Impedido pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) de disputar competições oficiais por 90 dias, após ser punido pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) por um episódio de incitação de violência contra o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), o oposto Wallace conseguiu uma liminar, concedida pelo STJD, para disputar a reta final da Superliga. A entidade emitiu um mandado de garantia em que avalia que a decisão tomada pela CBV não está de acordo com a punição determinada pelo COB.
“A extensão dada à decisão pela CBV é ilegal, e se baseia na decisão ético-disciplinar de órgão externo e sem qualquer jurisdição no âmbito das competições organizadas pela CBV. Por oportuno, colaciona trecho do decisório do Conselho de Ética do COB onde fica clara a determinação de cumprimento da suspensão no âmbito da CBV”, diz o texto do mandado assinado pelo presidente do STJD do Voleibol, Eduardo Affonso de Santis Mendes Farias de Mello.
“A defesa celebra a decisão do STJD, que restabelece a legalidade no caso Wallace e coloca o atleta novamente em quadra, onde exerce com primor a sua profissão”, disse a defesa do jogador em comunicado emitido nesta quarta-feira. “O Mandado de Garantia ainda será julgado pelo Pleno do tribunal, mas a concessão da liminar já demonstra de forma inequívoca que o STJD do Voleibol é órgão técnico e independente na sua prestação jurisdicional”, completa.
Em contato com a reportagem do Estadão, Leonardo Andreotti, advogado de defesa de Wallace, explicou o que a defesa optou por fazer para buscar a liminar para a liberação do atleta.
“O mandato de garantia que usamos é mais ou menos o que conhecemos como mandado de segurança da Justiça comum. O que, no caso do Wallace, ele está atacando é a decisão da CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) de aplicar a punição na competição esportiva do atleta. Não estamos atacando a decisão do COB (Comitê Olímpico do Brasil) de suspender o atleta. O que foi decidido na CECOB (Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil) impossibilitaria, de acordo com a lei, o atleta de assumir cargos nas confederações e no COB. Como a CBV aplicou a decisão na esfera esportiva, nós entramos com o mandado de garantia”, comentou.
Com a liminar desta quarta-feira, Wallace está liberado para jogar, mas o processo no STJD do vôlei não se encerra. A partir de agora, a CBV terá três dias para se posicionar a respeito da decisão e após isso o caso será julgado pelo Pleno do STJD do vôlei.
O que dizem os juristas sobre a decisão
A reportagem do Estadão ouviu os advogados Thomaz Paiva e Gustavo Lopes, especializados em direito desportivo e que analisaram a decisão liminar do caso Wallace proferida nesta terça-feira. Para os dois, a postura do STJD do vôlei é correta por alguns fatores.
“Para mim a decisão do STJD em caráter liminar foi correta. Desde o início, eu entendi o julgamento através do Conselho de Ética do COB como incompetente, ou seja sem atribuição legal, para esse tipo de julgamento. O Conselho de ética do COB tem gerência sobre o desporto daquilo que ele representa e não sobre a atividade laboral do atleta na confederação e não existe previsão normativa dessa suspensão preventiva”, explicou Gustavo Lopes.
“Entendo que a punição do COB só poderia suspender o Wallace de torneios e competições em que ele representasse o Brasil, como são os Jogos Sul-Americanos, Jogos Pan-Americanos e os Jogos Olímpicos. Impedir a atuação do atleta em torneios da CBV não se enquadra nesta situação”, comentou Thomaz Paiva.
De acordo com os juristas, mesmo com a Confederação Brasileira de vôlei sendo filiada ao COB, a decisão da punição do jogador no âmbito esportivo de clubes não poderia ser acatada pela confederação por já existir a previsão constitucional de um órgão responsável, que é o STJD, e ele já ter arquivado o caso em fevereiro.
Entenda o caso Wallace
No dia 3 de abril, o Conselho de Ética do COB determinou a suspensão de Wallace por 90 dias de todas as atividades relacionadas ao COB, bem como às entidades esportivas ligadas ao sistema olímpico brasileiro. A CBV interpretou a decisão como motivo para banir o oposto de suas competições pelo período determinado, mas o argumento da defesa do atleta, acatado pelo STJD, é de que a aplicação se limita apenas à impossibilidade de assumir cargos no COB ou demais confederações.