Regra do STF que mantém votos de ministros aposentados é de 2022, não recente


Postagem tira de contexto proposta de Alexandre de Moraes; norma se aplica a todos novos integrantes do Supremo, incluindo Cristiano Zanin, e não apenas a Kassio Nunes Marques e André Mendonça

Por Bernardo Costa
Atualização:

O que estão compartilhando: que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou “regra que limita votos de ministros Kassio Nunes e André Mendonça”, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A frase, junto com a data de 18 de julho de 2023, é sobreposta a uma montagem com a imagem dos dois ministros do STF com Alexandre de Moraes, também do STF, no centro.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A norma tem mais de um ano, entrou em vigor em 9 de junho de 2022, e abrange todo novo ministro que entrar no STF em substituição a um membro que deixou o cargo por aposentadoria ou outro motivo. No caso de pedido de destaque em votação no plenário virtual, quando o julgamento for retomado no plenário físico, a norma determina que os votos já proferidos pelos que deixaram o cargo sejam mantidos, ficando os substitutos impedidos de votar.

Regra aprovada no STF tem data alterada e é tirada de contexto para apontar perseguição a ministros indicados por Bolsonaro Foto: Arte/Estadão
continua após a publicidade

Saiba mais: A atual regra foi definida no dia 9 de junho de 2022, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5399, impetrada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que questionou lei estadual de 2015 do governo de São Paulo relacionada a prestação de serviços continuados, como os de telefonia.

Durante o julgamento da ação, em 9 de junho de 2022, o Tribunal, em sua maioria, acolheu proposta do ministro Alexandre de Moraes para que o voto do ministro Marco Aurélio Mello fosse mantido, fixando o entendimento de que, a partir da data, os votos de ministros que deixaram o cargo por aposentadoria ou outro motivo não mais fossem desconsiderados após pedido de destaque no plenário virtual.

No STF, antes da regra de 2022, o pedido de destaque em sessão virtual significava o encaminhamento do processo para julgamento presencial, com reinício da votação e desconsideração dos votos já proferidos (Resolução 642/2019). O entendimento que alterou a resolução buscou seguir a mesma norma para os pedidos de vista, que prevê, na retomada de julgamento, que os votos de ministros que deixaram o cargo sejam mantidos.

continua após a publicidade

Como os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello se aposentaram, sendo substituídos, respectivamente, por Nunes Marques, em 5 de novembro de 2020, e André Mendonça, em 16 de dezembro de 2021, estes não votam em julgamentos retomados após pedido de destaque em plenário virtual já com votos proferidos pelos antecessores. A regra também vale para futuros ministros, como o advogado Cristiano Zanin, que vai assumir vaga no STF em 3 de agosto. Ele foi nomeado pelo presidente Lula, após a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.

Precedentes da regra

Um mês antes de deixar o cargo, o então ministro Marco Aurélio solicitou à presidência do STF, em junho de 2021, que seus votos não fossem anulados em processos com julgamento retomado após pedido de destaque no plenário virtual. O pedido foi negado em setembro daquele ano pelo então presidente Luiz Fux. Nove meses depois, com a regra de junho de 2022, o entendimento pela manutenção dos votos foi fixado. À época, o caso que teria norteado a decisão nos bastidores, segundo matéria do Estadão, foi o da “revisão da vida toda”, que teve julgamento concluído pelo STF em dezembro de 2022.

continua após a publicidade

Como lidar com publicações do tipo: Fique atento à data de conteúdos compartilhados nas redes sociais. Informações desatualizadas podem enganar. Uma busca na internet por termos-chave da mensagem ajuda a identificar a data correta e o contexto geral daquilo que se pretende propagar ou distorcer.

O que estão compartilhando: que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou “regra que limita votos de ministros Kassio Nunes e André Mendonça”, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A frase, junto com a data de 18 de julho de 2023, é sobreposta a uma montagem com a imagem dos dois ministros do STF com Alexandre de Moraes, também do STF, no centro.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A norma tem mais de um ano, entrou em vigor em 9 de junho de 2022, e abrange todo novo ministro que entrar no STF em substituição a um membro que deixou o cargo por aposentadoria ou outro motivo. No caso de pedido de destaque em votação no plenário virtual, quando o julgamento for retomado no plenário físico, a norma determina que os votos já proferidos pelos que deixaram o cargo sejam mantidos, ficando os substitutos impedidos de votar.

