ decidiu que Ricardo Falco, amigo de Robinho, cumpra pena por estupro no Brasil Foto: Rafael Luz/STJ

Ao STJ, a defesa de Falco alegou que a transferência da execução da pena não seria possível no caso de brasileiros natos. Argumentou também que o Ministério Público poderia instaurar nova ação penal contra Falco, já que o Brasil teria competência para julgar crimes cometidos por brasileiros natos no exterior.

Relator do caso na Corte Especial, o ministro Francisco Falcão, que também relatou o processo de Robinho, considerou que a não homologação da sentença estrangeira teria como efeito deixar Falco impune, pois ele não poderia mais ser julgado no Brasil, nem extraditado para a Itália.

“Defender que não se possa executar aqui pena imposta em processo estrangeiro, portanto, é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional”, disse Falcão.

Falcão lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa de Robinho, manteve a decisão do STJ em relação ao ex-jogador do Santos e da seleção brasileira.

Para o relator, foram cumpridos todos os requisitos para a homologação, tendo Falco direito a ampla defesa no processo que tramitou na Justiça Italiana. Falcão entendeu que o caso é idêntico ao de Robinho e a condenação se origina da mesma sentença.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira, 5, a sentença da Itália que condenou Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho. Ele cumprirá pena de nove anos de prisão por estupro. Em março deste ano, a mesma corte já havia validado a condenação estrangeira de Robinho, que está preso na Penitenciária de Tremembé II, desde 21 de março

Assim como havia decidido em relação a Robinho, os ministros do STJ determinaram a imediata execução da pena no Brasil, em regime fechado, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação. Formalizado o acórdão, a secretaria do STJ vai enviar o ofício à Justiça Federal de São Paulo, onde mora Falco, e ele será preso. Apenas o ministro Raul Araújo não acompanhou o relato Francisco Falcão e votou contra a homologação da pena.

O STJ entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada e que o artigo 100 da Lei de Migração possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional. A análise do colegiado não entrou no mérito, isto é, não coube aos ministros reexaminar os fundamentos da sentença italiana.

Robinho e Falco foram condenados pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base o tratado de extradição firmado com o Brasil.

STJ decidiu que Ricardo Falco, amigo de Robinho, cumpra pena por estupro no Brasil Foto: Rafael Luz/STJ

Ao STJ, a defesa de Falco alegou que a transferência da execução da pena não seria possível no caso de brasileiros natos. Argumentou também que o Ministério Público poderia instaurar nova ação penal contra Falco, já que o Brasil teria competência para julgar crimes cometidos por brasileiros natos no exterior.

Relator do caso na Corte Especial, o ministro Francisco Falcão, que também relatou o processo de Robinho, considerou que a não homologação da sentença estrangeira teria como efeito deixar Falco impune, pois ele não poderia mais ser julgado no Brasil, nem extraditado para a Itália.

“Defender que não se possa executar aqui pena imposta em processo estrangeiro, portanto, é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional”, disse Falcão.

Falcão lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa de Robinho, manteve a decisão do STJ em relação ao ex-jogador do Santos e da seleção brasileira.

Para o relator, foram cumpridos todos os requisitos para a homologação, tendo Falco direito a ampla defesa no processo que tramitou na Justiça Italiana. Falcão entendeu que o caso é idêntico ao de Robinho e a condenação se origina da mesma sentença.

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