Datena foi acusado de assédio sexual, não de estupro; caso foi extinto por causa de prazo legal


Apresentador foi acusado de assediar ex-colega em 2019; processo foi arquivado sem análise do mérito

Por Gabriel Belic
Atualização:

O que estão compartilhando: que o candidato à Prefeitura de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) foi acusado de estupro por repórter.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. As postagens se referem a um caso de 2019, quando a jornalista e ex-repórter da Band Bruna Drews acusou Datena de assédio sexual, e não de estupro. O caso foi extinto porque a denúncia foi feita fora do prazo legal de até seis meses após o suposto crime, conforme a lei vigente na época. O mérito da ação não chegou a ser analisado.

Publicações impulsionam falsa acusação de estupro contra Datena Foto: Reprodução/Instagram
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Saiba mais: durante o debate promovido pela TV Cultura para Prefeitura de São Paulo neste domingo, 15, Pablo Marçal (PRTB) resgatou uma acusação de assédio sexual contra Datena. O influenciador referenciou a música Diário de um Detento, do grupo Racionais MC’s, e afirmou que “homem é homem, mulher é mulher e estuprador é diferente”. Em seguida, usou o termo “Jack”, gíria usada em presídios para se referir a acusados de estupro. A troca de ofensas culminou na cadeirada de Datena contra Marçal.

Nas redes sociais, a falsa acusação de estupro foi impulsionada após a tensão entre os candidatos. Diferentes conteúdos se referem a Datena como “Jack”, mesmo termo utilizado por Marçal, e omitem detalhes do verdadeiro caso.

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Em 2019, Datena foi acusado de assédio sexual – e não de estupro – pela jornalista Bruna Drews, ex-repórter do programa Brasil Urgente, da Band. Conforme a acusação, Datena teria dito que já se masturbou pensando na colega e que seria “um desperdício” Bruna namorar uma mulher.

O episódio teria acontecido durante uma confraternização da equipe em um restaurante, no dia 7 de junho de 2018. A notícia-crime contra Datena por assédio sexual foi apresentada por Bruna em 5 de dezembro do mesmo ano.

O Estadão explicou que, à época, a delegada responsável pelo inquérito alegou que “o direito de representação da vítima não foi exercido dentro do prazo legal de seis meses”. Embora a notícia-crime estivesse datada em 5 de dezembro de 2018, a petição foi protocolada somente em 12 de dezembro, seis dias após o prazo legal de seis meses.

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O caso foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo, o qual concordou com a conclusão da delegada. A promotora responsável solicitou a extinção da punibilidade por não cumprir o prazo legal. Em outras palavras, significa que o Estado não poderia mais aplicar uma pena a Datena, caso fosse constatada a existência de um crime. Na ação específica, esse tipo de impossibilidade ocorreu porque a repórter não apresentou a denúncia no intervalo de seis meses.

No entanto, o juiz responsável pelo caso discordou do Ministério Público, sob justificativa de uma mudança na lei. Em setembro daquele ano, foi sancionada a Lei 17.718/2018, que tornou a ação penal para crimes de assédio sexual pública incondicionada. A mudança foi ressaltada pelo juiz porque ela dispensa a necessidade de autorização ou representação da vítima para o prosseguimento do processo.

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O Ministério Público, entretanto, manteve o entendimento inicial e reiterou que a nova lei não poderia retroagir para prejudicar o réu. Isso está garantido na Constituição, que estabelece o princípio da irretroatividade da lei no Art. 5º, XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Ou seja: uma nova lei não pode ser aplicada em situações anteriores, com exceção de casos favoráveis ao acusado.

O mesmo argumento foi utilizado pela defesa de Datena, a qual afirmou que a lei mencionada foi sancionada após a data do suposto crime de assédio sexual e, portanto, sem efeito no processo. A defesa ressaltou a necessidade de respeitar o prazo de seis meses para representação da vítima.

Após análise, a Justiça concordou com a manifestação do Ministério Público e atestou “a impossibilidade do prosseguimento da presente ação penal, pelo reconhecimento da decadência”. Dessa forma, foi entendido que o direito de ação do ofendido – neste caso, Bruna – foi perdido em razão do decurso do tempo. Isso fez com que a punibilidade da ação fosse extinta em maio de 2019.

