Medalha olímpica paga imposto? Veja quanto da premiação dos atletas fica com a Receita


Órgão divulga comunicado onde explica a isenção de taxas, mas premiações são tributadas

Por Gonçalo Junior
Atualização:

A Receita Federal divulgou um comunicado nesta segunda-feira, 5, informando que as medalhas olímpicas conquistadas nos Jogos de Paris estão isentas de impostos federais. Isso significa que o atleta que desembarcar no País trazendo uma medalha na bagagem não pagará impostos.

“As medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais”, diz nota da Receita.

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As conquistas de ouro, prata e bronze ficam isentas do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis. O comunicado da Receita Federal se baseia no artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.

A ginasta brasileira Rebeca Andrade conquista a medalha de ouro na final do solo nas Olimpíadas de Paris 2024. Foto: Alexandre Loureiro/COB.

Além das medalhas, os atletas também recebem premiações em dinheiro, oferecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pagas no Brasil. O valor das bonificações subiu 40% em relação aos Jogos de Tóquio, em 2021.

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Segundo advogados tributaristas, a alíquota incidente nessas premiações obedece a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Assim, todos os atletas medalhistas brasileiros terão os prêmios em dinheiro taxados em 27,5%.

“Os vencedores de concursos esportivos residentes no Brasil, sejam em dinheiro, bens ou serviços, devem ser tributados de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%, aplicando-se as deduções previstas em lei”, diz Elisa Garcia Tebaldi, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP) e advogada no Ambiel Advogados.

No caso da medalha de ouro, como aquela conquistada pela por Bia Souza, a judoca terá de descontar a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda do prêmio total de R$ 350 mil. Com isso, ela vai ter de destinar R$ 96.250 para os cofres públicos. Para Caio Bonfim, prata na marcha atlética e ganhador do prêmio de R$ 210 mil, a “mordida” será de R$ 57.750.

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Com quatro medalhas conquistadas em Paris - um ouro, duas pratas e um bronze -, Rebeca Andrade é a brasileira com maior premiação ao somar R$ 826 mil até o momento. Desse total, a ginasta que se tornou a maior atleta olímpica da história terá de pagar R$ 227.150 em impostos. A atleta deve receber, após a cobrança dos impostos, cerca de R$ 598,8 mil.

Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, afirma que a tributação é realizada na fonte, ou seja, os atletas devem receber o valor já descontado desses impostos.

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Como é a tributação de atletas que vivem no exterior

No caso de atletas residentes no exterior, como a surfista Tati Weston-Webb, que conquistou a prata, a conta é um pouco diferente, como explica Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT). De acordo com o especialista, o valor retido na fonte pagadora é de 15% para países regulamentados e 25% para os chamados paraísos fiscais.

“Se ela receber esse dinheiro na condição de não residente, em uma conta no exterior, ela terá a tributação do IR na fonte para remessa do valor para o exterior”, afirma.

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Além disso, o atleta ainda deverá submeter as informações dos valores na Declaração de Ajuste Anual em 2025, quando poderá realizar as deduções legais e apurar o saldo a pagar ou a restituir.

No caso de atletas que vivem no exterior, a remessa ainda sofreria a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras, na interpretação dos tributaristas. O IOF pode variar de 0,38% à 1,1%, segundo a natureza da remessa.

Cenário da tributação das premiações pode sofrer alterações

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O recolhimento dos impostos a partir das premiações, no entanto, pode mudar. Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram, nesta segunda-feira (5), um projeto de lei que sugere a isenção do imposto de renda para as premiações. Carreras protocolou um requerimento de urgência para que o projeto seja analisado diretamente pelo plenário da Câmara. A ideia dos deputados é aprovar a proposta a tempo de beneficiar os medalhistas de Paris.

Procurado, o Ministério da Fazenda afirmou que não comenta projetos que ainda estão em tramitação no Congresso Nacional. O Ministério do Esporte, por sua vez, ainda não se pronunciou oficialmente.

