Vídeo desinforma sobre dados repassados à Receita, cobranças do SUS e controle da Anvisa


Gravação nas redes sociais mente ao afirmar que o Fisco recebe informações de todas as operações financeiras, que o SUS cobra pelo atendimento de quem tem plano de saúde e que a Anvisa sabe tudo o que os cidadãos compram em farmácias

Por Maria Eduarda Nascimento

Circula nas redes sociais um vídeo que sugere que a liberdade dos brasileiros estaria comprometida pelo repasse de informações sobre movimentações financeiras à Receita Federal. A gravação traz diversas alegações falsas e enganosas, como sobre o monitoramento de compras acima de R$ 2.500 no cartão de crédito e a obrigatoriedade de informar saques acima de R$ 50 mil. O conteúdo também menciona que a Anvisa teria acesso a dados sobre compras em farmácias e que o Ministério da Saúde estaria cobrando para atender pessoas com plano de saúde -- isso também não é verdade.

O Verifica checou as alegações por meio de consultas à Receita Federal, ao Ministério da Saúde e à Anvisa, e entrevistou um advogado especializado em direito econômico e financeiro. Confira a checagem das alegações.

Desinformação sobre dados repassados à Receita Federal, cobranças do SUS e controle da Anvisa circula nas redes sociais Foto: Reprodução/Instagram
continua após a publicidade

Venda de imóveis

O que estão compartilhando: que quando uma pessoa vende um imóvel, os cartórios de registro de imóveis informam imediatamente à Receita Federal.

continua após a publicidade

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. De acordo com a Receita Federal, as transações de vendas de imóveis registradas em cartório são informadas ao órgão por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), um documento que registra as operações de aquisição ou alienação de imóveis, independente do valor.

Ao contrário do que afirma o conteúdo verificado, o envio dessa informação não é imediato. Conforme mostra a página do governo de Serviços e Informações do Brasil, essa declaração deve ser enviada pelos cartórios até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Venda de veículos

continua após a publicidade

O que estão compartilhando: que cartórios e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informam à Receita Federal sobre a venda de veículos.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Não é necessário que cartórios e o Detran enviem esse tipo de informação à Receita. Em nota enviada ao Verifica, o órgão explicou que possui acesso às bases de dados do Detran para consulta de informações referente a veículos. Porém, não há obrigação específica para o envio desse tipo de informação.

De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de venda de veículo, o antigo proprietário deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.

continua após a publicidade

Compras acima de R$ 2.500 no cartão

O que estão compartilhando: que compras acima de R$ 2.500 são informadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. De acordo com a Instrução Normativa nº 2.219, publicada no dia 18 de setembro pela Receita Federal, as administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento são obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras quando a movimentação “for superior a R$ 5 mil no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil no caso de pessoas jurídicas”.

continua após a publicidade

Publicada recentemente, a Instrução Normativa ampliou a obrigatoriedade de envio de informações para administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. Em nota publicada no site oficial, o Fisco afirmou que “as medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.

Saques acima de R$ 50 mil

O que estão compartilhando: que saques acima de R$ 50 mil são informados à Receita e o titular da conta deve informar o motivo e onde será utilizada a quantia.

continua após a publicidade

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. Desde 2017, saques de valor igual ou superior ao de R$ 50 mil devem ser comunicados aos bancos pelos clientes com no mínimo três dias úteis de antecedência. A medida, determinada pelo Banco Central a partir da circular 3.983, tem como objetivo prevenir corrupção e lavagem de dinheiro.

A regra também estabelece que os bancos devem fornecer informações adicionais sobre a transação, incluindo a finalidade do saque, o nome e CPF do portador dos recursos, além do nome e CPF ou CNPJ do destinatário, se aplicável. As informações fornecidas pelos clientes são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Operações financeiras

O que estão compartilhando: que qualquer operação financeira é informada à Receita Federal.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Mencionada anteriormente, a Instrução Normativa nº 2.219 estabelece diretrizes sobre a obrigatoriedade de prestação de informações referentes às operações financeiras relevantes para a Secretaria Especial da Receita Federal. O documento define faixas de valores que orientam quando as instituições financeiras devem relatar essas informações. Assim, elas são obrigadas a prestar contas sempre que o montante global movimentado ou o saldo mensal por tipo de operação financeira ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Fim do sigilo bancário

O que estão compartilhando: que a Receita acabou com o sigilo bancário.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O sigilo bancário é garantido pela Lei Complementar nº 105/2001, que determina que instituições financeiras, como bancos e corretoras, mantenham sigilo sobre operações e serviços prestados. A lei define também define quando esse sigilo pode ser quebrado. No artigo 6º, é permitido que autoridades e agentes fiscais tributários da União, Estados, Distrito Federal e municípios obtenham informações sobre contas bancárias e aplicações financeiras, desde que haja um processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em andamento.

À reportagem, o professor universitário Denis Camargo Passerotti, advogado e mestre em Direito Econômico e Financeiro, explicou que não há dúvidas de que a Receita Federal o Estado têm acesso a uma gama de informações sobre os cidadãos. No entanto, é necessário haver suspeitas para que dados sobre movimentações financeiras sejam consultados.

Segundo Passerotti, o sistema financeiro brasileiro é muito regulamentado, e o controle fiscal se destaca pelo uso de tecnologia para cruzar informações de bens e valores. Como exemplo, ele mencionou o Coaf, que atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. De acordo com o advogado, o Coaf analisa as movimentações fiscais e financeiras de pessoas com movimentação atípica.

Conforme informou o advogado, as informações são utilizadas para combater o crime e a sonegação fiscal. “Elas [as informações financeiras] são restritas aos órgãos de investigação, aos órgãos de controle e aos órgãos fiscais. São informações que não são de acesso de todo mundo, não é livre”, pontuou Passerotti.

Em nota ao Verifica, a Receita Federal negou que o sigilo bancário tenha acabado. O órgão afirmou que o compartilhamento de informações está “fundamentado nos limites legais”.