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Meses depois, em outubro daquele ano, Bruna assinou uma retratação em cartório e negou as denúncias feitas contra Datena. Ao Estadão, a advogada Ana Paula de Almeida Souza, que defende Bruna, alegou que o acordo foi firmado porque a jornalista se sentiu coagida pelo advogado que a defendia na época e por receber ameaças veladas em ligações anônimas.

Em novembro de 2019, por fim, o processo foi arquivado definitivamente por questões processuais relacionadas ao prazo legal. Não houve análise do mérito ou das provas do suposto crime.

As equipes de Datena e Pablo Marçal foram procuradas pelo Estadão Verifica, mas não retornaram até o encerramento desta checagem.

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Como lidar com postagens do tipo: é importante ter cautela com conteúdos que impulsionam acusações de crimes. Primeiramente, busque detalhes sobre o caso em fontes confiáveis. Uma pesquisa por palavras-chave no seu buscador de preferência pode auxiliar. Acusações de crimes sexuais envolvendo pessoas públicas costumam ser noticiadas pela imprensa.

O que estão compartilhando: que o candidato à Prefeitura de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) foi acusado de estupro por repórter.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. As postagens se referem a um caso de 2019, quando a jornalista e ex-repórter da Band Bruna Drews acusou Datena de assédio sexual, e não de estupro. O caso foi extinto porque a denúncia foi feita fora do prazo legal de até seis meses após o suposto crime, conforme a lei vigente na época. O mérito da ação não chegou a ser analisado.

Publicações impulsionam falsa acusação de estupro contra Datena Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: durante o debate promovido pela TV Cultura para Prefeitura de São Paulo neste domingo, 15, Pablo Marçal (PRTB) resgatou uma acusação de assédio sexual contra Datena. O influenciador referenciou a música Diário de um Detento, do grupo Racionais MC’s, e afirmou que “homem é homem, mulher é mulher e estuprador é diferente”. Em seguida, usou o termo “Jack”, gíria usada em presídios para se referir a acusados de estupro. A troca de ofensas culminou na cadeirada de Datena contra Marçal.

Nas redes sociais, a falsa acusação de estupro foi impulsionada após a tensão entre os candidatos. Diferentes conteúdos se referem a Datena como “Jack”, mesmo termo utilizado por Marçal, e omitem detalhes do verdadeiro caso.

Em 2019, Datena foi acusado de assédio sexual – e não de estupro – pela jornalista Bruna Drews, ex-repórter do programa Brasil Urgente, da Band. Conforme a acusação, Datena teria dito que já se masturbou pensando na colega e que seria “um desperdício” Bruna namorar uma mulher.

O episódio teria acontecido durante uma confraternização da equipe em um restaurante, no dia 7 de junho de 2018. A notícia-crime contra Datena por assédio sexual foi apresentada por Bruna em 5 de dezembro do mesmo ano.

O Estadão explicou que, à época, a delegada responsável pelo inquérito alegou que “o direito de representação da vítima não foi exercido dentro do prazo legal de seis meses”. Embora a notícia-crime estivesse datada em 5 de dezembro de 2018, a petição foi protocolada somente em 12 de dezembro, seis dias após o prazo legal de seis meses.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo, o qual concordou com a conclusão da delegada. A promotora responsável solicitou a extinção da punibilidade por não cumprir o prazo legal. Em outras palavras, significa que o Estado não poderia mais aplicar uma pena a Datena, caso fosse constatada a existência de um crime. Na ação específica, esse tipo de impossibilidade ocorreu porque a repórter não apresentou a denúncia no intervalo de seis meses.

No entanto, o juiz responsável pelo caso discordou do Ministério Público, sob justificativa de uma mudança na lei. Em setembro daquele ano, foi sancionada a Lei 17.718/2018, que tornou a ação penal para crimes de assédio sexual pública incondicionada. A mudança foi ressaltada pelo juiz porque ela dispensa a necessidade de autorização ou representação da vítima para o prosseguimento do processo.

O Ministério Público, entretanto, manteve o entendimento inicial e reiterou que a nova lei não poderia retroagir para prejudicar o réu. Isso está garantido na Constituição, que estabelece o princípio da irretroatividade da lei no Art. 5º, XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Ou seja: uma nova lei não pode ser aplicada em situações anteriores, com exceção de casos favoráveis ao acusado.