Veja quanto recebeu cada atleta brasileiro nas conquistas individuais:

  • Rebeca Andrade (ginástica artística): R$ 826 mil (ouro + duas pratas + bronze por equipes);
  • Beatriz Souza (judô): R$ 392 mil (ouro individual + bronze por equipes)
  • Willian Lima (judô): R$ 252 mil (prata individual + bronze por equipes);
  • Caio Bonfim (marcha atlética): R$ 210 mil (prata individual);
  • Larissa Pimenta (judô): R$ 182 mil (bronze individual + bronze por equipes);
  • Rayssa Leal (skate): R$ 140 mil (bronze individual);

Veja as premiações oferecidas pelo COB aos medalhistas:

Individual

  • Ouro: R$ 350 mil
  • Prata: R$ 210 mil
  • Bronze: R$ 140 mil

Grupo (dois a seis atletas)

  • Ouro: R$ 700 mil
  • Prata: R$ 420 mil
  • Bronze: R$ 280 mil

Coletivo (sete ou mais atletas)

  • Ouro: R$ 1,05 milhão
  • Prata: R$ 630 mil
  • Bronze: R$ 420 mil

A Receita Federal divulgou um comunicado nesta segunda-feira, 5, informando que as medalhas olímpicas conquistadas nos Jogos de Paris estão isentas de impostos federais. Isso significa que o atleta que desembarcar no País trazendo uma medalha na bagagem não pagará impostos.

“As medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais”, diz nota da Receita.

As conquistas de ouro, prata e bronze ficam isentas do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis. O comunicado da Receita Federal se baseia no artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.

A ginasta brasileira Rebeca Andrade conquista a medalha de ouro na final do solo nas Olimpíadas de Paris 2024. Foto: Alexandre Loureiro/COB.

Além das medalhas, os atletas também recebem premiações em dinheiro, oferecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pagas no Brasil. O valor das bonificações subiu 40% em relação aos Jogos de Tóquio, em 2021.

Segundo advogados tributaristas, a alíquota incidente nessas premiações obedece a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Assim, todos os atletas medalhistas brasileiros terão os prêmios em dinheiro taxados em 27,5%.

“Os vencedores de concursos esportivos residentes no Brasil, sejam em dinheiro, bens ou serviços, devem ser tributados de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%, aplicando-se as deduções previstas em lei”, diz Elisa Garcia Tebaldi, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP) e advogada no Ambiel Advogados.

No caso da medalha de ouro, como aquela conquistada pela por Bia Souza, a judoca terá de descontar a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda do prêmio total de R$ 350 mil. Com isso, ela vai ter de destinar R$ 96.250 para os cofres públicos. Para Caio Bonfim, prata na marcha atlética e ganhador do prêmio de R$ 210 mil, a “mordida” será de R$ 57.750.

Com quatro medalhas conquistadas em Paris - um ouro, duas pratas e um bronze -, Rebeca Andrade é a brasileira com maior premiação ao somar R$ 826 mil até o momento. Desse total, a ginasta que se tornou a maior atleta olímpica da história terá de pagar R$ 227.150 em impostos. A atleta deve receber, após a cobrança dos impostos, cerca de R$ 598,8 mil.

Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, afirma que a tributação é realizada na fonte, ou seja, os atletas devem receber o valor já descontado desses impostos.

Como é a tributação de atletas que vivem no exterior

No caso de atletas residentes no exterior, como a surfista Tati Weston-Webb, que conquistou a prata, a conta é um pouco diferente, como explica Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT). De acordo com o especialista, o valor retido na fonte pagadora é de 15% para países regulamentados e 25% para os chamados paraísos fiscais.

“Se ela receber esse dinheiro na condição de não residente, em uma conta no exterior, ela terá a tributação do IR na fonte para remessa do valor para o exterior”, afirma.

Além disso, o atleta ainda deverá submeter as informações dos valores na Declaração de Ajuste Anual em 2025, quando poderá realizar as deduções legais e apurar o saldo a pagar ou a restituir.