Anvisa controla farmácias

O que estão compartilhando: que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem um programa que controla farmácias e sabe tudo o que os cidadãos compram nesses estabelecimentos.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A Anvisa, conforme estabelecido pela Lei nº 9.782/1999, tem a responsabilidade de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que possam representar risco à saúde pública. Nesse contexto, a agência também regula a liberação de medicamentos sujeitos a controle especial. De acordo com a agência, esses medicamentos são substâncias que atuam no sistema nervoso central e são capazes de causar dependência física ou psíquica.

Em nota, a agência explicou que coordena o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), responsável por monitorar a entrada e saída dos medicamentos sujeitos à Portaria nº 344/1998 (como os entorpecentes e os psicotrópicos) e os antimicrobianos, comercializados em farmácias e drogarias privadas do País. “O objetivo é verificar o cumprimento dos controles específicos que o comércio farmacêutico deve aplicar a estas substâncias”, informou a Anvisa.

Segundo a agência, o sistema não disponibiliza dados individuais e o tratamento de dados está submetido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Cobrança no SUS

O que estão compartilhando: que o Sistema Único de Saúde (SUS) teria um programa que identifica pessoas que têm plano de saúde e cobra para atender quem tem acesso à cobertura privada.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Em nota, o Ministério da Saúde negou a existência de um programa no SUS que identifique quais pacientes possuem plano de saúde e afirmou que não há cobrança pelo atendimento dessas pessoas. “A universalidade, equidade e integralidade do sistema estão previstas em lei. Significa que o atendimento é gratuito e acessível a toda população brasileira. É o maior sistema público de saúde do mundo”, informou a pasta.

O ministério mencionou ainda a lei nº 9.656/1998, que trata sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto prevê, no artigo 32, o ressarcimento ao SUS por parte das operadoras de planos de saúde. De acordo com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “o ressarcimento ao SUS ocorre quando os atendimentos prestados aos beneficiários de planos de saúde forem realizados em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do sistema público”.

Controle por nota fiscal

O que estão compartilhando: que há muito tempo empresas são controladas pela nota fiscal eletrônica da Receita Federal. Segundo o vídeo, quando uma pessoa informa o CPF na hora da compra ela estaria automaticamente informando ao governo quem vendeu, quem comprou e quanto gastou.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. A nota fiscal eletrônica (NF-e) foi instituída em outubro de 2005 pelo Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) nº 07/05. Desenvolvida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e a Receita Federal, a NF-e surgiu da necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal. À época, o objetivo era melhorar o intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, reduzir custos e burocracia, facilitar o cumprimento de obrigações tributárias, e fortalecer o controle e a fiscalização.

Ao Verifica, a Receita explicou que a finalidade dos documentos fiscais eletrônicos é documentar as transações com bens e serviços, visando a apurar os tributos incidentes em cada operação.

Em relação ao fornecimento do CPF na nota fiscal, vale destacar que esse é um programa de incentivo dos Estados para combater a sonegação fiscal e garantir o recolhimento de impostos. Ao solicitar o CPF na nota durante as compras, o consumidor ajuda a combater a sonegação e pode ser recompensado com créditos e sorteios. Assim, incluir o CPF na nota é uma opção para os consumidores, não uma obrigação.

De acordo com um texto publicado no site da Serasa, é mito que o dispositivo serve para o governo saber os gastos das pessoas.

Governo conhece gastos e ganhos

O que estão compartilhando: que com o repasse de informações financeiras para a Receita, juntamente com a declaração de Imposto de Renda, o governo sabe imediatamente quanto os cidadãos ganham, o que compram, o que vendem de bem ou imóvel, quanto gastaram no cartão de crédito e se a receita é compatível com os ganhos.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. Conforme mostrou essa verificação, informações relacionadas a movimentações financeiras e compras em cartões de crédito não são repassadas imediatamente para a Receita Federal. Da mesma forma, informações sobre vendas de imóveis registradas em cartório não são enviadas à Receita imediatamente.

Circula nas redes sociais um vídeo que sugere que a liberdade dos brasileiros estaria comprometida pelo repasse de informações sobre movimentações financeiras à Receita Federal. A gravação traz diversas alegações falsas e enganosas, como sobre o monitoramento de compras acima de R$ 2.500 no cartão de crédito e a obrigatoriedade de informar saques acima de R$ 50 mil. O conteúdo também menciona que a Anvisa teria acesso a dados sobre compras em farmácias e que o Ministério da Saúde estaria cobrando para atender pessoas com plano de saúde -- isso também não é verdade.

O Verifica checou as alegações por meio de consultas à Receita Federal, ao Ministério da Saúde e à Anvisa, e entrevistou um advogado especializado em direito econômico e financeiro. Confira a checagem das alegações.

Desinformação sobre dados repassados à Receita Federal, cobranças do SUS e controle da Anvisa circula nas redes sociais Foto: Reprodução/Instagram

Venda de imóveis

O que estão compartilhando: que quando uma pessoa vende um imóvel, os cartórios de registro de imóveis informam imediatamente à Receita Federal.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. De acordo com a Receita Federal, as transações de vendas de imóveis registradas em cartório são informadas ao órgão por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), um documento que registra as operações de aquisição ou alienação de imóveis, independente do valor.

Ao contrário do que afirma o conteúdo verificado, o envio dessa informação não é imediato. Conforme mostra a página do governo de Serviços e Informações do Brasil, essa declaração deve ser enviada pelos cartórios até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Venda de veículos

O que estão compartilhando: que cartórios e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informam à Receita Federal sobre a venda de veículos.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Não é necessário que cartórios e o Detran enviem esse tipo de informação à Receita. Em nota enviada ao Verifica, o órgão explicou que possui acesso às bases de dados do Detran para consulta de informações referente a veículos. Porém, não há obrigação específica para o envio desse tipo de informação.

De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de venda de veículo, o antigo proprietário deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.