O mesmo argumento foi utilizado pela defesa de Datena, a qual afirmou que a lei mencionada foi sancionada após a data do suposto crime de assédio sexual e, portanto, sem efeito no processo. A defesa ressaltou a necessidade de respeitar o prazo de seis meses para representação da vítima.

Após análise, a Justiça concordou com a manifestação do Ministério Público e atestou “a impossibilidade do prosseguimento da presente ação penal, pelo reconhecimento da decadência”. Dessa forma, foi entendido que o direito de ação do ofendido – neste caso, Bruna – foi perdido em razão do decurso do tempo. Isso fez com que a punibilidade da ação fosse extinta em maio de 2019.

Meses depois, em outubro daquele ano, Bruna assinou uma retratação em cartório e negou as denúncias feitas contra Datena. Ao Estadão, a advogada Ana Paula de Almeida Souza, que defende Bruna, alegou que o acordo foi firmado porque a jornalista se sentiu coagida pelo advogado que a defendia na época e por receber ameaças veladas em ligações anônimas.

Em novembro de 2019, por fim, o processo foi arquivado definitivamente por questões processuais relacionadas ao prazo legal. Não houve análise do mérito ou das provas do suposto crime.

As equipes de Datena e Pablo Marçal foram procuradas pelo Estadão Verifica, mas não retornaram até o encerramento desta checagem.

Como lidar com postagens do tipo: é importante ter cautela com conteúdos que impulsionam acusações de crimes. Primeiramente, busque detalhes sobre o caso em fontes confiáveis. Uma pesquisa por palavras-chave no seu buscador de preferência pode auxiliar. Acusações de crimes sexuais envolvendo pessoas públicas costumam ser noticiadas pela imprensa.

O que estão compartilhando: que o candidato à Prefeitura de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) foi acusado de estupro por repórter.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. As postagens se referem a um caso de 2019, quando a jornalista e ex-repórter da Band Bruna Drews acusou Datena de assédio sexual, e não de estupro. O caso foi extinto porque a denúncia foi feita fora do prazo legal de até seis meses após o suposto crime, conforme a lei vigente na época. O mérito da ação não chegou a ser analisado.

Publicações impulsionam falsa acusação de estupro contra Datena Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: durante o debate promovido pela TV Cultura para Prefeitura de São Paulo neste domingo, 15, Pablo Marçal (PRTB) resgatou uma acusação de assédio sexual contra Datena. O influenciador referenciou a música Diário de um Detento, do grupo Racionais MC’s, e afirmou que “homem é homem, mulher é mulher e estuprador é diferente”. Em seguida, usou o termo “Jack”, gíria usada em presídios para se referir a acusados de estupro. A troca de ofensas culminou na cadeirada de Datena contra Marçal.

Nas redes sociais, a falsa acusação de estupro foi impulsionada após a tensão entre os candidatos. Diferentes conteúdos se referem a Datena como “Jack”, mesmo termo utilizado por Marçal, e omitem detalhes do verdadeiro caso.

Em 2019, Datena foi acusado de assédio sexual – e não de estupro – pela jornalista Bruna Drews, ex-repórter do programa Brasil Urgente, da Band. Conforme a acusação, Datena teria dito que já se masturbou pensando na colega e que seria “um desperdício” Bruna namorar uma mulher.

O episódio teria acontecido durante uma confraternização da equipe em um restaurante, no dia 7 de junho de 2018. A notícia-crime contra Datena por assédio sexual foi apresentada por Bruna em 5 de dezembro do mesmo ano.

O Estadão explicou que, à época, a delegada responsável pelo inquérito alegou que “o direito de representação da vítima não foi exercido dentro do prazo legal de seis meses”. Embora a notícia-crime estivesse datada em 5 de dezembro de 2018, a petição foi protocolada somente em 12 de dezembro, seis dias após o prazo legal de seis meses.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo, o qual concordou com a conclusão da delegada. A promotora responsável solicitou a extinção da punibilidade por não cumprir o prazo legal. Em outras palavras, significa que o Estado não poderia mais aplicar uma pena a Datena, caso fosse constatada a existência de um crime. Na ação específica, esse tipo de impossibilidade ocorreu porque a repórter não apresentou a denúncia no intervalo de seis meses.