Regra aprovada no STF tem data alterada e é tirada de contexto para apontar perseguição a ministros indicados por Bolsonaro Foto: Arte/Estadão

Saiba mais: A atual regra foi definida no dia 9 de junho de 2022, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5399, impetrada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que questionou lei estadual de 2015 do governo de São Paulo relacionada a prestação de serviços continuados, como os de telefonia.

Durante o julgamento da ação, em 9 de junho de 2022, o Tribunal, em sua maioria, acolheu proposta do ministro Alexandre de Moraes para que o voto do ministro Marco Aurélio Mello fosse mantido, fixando o entendimento de que, a partir da data, os votos de ministros que deixaram o cargo por aposentadoria ou outro motivo não mais fossem desconsiderados após pedido de destaque no plenário virtual.

No STF, antes da regra de 2022, o pedido de destaque em sessão virtual significava o encaminhamento do processo para julgamento presencial, com reinício da votação e desconsideração dos votos já proferidos (Resolução 642/2019). O entendimento que alterou a resolução buscou seguir a mesma norma para os pedidos de vista, que prevê, na retomada de julgamento, que os votos de ministros que deixaram o cargo sejam mantidos.

Como os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello se aposentaram, sendo substituídos, respectivamente, por Nunes Marques, em 5 de novembro de 2020, e André Mendonça, em 16 de dezembro de 2021, estes não votam em julgamentos retomados após pedido de destaque em plenário virtual já com votos proferidos pelos antecessores. A regra também vale para futuros ministros, como o advogado Cristiano Zanin, que vai assumir vaga no STF em 3 de agosto. Ele foi nomeado pelo presidente Lula, após a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.

Precedentes da regra

Um mês antes de deixar o cargo, o então ministro Marco Aurélio solicitou à presidência do STF, em junho de 2021, que seus votos não fossem anulados em processos com julgamento retomado após pedido de destaque no plenário virtual. O pedido foi negado em setembro daquele ano pelo então presidente Luiz Fux. Nove meses depois, com a regra de junho de 2022, o entendimento pela manutenção dos votos foi fixado. À época, o caso que teria norteado a decisão nos bastidores, segundo matéria do Estadão, foi o da “revisão da vida toda”, que teve julgamento concluído pelo STF em dezembro de 2022.

Como lidar com publicações do tipo: Fique atento à data de conteúdos compartilhados nas redes sociais. Informações desatualizadas podem enganar. Uma busca na internet por termos-chave da mensagem ajuda a identificar a data correta e o contexto geral daquilo que se pretende propagar ou distorcer.

O que estão compartilhando: que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou “regra que limita votos de ministros Kassio Nunes e André Mendonça”, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A frase, junto com a data de 18 de julho de 2023, é sobreposta a uma montagem com a imagem dos dois ministros do STF com Alexandre de Moraes, também do STF, no centro.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A norma tem mais de um ano, entrou em vigor em 9 de junho de 2022, e abrange todo novo ministro que entrar no STF em substituição a um membro que deixou o cargo por aposentadoria ou outro motivo. No caso de pedido de destaque em votação no plenário virtual, quando o julgamento for retomado no plenário físico, a norma determina que os votos já proferidos pelos que deixaram o cargo sejam mantidos, ficando os substitutos impedidos de votar.

Regra aprovada no STF tem data alterada e é tirada de contexto para apontar perseguição a ministros indicados por Bolsonaro Foto: Arte/Estadão

Saiba mais: A atual regra foi definida no dia 9 de junho de 2022, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5399, impetrada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que questionou lei estadual de 2015 do governo de São Paulo relacionada a prestação de serviços continuados, como os de telefonia.

Durante o julgamento da ação, em 9 de junho de 2022, o Tribunal, em sua maioria, acolheu proposta do ministro Alexandre de Moraes para que o voto do ministro Marco Aurélio Mello fosse mantido, fixando o entendimento de que, a partir da data, os votos de ministros que deixaram o cargo por aposentadoria ou outro motivo não mais fossem desconsiderados após pedido de destaque no plenário virtual.

No STF, antes da regra de 2022, o pedido de destaque em sessão virtual significava o encaminhamento do processo para julgamento presencial, com reinício da votação e desconsideração dos votos já proferidos (Resolução 642/2019). O entendimento que alterou a resolução buscou seguir a mesma norma para os pedidos de vista, que prevê, na retomada de julgamento, que os votos de ministros que deixaram o cargo sejam mantidos.