Compras acima de R$ 2.500 no cartão

O que estão compartilhando: que compras acima de R$ 2.500 são informadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. De acordo com a Instrução Normativa nº 2.219, publicada no dia 18 de setembro pela Receita Federal, as administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento são obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras quando a movimentação “for superior a R$ 5 mil no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil no caso de pessoas jurídicas”.

Publicada recentemente, a Instrução Normativa ampliou a obrigatoriedade de envio de informações para administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. Em nota publicada no site oficial, o Fisco afirmou que “as medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.

Saques acima de R$ 50 mil

O que estão compartilhando: que saques acima de R$ 50 mil são informados à Receita e o titular da conta deve informar o motivo e onde será utilizada a quantia.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. Desde 2017, saques de valor igual ou superior ao de R$ 50 mil devem ser comunicados aos bancos pelos clientes com no mínimo três dias úteis de antecedência. A medida, determinada pelo Banco Central a partir da circular 3.983, tem como objetivo prevenir corrupção e lavagem de dinheiro.

A regra também estabelece que os bancos devem fornecer informações adicionais sobre a transação, incluindo a finalidade do saque, o nome e CPF do portador dos recursos, além do nome e CPF ou CNPJ do destinatário, se aplicável. As informações fornecidas pelos clientes são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Operações financeiras

O que estão compartilhando: que qualquer operação financeira é informada à Receita Federal.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Mencionada anteriormente, a Instrução Normativa nº 2.219 estabelece diretrizes sobre a obrigatoriedade de prestação de informações referentes às operações financeiras relevantes para a Secretaria Especial da Receita Federal. O documento define faixas de valores que orientam quando as instituições financeiras devem relatar essas informações. Assim, elas são obrigadas a prestar contas sempre que o montante global movimentado ou o saldo mensal por tipo de operação financeira ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Fim do sigilo bancário

O que estão compartilhando: que a Receita acabou com o sigilo bancário.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O sigilo bancário é garantido pela Lei Complementar nº 105/2001, que determina que instituições financeiras, como bancos e corretoras, mantenham sigilo sobre operações e serviços prestados. A lei define também define quando esse sigilo pode ser quebrado. No artigo 6º, é permitido que autoridades e agentes fiscais tributários da União, Estados, Distrito Federal e municípios obtenham informações sobre contas bancárias e aplicações financeiras, desde que haja um processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em andamento.

À reportagem, o professor universitário Denis Camargo Passerotti, advogado e mestre em Direito Econômico e Financeiro, explicou que não há dúvidas de que a Receita Federal o Estado têm acesso a uma gama de informações sobre os cidadãos. No entanto, é necessário haver suspeitas para que dados sobre movimentações financeiras sejam consultados.

Segundo Passerotti, o sistema financeiro brasileiro é muito regulamentado, e o controle fiscal se destaca pelo uso de tecnologia para cruzar informações de bens e valores. Como exemplo, ele mencionou o Coaf, que atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. De acordo com o advogado, o Coaf analisa as movimentações fiscais e financeiras de pessoas com movimentação atípica.

Conforme informou o advogado, as informações são utilizadas para combater o crime e a sonegação fiscal. “Elas [as informações financeiras] são restritas aos órgãos de investigação, aos órgãos de controle e aos órgãos fiscais. São informações que não são de acesso de todo mundo, não é livre”, pontuou Passerotti.

Em nota ao Verifica, a Receita Federal negou que o sigilo bancário tenha acabado. O órgão afirmou que o compartilhamento de informações está “fundamentado nos limites legais”.

Anvisa controla farmácias

O que estão compartilhando: que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem um programa que controla farmácias e sabe tudo o que os cidadãos compram nesses estabelecimentos.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A Anvisa, conforme estabelecido pela Lei nº 9.782/1999, tem a responsabilidade de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que possam representar risco à saúde pública. Nesse contexto, a agência também regula a liberação de medicamentos sujeitos a controle especial. De acordo com a agência, esses medicamentos são substâncias que atuam no sistema nervoso central e são capazes de causar dependência física ou psíquica.

Em nota, a agência explicou que coordena o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), responsável por monitorar a entrada e saída dos medicamentos sujeitos à Portaria nº 344/1998 (como os entorpecentes e os psicotrópicos) e os antimicrobianos, comercializados em farmácias e drogarias privadas do País. “O objetivo é verificar o cumprimento dos controles específicos que o comércio farmacêutico deve aplicar a estas substâncias”, informou a Anvisa.

Segundo a agência, o sistema não disponibiliza dados individuais e o tratamento de dados está submetido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Cobrança no SUS

O que estão compartilhando: que o Sistema Único de Saúde (SUS) teria um programa que identifica pessoas que têm plano de saúde e cobra para atender quem tem acesso à cobertura privada.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Em nota, o Ministério da Saúde negou a existência de um programa no SUS que identifique quais pacientes possuem plano de saúde e afirmou que não há cobrança pelo atendimento dessas pessoas. “A universalidade, equidade e integralidade do sistema estão previstas em lei. Significa que o atendimento é gratuito e acessível a toda população brasileira. É o maior sistema público de saúde do mundo”, informou a pasta.

O ministério mencionou ainda a lei nº 9.656/1998, que trata sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto prevê, no artigo 32, o ressarcimento ao SUS por parte das operadoras de planos de saúde. De acordo com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “o ressarcimento ao SUS ocorre quando os atendimentos prestados aos beneficiários de planos de saúde forem realizados em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do sistema público”.

Controle por nota fiscal

O que estão compartilhando: que há muito tempo empresas são controladas pela nota fiscal eletrônica da Receita Federal. Segundo o vídeo, quando uma pessoa informa o CPF na hora da compra ela estaria automaticamente informando ao governo quem vendeu, quem comprou e quanto gastou.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. A nota fiscal eletrônica (NF-e) foi instituída em outubro de 2005 pelo Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) nº 07/05. Desenvolvida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e a Receita Federal, a NF-e surgiu da necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal. À época, o objetivo era melhorar o intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, reduzir custos e burocracia, facilitar o cumprimento de obrigações tributárias, e fortalecer o controle e a fiscalização.