No entanto, o juiz responsável pelo caso discordou do Ministério Público, sob justificativa de uma mudança na lei. Em setembro daquele ano, foi sancionada a Lei 17.718/2018, que tornou a ação penal para crimes de assédio sexual pública incondicionada. A mudança foi ressaltada pelo juiz porque ela dispensa a necessidade de autorização ou representação da vítima para o prosseguimento do processo.

O Ministério Público, entretanto, manteve o entendimento inicial e reiterou que a nova lei não poderia retroagir para prejudicar o réu. Isso está garantido na Constituição, que estabelece o princípio da irretroatividade da lei no Art. 5º, XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Ou seja: uma nova lei não pode ser aplicada em situações anteriores, com exceção de casos favoráveis ao acusado.

O mesmo argumento foi utilizado pela defesa de Datena, a qual afirmou que a lei mencionada foi sancionada após a data do suposto crime de assédio sexual e, portanto, sem efeito no processo. A defesa ressaltou a necessidade de respeitar o prazo de seis meses para representação da vítima.

Após análise, a Justiça concordou com a manifestação do Ministério Público e atestou “a impossibilidade do prosseguimento da presente ação penal, pelo reconhecimento da decadência”. Dessa forma, foi entendido que o direito de ação do ofendido – neste caso, Bruna – foi perdido em razão do decurso do tempo. Isso fez com que a punibilidade da ação fosse extinta em maio de 2019.

Meses depois, em outubro daquele ano, Bruna assinou uma retratação em cartório e negou as denúncias feitas contra Datena. Ao Estadão, a advogada Ana Paula de Almeida Souza, que defende Bruna, alegou que o acordo foi firmado porque a jornalista se sentiu coagida pelo advogado que a defendia na época e por receber ameaças veladas em ligações anônimas.

Em novembro de 2019, por fim, o processo foi arquivado definitivamente por questões processuais relacionadas ao prazo legal. Não houve análise do mérito ou das provas do suposto crime.

As equipes de Datena e Pablo Marçal foram procuradas pelo Estadão Verifica, mas não retornaram até o encerramento desta checagem.

Como lidar com postagens do tipo: é importante ter cautela com conteúdos que impulsionam acusações de crimes. Primeiramente, busque detalhes sobre o caso em fontes confiáveis. Uma pesquisa por palavras-chave no seu buscador de preferência pode auxiliar. Acusações de crimes sexuais envolvendo pessoas públicas costumam ser noticiadas pela imprensa.

O que estão compartilhando: que o candidato à Prefeitura de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) foi acusado de estupro por repórter.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. As postagens se referem a um caso de 2019, quando a jornalista e ex-repórter da Band Bruna Drews acusou Datena de assédio sexual, e não de estupro. O caso foi extinto porque a denúncia foi feita fora do prazo legal de até seis meses após o suposto crime, conforme a lei vigente na época. O mérito da ação não chegou a ser analisado.

Publicações impulsionam falsa acusação de estupro contra Datena Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: durante o debate promovido pela TV Cultura para Prefeitura de São Paulo neste domingo, 15, Pablo Marçal (PRTB) resgatou uma acusação de assédio sexual contra Datena. O influenciador referenciou a música Diário de um Detento, do grupo Racionais MC’s, e afirmou que “homem é homem, mulher é mulher e estuprador é diferente”. Em seguida, usou o termo “Jack”, gíria usada em presídios para se referir a acusados de estupro. A troca de ofensas culminou na cadeirada de Datena contra Marçal.

Nas redes sociais, a falsa acusação de estupro foi impulsionada após a tensão entre os candidatos. Diferentes conteúdos se referem a Datena como “Jack”, mesmo termo utilizado por Marçal, e omitem detalhes do verdadeiro caso.

Em 2019, Datena foi acusado de assédio sexual – e não de estupro – pela jornalista Bruna Drews, ex-repórter do programa Brasil Urgente, da Band. Conforme a acusação, Datena teria dito que já se masturbou pensando na colega e que seria “um desperdício” Bruna namorar uma mulher.

