É falso que Justiça tenha negado pedido de prisão contra Bolsonaro no caso das joias


Desdobramento das investigações ainda estão sendo divulgados pela Polícia Federal; até a manhã desta sexta-feira, não há notícia de pedidos de prisão contra o ex-presidente ou auxiliares investigados

Por Gabriela Meireles

O que estão compartilhando: postagem publicada no Instagram na segunda-feira, 14, diz que a Justiça negou pedido de prisão contra Jair Bolsonaro e que o caso das joias não seria “prova suficiente” para prender o ex-presidente. Bolsonaro teria comemorado dizendo: “Tenta outra”. O conteúdo não deixa claro qual corte teria proferido a suposta decisão. Apenas indica “Revolta no TSE [Tribunal Superior Eleitoral]” no início da postagem.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Até a manhã desta sexta-feira, 18, não há notícia de que um pedido de prisão contra Jair Bolsonaro no contexto do caso das joias tenha sido expedido e negado pela Justiça. Logo, também não há registro de que o ex-presidente tenha “comemorado” a decisão.

Mencionado na postagem verificada aqui, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) é a corte responsável pela análise do caso. No dia 11 de agosto, o ministro do STF Alexandre de Moraes atendeu a pedido da Polícia Federal (PF) e determinou a realização de busca e apreensão em endereços de três investigados pelo suposto desvio de presentes da Presidência da República: general da reserva Mauro Cesar Lourena Cid, o advogado Frederick Wassef e o tenente Osmar Crivelatti. Até o momento, nenhum dos três alvos dessa operação foram presos. A PF afirmou ao Verifica que não se manifesta sobre eventuais investigados ou investigações em andamento.

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O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) confirmou ao Verifica que “não houve pedido de prisão contra o ex-presidente no âmbito do inquérito conduzido pelo MPF em Guarulhos a respeito do assunto”. O processo foi remetido ao STF pela Justiça de Guarulhos.

Saiba mais: O caso das joias investiga a suposta tentativa ilegal de integrantes do governo Bolsonaro de trazer para o Brasil joias doadas pelo regime saudita à Presidência. Isso foi revelado em março, pelo Estadão. Na época, os itens ficaram retidos no aeroporto de Guarulhos (SP) e o caso motivou investigações que descobriram a venda no exterior de joias e mais presentes de luxo por auxiliares do ex-presidente.

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A suspeita de irregularidades nessas transações originou a Operação Lucas 12:2, cujos desdobramentos ainda estão sendo divulgados pela Polícia Federal. O vídeo que viralizou no Instagram menciona um suposto pedido de prisão. Porém, isso não ocorreu até o momento.

O advogado criminalista e ex-membro do MPF em Minas Gerais e no Distrito Federal Eugênio Pacelli de Oliveira esclarece que as fases de investigação (inquérito policial) e a fase de processo (ação penal) são bem distintas. “Na primeira se busca investigar a existência do crime e seus autores, sem a participação das defesas”, explica. “Feito isso, caberá ao MP [Ministério Público] ajuizar a ação penal”, completa Pacelli.

No dia 15 de agosto que o MPF-SP afirmou que a apreensão das joias doadas pelo regime saudita ao ex-presidente tem conexão com investigação mais ampla a cargo da PF em Brasília. Em razão disso, foi solicitado que o inquérito passasse a tramitar no STF.

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O caso poderia passar a tramitar no TSE, como diz a postagem?

Para o criminalista, isso não irá acontecer. “O TSE não tem competência penal originária, isto é, nenhuma ação penal poderá ter início naquele Tribunal, independentemente das funções dos investigados e ou acusados”, explica Pacelli.

O advogado criminalista e professor associado da cadeira de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) Daniel Raizman concorda. Ele completa: “Entendo que a competência não seria do TSE, tendo em vista que os fatos investigados não guardam relação com matéria eleitoral”.

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Por que os presentes recebidos por Jair Bolsonaro não poderiam ser apropriados ou vendidos?

Como explicou o Estadão, um presidente recebe presentes como representante do País, e não como “pessoa física”. Para que um chefe do Executivo possa ficar com o material, é preciso que seja algo pessoal e também que tenha um valor baixo.

Daniel Raizman detalha que os presentes foram recebidos por Jair Bolsonaro em viagem oficial, na condição de Chefe de Estado. Em razão disso, os itens são tidos como patrimônio histórico e cultural do Brasil, devendo ser tratados como bens públicos.

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Os desdobramentos do caso das joias ainda estão sendo divulgados pela Polícia Federal e pela imprensa.. EFE/ Andre Borges  Foto: EFE / EFE

A venda de itens presenteados configuraria algum crime para o ex-presidente? E para os auxiliares supostamente envolvidos?