Ao Verifica, a Receita explicou que a finalidade dos documentos fiscais eletrônicos é documentar as transações com bens e serviços, visando a apurar os tributos incidentes em cada operação.

Em relação ao fornecimento do CPF na nota fiscal, vale destacar que esse é um programa de incentivo dos Estados para combater a sonegação fiscal e garantir o recolhimento de impostos. Ao solicitar o CPF na nota durante as compras, o consumidor ajuda a combater a sonegação e pode ser recompensado com créditos e sorteios. Assim, incluir o CPF na nota é uma opção para os consumidores, não uma obrigação.

De acordo com um texto publicado no site da Serasa, é mito que o dispositivo serve para o governo saber os gastos das pessoas.

Governo conhece gastos e ganhos

O que estão compartilhando: que com o repasse de informações financeiras para a Receita, juntamente com a declaração de Imposto de Renda, o governo sabe imediatamente quanto os cidadãos ganham, o que compram, o que vendem de bem ou imóvel, quanto gastaram no cartão de crédito e se a receita é compatível com os ganhos.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. Conforme mostrou essa verificação, informações relacionadas a movimentações financeiras e compras em cartões de crédito não são repassadas imediatamente para a Receita Federal. Da mesma forma, informações sobre vendas de imóveis registradas em cartório não são enviadas à Receita imediatamente.

Circula nas redes sociais um vídeo que sugere que a liberdade dos brasileiros estaria comprometida pelo repasse de informações sobre movimentações financeiras à Receita Federal. A gravação traz diversas alegações falsas e enganosas, como sobre o monitoramento de compras acima de R$ 2.500 no cartão de crédito e a obrigatoriedade de informar saques acima de R$ 50 mil. O conteúdo também menciona que a Anvisa teria acesso a dados sobre compras em farmácias e que o Ministério da Saúde estaria cobrando para atender pessoas com plano de saúde -- isso também não é verdade.

O Verifica checou as alegações por meio de consultas à Receita Federal, ao Ministério da Saúde e à Anvisa, e entrevistou um advogado especializado em direito econômico e financeiro. Confira a checagem das alegações.

Desinformação sobre dados repassados à Receita Federal, cobranças do SUS e controle da Anvisa circula nas redes sociais Foto: Reprodução/Instagram

Venda de imóveis

O que estão compartilhando: que quando uma pessoa vende um imóvel, os cartórios de registro de imóveis informam imediatamente à Receita Federal.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. De acordo com a Receita Federal, as transações de vendas de imóveis registradas em cartório são informadas ao órgão por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), um documento que registra as operações de aquisição ou alienação de imóveis, independente do valor.

Ao contrário do que afirma o conteúdo verificado, o envio dessa informação não é imediato. Conforme mostra a página do governo de Serviços e Informações do Brasil, essa declaração deve ser enviada pelos cartórios até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Venda de veículos

O que estão compartilhando: que cartórios e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informam à Receita Federal sobre a venda de veículos.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Não é necessário que cartórios e o Detran enviem esse tipo de informação à Receita. Em nota enviada ao Verifica, o órgão explicou que possui acesso às bases de dados do Detran para consulta de informações referente a veículos. Porém, não há obrigação específica para o envio desse tipo de informação.

De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de venda de veículo, o antigo proprietário deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.

Compras acima de R$ 2.500 no cartão

O que estão compartilhando: que compras acima de R$ 2.500 são informadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. De acordo com a Instrução Normativa nº 2.219, publicada no dia 18 de setembro pela Receita Federal, as administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento são obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras quando a movimentação “for superior a R$ 5 mil no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil no caso de pessoas jurídicas”.

Publicada recentemente, a Instrução Normativa ampliou a obrigatoriedade de envio de informações para administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. Em nota publicada no site oficial, o Fisco afirmou que “as medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.

Saques acima de R$ 50 mil

O que estão compartilhando: que saques acima de R$ 50 mil são informados à Receita e o titular da conta deve informar o motivo e onde será utilizada a quantia.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. Desde 2017, saques de valor igual ou superior ao de R$ 50 mil devem ser comunicados aos bancos pelos clientes com no mínimo três dias úteis de antecedência. A medida, determinada pelo Banco Central a partir da circular 3.983, tem como objetivo prevenir corrupção e lavagem de dinheiro.

A regra também estabelece que os bancos devem fornecer informações adicionais sobre a transação, incluindo a finalidade do saque, o nome e CPF do portador dos recursos, além do nome e CPF ou CNPJ do destinatário, se aplicável. As informações fornecidas pelos clientes são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Operações financeiras

O que estão compartilhando: que qualquer operação financeira é informada à Receita Federal.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Mencionada anteriormente, a Instrução Normativa nº 2.219 estabelece diretrizes sobre a obrigatoriedade de prestação de informações referentes às operações financeiras relevantes para a Secretaria Especial da Receita Federal. O documento define faixas de valores que orientam quando as instituições financeiras devem relatar essas informações. Assim, elas são obrigadas a prestar contas sempre que o montante global movimentado ou o saldo mensal por tipo de operação financeira ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Fim do sigilo bancário

O que estão compartilhando: que a Receita acabou com o sigilo bancário.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O sigilo bancário é garantido pela Lei Complementar nº 105/2001, que determina que instituições financeiras, como bancos e corretoras, mantenham sigilo sobre operações e serviços prestados. A lei define também define quando esse sigilo pode ser quebrado. No artigo 6º, é permitido que autoridades e agentes fiscais tributários da União, Estados, Distrito Federal e municípios obtenham informações sobre contas bancárias e aplicações financeiras, desde que haja um processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em andamento.

