Nuzman, ex-presidente do COB, tem condenação anulada em caso de propina para levar Olimpíada ao Rio


Tribunal Regional Federal da 2ª região entendeu que juiz Marcelo Bretas não tinha competência para julgar o caso

Por Ricardo Magatti
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, anulou nesta quarta-feira, 6, três condenações do ex-governador Sérgio Cabral na Operação Lava Jato e também do ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman no caso do suposto pagamento de propina para definir o Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

As sentenças anuladas eram referentes às ações penais das fases Unfairplay, Ratatouille e C’est Fini, desdobramentos de investigações conduzidas pela força-tarefa de procuradores do Rio. A decisão anula a sentença imposta pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Seguindo a linha do que vem sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outras operações da Lava Jato, no caso dos processos da Unfairplay e Ratatouille, os desembargadores concluíram que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, não tinha competência para julgar os casos. Todas as decisões tomadas por Bretas, do recebimento da denúncia à condenação, foram anuladas. Os processos serão redistribuídos na Justiça Federal e deverão recomeçar do zero.

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Em relação à Operação C’est Fini, o TRF2 entendeu que a Justiça Federal não tinha competência para julgamento. A ação será encaminhada à Justiça Estadual e também deverá ser retomada do início.

Em comunicado, o advogado de Nuzman, José Francisco Neto, afirmou que Bretas “demonstrou não ter isenção, cometeu diversas arbitrariedades, se aliou ao Ministério Público e avocou para si um processo que não era de sua alçada”. Segundo a defesa do ex-presidente do COB, o tribunal “fez valer a Constituição e impediu a perpetuação da violência jurídica”.

Ex-presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman teve condenação anulada  Foto: Fabio Motta/Estadão
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Nuzman havia sido condenado no âmbito da Unfairplay e da C’est Fini. A primeira investigava pagamento de propinas para membros do Comitê Olímpico Internacional (COI) em troca de votos para o Rio de Janeiro ser sede da Olimpíada de 2016. O valor teria sido dado pelo empresário Rei Arthur, em troca de contratos com suas empresas.

A segunda denúncia das ações anuladas pelo TRF2 era sobre o pagamento de propina em troca de contratos de obras públicas. O caso ficou conhecido porque atingiu protagonistas da “farra dos guardanapos”.

A ação penal sobre a suposta propina pelos Jogos do Rio poderá ser retomada por outro juiz, mas Nuzman pode ser beneficiado. O ex-cartola tem 81 anos e existe a possibilidade de o crime estar prescrito, uma vez que o prazo para abertura de processo contra idoso é mais curto.

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Descrito como o ‘principal idealizador do esquema’, Nuzman recebeu a pena mais alta, de 31 anos, 11 meses e oitos dias de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O dirigente renunciou à presidência do COB por meio de uma carta assinada da prisão. Ele ficou 15 dias detido e foi solto graças a um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele havia sido condenado sob a acusação de envolvimento no pagamento de propina a senegalês Lamine Diack, presidente da Associação Internacional de Federações de Atletismo de 1999 a 2015, para a compra de votos no COI para escolher o Rio como sede dos Jogos de 2016.

A denúncia, oferecida em 2017, narrou que o então presidente do COB agiu porque tinha como ‘projeto pessoal’ a realização da Olimpíada no Rio. O interesse deu grupo político de Cabral seria nos vultosos contratos que vieram a reboque do evento. Em depoimento, o ex-governador confirmou os pagamentos aos dirigentes africanos.

O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, anulou nesta quarta-feira, 6, três condenações do ex-governador Sérgio Cabral na Operação Lava Jato e também do ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman no caso do suposto pagamento de propina para definir o Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

As sentenças anuladas eram referentes às ações penais das fases Unfairplay, Ratatouille e C’est Fini, desdobramentos de investigações conduzidas pela força-tarefa de procuradores do Rio. A decisão anula a sentença imposta pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Seguindo a linha do que vem sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outras operações da Lava Jato, no caso dos processos da Unfairplay e Ratatouille, os desembargadores concluíram que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, não tinha competência para julgar os casos. Todas as decisões tomadas por Bretas, do recebimento da denúncia à condenação, foram anuladas. Os processos serão redistribuídos na Justiça Federal e deverão recomeçar do zero.

