Atacadistas: especialistas criticam 'vistoria'


E não é só a Fundação Procon-SP que considera a conferência das compras após o pagamento no caixa prática abusiva das redes atacadistas. A opinião é partilhada por diferentes entidades de defesa do consumidor

Por Redação

Saulo Luz E não é só a Fundação Procon-SP que considera a conferência das compras após o pagamento no caixa prática abusiva das redes atacadistas. A opinião é partilhada por diferentes entidades de defesa do consumidor. "O cliente não pode ser obrigado a passar pela conferência. Esta conduta é abusiva, pois causa um constrangimento moral desnecessário ao consumidor perante os demais clientes e funcionários do supermercado", diz Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo ela, a prática pode, inclusive, ser caracterizada como crime contra as relações de consumo ou constrangimento ilegal (Código Penal), dependendo do caso. Além de chamar a polícia, deve pleitear indenização por danos morais em eventual ação judicial", diz Mariana. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) concorda. "O supermercado é obrigado a conferir as compras no caixa e não pode expor o consumidor a esse embaraço. Se o consumidor continuar aceitando isso passivamente, o problema vai continuar", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste. "Isso tudo mostra que a logística dos atacadistas não está funcionando", completa. Para Josué Rios, advogado especializado em direitos do consumidor e consultor do JT, a conferência obrigatória é coercitiva e obrigatória (no caso a conferência pelo supermercado). "Isso só pode ser acontecer se houver previsão legal na legislação. Ou seja, ninguém pode ser obrigado a fazer isso, a não ser que o supermercado esteja amparado em alguma lei que dê essa permissão - o que desconheço", explica o especialista. "É um absurdo. Quer dizer que após pagar pelos produtos, o consumidor ainda tem que passar na alfândega do supermercado. E mesmo que, em algum momento, criem uma lei que permita isso, essa prática fere a dignidade da pessoa humana e seria inconstitucional", diz Rios.

Saulo Luz E não é só a Fundação Procon-SP que considera a conferência das compras após o pagamento no caixa prática abusiva das redes atacadistas. A opinião é partilhada por diferentes entidades de defesa do consumidor. "O cliente não pode ser obrigado a passar pela conferência. Esta conduta é abusiva, pois causa um constrangimento moral desnecessário ao consumidor perante os demais clientes e funcionários do supermercado", diz Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo ela, a prática pode, inclusive, ser caracterizada como crime contra as relações de consumo ou constrangimento ilegal (Código Penal), dependendo do caso. Além de chamar a polícia, deve pleitear indenização por danos morais em eventual ação judicial", diz Mariana. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) concorda. "O supermercado é obrigado a conferir as compras no caixa e não pode expor o consumidor a esse embaraço. Se o consumidor continuar aceitando isso passivamente, o problema vai continuar", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste. "Isso tudo mostra que a logística dos atacadistas não está funcionando", completa. Para Josué Rios, advogado especializado em direitos do consumidor e consultor do JT, a conferência obrigatória é coercitiva e obrigatória (no caso a conferência pelo supermercado). "Isso só pode ser acontecer se houver previsão legal na legislação. Ou seja, ninguém pode ser obrigado a fazer isso, a não ser que o supermercado esteja amparado em alguma lei que dê essa permissão - o que desconheço", explica o especialista. "É um absurdo. Quer dizer que após pagar pelos produtos, o consumidor ainda tem que passar na alfândega do supermercado. E mesmo que, em algum momento, criem uma lei que permita isso, essa prática fere a dignidade da pessoa humana e seria inconstitucional", diz Rios.

Saulo Luz E não é só a Fundação Procon-SP que considera a conferência das compras após o pagamento no caixa prática abusiva das redes atacadistas. A opinião é partilhada por diferentes entidades de defesa do consumidor. "O cliente não pode ser obrigado a passar pela conferência. Esta conduta é abusiva, pois causa um constrangimento moral desnecessário ao consumidor perante os demais clientes e funcionários do supermercado", diz Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo ela, a prática pode, inclusive, ser caracterizada como crime contra as relações de consumo ou constrangimento ilegal (Código Penal), dependendo do caso. Além de chamar a polícia, deve pleitear indenização por danos morais em eventual ação judicial", diz Mariana. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) concorda. "O supermercado é obrigado a conferir as compras no caixa e não pode expor o consumidor a esse embaraço. Se o consumidor continuar aceitando isso passivamente, o problema vai continuar", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste. "Isso tudo mostra que a logística dos atacadistas não está funcionando", completa. Para Josué Rios, advogado especializado em direitos do consumidor e consultor do JT, a conferência obrigatória é coercitiva e obrigatória (no caso a conferência pelo supermercado). "Isso só pode ser acontecer se houver previsão legal na legislação. Ou seja, ninguém pode ser obrigado a fazer isso, a não ser que o supermercado esteja amparado em alguma lei que dê essa permissão - o que desconheço", explica o especialista. "É um absurdo. Quer dizer que após pagar pelos produtos, o consumidor ainda tem que passar na alfândega do supermercado. E mesmo que, em algum momento, criem uma lei que permita isso, essa prática fere a dignidade da pessoa humana e seria inconstitucional", diz Rios.

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