CBV publica novas diretrizes para participação de atletas trans em competições de vôlei


Nova política é desenvolvida com base em recomendações da Federação Internacional de Medicina do Esporte e terá validade em outubro de 2023

Por Redação

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) publicou nesta sexta-feira um conjunto de novas diretrizes para a participação de atletas transgêneros em suas competições. De acordo com a entidade, a política foi desenvolvida com base em recomendações da Federação Internacional de Medicina do Esporte e começará a valer daqui a 12 meses, para que exista um período de adaptação.

O primeiro ponto destacado pela CBV é que “atletas que redesignam do sexo feminino para o sexo masculino são elegíveis para competir na categoria masculina sem restrições”. No caso de atletas que passaram por redesignação do masculino para o feminino, foram estabelecidas algumas condições.

“As atletas que se redesignam para o gênero feminino precisam declarar sua identidade de gênero como feminina, sem ter alterado essa declaração por um período mínimo de quatro anos. Além disso, é necessário demonstrar que seu nível total de testosterona no soro foi inferior a 5 nmol/L durante 12 meses consecutivos, permanecendo dessa forma ao longo do período de elegibilidade”, explica o médico João Olyntho, presidente do Conselho de Saúde do Voleibol.

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Tifanny Abreu, jogadora trans de vôlei, virou estrela internacional em uma campanha da adidas. Foto: Adidas

A entidade também informou que o cumprimento das condições pode ser monitorado por meio de testes e, caso não haja cumprimento, a elegibilidade da atleta para competições femininas ficará suspensa por 12 meses. Atletas punidas só poderão recuperar a elegibilidade quando demonstrarem o cumprimento de todas as condições.

Até então, a CBV seguia as regras definidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), mas se viu livre para criar a própria política após uma nova determinação oficializada no final de 2021, que deixou decisões sobre elegibilidade de atletas trans a cargo das federação internacionais de cada esporte. A Federação Internacional de Vôlei escolheu dar liberdade para os órgãos nacionais decidirem suas próprias diretrizes.

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“A CBV se tornou este ano a primeira Confederação esportiva do Brasil a adotar uma política interna de promoção da equidade de gênero e valorização da diversidade. Queremos reforçar a inclusão, a equidade, o diálogo e o conhecimento em prol de um ambiente saudável para o desenvolvimento do voleibol. A criação desta política pelo Conselho de Saúde do Voleibol segue esse caminho. Garantimos a inclusão de atletas transgêneros com a segurança de indicadores claros e transparentes”, afirmou Adriana Behar, CEO da Confederação Brasileira de Voleibol.

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) publicou nesta sexta-feira um conjunto de novas diretrizes para a participação de atletas transgêneros em suas competições. De acordo com a entidade, a política foi desenvolvida com base em recomendações da Federação Internacional de Medicina do Esporte e começará a valer daqui a 12 meses, para que exista um período de adaptação.

O primeiro ponto destacado pela CBV é que “atletas que redesignam do sexo feminino para o sexo masculino são elegíveis para competir na categoria masculina sem restrições”. No caso de atletas que passaram por redesignação do masculino para o feminino, foram estabelecidas algumas condições.

“As atletas que se redesignam para o gênero feminino precisam declarar sua identidade de gênero como feminina, sem ter alterado essa declaração por um período mínimo de quatro anos. Além disso, é necessário demonstrar que seu nível total de testosterona no soro foi inferior a 5 nmol/L durante 12 meses consecutivos, permanecendo dessa forma ao longo do período de elegibilidade”, explica o médico João Olyntho, presidente do Conselho de Saúde do Voleibol.

Tifanny Abreu, jogadora trans de vôlei, virou estrela internacional em uma campanha da adidas. Foto: Adidas

A entidade também informou que o cumprimento das condições pode ser monitorado por meio de testes e, caso não haja cumprimento, a elegibilidade da atleta para competições femininas ficará suspensa por 12 meses. Atletas punidas só poderão recuperar a elegibilidade quando demonstrarem o cumprimento de todas as condições.