Em relação à Operação C’est Fini, o TRF2 entendeu que a Justiça Federal não tinha competência para julgamento. A ação será encaminhada à Justiça Estadual e também deverá ser retomada do início.

Em comunicado, o advogado de Nuzman, José Francisco Neto, afirmou que Bretas “demonstrou não ter isenção, cometeu diversas arbitrariedades, se aliou ao Ministério Público e avocou para si um processo que não era de sua alçada”. Segundo a defesa do ex-presidente do COB, o tribunal “fez valer a Constituição e impediu a perpetuação da violência jurídica”.

Ex-presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman teve condenação anulada  Foto: Fabio Motta/Estadão

Nuzman havia sido condenado no âmbito da Unfairplay e da C’est Fini. A primeira investigava pagamento de propinas para membros do Comitê Olímpico Internacional (COI) em troca de votos para o Rio de Janeiro ser sede da Olimpíada de 2016. O valor teria sido dado pelo empresário Rei Arthur, em troca de contratos com suas empresas.

A segunda denúncia das ações anuladas pelo TRF2 era sobre o pagamento de propina em troca de contratos de obras públicas. O caso ficou conhecido porque atingiu protagonistas da “farra dos guardanapos”.

A ação penal sobre a suposta propina pelos Jogos do Rio poderá ser retomada por outro juiz, mas Nuzman pode ser beneficiado. O ex-cartola tem 81 anos e existe a possibilidade de o crime estar prescrito, uma vez que o prazo para abertura de processo contra idoso é mais curto.

Descrito como o ‘principal idealizador do esquema’, Nuzman recebeu a pena mais alta, de 31 anos, 11 meses e oitos dias de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O dirigente renunciou à presidência do COB por meio de uma carta assinada da prisão. Ele ficou 15 dias detido e foi solto graças a um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele havia sido condenado sob a acusação de envolvimento no pagamento de propina a senegalês Lamine Diack, presidente da Associação Internacional de Federações de Atletismo de 1999 a 2015, para a compra de votos no COI para escolher o Rio como sede dos Jogos de 2016.

A denúncia, oferecida em 2017, narrou que o então presidente do COB agiu porque tinha como ‘projeto pessoal’ a realização da Olimpíada no Rio. O interesse deu grupo político de Cabral seria nos vultosos contratos que vieram a reboque do evento. Em depoimento, o ex-governador confirmou os pagamentos aos dirigentes africanos.

O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, anulou nesta quarta-feira, 6, três condenações do ex-governador Sérgio Cabral na Operação Lava Jato e também do ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman no caso do suposto pagamento de propina para definir o Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

As sentenças anuladas eram referentes às ações penais das fases Unfairplay, Ratatouille e C’est Fini, desdobramentos de investigações conduzidas pela força-tarefa de procuradores do Rio. A decisão anula a sentença imposta pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Seguindo a linha do que vem sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outras operações da Lava Jato, no caso dos processos da Unfairplay e Ratatouille, os desembargadores concluíram que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, não tinha competência para julgar os casos. Todas as decisões tomadas por Bretas, do recebimento da denúncia à condenação, foram anuladas. Os processos serão redistribuídos na Justiça Federal e deverão recomeçar do zero.

Em relação à Operação C’est Fini, o TRF2 entendeu que a Justiça Federal não tinha competência para julgamento. A ação será encaminhada à Justiça Estadual e também deverá ser retomada do início.

Em comunicado, o advogado de Nuzman, José Francisco Neto, afirmou que Bretas “demonstrou não ter isenção, cometeu diversas arbitrariedades, se aliou ao Ministério Público e avocou para si um processo que não era de sua alçada”. Segundo a defesa do ex-presidente do COB, o tribunal “fez valer a Constituição e impediu a perpetuação da violência jurídica”.