Raizman explica que o crime a ser apurado neste caso seria o de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. “Consiste na apropriação promovida pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, explica. O advogado afirma que a pena prevista para esse crime é de 2 a 12 anos, sem prejuízo da ocorrência de outros delitos, como por exemplo, associação criminosa e descaminho.

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No caso do descaminho, o criminalista define o delito como o não pagamento do imposto, quando da entrada ou saída do bem do País. “Aqui vale dizer que, se os bens tivessem sido catalogados junto ao acervo da Presidência, os impostos não seriam devidos, mas no caso de não terem sido, e no caso da remessa ao exterior para venda em proveito próprio, o imposto é devido”, explica.

Por fim, Raizman explica que a associação criminosa se consuma com a reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo definido de cometer crimes. Ele destaca que é importante não haver o elemento da estabilidade e divisão de funções. Caso existam esses elementos, deve ser investigada a existência de organização criminosa, considerada um delito mais grave.

O Estadão Verifica procurou o autor do post no Instagram pelo e-mail e por mensagem, mas não obteve resposta.

O conteúdo verificado aqui também já foi desmentido pelo Aos Fatos.

Como lidar com publicações do tipo: Os desdobramentos do caso das joias ainda estão sendo divulgados pela Polícia Federal e pela imprensa. Desconfie de alegações nas redes sociais que não tenham correspondência com o que foi oficialmente divulgado até o momento.

Para se manter a par das notícias mais recentes, é recomendável conferir canais de comunicação oficiais, como o do STF e da PF. Complete sua pesquisa acessando veículos de imprensa com grande circulação e procure análises de especialistas nos assuntos abordados.

O que estão compartilhando: postagem publicada no Instagram na segunda-feira, 14, diz que a Justiça negou pedido de prisão contra Jair Bolsonaro e que o caso das joias não seria “prova suficiente” para prender o ex-presidente. Bolsonaro teria comemorado dizendo: “Tenta outra”. O conteúdo não deixa claro qual corte teria proferido a suposta decisão. Apenas indica “Revolta no TSE [Tribunal Superior Eleitoral]” no início da postagem.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Até a manhã desta sexta-feira, 18, não há notícia de que um pedido de prisão contra Jair Bolsonaro no contexto do caso das joias tenha sido expedido e negado pela Justiça. Logo, também não há registro de que o ex-presidente tenha “comemorado” a decisão.

Mencionado na postagem verificada aqui, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) é a corte responsável pela análise do caso. No dia 11 de agosto, o ministro do STF Alexandre de Moraes atendeu a pedido da Polícia Federal (PF) e determinou a realização de busca e apreensão em endereços de três investigados pelo suposto desvio de presentes da Presidência da República: general da reserva Mauro Cesar Lourena Cid, o advogado Frederick Wassef e o tenente Osmar Crivelatti. Até o momento, nenhum dos três alvos dessa operação foram presos. A PF afirmou ao Verifica que não se manifesta sobre eventuais investigados ou investigações em andamento.

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) confirmou ao Verifica que “não houve pedido de prisão contra o ex-presidente no âmbito do inquérito conduzido pelo MPF em Guarulhos a respeito do assunto”. O processo foi remetido ao STF pela Justiça de Guarulhos.

Saiba mais: O caso das joias investiga a suposta tentativa ilegal de integrantes do governo Bolsonaro de trazer para o Brasil joias doadas pelo regime saudita à Presidência. Isso foi revelado em março, pelo Estadão. Na época, os itens ficaram retidos no aeroporto de Guarulhos (SP) e o caso motivou investigações que descobriram a venda no exterior de joias e mais presentes de luxo por auxiliares do ex-presidente.

A suspeita de irregularidades nessas transações originou a Operação Lucas 12:2, cujos desdobramentos ainda estão sendo divulgados pela Polícia Federal. O vídeo que viralizou no Instagram menciona um suposto pedido de prisão. Porém, isso não ocorreu até o momento.

O advogado criminalista e ex-membro do MPF em Minas Gerais e no Distrito Federal Eugênio Pacelli de Oliveira esclarece que as fases de investigação (inquérito policial) e a fase de processo (ação penal) são bem distintas. “Na primeira se busca investigar a existência do crime e seus autores, sem a participação das defesas”, explica. “Feito isso, caberá ao MP [Ministério Público] ajuizar a ação penal”, completa Pacelli.

