Com base em decisão de juiz, postagem aponta 'legalização' do aborto (o que não aconteceu)


Boato no Facebook tira de contexto julgamento da Justiça de Campinas sobre feto com Síndrome do Cordão Curto

Por Alessandra Monnerat

Não é verdade que o aborto tenha sido "legalizado" no Brasil. Uma publicação no Facebook tira de contexto um caso específico ocorrido no início desta semana -- um juiz de Campinas autorizou na segunda-feira, 20, que uma mulher interrompesse uma gravidez de alto risco, após constatar em ultrassonografia a Síndrome do Cordão Curto, que inviabiliza a vida do feto após o nascimento. 

O autor da decisão, juiz José Henrique Rodrigues Torres, argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) não é crime. O magistrado afirmou que a fundamentação do STF para autorizar interrupção de gravidez em casos de anencefalia é genérica, e portanto se estende a outras situações em que o feto não sobreviveria.  

O juiz também escreveu sobre o direito da mulher à vida e à dignidade, baseado no artigo 5º da Constituição. "Exigir que a gestante leve a termo uma gestação de feto anencefálico, ou com qualquer outra malformação incompatível com a vida extrauterina, submetendo-a, desnecessariamente, a todos os riscos físicos e psicológicos decorrentes de tal situação, constitui uma crueldade, uma desumanidade incontestável," escreveu o magistrado.

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A legislação que versa sobre o aborto no Brasil é de 1940. O artigo 124 do Código Penal define pena de um a três anos à mulher que interromper a gravidez. As exceções são os casos em que houver risco à vida da gestante ou em que a gestação seja resultado de estupro.

 Foto: Estadão

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

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Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

 

Não é verdade que o aborto tenha sido "legalizado" no Brasil. Uma publicação no Facebook tira de contexto um caso específico ocorrido no início desta semana -- um juiz de Campinas autorizou na segunda-feira, 20, que uma mulher interrompesse uma gravidez de alto risco, após constatar em ultrassonografia a Síndrome do Cordão Curto, que inviabiliza a vida do feto após o nascimento. 

O autor da decisão, juiz José Henrique Rodrigues Torres, argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) não é crime. O magistrado afirmou que a fundamentação do STF para autorizar interrupção de gravidez em casos de anencefalia é genérica, e portanto se estende a outras situações em que o feto não sobreviveria.  

O juiz também escreveu sobre o direito da mulher à vida e à dignidade, baseado no artigo 5º da Constituição. "Exigir que a gestante leve a termo uma gestação de feto anencefálico, ou com qualquer outra malformação incompatível com a vida extrauterina, submetendo-a, desnecessariamente, a todos os riscos físicos e psicológicos decorrentes de tal situação, constitui uma crueldade, uma desumanidade incontestável," escreveu o magistrado.

A legislação que versa sobre o aborto no Brasil é de 1940. O artigo 124 do Código Penal define pena de um a três anos à mulher que interromper a gravidez. As exceções são os casos em que houver risco à vida da gestante ou em que a gestação seja resultado de estupro.

 Foto: Estadão

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

 

Não é verdade que o aborto tenha sido "legalizado" no Brasil. Uma publicação no Facebook tira de contexto um caso específico ocorrido no início desta semana -- um juiz de Campinas autorizou na segunda-feira, 20, que uma mulher interrompesse uma gravidez de alto risco, após constatar em ultrassonografia a Síndrome do Cordão Curto, que inviabiliza a vida do feto após o nascimento. 

O autor da decisão, juiz José Henrique Rodrigues Torres, argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) não é crime. O magistrado afirmou que a fundamentação do STF para autorizar interrupção de gravidez em casos de anencefalia é genérica, e portanto se estende a outras situações em que o feto não sobreviveria.  

O juiz também escreveu sobre o direito da mulher à vida e à dignidade, baseado no artigo 5º da Constituição. "Exigir que a gestante leve a termo uma gestação de feto anencefálico, ou com qualquer outra malformação incompatível com a vida extrauterina, submetendo-a, desnecessariamente, a todos os riscos físicos e psicológicos decorrentes de tal situação, constitui uma crueldade, uma desumanidade incontestável," escreveu o magistrado.

A legislação que versa sobre o aborto no Brasil é de 1940. O artigo 124 do Código Penal define pena de um a três anos à mulher que interromper a gravidez. As exceções são os casos em que houver risco à vida da gestante ou em que a gestação seja resultado de estupro.

 Foto: Estadão

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

 

Não é verdade que o aborto tenha sido "legalizado" no Brasil. Uma publicação no Facebook tira de contexto um caso específico ocorrido no início desta semana -- um juiz de Campinas autorizou na segunda-feira, 20, que uma mulher interrompesse uma gravidez de alto risco, após constatar em ultrassonografia a Síndrome do Cordão Curto, que inviabiliza a vida do feto após o nascimento. 

O autor da decisão, juiz José Henrique Rodrigues Torres, argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) não é crime. O magistrado afirmou que a fundamentação do STF para autorizar interrupção de gravidez em casos de anencefalia é genérica, e portanto se estende a outras situações em que o feto não sobreviveria.  

O juiz também escreveu sobre o direito da mulher à vida e à dignidade, baseado no artigo 5º da Constituição. "Exigir que a gestante leve a termo uma gestação de feto anencefálico, ou com qualquer outra malformação incompatível com a vida extrauterina, submetendo-a, desnecessariamente, a todos os riscos físicos e psicológicos decorrentes de tal situação, constitui uma crueldade, uma desumanidade incontestável," escreveu o magistrado.

A legislação que versa sobre o aborto no Brasil é de 1940. O artigo 124 do Código Penal define pena de um a três anos à mulher que interromper a gravidez. As exceções são os casos em que houver risco à vida da gestante ou em que a gestação seja resultado de estupro.

 Foto: Estadão

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

 

Não é verdade que o aborto tenha sido "legalizado" no Brasil. Uma publicação no Facebook tira de contexto um caso específico ocorrido no início desta semana -- um juiz de Campinas autorizou na segunda-feira, 20, que uma mulher interrompesse uma gravidez de alto risco, após constatar em ultrassonografia a Síndrome do Cordão Curto, que inviabiliza a vida do feto após o nascimento. 

O autor da decisão, juiz José Henrique Rodrigues Torres, argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) não é crime. O magistrado afirmou que a fundamentação do STF para autorizar interrupção de gravidez em casos de anencefalia é genérica, e portanto se estende a outras situações em que o feto não sobreviveria.  

O juiz também escreveu sobre o direito da mulher à vida e à dignidade, baseado no artigo 5º da Constituição. "Exigir que a gestante leve a termo uma gestação de feto anencefálico, ou com qualquer outra malformação incompatível com a vida extrauterina, submetendo-a, desnecessariamente, a todos os riscos físicos e psicológicos decorrentes de tal situação, constitui uma crueldade, uma desumanidade incontestável," escreveu o magistrado.

A legislação que versa sobre o aborto no Brasil é de 1940. O artigo 124 do Código Penal define pena de um a três anos à mulher que interromper a gravidez. As exceções são os casos em que houver risco à vida da gestante ou em que a gestação seja resultado de estupro.

 Foto: Estadão

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

 

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