Judoca argelino que se recusou a enfrentar israelense em Tóquio recebe suspensão de 10 anos


Federação Internacional de Judô puniu Fethi Nourine e seu técnico após os dois abandonarem os Jogos Olímpicos no Japão pela possibilidade de uma luta contra Tohar Butbul, de Israel.

Por Redação
Atualização:

O judoca argelino Fethi Nourine e seu técnico receberam uma suspensão de 10 anos da Federação Internacional de Judô (IJF) por se recusarem a enfrentar um adversário israelense durante as competições dos Jogos Olímpicos de Tóquio.

Atleta da categoria até 73kg, Nourine estrearia na Olimpíada contra o atleta do Sudão, Mohamed Abdalrasool. No entanto, se vencesse a luta, teria como oponente na fase seguinte Tohar Butbul, de Israel. Segundo o argelino, seu apoio político à Palestina “tornou impossível” a ideia de competir contra Butbul. A Argélia, país árabe do norte da África, tem um povo majoritariamente muçulmano e não possui relações diplomáticas com a nação do Oriente Médio.

Fethi Nourine, da Argélia, abandonou os Jogos Olímpicos de Tóquio pela possibilidade de enfrentar um adversário israelense. Foto: Divulgação/Twitter
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Depois de retirar o credenciamento do judoca e do técnico, o Comitê Olímpico Argelino mandou os dois para casa. A Federação Internacional de Judô afirmou que eles usaram os Jogos como “uma plataforma para protestar e promover propaganda política e religiosa”. Tal atitude violou o código de ética da federação e a Carta Olímpica. A punição inclui qualquer evento e atividade da IJF e é válido até 23 de julho de 2031. Nourine e o treinador podem apelar contra a sentença à Corte Arbitral do Esporte (CAS). 

Em 2019, o atleta da Argélia já havia desistido de enfrentar um oponente israelense durante a realização do Mundial de Judô, em Tóquio. Três anos antes, na Olimpíada do Rio-2016, o egípcio Islam El Shehaby se recusou a apertar a mão de Or Sasson, judoca de Israel que havia o eliminado na primeira rodada da categoria acima dos 100kg. Horas depois, ele decidiu abandonar o esporte. 

Em abril, a IJF puniu o Irã por “repetidas e muito severas violações” do estatuto da organização depois que o país pressionou um de seus lutadores a não enfrentar um israelense. A suspensão foi anulada pela Corte Arbitral do Esporte. O tribunal reconheceu que o Irã cometeu “graves violações” das regras da Federação Internacional de Judô nesse caso e afirmou que o o país merece sanções.

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Mas o tribunal decidiu que a punição imposta - um banimento válido para todas as competições até as autoridades iranianas darem “fortes garantias e provas de que respeitarão os estatutos da FIJ e aceitarão que seus atletas lutem contra atletas israelenses” - já foi longe demais.

O judoca argelino Fethi Nourine e seu técnico receberam uma suspensão de 10 anos da Federação Internacional de Judô (IJF) por se recusarem a enfrentar um adversário israelense durante as competições dos Jogos Olímpicos de Tóquio.

Atleta da categoria até 73kg, Nourine estrearia na Olimpíada contra o atleta do Sudão, Mohamed Abdalrasool. No entanto, se vencesse a luta, teria como oponente na fase seguinte Tohar Butbul, de Israel. Segundo o argelino, seu apoio político à Palestina “tornou impossível” a ideia de competir contra Butbul. A Argélia, país árabe do norte da África, tem um povo majoritariamente muçulmano e não possui relações diplomáticas com a nação do Oriente Médio.

Fethi Nourine, da Argélia, abandonou os Jogos Olímpicos de Tóquio pela possibilidade de enfrentar um adversário israelense. Foto: Divulgação/Twitter

Depois de retirar o credenciamento do judoca e do técnico, o Comitê Olímpico Argelino mandou os dois para casa. A Federação Internacional de Judô afirmou que eles usaram os Jogos como “uma plataforma para protestar e promover propaganda política e religiosa”. Tal atitude violou o código de ética da federação e a Carta Olímpica. A punição inclui qualquer evento e atividade da IJF e é válido até 23 de julho de 2031. Nourine e o treinador podem apelar contra a sentença à Corte Arbitral do Esporte (CAS). 

