Depois de ter a votação na Câmara dos Deputados adiada por quatro vezes até chegar a seu reformulado texto final, a Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, com alguns vetos que serão publicados no Diário Oficial da União de quinta.
A nova legislação tem como principais objetivos garantir a atletas, treinadores, árbitros e demais envolvidos nas competições esportivas o direito à liberdade de expressão e prevê punição severa a quem cometer homofobia, racismo, xenofobia ou sexismo. Clubes também serão penalizados. Torcidas organizadas podem ser banidas em caso de invasão de campo ou violência, por exemplo.
“Sancionei hoje, com a ministra (dos Esportes) Ana Moser e a senadora Leila Barros, a Lei Geral do Esporte. Um passo importante para reunirmos políticas e construirmos as bases para o desenvolvimento e incentivo do esporte em nosso país”, anunciou o presidente em suas redes sociais sem, no entanto, divulgar quais foram os vetos.
Ana Moser celebrou o acordo. “Conquista importante para o esporte do Brasil! O presidente Lula sancionou a Lei Geral do Esporte, tão aguardada pelo setor esportivo brasileiro. É uma luta de muitos anos, que coloca o Brasil em outro patamar na legislação sobre a o esporte”, disse a ministra.
A nova legislação anula os efeitos da Lei Pelé, do Estatuto do Torcedor, da Lei de Incentivo ao Esporte e da Lei do Bolsa Atleta, unindo todas as recomendações. Em suas determinações, a reformulada Lei Geral do Esporte vai criar um órgão para fiscalizar e punir atos de discriminação relacionados ao esporte, com a possibilidade de multa de até R$ 2 milhões.
O projeto tramitava desde 2017 e não era de todo aprovado por jogadores de futebol, que vinham colocando a mão na boca antes dos jogos para mostrar indignação com alguns artigos. A reivindicação, coordenada pela União dos Atletas de Futebol, cobrava que fossem vetados os parágrafos 5 e 11 do artigo 86 da lei. A resposta se foram atendidos sai nesta quinta-feira, mas, segundo a ministra, pontos que citavam essa “cláusula compensatória” foram derrubados, o que atenderia o interesse dos atletas.
Na lei, havia previsão de os clubes não precisarem ressarcir atletas demitidos se eles encontrassem emprego em outra equipe com salário igual ou maior. Nos próximos 90 dias, o governo deve trabalhar para encontrar alternativas a outros pontos vetados, que dizem respeito a questões orçamentárias, como o Fundo Nacional do Esporte.
Por fim, o texto define as sanções para casos de corrupção. Pela nova lei, “cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições”. A punição varia entre dois e quatro anos de suspensão. Quem corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada também se sujeitará às mesmas penas.