Esta checagem foi produzida por jornalistas da coalizão do Comprova. Leia mais sobre nossa parceria aqui.
Conteúdo investigado: Publicação de um site que afirma que o ministro Alexandre de Moraes atropelou competência do ‘tribunal militar’ ao decidir que o Supremo Tribunal Federal julgará os militares envolvidos nos atos de 8 de janeiro em Brasília.
Onde foi publicado: Site de internet e Twitter.
Conclusão do Comprova: Um post no Twitter engana ao dizer que o ministro Alexandre de Moraes teria atropelado o Superior Tribunal Militar (STM) ao decidir que o Supremo Tribunal Federal julgará militares envolvidos nos atos de 8 de janeiro em Brasília. Na decisão que abriu investigação contra Policiais Militares e membros das Forças Armadas, a pedido da Polícia Federal, Moraes afirmou que “a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares’”. O ministro cita decisões anteriores, desde ao menos 2002, nas quais a Corte julgou que tinha competência para julgar militares.
O futuro presidente do STM, Francisco Joseli Parente Camelo, e outros ministros da corte militar declararam que concordam com a decisão de Moraes (Folha, G1, Estadão e O Globo).
Como mostra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na hierarquia do Poder Judiciário brasileiro, a competência do STF está acima da do STM. Dessa forma, cabe ao tribunal militar cumprir as decisões dos ministros do Supremo, ainda que tenham sido tomadas de forma monocrática (por um só ministro), como esta.
Consultado pela reportagem, Rivelino Amaral, professor de direito da faculdade Multivix, no Espírito Santo, explica que “a decisão de um ministro do STF tem que ser respeitada e cumprida e as decisões colegiadas do STF devem ser seguidas por todos os tribunais do país, diante de sua superioridade hierárquica”.
Amaral afirmou ainda que decisões monocráticas, como a de Moraes neste caso, podem ser contestadas por meio de recursos. Se aceitos, elas podem ser analisadas pelo Plenário.
O Comprova classifica como enganoso o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A postagem original do site A Trombeta News teve 168,2 mil visualizações e mais de 7,6 mil curtidas.
O que diz o responsável pela publicação: Contatada por telefone e mensagem no WhatsApp, Adriana Firmino da Silva Nascimento, responsável pelo site A Trombeta News, afirmou que a fonte da publicação é o site O Antagonista, parceiro do UOL. Questionada sobre a mudança no sentido do conteúdo – O Antagonista não afirma em nenhum trecho que Moraes atropelou competência do STM –, Adriana afirmou: “Veja o conteúdo da notícia e faça sua análise”.
Como verificamos: O primeiro passo foi buscar reportagens sobre a decisão de Moraes. Depois, o Comprova buscou no site do STF o texto original da decisão para entender o que havia sido determinado pelo ministro.
Também foi consultado o site do Conselho Nacional de Justiça, em que há esclarecimentos e um organograma do Poder Judiciário Brasileiro. A reportagem entrevistou Rivelino Amaral, professor de direito da Faculdade Multivix, e fez contato com o site que publicou o conteúdo verificado.
A decisão
Em 27 de fevereiro, Alexandre de Moraes decidiu que o STF fica responsável por processar e julgar os crimes praticados nos atos golpistas de 8 de janeiro por civis ou militares. Conforme o texto do inquérito 4.923, disponível no site do STF, Moraes escreveu: “Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente dos investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023″.
No inquérito, Moraes explica que “o Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas” e que o próprio STF já definiu que “a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares’”.
A decisão foi acertada, segundo disse à Folha o ministro-brigadeiro Joseli Parente Camelo, futuro presidente do STM. “Eu entendo que a decisão do ministro foi uma decisão, para mim, correta. Isso não quer dizer que, ao longo do processo, das investigações, venham a ser identificados que um ou outro são crimes militares. Neste caso, eu entendo que esses que forem entendidos como crimes militares seriam encaminhados para Justiça Militar. Mas neste primeiro momento o entendimento é o de que não houve crime militar”, afirmou.
Há crimes que estão presentes tanto no Código Penal Militar quanto no Código Penal, aplicado aos civis. Segundo o artigo 9 do CPM, em tempo de paz, são considerados crimes militares aqueles cometidos por militares em atividade, durante serviço ou atuando em razão da função.
De acordo com Moraes em sua decisão, “a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares’”.
Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp 11 97045-4984.
Outras checagens sobre o tema: Alexandre de Moraes foi foco de outras verificações feitas pelo Comprova, como a de vídeo que disseminava informações falsas sobre ele e a que enganava ao afirmar que o ministro entrara com habeas corpus no STM.