Em 2019, o atleta da Argélia já havia desistido de enfrentar um oponente israelense durante a realização do Mundial de Judô, em Tóquio. Três anos antes, na Olimpíada do Rio-2016, o egípcio Islam El Shehaby se recusou a apertar a mão de Or Sasson, judoca de Israel que havia o eliminado na primeira rodada da categoria acima dos 100kg. Horas depois, ele decidiu abandonar o esporte. 

Em abril, a IJF puniu o Irã por “repetidas e muito severas violações” do estatuto da organização depois que o país pressionou um de seus lutadores a não enfrentar um israelense. A suspensão foi anulada pela Corte Arbitral do Esporte. O tribunal reconheceu que o Irã cometeu “graves violações” das regras da Federação Internacional de Judô nesse caso e afirmou que o o país merece sanções.

Mas o tribunal decidiu que a punição imposta - um banimento válido para todas as competições até as autoridades iranianas darem “fortes garantias e provas de que respeitarão os estatutos da FIJ e aceitarão que seus atletas lutem contra atletas israelenses” - já foi longe demais.

O judoca argelino Fethi Nourine e seu técnico receberam uma suspensão de 10 anos da Federação Internacional de Judô (IJF) por se recusarem a enfrentar um adversário israelense durante as competições dos Jogos Olímpicos de Tóquio.

Atleta da categoria até 73kg, Nourine estrearia na Olimpíada contra o atleta do Sudão, Mohamed Abdalrasool. No entanto, se vencesse a luta, teria como oponente na fase seguinte Tohar Butbul, de Israel. Segundo o argelino, seu apoio político à Palestina “tornou impossível” a ideia de competir contra Butbul. A Argélia, país árabe do norte da África, tem um povo majoritariamente muçulmano e não possui relações diplomáticas com a nação do Oriente Médio.

Fethi Nourine, da Argélia, abandonou os Jogos Olímpicos de Tóquio pela possibilidade de enfrentar um adversário israelense. Foto: Divulgação/Twitter

Depois de retirar o credenciamento do judoca e do técnico, o Comitê Olímpico Argelino mandou os dois para casa. A Federação Internacional de Judô afirmou que eles usaram os Jogos como “uma plataforma para protestar e promover propaganda política e religiosa”. Tal atitude violou o código de ética da federação e a Carta Olímpica. A punição inclui qualquer evento e atividade da IJF e é válido até 23 de julho de 2031. Nourine e o treinador podem apelar contra a sentença à Corte Arbitral do Esporte (CAS). 

Em 2019, o atleta da Argélia já havia desistido de enfrentar um oponente israelense durante a realização do Mundial de Judô, em Tóquio. Três anos antes, na Olimpíada do Rio-2016, o egípcio Islam El Shehaby se recusou a apertar a mão de Or Sasson, judoca de Israel que havia o eliminado na primeira rodada da categoria acima dos 100kg. Horas depois, ele decidiu abandonar o esporte. 

Em abril, a IJF puniu o Irã por “repetidas e muito severas violações” do estatuto da organização depois que o país pressionou um de seus lutadores a não enfrentar um israelense. A suspensão foi anulada pela Corte Arbitral do Esporte. O tribunal reconheceu que o Irã cometeu “graves violações” das regras da Federação Internacional de Judô nesse caso e afirmou que o o país merece sanções.

Mas o tribunal decidiu que a punição imposta - um banimento válido para todas as competições até as autoridades iranianas darem “fortes garantias e provas de que respeitarão os estatutos da FIJ e aceitarão que seus atletas lutem contra atletas israelenses” - já foi longe demais.

O judoca argelino Fethi Nourine e seu técnico receberam uma suspensão de 10 anos da Federação Internacional de Judô (IJF) por se recusarem a enfrentar um adversário israelense durante as competições dos Jogos Olímpicos de Tóquio.

Atleta da categoria até 73kg, Nourine estrearia na Olimpíada contra o atleta do Sudão, Mohamed Abdalrasool. No entanto, se vencesse a luta, teria como oponente na fase seguinte Tohar Butbul, de Israel. Segundo o argelino, seu apoio político à Palestina “tornou impossível” a ideia de competir contra Butbul. A Argélia, país árabe do norte da África, tem um povo majoritariamente muçulmano e não possui relações diplomáticas com a nação do Oriente Médio.

