A condenação de Daniel Alves a quatro anos e seis meses de prisão por agressão sexual deve ser entendida, principalmente no mundo esportivo e dos famosos, como um alerta: ninguém está acima da lei e de condutas possivelmente aceitas no passado, mas que são condenadas no presente. Vai de uma simples piada homofóbica, passando por condutas racistas até chegar a uma agressão contra uma mulher. Daniel jogou sua carreira e história na lata do lixo ao cometer estupro contra uma jovem de 23 anos. Ele foi condenado jurando de pés juntos que fez sexo com a moça com consentimento. A mulher negou que tenha sido assim e a Justiça da Espanha entendeu que não foi dessa forma como o jogador declarou em juramento. Ele poderá recorrer.
Todos nós já ouvimos que a “Justiça jamais chega aos ricos e famosos”. Isso está mudando. O caso Daniel Alves prova o contrário. Ele está preso desde 20 de janeiro de 2023, quando se apresentou para dar explicações aos policiais numa delegacia de Barcelona. Não saiu mais e agora terá de cumprir quatro anos e seis meses de prisão. A pena pode ser alterada dependendo das brechas da lei, como a do “bom comportamento”.
De qualquer forma, as provas e os depoimentos colhidos e ouvidos pelos investigadores e pela Corte levaram o brasileiro à condenação. Ele tem 40 anos. O período em que ficou preso esperando pelo julgamento será abatido da pena de quatro anos. Portanto, Daniel terá de puxar cadeia de 3 anos e cinco meses no papel. Existe a possibilidade de ele sair da prisão em 2025.
Talvez muitos achem pouco pelo crime detestável de estupro e violação a uma mulher. A lei falava em pena máxima de 12 anos. Nunca vou entender a regra de redução da pena de um crime quando se paga uma indenização, como fez Daniel Alves com dinheiro da família de Neymar, um amigo que lhe socorreu na prisão. Crime é crime e não deveria haver “fiança” de redução da pena para ele.
Uma coisa é o prazo de prisão que a Justiça estipula em seu julgamento levando-se em conta a gravidade do ocorrido e a pena máxima por aquele ato. No caso, um estupro. Outra coisa é cobrar do criminoso uma indenização para reduzir a pena. Desse ponto de vista, o mesmo crime entre ricos e pobres pode ter sentenças diferentes. Passam a ser então situações distintas. Pena e indenização deveriam andar separadamente.
Na Espanha, no entanto, elas andam juntas. O fato de ter pago R$ 800 mil à vítima reduziu pela metade a pena de Daniel Alves, de 12 para seis anos. Foi a partir daí que a Corte decidiu pela pena de quatro anos e seis meses. Ou seja, o valor imputado ao crime depende da indenização paga ou não.
O fato de um cara famoso ser condenado pode ser comum em alguns países da Europa e dos Estados Unidos, mas o caso serve de exemplo para os brasileiros e suas condutas. Jogadores de futebol têm sido acusados e envolvidos judicialmente em episódios de agressão a namoradas e mulheres e de fazer sexo sem consentimento também. É crime na Espanha e é crime no Brasil.
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É claro que todo caso é um caso e deve ser analisado, investigado e julgado como único. Mas é preciso tirar lições de nossas condutas na sociedade, do que podemos fazer e não podemos fazer, das linhas que separam o aceitável (em todos os seus significados) do não aceitável. Daniel cometeu um crime em Barcelona e terá de pagar por ele. Um crime pesado e repulsivo. Mas há muitos “outros crimes” que cometemos talvez no dia a dia e não nos damos conta disso, principalmente no relacionamento entre casais.
Se Daniel Alves, que era um cara gigante no futebol, foi condenado, é bom que todos comecem a se preocupar com a Justiça também. O Brasil acompanhou tudo isso bem de perto. Quase não houve manifestação desde que Daniel foi preso em Barcelona no mundo esportivo. Daniel foi abandonado antes de ser julgado. A Justiça tomou a sua decisão nesta quinta, sem rodeios e depois de ouvir por três dias todas as partes em juramento. No despacho do magistrado, o entendimento que condenou o jogador brasileiro é forte e conclusivo: ele “agarrou abruptamente a denunciante, a atirou ao chão e, impedindo-a de se mexer, a penetrou pela vagina”, entendendo ter existido “ausência de consentimento, com uso de violência, e com acesso carnal”.