À reportagem, o professor universitário Denis Camargo Passerotti, advogado e mestre em Direito Econômico e Financeiro, explicou que não há dúvidas de que a Receita Federal o Estado têm acesso a uma gama de informações sobre os cidadãos. No entanto, é necessário haver suspeitas para que dados sobre movimentações financeiras sejam consultados.

Segundo Passerotti, o sistema financeiro brasileiro é muito regulamentado, e o controle fiscal se destaca pelo uso de tecnologia para cruzar informações de bens e valores. Como exemplo, ele mencionou o Coaf, que atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. De acordo com o advogado, o Coaf analisa as movimentações fiscais e financeiras de pessoas com movimentação atípica.

Conforme informou o advogado, as informações são utilizadas para combater o crime e a sonegação fiscal. “Elas [as informações financeiras] são restritas aos órgãos de investigação, aos órgãos de controle e aos órgãos fiscais. São informações que não são de acesso de todo mundo, não é livre”, pontuou Passerotti.

Em nota ao Verifica, a Receita Federal negou que o sigilo bancário tenha acabado. O órgão afirmou que o compartilhamento de informações está “fundamentado nos limites legais”.

Anvisa controla farmácias

O que estão compartilhando: que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem um programa que controla farmácias e sabe tudo o que os cidadãos compram nesses estabelecimentos.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A Anvisa, conforme estabelecido pela Lei nº 9.782/1999, tem a responsabilidade de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que possam representar risco à saúde pública. Nesse contexto, a agência também regula a liberação de medicamentos sujeitos a controle especial. De acordo com a agência, esses medicamentos são substâncias que atuam no sistema nervoso central e são capazes de causar dependência física ou psíquica.

Em nota, a agência explicou que coordena o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), responsável por monitorar a entrada e saída dos medicamentos sujeitos à Portaria nº 344/1998 (como os entorpecentes e os psicotrópicos) e os antimicrobianos, comercializados em farmácias e drogarias privadas do País. “O objetivo é verificar o cumprimento dos controles específicos que o comércio farmacêutico deve aplicar a estas substâncias”, informou a Anvisa.

Segundo a agência, o sistema não disponibiliza dados individuais e o tratamento de dados está submetido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Cobrança no SUS

O que estão compartilhando: que o Sistema Único de Saúde (SUS) teria um programa que identifica pessoas que têm plano de saúde e cobra para atender quem tem acesso à cobertura privada.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Em nota, o Ministério da Saúde negou a existência de um programa no SUS que identifique quais pacientes possuem plano de saúde e afirmou que não há cobrança pelo atendimento dessas pessoas. “A universalidade, equidade e integralidade do sistema estão previstas em lei. Significa que o atendimento é gratuito e acessível a toda população brasileira. É o maior sistema público de saúde do mundo”, informou a pasta.

O ministério mencionou ainda a lei nº 9.656/1998, que trata sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto prevê, no artigo 32, o ressarcimento ao SUS por parte das operadoras de planos de saúde. De acordo com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “o ressarcimento ao SUS ocorre quando os atendimentos prestados aos beneficiários de planos de saúde forem realizados em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do sistema público”.

Controle por nota fiscal

O que estão compartilhando: que há muito tempo empresas são controladas pela nota fiscal eletrônica da Receita Federal. Segundo o vídeo, quando uma pessoa informa o CPF na hora da compra ela estaria automaticamente informando ao governo quem vendeu, quem comprou e quanto gastou.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. A nota fiscal eletrônica (NF-e) foi instituída em outubro de 2005 pelo Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) nº 07/05. Desenvolvida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e a Receita Federal, a NF-e surgiu da necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal. À época, o objetivo era melhorar o intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, reduzir custos e burocracia, facilitar o cumprimento de obrigações tributárias, e fortalecer o controle e a fiscalização.

Ao Verifica, a Receita explicou que a finalidade dos documentos fiscais eletrônicos é documentar as transações com bens e serviços, visando a apurar os tributos incidentes em cada operação.

Em relação ao fornecimento do CPF na nota fiscal, vale destacar que esse é um programa de incentivo dos Estados para combater a sonegação fiscal e garantir o recolhimento de impostos. Ao solicitar o CPF na nota durante as compras, o consumidor ajuda a combater a sonegação e pode ser recompensado com créditos e sorteios. Assim, incluir o CPF na nota é uma opção para os consumidores, não uma obrigação.

De acordo com um texto publicado no site da Serasa, é mito que o dispositivo serve para o governo saber os gastos das pessoas.

Governo conhece gastos e ganhos

O que estão compartilhando: que com o repasse de informações financeiras para a Receita, juntamente com a declaração de Imposto de Renda, o governo sabe imediatamente quanto os cidadãos ganham, o que compram, o que vendem de bem ou imóvel, quanto gastaram no cartão de crédito e se a receita é compatível com os ganhos.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. Conforme mostrou essa verificação, informações relacionadas a movimentações financeiras e compras em cartões de crédito não são repassadas imediatamente para a Receita Federal. Da mesma forma, informações sobre vendas de imóveis registradas em cartório não são enviadas à Receita imediatamente.

Circula nas redes sociais um vídeo que sugere que a liberdade dos brasileiros estaria comprometida pelo repasse de informações sobre movimentações financeiras à Receita Federal. A gravação traz diversas alegações falsas e enganosas, como sobre o monitoramento de compras acima de R$ 2.500 no cartão de crédito e a obrigatoriedade de informar saques acima de R$ 50 mil. O conteúdo também menciona que a Anvisa teria acesso a dados sobre compras em farmácias e que o Ministério da Saúde estaria cobrando para atender pessoas com plano de saúde -- isso também não é verdade.

O Verifica checou as alegações por meio de consultas à Receita Federal, ao Ministério da Saúde e à Anvisa, e entrevistou um advogado especializado em direito econômico e financeiro. Confira a checagem das alegações.