Fethi Nourine, da Argélia, abandonou os Jogos Olímpicos de Tóquio pela possibilidade de enfrentar um adversário israelense. Foto: Divulgação/Twitter

Depois de retirar o credenciamento do judoca e do técnico, o Comitê Olímpico Argelino mandou os dois para casa. A Federação Internacional de Judô afirmou que eles usaram os Jogos como “uma plataforma para protestar e promover propaganda política e religiosa”. Tal atitude violou o código de ética da federação e a Carta Olímpica. A punição inclui qualquer evento e atividade da IJF e é válido até 23 de julho de 2031. Nourine e o treinador podem apelar contra a sentença à Corte Arbitral do Esporte (CAS). 

Em 2019, o atleta da Argélia já havia desistido de enfrentar um oponente israelense durante a realização do Mundial de Judô, em Tóquio. Três anos antes, na Olimpíada do Rio-2016, o egípcio Islam El Shehaby se recusou a apertar a mão de Or Sasson, judoca de Israel que havia o eliminado na primeira rodada da categoria acima dos 100kg. Horas depois, ele decidiu abandonar o esporte. 

Em abril, a IJF puniu o Irã por “repetidas e muito severas violações” do estatuto da organização depois que o país pressionou um de seus lutadores a não enfrentar um israelense. A suspensão foi anulada pela Corte Arbitral do Esporte. O tribunal reconheceu que o Irã cometeu “graves violações” das regras da Federação Internacional de Judô nesse caso e afirmou que o o país merece sanções.

Mas o tribunal decidiu que a punição imposta - um banimento válido para todas as competições até as autoridades iranianas darem “fortes garantias e provas de que respeitarão os estatutos da FIJ e aceitarão que seus atletas lutem contra atletas israelenses” - já foi longe demais.

O judoca argelino Fethi Nourine e seu técnico receberam uma suspensão de 10 anos da Federação Internacional de Judô (IJF) por se recusarem a enfrentar um adversário israelense durante as competições dos Jogos Olímpicos de Tóquio.

Atleta da categoria até 73kg, Nourine estrearia na Olimpíada contra o atleta do Sudão, Mohamed Abdalrasool. No entanto, se vencesse a luta, teria como oponente na fase seguinte Tohar Butbul, de Israel. Segundo o argelino, seu apoio político à Palestina “tornou impossível” a ideia de competir contra Butbul. A Argélia, país árabe do norte da África, tem um povo majoritariamente muçulmano e não possui relações diplomáticas com a nação do Oriente Médio.

Fethi Nourine, da Argélia, abandonou os Jogos Olímpicos de Tóquio pela possibilidade de enfrentar um adversário israelense. Foto: Divulgação/Twitter

Depois de retirar o credenciamento do judoca e do técnico, o Comitê Olímpico Argelino mandou os dois para casa. A Federação Internacional de Judô afirmou que eles usaram os Jogos como “uma plataforma para protestar e promover propaganda política e religiosa”. Tal atitude violou o código de ética da federação e a Carta Olímpica. A punição inclui qualquer evento e atividade da IJF e é válido até 23 de julho de 2031. Nourine e o treinador podem apelar contra a sentença à Corte Arbitral do Esporte (CAS). 

Em 2019, o atleta da Argélia já havia desistido de enfrentar um oponente israelense durante a realização do Mundial de Judô, em Tóquio. Três anos antes, na Olimpíada do Rio-2016, o egípcio Islam El Shehaby se recusou a apertar a mão de Or Sasson, judoca de Israel que havia o eliminado na primeira rodada da categoria acima dos 100kg. Horas depois, ele decidiu abandonar o esporte. 

Em abril, a IJF puniu o Irã por “repetidas e muito severas violações” do estatuto da organização depois que o país pressionou um de seus lutadores a não enfrentar um israelense. A suspensão foi anulada pela Corte Arbitral do Esporte. O tribunal reconheceu que o Irã cometeu “graves violações” das regras da Federação Internacional de Judô nesse caso e afirmou que o o país merece sanções.

Mas o tribunal decidiu que a punição imposta - um banimento válido para todas as competições até as autoridades iranianas darem “fortes garantias e provas de que respeitarão os estatutos da FIJ e aceitarão que seus atletas lutem contra atletas israelenses” - já foi longe demais.

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