Até então, a CBV seguia as regras definidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), mas se viu livre para criar a própria política após uma nova determinação oficializada no final de 2021, que deixou decisões sobre elegibilidade de atletas trans a cargo das federação internacionais de cada esporte. A Federação Internacional de Vôlei escolheu dar liberdade para os órgãos nacionais decidirem suas próprias diretrizes.

“A CBV se tornou este ano a primeira Confederação esportiva do Brasil a adotar uma política interna de promoção da equidade de gênero e valorização da diversidade. Queremos reforçar a inclusão, a equidade, o diálogo e o conhecimento em prol de um ambiente saudável para o desenvolvimento do voleibol. A criação desta política pelo Conselho de Saúde do Voleibol segue esse caminho. Garantimos a inclusão de atletas transgêneros com a segurança de indicadores claros e transparentes”, afirmou Adriana Behar, CEO da Confederação Brasileira de Voleibol.

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) publicou nesta sexta-feira um conjunto de novas diretrizes para a participação de atletas transgêneros em suas competições. De acordo com a entidade, a política foi desenvolvida com base em recomendações da Federação Internacional de Medicina do Esporte e começará a valer daqui a 12 meses, para que exista um período de adaptação.

O primeiro ponto destacado pela CBV é que “atletas que redesignam do sexo feminino para o sexo masculino são elegíveis para competir na categoria masculina sem restrições”. No caso de atletas que passaram por redesignação do masculino para o feminino, foram estabelecidas algumas condições.

“As atletas que se redesignam para o gênero feminino precisam declarar sua identidade de gênero como feminina, sem ter alterado essa declaração por um período mínimo de quatro anos. Além disso, é necessário demonstrar que seu nível total de testosterona no soro foi inferior a 5 nmol/L durante 12 meses consecutivos, permanecendo dessa forma ao longo do período de elegibilidade”, explica o médico João Olyntho, presidente do Conselho de Saúde do Voleibol.

Tifanny Abreu, jogadora trans de vôlei, virou estrela internacional em uma campanha da adidas. Foto: Adidas

A entidade também informou que o cumprimento das condições pode ser monitorado por meio de testes e, caso não haja cumprimento, a elegibilidade da atleta para competições femininas ficará suspensa por 12 meses. Atletas punidas só poderão recuperar a elegibilidade quando demonstrarem o cumprimento de todas as condições.

Até então, a CBV seguia as regras definidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), mas se viu livre para criar a própria política após uma nova determinação oficializada no final de 2021, que deixou decisões sobre elegibilidade de atletas trans a cargo das federação internacionais de cada esporte. A Federação Internacional de Vôlei escolheu dar liberdade para os órgãos nacionais decidirem suas próprias diretrizes.

“A CBV se tornou este ano a primeira Confederação esportiva do Brasil a adotar uma política interna de promoção da equidade de gênero e valorização da diversidade. Queremos reforçar a inclusão, a equidade, o diálogo e o conhecimento em prol de um ambiente saudável para o desenvolvimento do voleibol. A criação desta política pelo Conselho de Saúde do Voleibol segue esse caminho. Garantimos a inclusão de atletas transgêneros com a segurança de indicadores claros e transparentes”, afirmou Adriana Behar, CEO da Confederação Brasileira de Voleibol.

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) publicou nesta sexta-feira um conjunto de novas diretrizes para a participação de atletas transgêneros em suas competições. De acordo com a entidade, a política foi desenvolvida com base em recomendações da Federação Internacional de Medicina do Esporte e começará a valer daqui a 12 meses, para que exista um período de adaptação.

O primeiro ponto destacado pela CBV é que “atletas que redesignam do sexo feminino para o sexo masculino são elegíveis para competir na categoria masculina sem restrições”. No caso de atletas que passaram por redesignação do masculino para o feminino, foram estabelecidas algumas condições.