O episódio teria acontecido durante uma confraternização da equipe em um restaurante, no dia 7 de junho de 2018. A notícia-crime contra Datena por assédio sexual foi apresentada por Bruna em 5 de dezembro do mesmo ano.

O Estadão explicou que, à época, a delegada responsável pelo inquérito alegou que “o direito de representação da vítima não foi exercido dentro do prazo legal de seis meses”. Embora a notícia-crime estivesse datada em 5 de dezembro de 2018, a petição foi protocolada somente em 12 de dezembro, seis dias após o prazo legal de seis meses.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo, o qual concordou com a conclusão da delegada. A promotora responsável solicitou a extinção da punibilidade por não cumprir o prazo legal. Em outras palavras, significa que o Estado não poderia mais aplicar uma pena a Datena, caso fosse constatada a existência de um crime. Na ação específica, esse tipo de impossibilidade ocorreu porque a repórter não apresentou a denúncia no intervalo de seis meses.

No entanto, o juiz responsável pelo caso discordou do Ministério Público, sob justificativa de uma mudança na lei. Em setembro daquele ano, foi sancionada a Lei 17.718/2018, que tornou a ação penal para crimes de assédio sexual pública incondicionada. A mudança foi ressaltada pelo juiz porque ela dispensa a necessidade de autorização ou representação da vítima para o prosseguimento do processo.

O Ministério Público, entretanto, manteve o entendimento inicial e reiterou que a nova lei não poderia retroagir para prejudicar o réu. Isso está garantido na Constituição, que estabelece o princípio da irretroatividade da lei no Art. 5º, XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Ou seja: uma nova lei não pode ser aplicada em situações anteriores, com exceção de casos favoráveis ao acusado.

O mesmo argumento foi utilizado pela defesa de Datena, a qual afirmou que a lei mencionada foi sancionada após a data do suposto crime de assédio sexual e, portanto, sem efeito no processo. A defesa ressaltou a necessidade de respeitar o prazo de seis meses para representação da vítima.

Após análise, a Justiça concordou com a manifestação do Ministério Público e atestou “a impossibilidade do prosseguimento da presente ação penal, pelo reconhecimento da decadência”. Dessa forma, foi entendido que o direito de ação do ofendido – neste caso, Bruna – foi perdido em razão do decurso do tempo. Isso fez com que a punibilidade da ação fosse extinta em maio de 2019.

Meses depois, em outubro daquele ano, Bruna assinou uma retratação em cartório e negou as denúncias feitas contra Datena. Ao Estadão, a advogada Ana Paula de Almeida Souza, que defende Bruna, alegou que o acordo foi firmado porque a jornalista se sentiu coagida pelo advogado que a defendia na época e por receber ameaças veladas em ligações anônimas.

Em novembro de 2019, por fim, o processo foi arquivado definitivamente por questões processuais relacionadas ao prazo legal. Não houve análise do mérito ou das provas do suposto crime.

As equipes de Datena e Pablo Marçal foram procuradas pelo Estadão Verifica, mas não retornaram até o encerramento desta checagem.

Como lidar com postagens do tipo: é importante ter cautela com conteúdos que impulsionam acusações de crimes. Primeiramente, busque detalhes sobre o caso em fontes confiáveis. Uma pesquisa por palavras-chave no seu buscador de preferência pode auxiliar. Acusações de crimes sexuais envolvendo pessoas públicas costumam ser noticiadas pela imprensa.

O que estão compartilhando: que o candidato à Prefeitura de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) foi acusado de estupro por repórter.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. As postagens se referem a um caso de 2019, quando a jornalista e ex-repórter da Band Bruna Drews acusou Datena de assédio sexual, e não de estupro. O caso foi extinto porque a denúncia foi feita fora do prazo legal de até seis meses após o suposto crime, conforme a lei vigente na época. O mérito da ação não chegou a ser analisado.

Publicações impulsionam falsa acusação de estupro contra Datena Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: durante o debate promovido pela TV Cultura para Prefeitura de São Paulo neste domingo, 15, Pablo Marçal (PRTB) resgatou uma acusação de assédio sexual contra Datena. O influenciador referenciou a música Diário de um Detento, do grupo Racionais MC’s, e afirmou que “homem é homem, mulher é mulher e estuprador é diferente”. Em seguida, usou o termo “Jack”, gíria usada em presídios para se referir a acusados de estupro. A troca de ofensas culminou na cadeirada de Datena contra Marçal.