Desinformação sobre dados repassados à Receita Federal, cobranças do SUS e controle da Anvisa circula nas redes sociais Foto: Reprodução/Instagram

Venda de imóveis

O que estão compartilhando: que quando uma pessoa vende um imóvel, os cartórios de registro de imóveis informam imediatamente à Receita Federal.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. De acordo com a Receita Federal, as transações de vendas de imóveis registradas em cartório são informadas ao órgão por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), um documento que registra as operações de aquisição ou alienação de imóveis, independente do valor.

Ao contrário do que afirma o conteúdo verificado, o envio dessa informação não é imediato. Conforme mostra a página do governo de Serviços e Informações do Brasil, essa declaração deve ser enviada pelos cartórios até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Venda de veículos

O que estão compartilhando: que cartórios e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informam à Receita Federal sobre a venda de veículos.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Não é necessário que cartórios e o Detran enviem esse tipo de informação à Receita. Em nota enviada ao Verifica, o órgão explicou que possui acesso às bases de dados do Detran para consulta de informações referente a veículos. Porém, não há obrigação específica para o envio desse tipo de informação.

De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de venda de veículo, o antigo proprietário deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.

Compras acima de R$ 2.500 no cartão

O que estão compartilhando: que compras acima de R$ 2.500 são informadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. De acordo com a Instrução Normativa nº 2.219, publicada no dia 18 de setembro pela Receita Federal, as administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento são obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras quando a movimentação “for superior a R$ 5 mil no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil no caso de pessoas jurídicas”.

Publicada recentemente, a Instrução Normativa ampliou a obrigatoriedade de envio de informações para administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. Em nota publicada no site oficial, o Fisco afirmou que “as medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.

Saques acima de R$ 50 mil

O que estão compartilhando: que saques acima de R$ 50 mil são informados à Receita e o titular da conta deve informar o motivo e onde será utilizada a quantia.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. Desde 2017, saques de valor igual ou superior ao de R$ 50 mil devem ser comunicados aos bancos pelos clientes com no mínimo três dias úteis de antecedência. A medida, determinada pelo Banco Central a partir da circular 3.983, tem como objetivo prevenir corrupção e lavagem de dinheiro.

A regra também estabelece que os bancos devem fornecer informações adicionais sobre a transação, incluindo a finalidade do saque, o nome e CPF do portador dos recursos, além do nome e CPF ou CNPJ do destinatário, se aplicável. As informações fornecidas pelos clientes são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Operações financeiras

O que estão compartilhando: que qualquer operação financeira é informada à Receita Federal.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Mencionada anteriormente, a Instrução Normativa nº 2.219 estabelece diretrizes sobre a obrigatoriedade de prestação de informações referentes às operações financeiras relevantes para a Secretaria Especial da Receita Federal. O documento define faixas de valores que orientam quando as instituições financeiras devem relatar essas informações. Assim, elas são obrigadas a prestar contas sempre que o montante global movimentado ou o saldo mensal por tipo de operação financeira ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Fim do sigilo bancário

O que estão compartilhando: que a Receita acabou com o sigilo bancário.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O sigilo bancário é garantido pela Lei Complementar nº 105/2001, que determina que instituições financeiras, como bancos e corretoras, mantenham sigilo sobre operações e serviços prestados. A lei define também define quando esse sigilo pode ser quebrado. No artigo 6º, é permitido que autoridades e agentes fiscais tributários da União, Estados, Distrito Federal e municípios obtenham informações sobre contas bancárias e aplicações financeiras, desde que haja um processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em andamento.

À reportagem, o professor universitário Denis Camargo Passerotti, advogado e mestre em Direito Econômico e Financeiro, explicou que não há dúvidas de que a Receita Federal o Estado têm acesso a uma gama de informações sobre os cidadãos. No entanto, é necessário haver suspeitas para que dados sobre movimentações financeiras sejam consultados.

Segundo Passerotti, o sistema financeiro brasileiro é muito regulamentado, e o controle fiscal se destaca pelo uso de tecnologia para cruzar informações de bens e valores. Como exemplo, ele mencionou o Coaf, que atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. De acordo com o advogado, o Coaf analisa as movimentações fiscais e financeiras de pessoas com movimentação atípica.

Conforme informou o advogado, as informações são utilizadas para combater o crime e a sonegação fiscal. “Elas [as informações financeiras] são restritas aos órgãos de investigação, aos órgãos de controle e aos órgãos fiscais. São informações que não são de acesso de todo mundo, não é livre”, pontuou Passerotti.

Em nota ao Verifica, a Receita Federal negou que o sigilo bancário tenha acabado. O órgão afirmou que o compartilhamento de informações está “fundamentado nos limites legais”.

Anvisa controla farmácias

O que estão compartilhando: que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem um programa que controla farmácias e sabe tudo o que os cidadãos compram nesses estabelecimentos.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A Anvisa, conforme estabelecido pela Lei nº 9.782/1999, tem a responsabilidade de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que possam representar risco à saúde pública. Nesse contexto, a agência também regula a liberação de medicamentos sujeitos a controle especial. De acordo com a agência, esses medicamentos são substâncias que atuam no sistema nervoso central e são capazes de causar dependência física ou psíquica.

Em nota, a agência explicou que coordena o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), responsável por monitorar a entrada e saída dos medicamentos sujeitos à Portaria nº 344/1998 (como os entorpecentes e os psicotrópicos) e os antimicrobianos, comercializados em farmácias e drogarias privadas do País. “O objetivo é verificar o cumprimento dos controles específicos que o comércio farmacêutico deve aplicar a estas substâncias”, informou a Anvisa.

Segundo a agência, o sistema não disponibiliza dados individuais e o tratamento de dados está submetido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Cobrança no SUS

O que estão compartilhando: que o Sistema Único de Saúde (SUS) teria um programa que identifica pessoas que têm plano de saúde e cobra para atender quem tem acesso à cobertura privada.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Em nota, o Ministério da Saúde negou a existência de um programa no SUS que identifique quais pacientes possuem plano de saúde e afirmou que não há cobrança pelo atendimento dessas pessoas. “A universalidade, equidade e integralidade do sistema estão previstas em lei. Significa que o atendimento é gratuito e acessível a toda população brasileira. É o maior sistema público de saúde do mundo”, informou a pasta.