Ex-presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman teve condenação anulada  Foto: Fabio Motta/Estadão

Nuzman havia sido condenado no âmbito da Unfairplay e da C’est Fini. A primeira investigava pagamento de propinas para membros do Comitê Olímpico Internacional (COI) em troca de votos para o Rio de Janeiro ser sede da Olimpíada de 2016. O valor teria sido dado pelo empresário Rei Arthur, em troca de contratos com suas empresas.

A segunda denúncia das ações anuladas pelo TRF2 era sobre o pagamento de propina em troca de contratos de obras públicas. O caso ficou conhecido porque atingiu protagonistas da “farra dos guardanapos”.

A ação penal sobre a suposta propina pelos Jogos do Rio poderá ser retomada por outro juiz, mas Nuzman pode ser beneficiado. O ex-cartola tem 81 anos e existe a possibilidade de o crime estar prescrito, uma vez que o prazo para abertura de processo contra idoso é mais curto.

Descrito como o ‘principal idealizador do esquema’, Nuzman recebeu a pena mais alta, de 31 anos, 11 meses e oitos dias de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O dirigente renunciou à presidência do COB por meio de uma carta assinada da prisão. Ele ficou 15 dias detido e foi solto graças a um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele havia sido condenado sob a acusação de envolvimento no pagamento de propina a senegalês Lamine Diack, presidente da Associação Internacional de Federações de Atletismo de 1999 a 2015, para a compra de votos no COI para escolher o Rio como sede dos Jogos de 2016.

A denúncia, oferecida em 2017, narrou que o então presidente do COB agiu porque tinha como ‘projeto pessoal’ a realização da Olimpíada no Rio. O interesse deu grupo político de Cabral seria nos vultosos contratos que vieram a reboque do evento. Em depoimento, o ex-governador confirmou os pagamentos aos dirigentes africanos.

O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, anulou nesta quarta-feira, 6, três condenações do ex-governador Sérgio Cabral na Operação Lava Jato e também do ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman no caso do suposto pagamento de propina para definir o Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

As sentenças anuladas eram referentes às ações penais das fases Unfairplay, Ratatouille e C’est Fini, desdobramentos de investigações conduzidas pela força-tarefa de procuradores do Rio. A decisão anula a sentença imposta pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Seguindo a linha do que vem sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outras operações da Lava Jato, no caso dos processos da Unfairplay e Ratatouille, os desembargadores concluíram que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, não tinha competência para julgar os casos. Todas as decisões tomadas por Bretas, do recebimento da denúncia à condenação, foram anuladas. Os processos serão redistribuídos na Justiça Federal e deverão recomeçar do zero.

Em relação à Operação C’est Fini, o TRF2 entendeu que a Justiça Federal não tinha competência para julgamento. A ação será encaminhada à Justiça Estadual e também deverá ser retomada do início.

Em comunicado, o advogado de Nuzman, José Francisco Neto, afirmou que Bretas “demonstrou não ter isenção, cometeu diversas arbitrariedades, se aliou ao Ministério Público e avocou para si um processo que não era de sua alçada”. Segundo a defesa do ex-presidente do COB, o tribunal “fez valer a Constituição e impediu a perpetuação da violência jurídica”.

Ex-presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman teve condenação anulada  Foto: Fabio Motta/Estadão

Nuzman havia sido condenado no âmbito da Unfairplay e da C’est Fini. A primeira investigava pagamento de propinas para membros do Comitê Olímpico Internacional (COI) em troca de votos para o Rio de Janeiro ser sede da Olimpíada de 2016. O valor teria sido dado pelo empresário Rei Arthur, em troca de contratos com suas empresas.

A segunda denúncia das ações anuladas pelo TRF2 era sobre o pagamento de propina em troca de contratos de obras públicas. O caso ficou conhecido porque atingiu protagonistas da “farra dos guardanapos”.

A ação penal sobre a suposta propina pelos Jogos do Rio poderá ser retomada por outro juiz, mas Nuzman pode ser beneficiado. O ex-cartola tem 81 anos e existe a possibilidade de o crime estar prescrito, uma vez que o prazo para abertura de processo contra idoso é mais curto.