“As atletas que se redesignam para o gênero feminino precisam declarar sua identidade de gênero como feminina, sem ter alterado essa declaração por um período mínimo de quatro anos. Além disso, é necessário demonstrar que seu nível total de testosterona no soro foi inferior a 5 nmol/L durante 12 meses consecutivos, permanecendo dessa forma ao longo do período de elegibilidade”, explica o médico João Olyntho, presidente do Conselho de Saúde do Voleibol.

Tifanny Abreu, jogadora trans de vôlei, virou estrela internacional em uma campanha da adidas. Foto: Adidas

A entidade também informou que o cumprimento das condições pode ser monitorado por meio de testes e, caso não haja cumprimento, a elegibilidade da atleta para competições femininas ficará suspensa por 12 meses. Atletas punidas só poderão recuperar a elegibilidade quando demonstrarem o cumprimento de todas as condições.

Até então, a CBV seguia as regras definidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), mas se viu livre para criar a própria política após uma nova determinação oficializada no final de 2021, que deixou decisões sobre elegibilidade de atletas trans a cargo das federação internacionais de cada esporte. A Federação Internacional de Vôlei escolheu dar liberdade para os órgãos nacionais decidirem suas próprias diretrizes.

“A CBV se tornou este ano a primeira Confederação esportiva do Brasil a adotar uma política interna de promoção da equidade de gênero e valorização da diversidade. Queremos reforçar a inclusão, a equidade, o diálogo e o conhecimento em prol de um ambiente saudável para o desenvolvimento do voleibol. A criação desta política pelo Conselho de Saúde do Voleibol segue esse caminho. Garantimos a inclusão de atletas transgêneros com a segurança de indicadores claros e transparentes”, afirmou Adriana Behar, CEO da Confederação Brasileira de Voleibol.

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) publicou nesta sexta-feira um conjunto de novas diretrizes para a participação de atletas transgêneros em suas competições. De acordo com a entidade, a política foi desenvolvida com base em recomendações da Federação Internacional de Medicina do Esporte e começará a valer daqui a 12 meses, para que exista um período de adaptação.

O primeiro ponto destacado pela CBV é que “atletas que redesignam do sexo feminino para o sexo masculino são elegíveis para competir na categoria masculina sem restrições”. No caso de atletas que passaram por redesignação do masculino para o feminino, foram estabelecidas algumas condições.

“As atletas que se redesignam para o gênero feminino precisam declarar sua identidade de gênero como feminina, sem ter alterado essa declaração por um período mínimo de quatro anos. Além disso, é necessário demonstrar que seu nível total de testosterona no soro foi inferior a 5 nmol/L durante 12 meses consecutivos, permanecendo dessa forma ao longo do período de elegibilidade”, explica o médico João Olyntho, presidente do Conselho de Saúde do Voleibol.

Tifanny Abreu, jogadora trans de vôlei, virou estrela internacional em uma campanha da adidas. Foto: Adidas

A entidade também informou que o cumprimento das condições pode ser monitorado por meio de testes e, caso não haja cumprimento, a elegibilidade da atleta para competições femininas ficará suspensa por 12 meses. Atletas punidas só poderão recuperar a elegibilidade quando demonstrarem o cumprimento de todas as condições.

Até então, a CBV seguia as regras definidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), mas se viu livre para criar a própria política após uma nova determinação oficializada no final de 2021, que deixou decisões sobre elegibilidade de atletas trans a cargo das federação internacionais de cada esporte. A Federação Internacional de Vôlei escolheu dar liberdade para os órgãos nacionais decidirem suas próprias diretrizes.

“A CBV se tornou este ano a primeira Confederação esportiva do Brasil a adotar uma política interna de promoção da equidade de gênero e valorização da diversidade. Queremos reforçar a inclusão, a equidade, o diálogo e o conhecimento em prol de um ambiente saudável para o desenvolvimento do voleibol. A criação desta política pelo Conselho de Saúde do Voleibol segue esse caminho. Garantimos a inclusão de atletas transgêneros com a segurança de indicadores claros e transparentes”, afirmou Adriana Behar, CEO da Confederação Brasileira de Voleibol.

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