O ministério mencionou ainda a lei nº 9.656/1998, que trata sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto prevê, no artigo 32, o ressarcimento ao SUS por parte das operadoras de planos de saúde. De acordo com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “o ressarcimento ao SUS ocorre quando os atendimentos prestados aos beneficiários de planos de saúde forem realizados em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do sistema público”.

Controle por nota fiscal

O que estão compartilhando: que há muito tempo empresas são controladas pela nota fiscal eletrônica da Receita Federal. Segundo o vídeo, quando uma pessoa informa o CPF na hora da compra ela estaria automaticamente informando ao governo quem vendeu, quem comprou e quanto gastou.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. A nota fiscal eletrônica (NF-e) foi instituída em outubro de 2005 pelo Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) nº 07/05. Desenvolvida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e a Receita Federal, a NF-e surgiu da necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal. À época, o objetivo era melhorar o intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, reduzir custos e burocracia, facilitar o cumprimento de obrigações tributárias, e fortalecer o controle e a fiscalização.

Ao Verifica, a Receita explicou que a finalidade dos documentos fiscais eletrônicos é documentar as transações com bens e serviços, visando a apurar os tributos incidentes em cada operação.

Em relação ao fornecimento do CPF na nota fiscal, vale destacar que esse é um programa de incentivo dos Estados para combater a sonegação fiscal e garantir o recolhimento de impostos. Ao solicitar o CPF na nota durante as compras, o consumidor ajuda a combater a sonegação e pode ser recompensado com créditos e sorteios. Assim, incluir o CPF na nota é uma opção para os consumidores, não uma obrigação.

De acordo com um texto publicado no site da Serasa, é mito que o dispositivo serve para o governo saber os gastos das pessoas.

Governo conhece gastos e ganhos

O que estão compartilhando: que com o repasse de informações financeiras para a Receita, juntamente com a declaração de Imposto de Renda, o governo sabe imediatamente quanto os cidadãos ganham, o que compram, o que vendem de bem ou imóvel, quanto gastaram no cartão de crédito e se a receita é compatível com os ganhos.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. Conforme mostrou essa verificação, informações relacionadas a movimentações financeiras e compras em cartões de crédito não são repassadas imediatamente para a Receita Federal. Da mesma forma, informações sobre vendas de imóveis registradas em cartório não são enviadas à Receita imediatamente.

Circula nas redes sociais um vídeo que sugere que a liberdade dos brasileiros estaria comprometida pelo repasse de informações sobre movimentações financeiras à Receita Federal. A gravação traz diversas alegações falsas e enganosas, como sobre o monitoramento de compras acima de R$ 2.500 no cartão de crédito e a obrigatoriedade de informar saques acima de R$ 50 mil. O conteúdo também menciona que a Anvisa teria acesso a dados sobre compras em farmácias e que o Ministério da Saúde estaria cobrando para atender pessoas com plano de saúde -- isso também não é verdade.

O Verifica checou as alegações por meio de consultas à Receita Federal, ao Ministério da Saúde e à Anvisa, e entrevistou um advogado especializado em direito econômico e financeiro. Confira a checagem das alegações.

Desinformação sobre dados repassados à Receita Federal, cobranças do SUS e controle da Anvisa circula nas redes sociais Foto: Reprodução/Instagram

Venda de imóveis

O que estão compartilhando: que quando uma pessoa vende um imóvel, os cartórios de registro de imóveis informam imediatamente à Receita Federal.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. De acordo com a Receita Federal, as transações de vendas de imóveis registradas em cartório são informadas ao órgão por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), um documento que registra as operações de aquisição ou alienação de imóveis, independente do valor.

Ao contrário do que afirma o conteúdo verificado, o envio dessa informação não é imediato. Conforme mostra a página do governo de Serviços e Informações do Brasil, essa declaração deve ser enviada pelos cartórios até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Venda de veículos

O que estão compartilhando: que cartórios e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informam à Receita Federal sobre a venda de veículos.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Não é necessário que cartórios e o Detran enviem esse tipo de informação à Receita. Em nota enviada ao Verifica, o órgão explicou que possui acesso às bases de dados do Detran para consulta de informações referente a veículos. Porém, não há obrigação específica para o envio desse tipo de informação.

De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de venda de veículo, o antigo proprietário deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.

Compras acima de R$ 2.500 no cartão

O que estão compartilhando: que compras acima de R$ 2.500 são informadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. De acordo com a Instrução Normativa nº 2.219, publicada no dia 18 de setembro pela Receita Federal, as administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento são obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras quando a movimentação “for superior a R$ 5 mil no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil no caso de pessoas jurídicas”.

Publicada recentemente, a Instrução Normativa ampliou a obrigatoriedade de envio de informações para administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. Em nota publicada no site oficial, o Fisco afirmou que “as medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.

Saques acima de R$ 50 mil

O que estão compartilhando: que saques acima de R$ 50 mil são informados à Receita e o titular da conta deve informar o motivo e onde será utilizada a quantia.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. Desde 2017, saques de valor igual ou superior ao de R$ 50 mil devem ser comunicados aos bancos pelos clientes com no mínimo três dias úteis de antecedência. A medida, determinada pelo Banco Central a partir da circular 3.983, tem como objetivo prevenir corrupção e lavagem de dinheiro.