No caso de atletas que vivem no exterior, a remessa ainda sofreria a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras, na interpretação dos tributaristas. O IOF pode variar de 0,38% à 1,1%, segundo a natureza da remessa.

Cenário da tributação das premiações pode sofrer alterações

O recolhimento dos impostos a partir das premiações, no entanto, pode mudar. Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram, nesta segunda-feira (5), um projeto de lei que sugere a isenção do imposto de renda para as premiações. Carreras protocolou um requerimento de urgência para que o projeto seja analisado diretamente pelo plenário da Câmara. A ideia dos deputados é aprovar a proposta a tempo de beneficiar os medalhistas de Paris.

Procurado, o Ministério da Fazenda afirmou que não comenta projetos que ainda estão em tramitação no Congresso Nacional. O Ministério do Esporte, por sua vez, ainda não se pronunciou oficialmente.

Veja quanto recebeu cada atleta brasileiro nas conquistas individuais:

  • Rebeca Andrade (ginástica artística): R$ 826 mil (ouro + duas pratas + bronze por equipes);
  • Beatriz Souza (judô): R$ 392 mil (ouro individual + bronze por equipes)
  • Willian Lima (judô): R$ 252 mil (prata individual + bronze por equipes);
  • Caio Bonfim (marcha atlética): R$ 210 mil (prata individual);
  • Larissa Pimenta (judô): R$ 182 mil (bronze individual + bronze por equipes);
  • Rayssa Leal (skate): R$ 140 mil (bronze individual);

Veja as premiações oferecidas pelo COB aos medalhistas:

Individual

  • Ouro: R$ 350 mil
  • Prata: R$ 210 mil
  • Bronze: R$ 140 mil

Grupo (dois a seis atletas)

  • Ouro: R$ 700 mil
  • Prata: R$ 420 mil
  • Bronze: R$ 280 mil

Coletivo (sete ou mais atletas)

  • Ouro: R$ 1,05 milhão
  • Prata: R$ 630 mil
  • Bronze: R$ 420 mil

A Receita Federal divulgou um comunicado nesta segunda-feira, 5, informando que as medalhas olímpicas conquistadas nos Jogos de Paris estão isentas de impostos federais. Isso significa que o atleta que desembarcar no País trazendo uma medalha na bagagem não pagará impostos.

“As medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais”, diz nota da Receita.

As conquistas de ouro, prata e bronze ficam isentas do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis. O comunicado da Receita Federal se baseia no artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.

A ginasta brasileira Rebeca Andrade conquista a medalha de ouro na final do solo nas Olimpíadas de Paris 2024. Foto: Alexandre Loureiro/COB.

Além das medalhas, os atletas também recebem premiações em dinheiro, oferecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pagas no Brasil. O valor das bonificações subiu 40% em relação aos Jogos de Tóquio, em 2021.

Segundo advogados tributaristas, a alíquota incidente nessas premiações obedece a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Assim, todos os atletas medalhistas brasileiros terão os prêmios em dinheiro taxados em 27,5%.

“Os vencedores de concursos esportivos residentes no Brasil, sejam em dinheiro, bens ou serviços, devem ser tributados de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%, aplicando-se as deduções previstas em lei”, diz Elisa Garcia Tebaldi, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP) e advogada no Ambiel Advogados.

No caso da medalha de ouro, como aquela conquistada pela por Bia Souza, a judoca terá de descontar a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda do prêmio total de R$ 350 mil. Com isso, ela vai ter de destinar R$ 96.250 para os cofres públicos. Para Caio Bonfim, prata na marcha atlética e ganhador do prêmio de R$ 210 mil, a “mordida” será de R$ 57.750.

Com quatro medalhas conquistadas em Paris - um ouro, duas pratas e um bronze -, Rebeca Andrade é a brasileira com maior premiação ao somar R$ 826 mil até o momento. Desse total, a ginasta que se tornou a maior atleta olímpica da história terá de pagar R$ 227.150 em impostos. A atleta deve receber, após a cobrança dos impostos, cerca de R$ 598,8 mil.

Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, afirma que a tributação é realizada na fonte, ou seja, os atletas devem receber o valor já descontado desses impostos.

Como é a tributação de atletas que vivem no exterior

No caso de atletas residentes no exterior, como a surfista Tati Weston-Webb, que conquistou a prata, a conta é um pouco diferente, como explica Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT). De acordo com o especialista, o valor retido na fonte pagadora é de 15% para países regulamentados e 25% para os chamados paraísos fiscais.

“Se ela receber esse dinheiro na condição de não residente, em uma conta no exterior, ela terá a tributação do IR na fonte para remessa do valor para o exterior”, afirma.

Além disso, o atleta ainda deverá submeter as informações dos valores na Declaração de Ajuste Anual em 2025, quando poderá realizar as deduções legais e apurar o saldo a pagar ou a restituir.

No caso de atletas que vivem no exterior, a remessa ainda sofreria a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras, na interpretação dos tributaristas. O IOF pode variar de 0,38% à 1,1%, segundo a natureza da remessa.

Cenário da tributação das premiações pode sofrer alterações

O recolhimento dos impostos a partir das premiações, no entanto, pode mudar. Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram, nesta segunda-feira (5), um projeto de lei que sugere a isenção do imposto de renda para as premiações. Carreras protocolou um requerimento de urgência para que o projeto seja analisado diretamente pelo plenário da Câmara. A ideia dos deputados é aprovar a proposta a tempo de beneficiar os medalhistas de Paris.

Procurado, o Ministério da Fazenda afirmou que não comenta projetos que ainda estão em tramitação no Congresso Nacional. O Ministério do Esporte, por sua vez, ainda não se pronunciou oficialmente.

Veja quanto recebeu cada atleta brasileiro nas conquistas individuais:

  • Rebeca Andrade (ginástica artística): R$ 826 mil (ouro + duas pratas + bronze por equipes);
  • Beatriz Souza (judô): R$ 392 mil (ouro individual + bronze por equipes)
  • Willian Lima (judô): R$ 252 mil (prata individual + bronze por equipes);
  • Caio Bonfim (marcha atlética): R$ 210 mil (prata individual);
  • Larissa Pimenta (judô): R$ 182 mil (bronze individual + bronze por equipes);
  • Rayssa Leal (skate): R$ 140 mil (bronze individual);

Veja as premiações oferecidas pelo COB aos medalhistas:

Individual

  • Ouro: R$ 350 mil
  • Prata: R$ 210 mil
  • Bronze: R$ 140 mil

Grupo (dois a seis atletas)

  • Ouro: R$ 700 mil
  • Prata: R$ 420 mil
  • Bronze: R$ 280 mil

Coletivo (sete ou mais atletas)

  • Ouro: R$ 1,05 milhão
  • Prata: R$ 630 mil
  • Bronze: R$ 420 mil

A Receita Federal divulgou um comunicado nesta segunda-feira, 5, informando que as medalhas olímpicas conquistadas nos Jogos de Paris estão isentas de impostos federais. Isso significa que o atleta que desembarcar no País trazendo uma medalha na bagagem não pagará impostos.

“As medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais”, diz nota da Receita.

As conquistas de ouro, prata e bronze ficam isentas do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis. O comunicado da Receita Federal se baseia no artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.

A ginasta brasileira Rebeca Andrade conquista a medalha de ouro na final do solo nas Olimpíadas de Paris 2024. Foto: Alexandre Loureiro/COB.

Além das medalhas, os atletas também recebem premiações em dinheiro, oferecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pagas no Brasil. O valor das bonificações subiu 40% em relação aos Jogos de Tóquio, em 2021.

Segundo advogados tributaristas, a alíquota incidente nessas premiações obedece a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Assim, todos os atletas medalhistas brasileiros terão os prêmios em dinheiro taxados em 27,5%.