Descrito como o ‘principal idealizador do esquema’, Nuzman recebeu a pena mais alta, de 31 anos, 11 meses e oitos dias de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O dirigente renunciou à presidência do COB por meio de uma carta assinada da prisão. Ele ficou 15 dias detido e foi solto graças a um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele havia sido condenado sob a acusação de envolvimento no pagamento de propina a senegalês Lamine Diack, presidente da Associação Internacional de Federações de Atletismo de 1999 a 2015, para a compra de votos no COI para escolher o Rio como sede dos Jogos de 2016.

A denúncia, oferecida em 2017, narrou que o então presidente do COB agiu porque tinha como ‘projeto pessoal’ a realização da Olimpíada no Rio. O interesse deu grupo político de Cabral seria nos vultosos contratos que vieram a reboque do evento. Em depoimento, o ex-governador confirmou os pagamentos aos dirigentes africanos.

O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, anulou nesta quarta-feira, 6, três condenações do ex-governador Sérgio Cabral na Operação Lava Jato e também do ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman no caso do suposto pagamento de propina para definir o Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

As sentenças anuladas eram referentes às ações penais das fases Unfairplay, Ratatouille e C’est Fini, desdobramentos de investigações conduzidas pela força-tarefa de procuradores do Rio. A decisão anula a sentença imposta pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Seguindo a linha do que vem sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outras operações da Lava Jato, no caso dos processos da Unfairplay e Ratatouille, os desembargadores concluíram que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, não tinha competência para julgar os casos. Todas as decisões tomadas por Bretas, do recebimento da denúncia à condenação, foram anuladas. Os processos serão redistribuídos na Justiça Federal e deverão recomeçar do zero.

Em relação à Operação C’est Fini, o TRF2 entendeu que a Justiça Federal não tinha competência para julgamento. A ação será encaminhada à Justiça Estadual e também deverá ser retomada do início.

Em comunicado, o advogado de Nuzman, José Francisco Neto, afirmou que Bretas “demonstrou não ter isenção, cometeu diversas arbitrariedades, se aliou ao Ministério Público e avocou para si um processo que não era de sua alçada”. Segundo a defesa do ex-presidente do COB, o tribunal “fez valer a Constituição e impediu a perpetuação da violência jurídica”.

Ex-presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman teve condenação anulada  Foto: Fabio Motta/Estadão

Nuzman havia sido condenado no âmbito da Unfairplay e da C’est Fini. A primeira investigava pagamento de propinas para membros do Comitê Olímpico Internacional (COI) em troca de votos para o Rio de Janeiro ser sede da Olimpíada de 2016. O valor teria sido dado pelo empresário Rei Arthur, em troca de contratos com suas empresas.

A segunda denúncia das ações anuladas pelo TRF2 era sobre o pagamento de propina em troca de contratos de obras públicas. O caso ficou conhecido porque atingiu protagonistas da “farra dos guardanapos”.

A ação penal sobre a suposta propina pelos Jogos do Rio poderá ser retomada por outro juiz, mas Nuzman pode ser beneficiado. O ex-cartola tem 81 anos e existe a possibilidade de o crime estar prescrito, uma vez que o prazo para abertura de processo contra idoso é mais curto.

Descrito como o ‘principal idealizador do esquema’, Nuzman recebeu a pena mais alta, de 31 anos, 11 meses e oitos dias de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O dirigente renunciou à presidência do COB por meio de uma carta assinada da prisão. Ele ficou 15 dias detido e foi solto graças a um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele havia sido condenado sob a acusação de envolvimento no pagamento de propina a senegalês Lamine Diack, presidente da Associação Internacional de Federações de Atletismo de 1999 a 2015, para a compra de votos no COI para escolher o Rio como sede dos Jogos de 2016.

A denúncia, oferecida em 2017, narrou que o então presidente do COB agiu porque tinha como ‘projeto pessoal’ a realização da Olimpíada no Rio. O interesse deu grupo político de Cabral seria nos vultosos contratos que vieram a reboque do evento. Em depoimento, o ex-governador confirmou os pagamentos aos dirigentes africanos.

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