No dia 15 de agosto que o MPF-SP afirmou que a apreensão das joias doadas pelo regime saudita ao ex-presidente tem conexão com investigação mais ampla a cargo da PF em Brasília. Em razão disso, foi solicitado que o inquérito passasse a tramitar no STF.

O caso poderia passar a tramitar no TSE, como diz a postagem?

Para o criminalista, isso não irá acontecer. “O TSE não tem competência penal originária, isto é, nenhuma ação penal poderá ter início naquele Tribunal, independentemente das funções dos investigados e ou acusados”, explica Pacelli.

O advogado criminalista e professor associado da cadeira de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) Daniel Raizman concorda. Ele completa: “Entendo que a competência não seria do TSE, tendo em vista que os fatos investigados não guardam relação com matéria eleitoral”.

Por que os presentes recebidos por Jair Bolsonaro não poderiam ser apropriados ou vendidos?

Como explicou o Estadão, um presidente recebe presentes como representante do País, e não como “pessoa física”. Para que um chefe do Executivo possa ficar com o material, é preciso que seja algo pessoal e também que tenha um valor baixo.

Daniel Raizman detalha que os presentes foram recebidos por Jair Bolsonaro em viagem oficial, na condição de Chefe de Estado. Em razão disso, os itens são tidos como patrimônio histórico e cultural do Brasil, devendo ser tratados como bens públicos.

Os desdobramentos do caso das joias ainda estão sendo divulgados pela Polícia Federal e pela imprensa.. EFE/ Andre Borges  Foto: EFE / EFE

A venda de itens presenteados configuraria algum crime para o ex-presidente? E para os auxiliares supostamente envolvidos?

Raizman explica que o crime a ser apurado neste caso seria o de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. “Consiste na apropriação promovida pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, explica. O advogado afirma que a pena prevista para esse crime é de 2 a 12 anos, sem prejuízo da ocorrência de outros delitos, como por exemplo, associação criminosa e descaminho.

No caso do descaminho, o criminalista define o delito como o não pagamento do imposto, quando da entrada ou saída do bem do País. “Aqui vale dizer que, se os bens tivessem sido catalogados junto ao acervo da Presidência, os impostos não seriam devidos, mas no caso de não terem sido, e no caso da remessa ao exterior para venda em proveito próprio, o imposto é devido”, explica.

Por fim, Raizman explica que a associação criminosa se consuma com a reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo definido de cometer crimes. Ele destaca que é importante não haver o elemento da estabilidade e divisão de funções. Caso existam esses elementos, deve ser investigada a existência de organização criminosa, considerada um delito mais grave.

O Estadão Verifica procurou o autor do post no Instagram pelo e-mail e por mensagem, mas não obteve resposta.

O conteúdo verificado aqui também já foi desmentido pelo Aos Fatos.

Como lidar com publicações do tipo: Os desdobramentos do caso das joias ainda estão sendo divulgados pela Polícia Federal e pela imprensa. Desconfie de alegações nas redes sociais que não tenham correspondência com o que foi oficialmente divulgado até o momento.

Para se manter a par das notícias mais recentes, é recomendável conferir canais de comunicação oficiais, como o do STF e da PF. Complete sua pesquisa acessando veículos de imprensa com grande circulação e procure análises de especialistas nos assuntos abordados.

O que estão compartilhando: postagem publicada no Instagram na segunda-feira, 14, diz que a Justiça negou pedido de prisão contra Jair Bolsonaro e que o caso das joias não seria “prova suficiente” para prender o ex-presidente. Bolsonaro teria comemorado dizendo: “Tenta outra”. O conteúdo não deixa claro qual corte teria proferido a suposta decisão. Apenas indica “Revolta no TSE [Tribunal Superior Eleitoral]” no início da postagem.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Até a manhã desta sexta-feira, 18, não há notícia de que um pedido de prisão contra Jair Bolsonaro no contexto do caso das joias tenha sido expedido e negado pela Justiça. Logo, também não há registro de que o ex-presidente tenha “comemorado” a decisão.

Mencionado na postagem verificada aqui, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) é a corte responsável pela análise do caso. No dia 11 de agosto, o ministro do STF Alexandre de Moraes atendeu a pedido da Polícia Federal (PF) e determinou a realização de busca e apreensão em endereços de três investigados pelo suposto desvio de presentes da Presidência da República: general da reserva Mauro Cesar Lourena Cid, o advogado Frederick Wassef e o tenente Osmar Crivelatti. Até o momento, nenhum dos três alvos dessa operação foram presos. A PF afirmou ao Verifica que não se manifesta sobre eventuais investigados ou investigações em andamento.