Como os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello se aposentaram, sendo substituídos, respectivamente, por Nunes Marques, em 5 de novembro de 2020, e André Mendonça, em 16 de dezembro de 2021, estes não votam em julgamentos retomados após pedido de destaque em plenário virtual já com votos proferidos pelos antecessores. A regra também vale para futuros ministros, como o advogado Cristiano Zanin, que vai assumir vaga no STF em 3 de agosto. Ele foi nomeado pelo presidente Lula, após a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.

Precedentes da regra

Um mês antes de deixar o cargo, o então ministro Marco Aurélio solicitou à presidência do STF, em junho de 2021, que seus votos não fossem anulados em processos com julgamento retomado após pedido de destaque no plenário virtual. O pedido foi negado em setembro daquele ano pelo então presidente Luiz Fux. Nove meses depois, com a regra de junho de 2022, o entendimento pela manutenção dos votos foi fixado. À época, o caso que teria norteado a decisão nos bastidores, segundo matéria do Estadão, foi o da “revisão da vida toda”, que teve julgamento concluído pelo STF em dezembro de 2022.

Como lidar com publicações do tipo: Fique atento à data de conteúdos compartilhados nas redes sociais. Informações desatualizadas podem enganar. Uma busca na internet por termos-chave da mensagem ajuda a identificar a data correta e o contexto geral daquilo que se pretende propagar ou distorcer.

O que estão compartilhando: que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou “regra que limita votos de ministros Kassio Nunes e André Mendonça”, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A frase, junto com a data de 18 de julho de 2023, é sobreposta a uma montagem com a imagem dos dois ministros do STF com Alexandre de Moraes, também do STF, no centro.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A norma tem mais de um ano, entrou em vigor em 9 de junho de 2022, e abrange todo novo ministro que entrar no STF em substituição a um membro que deixou o cargo por aposentadoria ou outro motivo. No caso de pedido de destaque em votação no plenário virtual, quando o julgamento for retomado no plenário físico, a norma determina que os votos já proferidos pelos que deixaram o cargo sejam mantidos, ficando os substitutos impedidos de votar.

Regra aprovada no STF tem data alterada e é tirada de contexto para apontar perseguição a ministros indicados por Bolsonaro Foto: Arte/Estadão

Saiba mais: A atual regra foi definida no dia 9 de junho de 2022, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5399, impetrada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que questionou lei estadual de 2015 do governo de São Paulo relacionada a prestação de serviços continuados, como os de telefonia.

Durante o julgamento da ação, em 9 de junho de 2022, o Tribunal, em sua maioria, acolheu proposta do ministro Alexandre de Moraes para que o voto do ministro Marco Aurélio Mello fosse mantido, fixando o entendimento de que, a partir da data, os votos de ministros que deixaram o cargo por aposentadoria ou outro motivo não mais fossem desconsiderados após pedido de destaque no plenário virtual.

No STF, antes da regra de 2022, o pedido de destaque em sessão virtual significava o encaminhamento do processo para julgamento presencial, com reinício da votação e desconsideração dos votos já proferidos (Resolução 642/2019). O entendimento que alterou a resolução buscou seguir a mesma norma para os pedidos de vista, que prevê, na retomada de julgamento, que os votos de ministros que deixaram o cargo sejam mantidos.

Como os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello se aposentaram, sendo substituídos, respectivamente, por Nunes Marques, em 5 de novembro de 2020, e André Mendonça, em 16 de dezembro de 2021, estes não votam em julgamentos retomados após pedido de destaque em plenário virtual já com votos proferidos pelos antecessores. A regra também vale para futuros ministros, como o advogado Cristiano Zanin, que vai assumir vaga no STF em 3 de agosto. Ele foi nomeado pelo presidente Lula, após a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.

Precedentes da regra

Um mês antes de deixar o cargo, o então ministro Marco Aurélio solicitou à presidência do STF, em junho de 2021, que seus votos não fossem anulados em processos com julgamento retomado após pedido de destaque no plenário virtual. O pedido foi negado em setembro daquele ano pelo então presidente Luiz Fux. Nove meses depois, com a regra de junho de 2022, o entendimento pela manutenção dos votos foi fixado. À época, o caso que teria norteado a decisão nos bastidores, segundo matéria do Estadão, foi o da “revisão da vida toda”, que teve julgamento concluído pelo STF em dezembro de 2022.

Como lidar com publicações do tipo: Fique atento à data de conteúdos compartilhados nas redes sociais. Informações desatualizadas podem enganar. Uma busca na internet por termos-chave da mensagem ajuda a identificar a data correta e o contexto geral daquilo que se pretende propagar ou distorcer.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.