“Os vencedores de concursos esportivos residentes no Brasil, sejam em dinheiro, bens ou serviços, devem ser tributados de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%, aplicando-se as deduções previstas em lei”, diz Elisa Garcia Tebaldi, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP) e advogada no Ambiel Advogados.

No caso da medalha de ouro, como aquela conquistada pela por Bia Souza, a judoca terá de descontar a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda do prêmio total de R$ 350 mil. Com isso, ela vai ter de destinar R$ 96.250 para os cofres públicos. Para Caio Bonfim, prata na marcha atlética e ganhador do prêmio de R$ 210 mil, a “mordida” será de R$ 57.750.

Com quatro medalhas conquistadas em Paris - um ouro, duas pratas e um bronze -, Rebeca Andrade é a brasileira com maior premiação ao somar R$ 826 mil até o momento. Desse total, a ginasta que se tornou a maior atleta olímpica da história terá de pagar R$ 227.150 em impostos. A atleta deve receber, após a cobrança dos impostos, cerca de R$ 598,8 mil.

Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, afirma que a tributação é realizada na fonte, ou seja, os atletas devem receber o valor já descontado desses impostos.

Como é a tributação de atletas que vivem no exterior

No caso de atletas residentes no exterior, como a surfista Tati Weston-Webb, que conquistou a prata, a conta é um pouco diferente, como explica Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT). De acordo com o especialista, o valor retido na fonte pagadora é de 15% para países regulamentados e 25% para os chamados paraísos fiscais.

“Se ela receber esse dinheiro na condição de não residente, em uma conta no exterior, ela terá a tributação do IR na fonte para remessa do valor para o exterior”, afirma.

Além disso, o atleta ainda deverá submeter as informações dos valores na Declaração de Ajuste Anual em 2025, quando poderá realizar as deduções legais e apurar o saldo a pagar ou a restituir.

No caso de atletas que vivem no exterior, a remessa ainda sofreria a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras, na interpretação dos tributaristas. O IOF pode variar de 0,38% à 1,1%, segundo a natureza da remessa.

Cenário da tributação das premiações pode sofrer alterações

O recolhimento dos impostos a partir das premiações, no entanto, pode mudar. Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram, nesta segunda-feira (5), um projeto de lei que sugere a isenção do imposto de renda para as premiações. Carreras protocolou um requerimento de urgência para que o projeto seja analisado diretamente pelo plenário da Câmara. A ideia dos deputados é aprovar a proposta a tempo de beneficiar os medalhistas de Paris.

Procurado, o Ministério da Fazenda afirmou que não comenta projetos que ainda estão em tramitação no Congresso Nacional. O Ministério do Esporte, por sua vez, ainda não se pronunciou oficialmente.

Veja quanto recebeu cada atleta brasileiro nas conquistas individuais:

  • Rebeca Andrade (ginástica artística): R$ 826 mil (ouro + duas pratas + bronze por equipes);
  • Beatriz Souza (judô): R$ 392 mil (ouro individual + bronze por equipes)
  • Willian Lima (judô): R$ 252 mil (prata individual + bronze por equipes);
  • Caio Bonfim (marcha atlética): R$ 210 mil (prata individual);
  • Larissa Pimenta (judô): R$ 182 mil (bronze individual + bronze por equipes);
  • Rayssa Leal (skate): R$ 140 mil (bronze individual);

Veja as premiações oferecidas pelo COB aos medalhistas:

Individual

  • Ouro: R$ 350 mil
  • Prata: R$ 210 mil
  • Bronze: R$ 140 mil

Grupo (dois a seis atletas)

  • Ouro: R$ 700 mil
  • Prata: R$ 420 mil
  • Bronze: R$ 280 mil

Coletivo (sete ou mais atletas)

  • Ouro: R$ 1,05 milhão
  • Prata: R$ 630 mil
  • Bronze: R$ 420 mil

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