Foto não mostra doações reembaladas com selo do governo; não há decreto de apropriação de donativos


Cestas básicas adquiridas pelo Ministério do Desenvolvimento Social são entregues ao Rio Grande do Sul em embalagens identificadas, enquanto suprimentos entregues pela população não têm logomarca

Por Luciana Marschall

O que estão compartilhando: foto de uma cesta básica com a logomarca do governo federal e a identificação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A legenda afirma que o prefeito de Canoas (RS) editou decreto de apropriação de donativos para embalar as doações com selo do governo federal.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A foto foi compartilhada primeiramente pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, na tarde da sexta-feira, 11. A Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) também divulgou a imagem.

O MSD e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) destinaram 52 mil cestas básicas ao Rio Grande do Sul, que começaram a ser distribuídas em 7 de maio. Segundo a Secom, os alimentos adquiridos pela União são identificados com a marca do governo federal num selo com alerta para a proibição da venda dos itens. As doações da população, que estão sendo transportadas ao Estado pela Força Aérea Brasileira e pelos Correios, não recebem logo.

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Não é verdade que o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), tenha decretado a apropriação de doações. Em 4 de maio, a prefeitura publicou o Decreto 174, que determina a requisição administrativa de bens como colchões, cobertores e produtos de higiene do comércio. Os itens serão pagos pela administração, o que foi reforçado em novo decreto publicado no dia 11. O objetivo da medida é acelerar a entrega de insumos à população afetada pelas enchentes.

A cesta básica que aparece na imagem é dstribuída pelo governo federal. Foto: Reprodução/X

Saiba mais: A Secom afirmou que alimentos adquiridos pelo MDS e enviados ao Rio Grande do Sul são identificados com a marca do governo federal. Conforme o órgão, as cestas são compradas por meio de contrato com uma empresa que entrega as embalagens já identificadas ao ministério.

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Os recursos para o atendimento da emergência somam R$ 8,4 milhões para aquisição e destinação de 52 mil cestas, totalizando 1.118 toneladas de alimentos. A distribuição destes alimentos é feita pela Conab para cozinhas emergenciais e prefeituras de municípios em estado de calamidade pública. Até o dia 13, 2.600 cestas haviam sido entregues para três municípios gaúchos (Canoas, Montenegro e São Leopoldo) e 4.482 para 60 cozinhas emergenciais.

A Secom destaca que doações de alimentos e outros itens encaminhadas por pessoas e instituições não recebem o selo do governo.

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A FAB tem disponibilizado aeronaves para transportar donativos de todo o Brasil para o Estado. Por esta via, os produtos chegam à Base Aérea de Canoas (BACO), onde a Defesa Civil e o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, fazem a separação. Doações também estão sendo encaminhadas pelos Correios e entregues à Defesa Civil.

Decreto permite a aquisição rápida de mantimentos

Como demonstrou nesta semana o Estadão Verifica, o Decreto 174, assinado pelo prefeito de Canoas, Jairo Jorge, determina a requisição ao comércio de itens que serão pagos pela prefeitura, o que foi reforçado em outro decreto publicado no dia 11.

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A medida, que visa a acelerar a entrega de insumos à população afetada pelas enchentes, é legal e está prevista na Constituição Federal.

Conforme o documento, o município emite uma “Ordem de Fornecimento” que indicará itens a serem fornecidos e sua quantidade. Essa ordem tem caráter coercitivo e deverá ser cumprida de forma imediata. Porém, os bens deverão ser indenizados pelo município.

A prefeitura desmentiu em nota qualquer intenção de confiscar donativos. O prefeito Jairo Jorge (PSD) fez o mesmo nas redes sociais.

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O que estão compartilhando: foto de uma cesta básica com a logomarca do governo federal e a identificação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A legenda afirma que o prefeito de Canoas (RS) editou decreto de apropriação de donativos para embalar as doações com selo do governo federal.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A foto foi compartilhada primeiramente pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, na tarde da sexta-feira, 11. A Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) também divulgou a imagem.

O MSD e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) destinaram 52 mil cestas básicas ao Rio Grande do Sul, que começaram a ser distribuídas em 7 de maio. Segundo a Secom, os alimentos adquiridos pela União são identificados com a marca do governo federal num selo com alerta para a proibição da venda dos itens. As doações da população, que estão sendo transportadas ao Estado pela Força Aérea Brasileira e pelos Correios, não recebem logo.

Não é verdade que o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), tenha decretado a apropriação de doações. Em 4 de maio, a prefeitura publicou o Decreto 174, que determina a requisição administrativa de bens como colchões, cobertores e produtos de higiene do comércio. Os itens serão pagos pela administração, o que foi reforçado em novo decreto publicado no dia 11. O objetivo da medida é acelerar a entrega de insumos à população afetada pelas enchentes.

A cesta básica que aparece na imagem é dstribuída pelo governo federal. Foto: Reprodução/X

Saiba mais: A Secom afirmou que alimentos adquiridos pelo MDS e enviados ao Rio Grande do Sul são identificados com a marca do governo federal. Conforme o órgão, as cestas são compradas por meio de contrato com uma empresa que entrega as embalagens já identificadas ao ministério.

