A Justiça Federal de Santos emitiu na noite desta quinta-feira, 21, o mandado de prisão contra Robinho. A ordem foi assinada pelo juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva e encaminhada à Polícia Federal (PF), que deve executar o pedido a qualquer momento e decretar a prisão do jogador.
A defesa de Robinho chegou a entrar com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a prisão imediata. Nesta quinta-feira, 21, o ministro Luiz Fux foi sorteado como o relator do processo. No início da noite, negou o pedido e manteve a determinação do cumprimento da pena em solo brasileiro.
“Ao homologar a sentença estrangeira, o Superior Tribunal de Justiça, em princípio, deu cumprimento à Lei 13.445/2017, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro – o qual, no Brasil, consta da lista de crimes hediondos (Lei 8.072/1990), preenchendo todos os requisitos do art. 100, parágrafo único, da Lei 13.445/2017″, diz a decisão do ministro.
Os advogados do jogador queriam a suspensão da pena e que ele aguardasse o trânsito em julgado da discussão, quando não há mais a possibilidade de recurso. Ao STF, a defesa alegou que o jogador “nunca apresentou risco à aplicação da legislação pátria” e ressaltou ainda a possibilidade de a Corte rever a decisão do STJ em homologar a pena da Justiça italiana no Brasil.
Mais cedo, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, enviou à Justiça de Santos ofício sobre a decisão do julgamento realizado pela Corte no dia anterior. Ficou determinado que Robinho cumpra ‘de imediato’ a pena de nove anos de prisão à qual foi condenado na Itália por estupro de uma mulher albanesa em 2013. Ele alega inocência.
No documento, a ministra destaca que o pedido da Justiça italiana, para que o jogador cumpra no Brasil a pena, foi deferido pela maioria dos ministros que participaram do julgamento no STJ. Ao todo, foram 11 votos: nove a favor e dois contra.
A execução de sentença estrangeira no Brasil está prevista na Constituição Federal. O STJ apenas verificou aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si, como apontou o relator. O órgão examinou se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.
Entenda o caso
Robinho foi condenado na Itália pelo estupro de uma mulher albanesa em 2013. A decisão em terceira e última instância da justiça italiana, que determinou que o jogador cumpra nove anos de prisão, ocorreu em janeiro de 2022, quando o atacante já estava no Brasil.
O Ministério de Justiça da Itália solicitou a extradição de Robinho no final de 2022, mas o pedido foi negado porque o governo do País não extradita cidadãos brasileiros.
Com isso, a Justiça italiana requereu uma homologação de sentença, ou seja, pediu que a decisão ocorrida na Itália pudesse ter efeitos no Brasil. Vale ressaltar que o STJ não realizou novo julgamento sobre o caso ocorrido em 2013 ou discutiu a decisão tomada pelos italianos.