A regra também estabelece que os bancos devem fornecer informações adicionais sobre a transação, incluindo a finalidade do saque, o nome e CPF do portador dos recursos, além do nome e CPF ou CNPJ do destinatário, se aplicável. As informações fornecidas pelos clientes são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Operações financeiras

O que estão compartilhando: que qualquer operação financeira é informada à Receita Federal.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Mencionada anteriormente, a Instrução Normativa nº 2.219 estabelece diretrizes sobre a obrigatoriedade de prestação de informações referentes às operações financeiras relevantes para a Secretaria Especial da Receita Federal. O documento define faixas de valores que orientam quando as instituições financeiras devem relatar essas informações. Assim, elas são obrigadas a prestar contas sempre que o montante global movimentado ou o saldo mensal por tipo de operação financeira ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Fim do sigilo bancário

O que estão compartilhando: que a Receita acabou com o sigilo bancário.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O sigilo bancário é garantido pela Lei Complementar nº 105/2001, que determina que instituições financeiras, como bancos e corretoras, mantenham sigilo sobre operações e serviços prestados. A lei define também define quando esse sigilo pode ser quebrado. No artigo 6º, é permitido que autoridades e agentes fiscais tributários da União, Estados, Distrito Federal e municípios obtenham informações sobre contas bancárias e aplicações financeiras, desde que haja um processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em andamento.

À reportagem, o professor universitário Denis Camargo Passerotti, advogado e mestre em Direito Econômico e Financeiro, explicou que não há dúvidas de que a Receita Federal o Estado têm acesso a uma gama de informações sobre os cidadãos. No entanto, é necessário haver suspeitas para que dados sobre movimentações financeiras sejam consultados.

Segundo Passerotti, o sistema financeiro brasileiro é muito regulamentado, e o controle fiscal se destaca pelo uso de tecnologia para cruzar informações de bens e valores. Como exemplo, ele mencionou o Coaf, que atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. De acordo com o advogado, o Coaf analisa as movimentações fiscais e financeiras de pessoas com movimentação atípica.

Conforme informou o advogado, as informações são utilizadas para combater o crime e a sonegação fiscal. “Elas [as informações financeiras] são restritas aos órgãos de investigação, aos órgãos de controle e aos órgãos fiscais. São informações que não são de acesso de todo mundo, não é livre”, pontuou Passerotti.

Em nota ao Verifica, a Receita Federal negou que o sigilo bancário tenha acabado. O órgão afirmou que o compartilhamento de informações está “fundamentado nos limites legais”.

Anvisa controla farmácias

O que estão compartilhando: que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem um programa que controla farmácias e sabe tudo o que os cidadãos compram nesses estabelecimentos.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A Anvisa, conforme estabelecido pela Lei nº 9.782/1999, tem a responsabilidade de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que possam representar risco à saúde pública. Nesse contexto, a agência também regula a liberação de medicamentos sujeitos a controle especial. De acordo com a agência, esses medicamentos são substâncias que atuam no sistema nervoso central e são capazes de causar dependência física ou psíquica.

Em nota, a agência explicou que coordena o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), responsável por monitorar a entrada e saída dos medicamentos sujeitos à Portaria nº 344/1998 (como os entorpecentes e os psicotrópicos) e os antimicrobianos, comercializados em farmácias e drogarias privadas do País. “O objetivo é verificar o cumprimento dos controles específicos que o comércio farmacêutico deve aplicar a estas substâncias”, informou a Anvisa.

Segundo a agência, o sistema não disponibiliza dados individuais e o tratamento de dados está submetido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Cobrança no SUS

O que estão compartilhando: que o Sistema Único de Saúde (SUS) teria um programa que identifica pessoas que têm plano de saúde e cobra para atender quem tem acesso à cobertura privada.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Em nota, o Ministério da Saúde negou a existência de um programa no SUS que identifique quais pacientes possuem plano de saúde e afirmou que não há cobrança pelo atendimento dessas pessoas. “A universalidade, equidade e integralidade do sistema estão previstas em lei. Significa que o atendimento é gratuito e acessível a toda população brasileira. É o maior sistema público de saúde do mundo”, informou a pasta.

O ministério mencionou ainda a lei nº 9.656/1998, que trata sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto prevê, no artigo 32, o ressarcimento ao SUS por parte das operadoras de planos de saúde. De acordo com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “o ressarcimento ao SUS ocorre quando os atendimentos prestados aos beneficiários de planos de saúde forem realizados em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do sistema público”.

Controle por nota fiscal

O que estão compartilhando: que há muito tempo empresas são controladas pela nota fiscal eletrônica da Receita Federal. Segundo o vídeo, quando uma pessoa informa o CPF na hora da compra ela estaria automaticamente informando ao governo quem vendeu, quem comprou e quanto gastou.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. A nota fiscal eletrônica (NF-e) foi instituída em outubro de 2005 pelo Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) nº 07/05. Desenvolvida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e a Receita Federal, a NF-e surgiu da necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal. À época, o objetivo era melhorar o intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, reduzir custos e burocracia, facilitar o cumprimento de obrigações tributárias, e fortalecer o controle e a fiscalização.

Ao Verifica, a Receita explicou que a finalidade dos documentos fiscais eletrônicos é documentar as transações com bens e serviços, visando a apurar os tributos incidentes em cada operação.

Em relação ao fornecimento do CPF na nota fiscal, vale destacar que esse é um programa de incentivo dos Estados para combater a sonegação fiscal e garantir o recolhimento de impostos. Ao solicitar o CPF na nota durante as compras, o consumidor ajuda a combater a sonegação e pode ser recompensado com créditos e sorteios. Assim, incluir o CPF na nota é uma opção para os consumidores, não uma obrigação.

De acordo com um texto publicado no site da Serasa, é mito que o dispositivo serve para o governo saber os gastos das pessoas.

Governo conhece gastos e ganhos

O que estão compartilhando: que com o repasse de informações financeiras para a Receita, juntamente com a declaração de Imposto de Renda, o governo sabe imediatamente quanto os cidadãos ganham, o que compram, o que vendem de bem ou imóvel, quanto gastaram no cartão de crédito e se a receita é compatível com os ganhos.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. Conforme mostrou essa verificação, informações relacionadas a movimentações financeiras e compras em cartões de crédito não são repassadas imediatamente para a Receita Federal. Da mesma forma, informações sobre vendas de imóveis registradas em cartório não são enviadas à Receita imediatamente.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.