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) confirmou ao Verifica que “não houve pedido de prisão contra o ex-presidente no âmbito do inquérito conduzido pelo MPF em Guarulhos a respeito do assunto”. O processo foi remetido ao STF pela Justiça de Guarulhos.

Saiba mais: O caso das joias investiga a suposta tentativa ilegal de integrantes do governo Bolsonaro de trazer para o Brasil joias doadas pelo regime saudita à Presidência. Isso foi revelado em março, pelo Estadão. Na época, os itens ficaram retidos no aeroporto de Guarulhos (SP) e o caso motivou investigações que descobriram a venda no exterior de joias e mais presentes de luxo por auxiliares do ex-presidente.

A suspeita de irregularidades nessas transações originou a Operação Lucas 12:2, cujos desdobramentos ainda estão sendo divulgados pela Polícia Federal. O vídeo que viralizou no Instagram menciona um suposto pedido de prisão. Porém, isso não ocorreu até o momento.

O advogado criminalista e ex-membro do MPF em Minas Gerais e no Distrito Federal Eugênio Pacelli de Oliveira esclarece que as fases de investigação (inquérito policial) e a fase de processo (ação penal) são bem distintas. “Na primeira se busca investigar a existência do crime e seus autores, sem a participação das defesas”, explica. “Feito isso, caberá ao MP [Ministério Público] ajuizar a ação penal”, completa Pacelli.

No dia 15 de agosto que o MPF-SP afirmou que a apreensão das joias doadas pelo regime saudita ao ex-presidente tem conexão com investigação mais ampla a cargo da PF em Brasília. Em razão disso, foi solicitado que o inquérito passasse a tramitar no STF.

O caso poderia passar a tramitar no TSE, como diz a postagem?

Para o criminalista, isso não irá acontecer. “O TSE não tem competência penal originária, isto é, nenhuma ação penal poderá ter início naquele Tribunal, independentemente das funções dos investigados e ou acusados”, explica Pacelli.

O advogado criminalista e professor associado da cadeira de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) Daniel Raizman concorda. Ele completa: “Entendo que a competência não seria do TSE, tendo em vista que os fatos investigados não guardam relação com matéria eleitoral”.

Por que os presentes recebidos por Jair Bolsonaro não poderiam ser apropriados ou vendidos?

Como explicou o Estadão, um presidente recebe presentes como representante do País, e não como “pessoa física”. Para que um chefe do Executivo possa ficar com o material, é preciso que seja algo pessoal e também que tenha um valor baixo.

Daniel Raizman detalha que os presentes foram recebidos por Jair Bolsonaro em viagem oficial, na condição de Chefe de Estado. Em razão disso, os itens são tidos como patrimônio histórico e cultural do Brasil, devendo ser tratados como bens públicos.

Os desdobramentos do caso das joias ainda estão sendo divulgados pela Polícia Federal e pela imprensa.. EFE/ Andre Borges  Foto: EFE / EFE

A venda de itens presenteados configuraria algum crime para o ex-presidente? E para os auxiliares supostamente envolvidos?

Raizman explica que o crime a ser apurado neste caso seria o de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. “Consiste na apropriação promovida pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, explica. O advogado afirma que a pena prevista para esse crime é de 2 a 12 anos, sem prejuízo da ocorrência de outros delitos, como por exemplo, associação criminosa e descaminho.

No caso do descaminho, o criminalista define o delito como o não pagamento do imposto, quando da entrada ou saída do bem do País. “Aqui vale dizer que, se os bens tivessem sido catalogados junto ao acervo da Presidência, os impostos não seriam devidos, mas no caso de não terem sido, e no caso da remessa ao exterior para venda em proveito próprio, o imposto é devido”, explica.

Por fim, Raizman explica que a associação criminosa se consuma com a reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo definido de cometer crimes. Ele destaca que é importante não haver o elemento da estabilidade e divisão de funções. Caso existam esses elementos, deve ser investigada a existência de organização criminosa, considerada um delito mais grave.

O Estadão Verifica procurou o autor do post no Instagram pelo e-mail e por mensagem, mas não obteve resposta.

O conteúdo verificado aqui também já foi desmentido pelo Aos Fatos.

Como lidar com publicações do tipo: Os desdobramentos do caso das joias ainda estão sendo divulgados pela Polícia Federal e pela imprensa. Desconfie de alegações nas redes sociais que não tenham correspondência com o que foi oficialmente divulgado até o momento.

Para se manter a par das notícias mais recentes, é recomendável conferir canais de comunicação oficiais, como o do STF e da PF. Complete sua pesquisa acessando veículos de imprensa com grande circulação e procure análises de especialistas nos assuntos abordados.

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