Os recursos para o atendimento da emergência somam R$ 8,4 milhões para aquisição e destinação de 52 mil cestas, totalizando 1.118 toneladas de alimentos. A distribuição destes alimentos é feita pela Conab para cozinhas emergenciais e prefeituras de municípios em estado de calamidade pública. Até o dia 13, 2.600 cestas haviam sido entregues para três municípios gaúchos (Canoas, Montenegro e São Leopoldo) e 4.482 para 60 cozinhas emergenciais.

A Secom destaca que doações de alimentos e outros itens encaminhadas por pessoas e instituições não recebem o selo do governo.

A FAB tem disponibilizado aeronaves para transportar donativos de todo o Brasil para o Estado. Por esta via, os produtos chegam à Base Aérea de Canoas (BACO), onde a Defesa Civil e o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, fazem a separação. Doações também estão sendo encaminhadas pelos Correios e entregues à Defesa Civil.

Decreto permite a aquisição rápida de mantimentos

Como demonstrou nesta semana o Estadão Verifica, o Decreto 174, assinado pelo prefeito de Canoas, Jairo Jorge, determina a requisição ao comércio de itens que serão pagos pela prefeitura, o que foi reforçado em outro decreto publicado no dia 11.

A medida, que visa a acelerar a entrega de insumos à população afetada pelas enchentes, é legal e está prevista na Constituição Federal.

Conforme o documento, o município emite uma “Ordem de Fornecimento” que indicará itens a serem fornecidos e sua quantidade. Essa ordem tem caráter coercitivo e deverá ser cumprida de forma imediata. Porém, os bens deverão ser indenizados pelo município.

A prefeitura desmentiu em nota qualquer intenção de confiscar donativos. O prefeito Jairo Jorge (PSD) fez o mesmo nas redes sociais.

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O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A foto foi compartilhada primeiramente pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, na tarde da sexta-feira, 11. A Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) também divulgou a imagem.

O MSD e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) destinaram 52 mil cestas básicas ao Rio Grande do Sul, que começaram a ser distribuídas em 7 de maio. Segundo a Secom, os alimentos adquiridos pela União são identificados com a marca do governo federal num selo com alerta para a proibição da venda dos itens. As doações da população, que estão sendo transportadas ao Estado pela Força Aérea Brasileira e pelos Correios, não recebem logo.

Não é verdade que o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), tenha decretado a apropriação de doações. Em 4 de maio, a prefeitura publicou o Decreto 174, que determina a requisição administrativa de bens como colchões, cobertores e produtos de higiene do comércio. Os itens serão pagos pela administração, o que foi reforçado em novo decreto publicado no dia 11. O objetivo da medida é acelerar a entrega de insumos à população afetada pelas enchentes.

A cesta básica que aparece na imagem é dstribuída pelo governo federal. Foto: Reprodução/X

Saiba mais: A Secom afirmou que alimentos adquiridos pelo MDS e enviados ao Rio Grande do Sul são identificados com a marca do governo federal. Conforme o órgão, as cestas são compradas por meio de contrato com uma empresa que entrega as embalagens já identificadas ao ministério.

Os recursos para o atendimento da emergência somam R$ 8,4 milhões para aquisição e destinação de 52 mil cestas, totalizando 1.118 toneladas de alimentos. A distribuição destes alimentos é feita pela Conab para cozinhas emergenciais e prefeituras de municípios em estado de calamidade pública. Até o dia 13, 2.600 cestas haviam sido entregues para três municípios gaúchos (Canoas, Montenegro e São Leopoldo) e 4.482 para 60 cozinhas emergenciais.

A Secom destaca que doações de alimentos e outros itens encaminhadas por pessoas e instituições não recebem o selo do governo.

A FAB tem disponibilizado aeronaves para transportar donativos de todo o Brasil para o Estado. Por esta via, os produtos chegam à Base Aérea de Canoas (BACO), onde a Defesa Civil e o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, fazem a separação. Doações também estão sendo encaminhadas pelos Correios e entregues à Defesa Civil.

Decreto permite a aquisição rápida de mantimentos

Como demonstrou nesta semana o Estadão Verifica, o Decreto 174, assinado pelo prefeito de Canoas, Jairo Jorge, determina a requisição ao comércio de itens que serão pagos pela prefeitura, o que foi reforçado em outro decreto publicado no dia 11.

A medida, que visa a acelerar a entrega de insumos à população afetada pelas enchentes, é legal e está prevista na Constituição Federal.

Conforme o documento, o município emite uma “Ordem de Fornecimento” que indicará itens a serem fornecidos e sua quantidade. Essa ordem tem caráter coercitivo e deverá ser cumprida de forma imediata. Porém, os bens deverão ser indenizados pelo município.

A prefeitura desmentiu em nota qualquer intenção de confiscar donativos. O prefeito Jairo Jorge (PSD) fez o mesmo nas redes sociais.

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