Nas redes sociais, a falsa acusação de estupro foi impulsionada após a tensão entre os candidatos. Diferentes conteúdos se referem a Datena como “Jack”, mesmo termo utilizado por Marçal, e omitem detalhes do verdadeiro caso.

Em 2019, Datena foi acusado de assédio sexual – e não de estupro – pela jornalista Bruna Drews, ex-repórter do programa Brasil Urgente, da Band. Conforme a acusação, Datena teria dito que já se masturbou pensando na colega e que seria “um desperdício” Bruna namorar uma mulher.

O episódio teria acontecido durante uma confraternização da equipe em um restaurante, no dia 7 de junho de 2018. A notícia-crime contra Datena por assédio sexual foi apresentada por Bruna em 5 de dezembro do mesmo ano.

O Estadão explicou que, à época, a delegada responsável pelo inquérito alegou que “o direito de representação da vítima não foi exercido dentro do prazo legal de seis meses”. Embora a notícia-crime estivesse datada em 5 de dezembro de 2018, a petição foi protocolada somente em 12 de dezembro, seis dias após o prazo legal de seis meses.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo, o qual concordou com a conclusão da delegada. A promotora responsável solicitou a extinção da punibilidade por não cumprir o prazo legal. Em outras palavras, significa que o Estado não poderia mais aplicar uma pena a Datena, caso fosse constatada a existência de um crime. Na ação específica, esse tipo de impossibilidade ocorreu porque a repórter não apresentou a denúncia no intervalo de seis meses.

No entanto, o juiz responsável pelo caso discordou do Ministério Público, sob justificativa de uma mudança na lei. Em setembro daquele ano, foi sancionada a Lei 17.718/2018, que tornou a ação penal para crimes de assédio sexual pública incondicionada. A mudança foi ressaltada pelo juiz porque ela dispensa a necessidade de autorização ou representação da vítima para o prosseguimento do processo.

O Ministério Público, entretanto, manteve o entendimento inicial e reiterou que a nova lei não poderia retroagir para prejudicar o réu. Isso está garantido na Constituição, que estabelece o princípio da irretroatividade da lei no Art. 5º, XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Ou seja: uma nova lei não pode ser aplicada em situações anteriores, com exceção de casos favoráveis ao acusado.

O mesmo argumento foi utilizado pela defesa de Datena, a qual afirmou que a lei mencionada foi sancionada após a data do suposto crime de assédio sexual e, portanto, sem efeito no processo. A defesa ressaltou a necessidade de respeitar o prazo de seis meses para representação da vítima.

Após análise, a Justiça concordou com a manifestação do Ministério Público e atestou “a impossibilidade do prosseguimento da presente ação penal, pelo reconhecimento da decadência”. Dessa forma, foi entendido que o direito de ação do ofendido – neste caso, Bruna – foi perdido em razão do decurso do tempo. Isso fez com que a punibilidade da ação fosse extinta em maio de 2019.

Meses depois, em outubro daquele ano, Bruna assinou uma retratação em cartório e negou as denúncias feitas contra Datena. Ao Estadão, a advogada Ana Paula de Almeida Souza, que defende Bruna, alegou que o acordo foi firmado porque a jornalista se sentiu coagida pelo advogado que a defendia na época e por receber ameaças veladas em ligações anônimas.

Em novembro de 2019, por fim, o processo foi arquivado definitivamente por questões processuais relacionadas ao prazo legal. Não houve análise do mérito ou das provas do suposto crime.

As equipes de Datena e Pablo Marçal foram procuradas pelo Estadão Verifica, mas não retornaram até o encerramento desta checagem.

Como lidar com postagens do tipo: é importante ter cautela com conteúdos que impulsionam acusações de crimes. Primeiramente, busque detalhes sobre o caso em fontes confiáveis. Uma pesquisa por palavras-chave no seu buscador de preferência pode auxiliar. Acusações de crimes sexuais envolvendo pessoas públicas costumam ser noticiadas pela imprensa.

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